EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 – SRP
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 12.219.015/0001-24, por
intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002/2016, de 04 de janeiro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS - SRP, tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que é subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 atualizada, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal n° 004, de 02 de janeiro de 2006, que regulamenta o Pregão, e o Decreto Municipal n° 030, de 07 de março de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
1.2 - Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues na sessão pública que será realizada às 09:00h (nove horas) do dia 09 (nove) de março de 2016 (dois mil e dezesseis), na Secretaria Municipal da Saúde, Setor de Licitação, obedecidas as condições e exigências que se seguem.
1.3 – O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados na Secretaria Municipal da Saúde de Itabaiana/SE, Setor de Licitação, no horário das 07:00h às 13:00h, onde poderá ser adquirido.
1.4 – O interessado poderá, ainda, solicitar o edital por e-mail, devendo entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxx.xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para contratação de empresa especializada visando aquisição parcelada de medicamentos fracassados no Pregão Presencial n. 001/2016, para atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana.
2.2. A despesa global com a aquisição, de que trata o objeto, está estimada em R$ 753.530,30 (setecentos e cinquenta e três mil quinhentos e trinta reais e trinta centavos).
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. GERENCIADOR: O Órgão Gerenciador será a Secretaria da Saúde de Itabaiana, CNPJ n° 12.219.015/0001-24.
3.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá vir a ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3.1 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
3.3.2 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
3.3.3 – As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao Órgão Gerenciador.
3.4 – Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Fornecedora das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
3.5 – Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registros de Preços.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 5.0 deste Edital.
4.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.3 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
4.3.1 –Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente arquivada na respectiva Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa n° 10, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
4.4 – A documentação exigida no item anterior deve ser apresentada na fase de credenciamento.
4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a Certidão Simplificada estabelecida no item 4.3.1 deste Edital, estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
4.6 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
4.6.1 - em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou liquidação;
4.6.2 - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, devido ao vulto da licitação ser incompatível com as exigências legais para a participação deste tipo de sociedade;
4.6.3 - estrangeiras que não funcionem no Brasil;
4.6.4 - que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
4.6.5 - que tenham como sócios servidores públicos da Secretaria Municipal da Saúde.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
5.1.1 – Concluído o credenciamento, que terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
5.2 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 4., no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
5.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);
5.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (Art. 653, do Código Civil), conferindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preço, assinar documentos, e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renunciar ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do ato de investidura de quem a firmou e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
5.3 - Os documentos referidos nos itens 5.2.1 e 5.2.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes proposta e habilitação, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4 - O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 – Não será permitido um mesmo representante para mais de uma empresa, sendo admitido, porém, o credenciamento de mais de um representante para a mesma empresa, sendo que apenas um poderá se manifestar a cada sessão.
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da empresa.
6.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa que não faça parte do Contrato Social, a mesma deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular.
6.2 - Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar o preço unitário e total em algarismo e por extenso, na moeda corrente do país, sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência do presente Edital e seus Anexos.
6.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópias autenticadas em cartório inclusive no verso de parte integrante do documento ou cópias acompanhadas do original para serem autenticadas por Servidor da Administração ou publicação na Imprensa Oficial.
6.4 – Os documentos para credenciamento do representante, as propostas e os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em três envelopes separados, lacrados e rubricados em suas extremidades, subscritos da seguinte forma:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016-SRP
CREDENCIAL LICITANTE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016-SRP
ENVELOPE 01 PROPOSTA
LICITANTE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016-SRP
ENVELOPE 02 HABILITAÇÃO
LICITANTE:
7.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – Os envelopes deverão ser entregues lacrados, na sessão pública que será realizada na Secretaria Municipal da Saúde, Setor de Licitação, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital.
8.0 - PROPOSTA
8.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do item 6.1 subitem 6.1.1 sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser elaborada conforme modelo do Anexo I ou com as seguintes informações:
8.1.1 - fazer menção ao número deste Pregão, a razão social e ao número do CNPJ, ao(s) número(s) de telefone(s), fax e e-mail, endereço com CEP, indicação do banco, agência bancária e número da conta corrente da licitante.
8.1.2 – qualificação completa do sócio (nome, endereço, número do RG e do CPF, profissão e estado civil), para fins de confecção do contrato, no caso da licitante sagrar-se vencedora.
8.1.3 - marca e descrição completa do produto ofertado.
8.1.4 - preço unitário e total de cada item, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), expresso em real, junto ao qual devem ser inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
8.1.5 - prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. Caso tal prazo seja omitido, o Pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo de entrega superior ao máximo permitido, o Pregoeiro desclassificará a proposta.
