ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DA CHAMA PÚBLICA 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO XX/2023
Processo eletrônico nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
M I N U T A D O C O N T R A T O
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA – CAMPUS PICUÍ.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS PICUÍ, pessoa jurídica de
direito público, Acesso a Rodovia PB 151, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Picui- PB, CEP:58187-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.783.898/0009-22 neste ato representado pelo seu Diretor-Geral XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à , n.º , em
(município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023 , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2023, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2023 , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimenticios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimenticios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimenticios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais
de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA
As despesas da presente Chamada Pública ocorrerão por conta da seguinte reserva orçamentária: o valor de R$ 33.279,68 (Trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) será executado com o recurso do PNAE (Fonte: 0113150072/PTRES: 169949/ND: 339032).
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitandoos direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato designado do IFPB Campus Picuí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por email, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É competente o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Município de Picuí/PB, ### de ### de 2023.
Contratado:
Nome/Razão Social: ### CPF/CNPJ: ###
Nome do responsável assinante: ### Função: ###
Doc. Ident.: ### CPF: ###
Contratante:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral do Instituto Federal da Paraíba – Campus Picuí
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Nome:
Doc. Ident.: Doc. Ident.:
CPF: CPF: