ORDEM DE FORNECIMENTO 0091/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2022 - LOTE 02
ORDEM DE FORNECIMENTO 0091/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2022 - LOTE 02
Identificação Cidades TCE/ES: 2022.500E1600006.01.0074
Versão 0 -
Autorizamos a execução do fornecimento dos materiais abaixo discriminados, após o recebimento e aceitação deste instrumento contratual, observadas todas as condições estabelecidas no ato convocatório acima citado e na proposta apresentada por vossas senhorias.
Razão Social: INFINIUM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Endereço: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 000
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX 00000-000
LOCAL DE ENTREGA:
Xx. Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx 00000-000 - XXXXX - XX
It.Cont Material\Descrição Especificação:
Um Quantidade Preço Total Entrega(dias)
00010 1140100016
PAR 10,000 89.500,00 60
CONJUNTO DE RÁDIOS TELECOMANDO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
- COMPOSTO POR 2 RÁDIOS (TRANSMISSOR E RECEPTOR);
- FONTE DE ALIMENTAÇÃO;
- ANTENA E ACESSÓRIOS. RÁDIO:
- COMPOSTO POR 2 UNIDADES: 1 TRANSMISSOR E 1 RECEPTOR;
- FAIXA DE FREQUENCIA: 149MHZ ~ 169MHZ OU DE 400MHZ ~ 470MHZ (QUALQUER DENTRO DO INTERVALO);
- POTÊNCIA MÍNIMA: 1W - PARA FAIXA DE 149MHZ ~ 169MHZ / 500mW - PARA FAIXA DE 400MHZ ~ 470MHZ
- ALIMENTAÇÃO: 12 V;
- IMPEDANCIA DA ANTENA: 50 OHMS;
- TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 40 ºC;
- STATUS DE FUNCIONAMENTO/LINK/DIAGNOSTICOS: ATRAVÉS DE LED ou LCD;
- SENSIBILIDADE DO RECEPTOR: -90dBm (OU MENOR) COM POSSIBILIDADE DE MEDIÇÃO DE SINAL RECEBIDO (RSSI).
ENTRADAS DIGITAIS:
- MÍNIMO DE 3 ENTRADAS DIGITAIS (12 A 24 Vcc) - TRANSMISSOR;
- MÍNIMO DE 1 ENTRADA ANALOGICA (4 A 20mA) # TRANSMISSOR. SAÍDAS DIGITAIS:
Róger Puziol Amaral De acordo: INFINIUM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
Xxxx Xxxxx Xxxxx Penholato Data:
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- MÍNIMO DE 3 SAÍDAS DIGITAIS A RELÉ (2A) # RECEPTOR;
- MÍNIMO DE 1 SAÍDA ANALÓGICA (4 A 20mA)# RECEPTOR.
* A SOLUÇÃO DE ENTRADAS/SAÍDAS PODE SER SUBSTITUÍDA POR INTERFACES PARA REALIZAÇÃO DO CONTROLE/MONITORAMENTO DO DISPOSITIVO REMOTO, DESDE QUE SEJA APROVADO TECNICAMENTE PELA CESAN.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
- TENSÃO DE ENTRADA: 90 A 240 VAC;
- TENSÃO DE SAÍDA: 12V;
- CORRENTE DE SAÍDA: MÍNIMO 1A;
- FIXAÇÃO EM TRILHO DIN. ANTENA E ACESSÓRIOS:
- ANTENA YAGI DE ALTO DESEMPENHO;
- QUANTIDADE DE ANTENAS: 2;
- GANHO: MÍNIMO DE 12dBi;
- FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: FAIXA 149MHz ~ 169MHZ OU DE 400MHZ ~ 470MHZ;
- IMPEDÂNCIA: 50 OHMS;
- MATERIAL: ALUMINIO;
- AS ANTENAS DEVERÃO SER ACOMPANHAS DE CABO COAXIAL RGC213 (MÍNIMO DE 15 METROS PARA CADA ANTENA) COM AS DEVIDAS TERMINAÇÕES (CONECTORES E CENTELHADORES) ADEQUADAS PARA CONEXÃO NAS ANTENAS E RÁDIOS.
OBS.:
- O PRODUTO DEVERÁ SER HOMOLOGADO PELA AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) E LIVRE DE LICENÇA PARA OPERAÇÃO PELO CLIENTE;
- DEVE ACOMPANHAR SOFTWARE/CABOS DE CONFIGURAÇÃO (CASO NECESSÁRIO);
- PRODUTO NOVO E COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA: INFINIUM
MODELO: LITE V2 - AMALOG
Valor Total: 89.500,00
OITENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS E ZERO CENTAVOS
PRAZO PARA PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a)O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b)O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de
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obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c)Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d)Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea TcT acima;
e)Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma
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solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Xxxxxxxx e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001), na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
OBSERVAÇÕES:
ANALISTA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PREGOEIRO/PRESIDENTE CPL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
JEYSON
Assinado de forma digital por XXXXXX
AMARAL:087954
XXXXX XXXXXX XXXXXX:08795472789
BERLANDA:03501 BERLANDA:03501088973
Dados: 2022.09.26 15:09:50
72789
Dados: 2022.09.26 16:55:28
-03'00'
088973
-03'00'
Róger Puziol Amaral De acordo: INFINIUM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
Xxxx Xxxxx Xxxxx Penholato Data:
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
PENHOLATO:11933 PENHOLATO:11933048735
XXXX XXXXX XXXXX
048735
Dados: 2022.09.26 16:22:52
-03'00'