8.1.6 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o Pregoeiro desclassificará a proposta.
8.1.7 – Condições de pagamento, parcelado conforme entrega.
8.1.8 – Local de entrega, Almoxarifado Municipal.
8.2 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
8.2.1 - quanto à fração relativa aos centavos: duas casas decimais;
8.2.2 - discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso: valem os escritos por extenso;
8.2.3 - discrepância entre o valor unitário e o total: vale o valor unitário;
8.3 - O Pregoeiro corrigirá os erros de quantitativo, soma e/ou multiplicação, quando autorizada pelo Representante da Licitante, sendo considerado para fins de classificação das propostas o valor proposto com as correções.
9.0 – ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
9.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.3 - Nos itens em que possam surgir dúvidas quanto à qualidade do produto a ser entregue, a Administração valer-se-á do direito de exigir apresentação de amostras dos mesmos.
9.3.1 – Xxxxx xxxxxx a ser exigidas, as amostras devem ser apresentadas através de prospectos contendo a imagem e as especificações do produto ofertado.
9.3.2 – As amostras serão solicitadas pelo Pregoeiro após a fase de lances verbais e deverá ser apresentadas pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contando-se do término da sessão.
9.3.2.1 – O prazo estabelecido no item 9.3.2 poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da licitante, desde que a mesma apresente justificativa aceitável pela Administração.
9.3.3 – Na análise das amostras será feita pelo Setor Competente mediante comparação da descrição do produto nos prospectos apresentados pela licitante com as especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. As amostras serão aprovadas no caso da descrição do produto no prospecto apresentado pela licitante ser condizente com as especificações do Termo de Referência Anexo I deste Edital e da proposta da licitante.
9.3.4 – As propostas das licitantes que tiveram suas amostras reprovadas pela Administração serão desclassificadas, com base no Art. 48, I, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Neste caso serão analisadas as amostras das demais licitantes na ordem de classificação até a aprovação de uma que atenda as exigências deste Edital e seus Anexos.
9.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica do Município e/ou de empresas que prestem assessoria a esta Secretaria Municipal da Saúde para embasar suas decisões.
10.0 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 – Serão desclassificadas:
10.1.1 – As propostas que não atendam as exigências deste Edital e de seus Anexos;
10.1.2 – As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
10.1.3 – As propostas que tiveram suas amostras, se exigidas, reprovadas pelo Setor Competente, mediante parecer fundamentado.
10.2 – Serão considerados excessivos os preços muito acima dos praticados pelo Mercado, apurados mediante pesquisa de preço feita pelo Setor de Compras desta Secretaria Municipal da Saúde e inexequíveis aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.3 – Na análise da aceitação das propostas, havendo dúvida sobre a exequibilidade dos preços de uma ou mais propostas, o Pregoeiro fixará o prazo de 24hs (vinte e quatro horas) para que as licitantes que ofertaram preços com indícios de inexequibilidade apresentem as Notas Fiscais de Compras e as Planilhas de Custos Contábeis demonstrando que o valor ofertado para venda apresenta a incidência de todos os impostos pertinentes à comercialização dos produtos e o lucro, para fins de comprovação da exequibilidade de seus preços.
10.3.1 – O prazo estabelecido no item 10.3 poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da licitante, desde que a mesma apresente justificativa aceitável pela Administração.
10.4 – A não comprovação da exequibilidade dos preços ou a não apresentação da documentação estabelecida no item anterior dentro do prazo estabelecido, será motivo para desclassificação das propostas relativas aos itens com preços considerados inexequíveis, com base no Art. 48, II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
10.5 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas dos defeitos motivadores de sua desclassificação, nos termos do art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
11.2 – Ocorrendo empate nos preços ofertados por duas ou mais licitantes o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
11.2.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.2.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
11.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.2.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.2.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos itens 9.2.1 e 9.2.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.2.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.2.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.2.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3, 11.2.4 e, 11.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.2.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pelo Pregoeiro, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05:00 min (cinco minutos), após o encerramento dos lances, sob pena de decadência, que deverá ser entregue impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;
11.2.8 - O disposto nos itens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.2.2 deste edital.
11.3 - Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
12.0 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:
12.1.1 - Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3.0 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
12.1.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas e solicitada a entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme Anexo III e dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.0.
12.1.3 - Na sequência serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços e analisadas todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
12.1.4 – Prosseguindo, serão selecionadas a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e as demais cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03(três) propostas nestas condições, serão selecionadas as demais até o número máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
12.1.5 – Na sequência será dado início a fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
12.1.5.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, com vista a obtenção da melhor oferta;
12.1.5.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
12.1.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
12.1.5.4 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
12.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
12.1.7 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante documentação contida no envelope 02 – Habilitação.
12.1.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
12.1.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
12.1.10 - Caso a proposta não seja aceitável ou não haja oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do Pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
12.1.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
12.1.12 - A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo Pregoeiro na própria ata de reunião.
12.1.13 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise das propostas ou dos documentos de habilitação e/ou diligências que julgar necessário, fazendo constar na ata o motivo da suspensão da sessão.
13.0 – HABILITAÇÃO
13.1 - Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, conforme abaixo:
13.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
13.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº.3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
13.3.5. Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
13.3.6. Certidão de regularidade de situação com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
13.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13.4 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo o Pregoeiro considerará o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contando-se da data de sua emissão.
13.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006.
13.7 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.8 - O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
13.9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.9.1 – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características compatíveis com o objeto da licitação.
13.9.2 – Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender
integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
13.9.3 – Autorização de funcionamento da empresa para a venda de medicamentos comuns e psicotrópicos (art. 30, I da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 5º, II da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98, Lei 6437/77 e Portaria 344/98).
13.9.4 – Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (art. 30, IV da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 5º, I da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98).
13.9.5 – Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (art. 30, IV da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 5º, III da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98), devidamente numerado por item.
13.9.6 – No caso de ser cotado produto importado na proposta, é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, devidamente traduzido para o português, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser (em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil (art. 30, IV da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 5º, §1º da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98).
13.9.7 – Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária (art. 30, IV da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 5º, IV da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98), devidamente numerado por item.
13.10 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.10.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou através da internet.
13.11 – OUTROS ELEMENTOS:
13.11.1 – Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo V.
13.12 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no item 11.6 deste edital.
13.13 – No julgamento da habilitação, caso haja dúvida relativa ao conteúdo do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes, o Pregoeiro fixará o prazo de 24h (vinte e quatro horas), para apresentação de documentos como: contrato(s) de fornecimento, nota(s) de empenho(s), nota(s) fiscal(is), autorizações de fornecimento, entre outros, conforme o caso, que deram origem ao(s) atestado(s) apresentado(s), para comprovação da veracidade das informações, com base no Art. 43, §3° da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a pedido da licitante, desde que seja justificado.
13.14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada dos defeitos motivadores de sua inabilitação, com base legal no art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.0 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL
14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, de acordo com o Art. 8º do Decreto Municipal n° 004/2006, de 02 de janeiro de 2006, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
14.1.1 - Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme § 1º Art. 8º do Decreto Municipal n° 004/2006, de 02 de janeiro de 2006, sobre a impugnação interposta. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2 – As impugnações ao edital devem ser formuladas por escrito, impressas no papel timbrado da licitante, carimbadas e assinadas pelo Representante Legal da Empresa e protocoladas no Setor de Licitação. Deve, ainda, ser anexado à impugnação cópia do contrato social da empresa, RG e CPF do sócio se interposta pelo sócio e se interposta pelo Procurador, procuração com firma reconhecida em Cartório, contrato social, RG e CPF do Procurador da Licitante.
14.3 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser formulados por escrito, impressos no papel timbrado da licitante, carimbados e assinados pelo Representante Legal da Empresa e encaminhados o Pregoeiro via fax ou através do e-mail xxx.xxxxx.xxx@xxxxx.xxx até 02(dois) dias úteis da data designada para realização do Pregão.
15.0 - RECURSOS
15.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, devendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
15.1.2 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos termos do Art. 109, §5º, Lei n° 8.666/93.
15.1.3 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.1.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação, das 07:00h às 13:00h, dirigidos a Secretária da Saúde, por intermédio do Pregoeiro e observarão:
15.1.4.1 - quanto a sua interposição, o prazo de 03(três) dias, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
15.1.4.2 - a forma escrita, com a assinatura do representante legal da licitante, quando apresentação das razões do recurso;
15.1.4.3 - a legitimidade e o interesse recursais;
15.1.4.4 - a fundamentação.
15.1.5 – Findo o prazo para contra-razões o Pregoeiro analisará o(s) recurso(s), instruirá o processo e poderá reconsiderar sua decisão ou, então, o encaminhará a Secretária Municipal da Saúde dentro do prazo de 03(três) dias. A Secretária Municipal da Saúde terá o prazo de 03(três) dias para decidir sobre o recurso. Proferida a decisão será informada a(s) licitante(s) recorrente(s).
16.0 – PROPOSTA REFORMULADA
16.1 – A(s) Licitante(s) Vencedora(s) terão o prazo de 01(um) dia útil para apresentação da Proposta Reformulada original.
16.2 – A Proposta Reformulada deverá ser confecciona de acordo com o modelo de proposta deste Edital, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo Representante Legal da Licitante.
17.0 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – O objeto da licitação será adjudicado a(s) licitante(s) vencedora(s), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelo Prefeito Municipal, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal homologará o procedimento licitatório.
18.0 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
18.1 - Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Municipal da Saúde (Órgão Gerenciador), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
18.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Saúde.
18.3 – No caso da licitante vencedora não atender a convocação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá a Secretaria Municipal da Saúde convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.4 – O Órgão Gerenciador providenciará a assinatura da Ata de Registro de Preços e encaminhará cópias aos órgãos participantes, quando houver.
18.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
18.6 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
18.6.1 – os preços e quantitativos da Licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; e
18.6.2 – os preços e quantitativos das Licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao da Licitante mais bem classificada.
18.7 – Caso haja mais de uma Licitante na situação de que trata o subitem 18.6.2, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
18.8 – O registro a que se refere o item 18.6.2 tem por objetivo a formação de cadastro reserva, no caso de exclusão da primeira colocada, nas hipóteses previstas no item 22.0 deste Edital.
19.0 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
19.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei 8.666/93.
20.0 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal da Saúde, CNPJ n° 12.219.015/0001-24, único responsável pela administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desse processo licitatório.
21.0 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
21.1.1 – A pedido, quando:
21.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do medicamento.
21.1.2 – Por iniciativa do Órgão, quando:
21.1.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
21.1.2.4 – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.1.5 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Notas de Empenho ou as Ordens de Fornecimento da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
21.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
21.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal da Saúde fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22.0 - DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará as fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço a ser pactuado pela Administração, a Licitante Vencedora registrada será convocada pela Secretaria Municipal da Saúde para alteração do preço da Ata de Registro de Preços, mediante aditamento.
22.4 – As Fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.5 – A ordem de classificação das Fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
22.6.1 – liberar a Fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do Ordem de Fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
22.6.2 – convocar as demais Fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.7 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.0 - CONTRATAÇÃO
23.1 – O Termo de Contrato de Fornecimento será substituído pelas Notas de Empenhos ou pelas Ordens de Fornecimentos na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
24.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1 – As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexa a este Edital.
25.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que:
25.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Xxxxxxx.
25.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
25.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
25.1.4 – Apresentar documentação falsa.
25.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
25.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
25.1.7 – Não mantiver a proposta.
25.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
25.1.9 – Fizer declaração falsa.
25.1.10 – Cometer fraude fiscal.
25.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
25.2.1 – Advertência.
25.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
25.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
25.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.
25.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
25.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá descontada dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal da Saúde, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
25.4 – As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
25.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
26.0 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
26.1 – A Secretaria Municipal da Saúde de Itabaiana será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
26.2 – A emissão das Ordens de Fornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
26.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
26.4 – As entregas das mercadorias acontecerão no Almoxarifado Municipal.
26.5 – As entregas das mercadorias deverão acontecer dentro do prazo de 05(cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de Fornecimentos, expedidas pela Autoridade Competente.
26.6 – As mercadorias serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
26.7 – Na hipótese dos materiais entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Medicamento. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos materiais devolvidos por outro escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
26.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal da Saúde para pagamento.
27.0 - PAGAMENTO
27.1 - Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimentos comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
27.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
27.1.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
27.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Secretaria Municipal da Saúde efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
27.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
27.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
27.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 28.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Secretaria Municipal da Saúde nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
27.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a Fornecedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu registro cancelado unilateralmente pela Secretaria Municipal da Saúde, ficando assegurado a Fornecedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
27.3.4 - A Secretaria Municipal da Saúde poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
27.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
28.0 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
28.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive os acréscimos de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto Municipal n° 030/2014 de 07 de março de 2014.
29.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Secretaria Municipal da Saúde de Itabaiana, Estado de Sergipe, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de
Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
30.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 - Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, inclusive dos seus Anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
30.3 - Será facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
30.4 - O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, sobre o Edital e seus Anexos, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h, na Secretaria Municipal da Saúde, ou pelos telefones indicados no preâmbulo deste Edital.
