ANEXO II
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos Setor de Licitação
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) E A EMPRESA
...........................
A União por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO PARANÁ – SRA-PR, com sede na Rua Marechal
Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx, na cidade de Curitiba /Estado Paraná, CEP: 80020-911, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0016-28, neste ato representada pelo Chefe da Divisão de Administração e Logística, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria do Ministro da Fazenda nº 144, de 27 de abril de 2016, publicada no DOU de 29 de abril de 2016, e artigo 69 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de Janeiro de 2023, matrícula SIAPE nº 1169099, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 10154.151279/2022-11, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 ,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços, com fornecimento de todos os materiais necessários, equipamentos e mão de obra, para limpeza geral dos terrenos, incluindo capina, roçada e remoção de lixo, em imóveis desocupados sob responsabilidade da Superintendência do Patrimônio da União - SPU no Estado do Paraná, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ROÇADA / LIMPEZA DE ÁREA - MECANIZADA/MANUAL - CÓDIGO CATSER 14044 | ||||||
GRUPO 1 | ITEM | LOCAL / INSTALAÇÃO | ÁREA A SER LIMPA (m2) | ÁREA MÁXIMA ANUAL (m2) | VALOR POR LIMPEZA (R$) | VALOR ANUAL 4 LIMPEZAS (R$) |
1 | Terreno situado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, cadastrado sob RIP 7535 00345.500-1 | 463,00 | 1.852,00 | |||
2 | Terreno situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx/XX cadastrado sob RIP 7535 00871.500-1 | 2.384,00 | 9.536,00 | |||
3 | Terreno situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx/XX cadastrado sob RIP 7535 00825.500-0. | 1.681,00 | 6.724,00 | |||
4 | Terreno situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx/XX cadastrado sob RIP I. F.: 44097001 | 3.890,00 | 15.560,00 | |||
5 | Terreno situado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx/XX cadastrado sob RIP I. F.: 42146001 | 7.960,00 | 31.840,00 | |||
6 | Terreno situado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx/XX, cadastrado sob RIP 7591 00005.500-3 | 27.338,00 | 109.352,00 | |||
7 | Terreno situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxx/XX, cadastrado sob RIP 7629 00029.500-5 | 17.908,00 | 71.632,00 | |||
8 | Terreno situado na Xxx Xxx Xxxx XX, 000, Xxxxxxxx /XX, xxxxxxxxxx sob RIP 7667 00182 500-0 | 10.604,00 | 42.416,00 | |||
TOTAL : | 72.228,00 | 288.912,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. De acordo com o parágrafo único do art. 191 e inciso II do caput do art. 193, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o presente contrato, durante toda a sua vigência, será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Curitiba/PR - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba/PR, de de 2023.
Documento assinado eletronicamente Representante legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente NOME DA TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente NOME DA TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Técnico-Administrativo, em 10/03/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32029857 e o código CRC F46F98F9.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 10154.151279/2022-11. SEI nº 32029857
Criado por xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, versão 7 por xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em 10/03/2023 15:54:36.