30.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre este edital pessoalmente com o Pregoeiro, deve agendar previamente visita à Secretaria Municipal da Saúde, através dos telefones indicados no topo.
30.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local.
30.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação pertinente.
30.7 – Constitui Anexos deste Edital:
I Termo de Referência;
II Modelo de Proposta;
III Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação
IV Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
V Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores; e
VI Minuta da Ata de Registro de Preços.
Itabaiana/SE, 23 de fevereiro de 2016.
Odirlei Braga de Menezes
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada visando aquisição parcelada de medicamentos fracassados no Pregão Presencial n. 001/2016, para atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), para suprir as necessidades dos órgãos públicos abaixo relacionados:
• Secretaria Municipal da Saúde de Itabaiana/SE.
1.0 - OBJETIVO
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o registro de preços visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de medicamentos, com vistas ao desenvolvimento dos serviços públicos.
2.0 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A aquisição em tela visa atender à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Itabaiana, no que se refere ao atendimento aos usuários do SUS.
2.2 – Os medicamentos, objeto da presente licitação, caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
2.3 – A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços enquadra-se perfeitamente nos perfilhados do Art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto Municipal n° 030/2014, de 07 de março de 2014, pela conveniência da aquisição parcelada dos bens, já que são adquiridos frequentemente, como também para diversos órgão públicos, proporcionando melhor planejamento dos gastos públicos.
3.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 – A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal n° 004/2006, de 02 de janeiro de 2006 e Decreto Municipal n° 030/2014, de 07 de março de 2014.
4.0 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
4.1 – A Secretaria Municipal da Saúde será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
4.2 – A emissão das Ordens de Fornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
4.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
4.4 – As entregas das mercadorias acontecerão no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, sito à Avenida Vereador Olímpio Arcanjo de Santana, nº 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
4.5 – As entregas das mercadorias deverão acontecer dentro do prazo de 05(cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de Fornecimentos, expedidas pela Autoridade Competente.
4.6 – As mercadorias serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
4.7 – Na hipótese dos materiais entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Medicamento. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos materiais devolvidos por outro, escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
4.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal da Saúde para pagamento.
4.9 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimentos comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.9.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.9.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.10 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Secretaria Municipal da Saúde efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
4.11 – Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
4.11.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
4.11.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 28.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Secretaria Municipal da Saúde nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
4.11.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a Fornecedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu registro cancelado unilateralmente pela Secretaria Municipal da Saúde, ficando assegurado a Fornecedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
4.11.4 - A Secretaria Municipal da Saúde poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
4.11.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
5.0 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
5.1 – Os itens abaixo relacionados destinam-se à ampla participação.
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | UND. | QUANT | Est. Vl. U. | Est. Vl. T. |
1 | Amoxicilina + Clavulanato de potássio em pó para suspensão oral com 50 mg/12,5 mg/ml em frasco com 75 ml. | FRS | 1.000 | R$ 4,88 | R$ 4.880,00 |
2 | Beclometasona, dipropionato de, 400 mcg/cápsula, em cápsula inalante + adaptador. | FRS | 600 | R$ 28,28 | R$ 16.968,00 |
3 | Beclometasona, dipropionato de, 200 mcg/cápsula, em cápsula inalante + adaptador. | FRS | 600 | R$ 11,36 | R$ 6.816,00 |
4 | Beclometasona, dipropionato de,pó,solução inalante ou aerosol 250µg/dose em frasco com 200 doses. | FRS | 300 | R$ 33,74 | R$ 10.122,00 |
5 | Beclometasona, dipropionato de,pó,solução inalante ou aerosol 50µg/dose em frasco com 200 doses. | FRS | 300 | R$ 27,69 | R$ 8.307,00 |
6 | Benzilpenicilina procaína+ benzilpenicilina potássica suspensão injetável 300.000 UI+100.000 UI . | FA | 1.000 | R$ 2,37 | R$ 2.370,00 |
7 | Budesonida 32mcg solução aquosa, aerossol nasal, frasco com 120 doses. | FRS | 1.000 | R$ 11,56 | R$ 11.560,00 |
8 | Carbamazepina em xarope a 20mg/ml. Frasco com | FRS | 7.100 | R$ 5,82 | R$ 41.322,00 |
100mL. | |||||
9 | Ciclobenzaprina 5mg em comprimido. | CPR | 3.000 | R$ 0,14 | R$ 420,00 |
10 | Claritromicina 250mg comprimido. | CPR | 2.000 | R$ 1,56 | R$ 3.120,00 |
11 | Clomipramina em comprimido revestido com 10 mg. | CPR | 6.000 | R$ 0,37 | R$ 2.220,00 |
12 | Clomipramina em comprimido revestido com 25 mg. | CPR | 20.000 | R$ 0,60 | R$ 12.000,00 |
13 | Clonazepam 0,5mg. | CPR | 20.000 | R$ 0,08 | R$ 1.600,00 |
14 | Cloridrato de bupropiona 150mg comprimido. | CPR | 33.000 | R$ 0,36 | R$ 11.880,00 |
15 | Clorpromazina em comprimido com 100 mg. | CPR | 100.000 | R$ 0,16 | R$ 16.000,00 |
16 | Diosmina 450mg + hesperidina 50mg comprimido revestido. | CPR | 48.000 | R$ 0,22 | R$ 10.560,00 |
17 | Dissulfiram 250mg comprimido. | CPR | 500 | R$ 0,08 | R$ 40,00 |
18 | Doxazosina, mesilato 2mg em comprimido. | CPR | 7.200 | R$ 0,08 | R$ 576,00 |
19 | Espiramicina em comprimido com 500 mg. | CPR | 36.450 | R$ 2,60 | R$ 94.770,00 |
20 | Fenitoína em comprimido com 100 mg. | CPR | 45.000 | R$ 0,08 | R$ 3.600,00 |
21 | Flurazepam 30mg em comprimido. | CPR | 4.000 | R$ 0,61 | R$ 2.440,00 |
22 | Fosfato de codeína 30mg comprimido. | CPR | 1.000 | R$ 0,65 | R$ 650,00 |
23 | Gliclazida 80mg em comprimido. | CPR | 4.500 | R$ 0,48 | R$ 2.160,00 |
24 | Gliclazida em comprimido de liberação controlada com 30 mg. | CPR | 24.000 | R$ 0,18 | R$ 4.320,00 |
25 | Glimepirida 2mg em comprimido. | cpr | 3.500 | R$ 0,06 | R$ 210,00 |
26 | Glimepirida 4 mg em comprimido. | CPR | 10.000 | R$ 0,14 | R$ 1.400,00 |
27 | Imipramina 25mg em comprimido. | CPR | 50.000 | R$ 0,16 | R$ 8.000,00 |
28 | Isossorbida, dinitrato de, em comprimido sublingual de 5 mg. | CPR | 100 | R$ 0,20 | R$ 20,00 |
29 | Levodopa 200mg + Bezerazida 50mg comprimido. | CPR | 50.000 | R$ 0,69 | R$ 34.500,00 |
30 | Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg comprimido. | CPR | 3.000 | R$ 0,22 | R$ 660,00 |
31 | Levomepromazina 100mg comprimido. | CPR | 100.000 | R$ 0,58 | R$ 58.000,00 |
32 | Levomepromazina 25mg comprimido. | CPR | 24.000 | R$ 0,24 | R$ 5.760,00 |
33 | Levomepromazina 4% solução oral gotas, frasco com 20 mL. | CPR | 600 | R$ 6,94 | R$ 4.164,00 |
34 | Levotiroxina sódica em comprimido com 100µg. | CPR | 24.000 | R$ 0,10 | R$ 2.400,00 |
35 | Levotiroxina sódica em comprimido com 25µg. | CPR | 36.000 | R$ 0,10 | R$ 3.600,00 |
36 | Levotiroxina sódica em comprimido com 50µg. | CPR | 36.000 | R$ 0,12 | R$ 4.320,00 |
37 | Metotrexato 2,5mg em comprimido. | CPR | 2.500 | R$ 0,66 | R$ 1.650,00 |
38 | Midazolam 1mg/mL solução injetável . | AMP | 50 | R$ 1,38 | R$ 69,00 |
39 | Naltrexona 50mg, cloridrato. Comprimido. | CPR | 2.000 | R$ 1,66 | R$ 3.320,00 |
40 | Nortriptilina em cápsula com 10 mg. | CPR | 5.000 | R$ 0,34 | R$ 1.700,00 |
41 | Nortriptilina em cápsula com 25mg. | CPR | 48.000 | R$ 0,26 | R$ 12.480,00 |
42 | Nortriptilina em cápsula com 75mg. | CPR | 6.000 | R$ 0,27 | R$ 1.620,00 |
43 | Ondansetrona 4mg em comprimido de dispersão oral. | CPR | 1.000 | R$ 1,93 | R$ 1.930,00 |
44 | Oxibutinina, cloridrato. 5mg em comprimido. | CPR | 15.000 | R$ 0,53 | R$ 7.950,00 |
45 | Paroxetina 20mg comprimido revestido. | CPR | 18.000 | R$ 0,17 | R$ 3.060,00 |
46 | Periciazina 1% solução oral gotas em frasco de 20mL. | FRS | 50 | R$ 7,30 | R$ 365,00 |
47 | Periciazina 4% solução oral gotas em frasco com 20 mL. | FRS | 400 | R$ 14,61 | R$ 5.844,00 |
48 | Pilocarpina, cloridrato 2% colírio, frasco com 10 mL. | FRS | 60 | R$ 15,40 | R$ 924,00 |
49 | Polivitaminico em comprimido. Composição: Vt.C + Ac. Pantoênico+ Biotina+ ác. Fólico+ Ac. Nicotínico ou derivados, piridoxina+riboflavina + tiamnina + vit. A + vit D e E). | CPR | 250.000 | R$ 0,04 | R$ 10.000,00 |
50 | Prednisolona,fosfato sódico de, solução oral 1,34mg/ml(equivalente a 1 mg/mL de prednisolona) em frasco de 100 ml. | FRS | 2.400 | R$ 4,45 | R$ 10.680,00 |
51 | Pregabalina 150 mg cápsula. | CAP | 36.000 | R$ 3,13 | R$ 112.680,00 |
52 | Pregabalina 75 mg cápsula. | CAP | 60.000 | R$ 1,72 | R$ 103.200,00 |
53 | Proximetacaína, cloridrato 0,5% colírio, frasco com 5 mL. | FRS | 100 | R$ 5,31 | R$ 531,00 |
54 | Rosuvastatina cálcica 10 mg comprimido revestido. | CPR | 60.000 | R$ 0,97 | R$ 58.200,00 |
55 | Tiocolchicosideo 2mg/ml inj. amp-2ml. | AMP | 50 | R$ 2,97 | R$ 148,50 |
56 | Tropicamida colírio 1%. Frasco com 5mL. | FRS | 60 | R$ 8,83 | R$ 529,80 |
57 | Valproato de sódio em cápsula com 288 mg (equivalente a 250mg ácido valpróico). | CPR | 30.000 | R$ 0,19 | R$ 5.700,00 |
58 | Valproato de sódio em comprimido revestido com 576 mg (equivalente a 500mg ácido valpróico). | CPR | 36.000 | R$ 0,53 | R$ 19.080,00 |
59 | Vitaminas do complexo “B” solução injetável ampola de 2ml composto de: Tiamina(VIT. B1), Riboflavina (VIT. B2) Nicotinamida (VIT. B3),Pantotenato de Cálcio (VIT. B5), Piridoxina (VIT. B6). | AMP | 200 | R$ 0,67 | R$ 134,00 |
6.0 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – As obrigações do Contratante são aquelas constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VII do presente Edital.
7.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – As obrigações da Contratada são aquelas constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VII do presente Edital.
Itabaiana/SE, 23 de fevereiro de 2016.
Fábio de Mendonça Mota
Assistência Farmacêutica
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE ITABAIANA, apresenta justificativa para contratação de empresa especializada visando registro de preços para contratação de empresa especializada visando aquisição parcelada de medicamentos fracassados no Pregão Presencial n. 001/2016, para atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana, mediante as considerações a seguir:
Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada visando aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde deste Município no exercício de 2016, deste município.
Considerando que a contratação de empresa especializada visando aquisição de medicamentos, destina-se a benfeitorias do município;
Considerando que há a precisão da aquisição de medicamentos para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, em especial para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando que, indiscutivelmente o objeto a ser contratado trata-se de aquisição imprescindível quanto ao atendimento aos usuários do SUS.
Considerando que, os itens do referido processo licitatório, mais especificamente, do termo de referência, referem-se a medicamentos fracassados no Pregão Presencial n. 001/2016, e que os mesmos haviam sido disponibilizados, exclusivamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 08 de agosto de 2014, e os mesmos resultaram fracassados e desertos, justificando-se assim a ampla participação no Edital de Pregão Presencial n.º 010/2016.
Itabaiana/SE, 23 de fevereiro de 2016.
Odirlei Braga de Menezes Fábio de Mendonça Mota
Pregoeiro Oficial Farmacêutico/SESAU
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO RESUMIDO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada visando aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida , por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, estado civil , profissão , residente e domiciliado(a) , portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item do edital do pregão presencial acima referido.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, quando for o caso:
Declaramos, outrossim, que possuímos restrição fiscal nos documentos de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá nosso direito à contratação sujeitando-nos as sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2016
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(data)
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
OBJETO RESUMIDO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada visando aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida , por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) _, estado civil , profissão , portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
ANEXO VI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Minuta)
O MUNICÍPIO DE , por intermédio de sua Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n° , localizada à
, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pela sua Secretaria em Exercício, a Sra. , considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2016, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto n° 030/2014, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada visando aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial n°. 010/2016 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
1.2 – As empresas que registraram preços visando o fornecimento dos materiais, objeto da presente Ata de Registro de Preços, são as seguintes:
FORNECEDORA 01: , inscrita no CNPJ sob n° , sediada
, neste ato representado , RG n°
SSP/
e CPF nº
, residente e domiciliado , Telefone .
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
Total: |
FORNECEDORA 02: , inscrita no CNPJ sob n° , sediada
, neste ato representado , RG n°
SSP/
e CPF nº
, residente e domiciliado , Telefone .
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
Total: |
FORNECEDORA 03: , inscrita no CNPJ sob n° , sediada
, neste ato representado , RG n°
SSP/
e CPF nº
, residente e domiciliado , Telefone .
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
Total: |
CLÁUSULA SEGUNDA – REVISÃO DOS PREÇOS
2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.4 – Não havendo êxito na negociação, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
3.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto, das notas fiscais emitidas pela FORNECEDORA;
3.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Secretaria Municipal da Saúde nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
3.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDORA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir unilateralmente o compromisso assumido através da presenta Ata de Registro de Preços ficando assegurado a FORNECEDORA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
3.3.4 - A Secretaria Municipal da Saúde poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
3.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6.1 – A Secretaria Municipal da Saúde de Itabaiana será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
6.2 – A emissão das Ordens de Fornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
6.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
6.4 – A entrega da mercadoria acontecerá no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, sito à Avenida Vereador Olimpio Arcanjo de Santana, nº 133, Bairro Porto, na cidade de Itabaiana/SE.
6.5 – O prazo para entrega do medicamento é de 05 (cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de Fornecimentos expedidas pela Autoridade Competente.
6.6 – A mercadoria será recebida e conferida por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
6.7 – Na hipótese dos materiais entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução do Medicamento. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos materiais devolvidos por outros escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
6.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria da Saúde para pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA
as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do fornecimento:
7.2.1 – Advertência.
7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Secretaria da Saúde de Itabaiana para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – CONTRATAÇÃO
9.1 – O Termo de Contrato de Fornecimento será substituído pela Nota de Empenho ou pela Ordem de Fornecimento na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência.
9.2 – As Nota(s) de Empenho(s) decorrente(s) da presente Ata de Registro de Preços deverá(ão) ser emitidas dentro do seu prazo de validade.
CLAUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A FORNECEDORA terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1 – A pedido da FORNECEDORA quando:
10.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do medicamento.
10.1.2 – Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
10.2.1 – A FORNECEDORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.2 – A FORNECEDORA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
10.1.2.4 – A FORNECEDORA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.5 – A FORNECEDORA não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
10.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
10.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal da Saúde fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará as FORNECEDORAS a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Competências do ÓRGÃO GERENCIADOR:
11.1.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
11.1.1 – Providenciar a assinatura desta Ata, a publicação na Imprensa Oficial e o encaminhamento de sua cópia aos Órgãos Participantes, quando houver.
11.1.2 – Providenciar a indicação das FORNECEDORAS para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
11.1.3 – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
11.1.4 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
11.2 – Competências do ÓRGÃO PARTICIPANTE:
11.2.1 – Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
11.2.2 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do ora pactuado, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.3 – Competências da FORNECEDORA:
11.3.1 – Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas na presente Ata de Registro de Preços.
11.3.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Secretaria Municipal da Saúde.
11.3.2.1- A inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Secretaria Municipal da Saúde, nem poderá onerar o objeto d presente Ata, razão pela qual a FORNECEDORA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria Municipal da Saúde.
11.3.3 – manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designada o servidor
, CPF nº , lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para acompanhar e fiscalizar execução do fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
12.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
12.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
12.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.5 - Não obstante a FORNECEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução desta Ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 030 de 07 de março de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 - Para quaisquer ações decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Xxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, por se acharem justos e compromissados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Itabaiana (SE), .
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDORA
FORNECEDORA
FORNECEDORA
Testemunhas: