Oficinas Virtuais sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos
Oficinas Virtuais sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos
Como organizar o Plano de Contratações Anual para 2025 em sua unidade
22 de março de 2024.
Nova rodada: Oficinas Virtuais sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos
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das 10h às 12h Plataforma Teams
2
XXXXXXXXX.XXX
.BR:
facilitando o uso pelos agentes públicos da PMSP
REALIZADA!
12/04
NOVOS FORMULÁRIOS SEI
para divulgação de eventos de licitação
e de gestão de ARPs
Como organizar o PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAL para
2025 em sua unidade
HOJE!
05/04
Aprenda a divulgar a IRP - INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS no
Xxxxxxx.xxx.xx e as
CONTRATAÇÕES
DIRETAS no PNCP
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Você conhece o Portal de Compras da PMSP?
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No Portal de Compras da PMSP
<xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
>, você tem acesso aos materiais de todas as capacitações realizadas sobre a Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022.
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Acesse aqui a seção capacitação e clique em Tira-dúvidas: Oficinas sobre a NLLC
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4
• Registre sua presença por meio do link disponível no chat.
• Dúvidas e questões podem ser registradas no chat.
• Quem não se inscreveu pelo formulário da EMASP no prazo, não receberá o certificado mesmo que preencha a lista de presença.
• Esta oficina não i validada.
Artefatos da fase preparatória: ETP e TR
Formação de Pregoeiros e Agentes de Contratação
Gestão de Risco e Reequilíbrio Contratual
Gestão e Fiscalização Contratual
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Como organizar o Plano de Contratações Anual - PCA para 2025 em sua unidade
1. Sobre o PCA
⮚ O que é o PCA e fundamentação legal
⮚ Objetivos, escopo, unidades de elaboração
2. Como elaborar o PCA na PMSP
⮚ Etapas e prazo
⮚ Envolvidos no processo de elaboração do PCA
3. Sistema PGC
⮚ Perfis de acesso
4. Documento de Formalização de Demanda - DFD
⮚ Unidade requisitante X área técnica
⮚ Estruturando as áreas requisitantes e técnicas no sistema PGC
5. Regras para publicação do PCA
6. Organizando o PCA 2025 na minha unidade
⮚ Portaria de organização do PCA em cada unidade
⮚ E se o órgão decidir não elaborar o PCA para 2025?
7. O que vem por aí?
1.
Sobre o PCA
Plano de Contratações Anual - PCA
Instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado na PMSP pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022
Instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes
Consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração
Empodera os setores de compras e contratação das unidades e gera maior responsabilização pelas demandas para as áreas requisitantes
Em 2023 tratamos do Plano de Contratações Anual na 6ª Oficina 9
Virtual sobre a NLLC
Acesse o portal de compras da PMSP
Veja a 6ª Oficina Virtual em:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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Lei Federal nº 14.133/21, Art. 12, inciso VII
a partir de Documentos de Formalização de Demandas
os órgãos poderão,
na forma de
regulamento
elaborar Plano de Contratações Anual - PCA
Objetivos do PCA:
❑ racionalizar as contratações
❑ garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico
❑ subsidiar a elaboração das
respectivas leis orçamentárias
Decreto Municipal nº 62.100/22, Arts. 5º e 6º
Cada órgão ou entidade contratante poderá elaborar Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte
Compete à Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da COBES, coordenar o processo de elaboração dos Planos de Contratação Anuais e regulamentar sua realização
Planos de Contratação Anual na PMSP
+ Instruções Normativas
Acesse o Portal de Compras da PMSP e veja toda a legislação referente às compras e contratos xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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• A elaboração do PCA não é obrigatória.
• Os órgãos e entidades que optarem por elaborar seus PCAs, deverão seguir os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão.
Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023
dispõe sobre as regras e as diretrizes sobre a elaboração, a divulgação, o acompanhamento e a revisão do Plano de Contratações Anual - PCA
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- municipal-de-gestao-seges-8-de-29-de-dezembro-de- 2023#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20elabora%C3%A7%C3%A3o% 20do,P%C3%BAblica%20Municipal%20de%20S%C3%A3o%20Paulo.
Objetivos do PCA (Art. 3º da IN 08/SEGES/2023)
racionalizar as aquisições e contratações
evitar o fracionamento de despesa dos órgãos e entidades propiciar ganhos de escala, redução de custos processuais e
padronização de bens e serviços
contribuir para aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade
Aquisições de bens e contratações de serviços e de obras, realizadas por qualquer modalidade de licitação
O que deve
Contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
conter no PCA? (Art. 4º da IN 08/SEGES/2023)
Contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira
Prorrogações e aditamentos de contratos e Atas de Registro de Preços vigentes, incluindo aqueles regidos pela Lei nº 8.666/93
O que não precisa constar do PCA (Art. 5º da IN nº 08/SEGES/2023)
• informações classificadas como sigilosas, nos termos da legislação vigente
• contratações realizadas por meio de concessão de adiantamento
• pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento
• nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal
• nas situações de emergência ou calamidade pública
Cada órgão ou entidade elaborará seu próprio PCA.
• Secretarias Municipais
• Subprefeituras
• Fundações
• Autarquias
Secretarias com unidades de execução descentralizada (§2º do Art. 9º da IN 08/SEGES/23)
• Poderão elaborar o PCA por unidade administrativa, com consolidação final pelo órgão responsável
• Unidade de execução descentralizada é entendida como aquela unidade que também
realiza compras e contratações, além de eventuais compras do órgão central
• Exemplos: CRS da Secretaria da Saúde; DRE da Secretaria de Educação
2.
Como elaborar o PCA na PMSP
Etapas e Prazos (Art. 6º da IN nº 08/SEGES/2023)
Documento de Formalização da Demanda - DFD
Elaboração do DFD pelos requisitantes
Análise e parecer da
área técnica, quando pertinente
até 15 de julho
Calendário das contratações
Consolidação de demandas semelhantes
Criação do calendário de contratações
até 15 de setembro
PCA aprovado Aprovação do PCA pela Autoridade Competente
até 30 de setembro
PCA no PNCP
Publicação do PCA no PNCP
Agente envolvidos (Art. 2º da IN nº 08/SEGES/2023)
Requisitante
Área técnica Setor de contratações Autoridade competente
Documento de Formalização da Demanda - DFD
Elaboração do DFD pelos requisitantes
Análise e parecer da
área técnica, quando pertinente
até 15 de julho
Calendário das contratações
Consolida as demandas semelhantes
Criação o calendário de contratações
até 15 de setembro
PCA aprovado Aprovação do PCA pela Autoridade Competente
até 30 de setembro
PCA no PNCP
Publicação do PCA no PNCP
Documento de Formalização da Demanda – DFD
Prazo: até 15 de julho
Requisitante: agente ou unidade responsável pela elaboração do DFD
Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico- especializado sobre o objeto
• Exemplos: engenharia, capacitação, comunicação, almoxarifado, outros
• Pode atuar como requisitante
Prazo: até 15 de setembro
PCA aprovado
Setor de contratações: unidade responsável por
1. Consolidar DFDs semelhantes
2. Criar calendário de contratações
Prazo: até 30 de setembro
Autoridade competente: Aprovar o PCA no todo ou em parte
Calendário diferenciado para o PCA e SEGES e SMSUB (§ único do Art. 6º da IN 08/SEGES/2023)
• SEGES e SMSUB poderão concluir a elaboração de seus PCAs até dezembro de cada ano, em decorrência de suas competências relacionadas à centralização de registro de preços, em seus respectivos âmbitos de atuação.
• As pastas precisam analisar as demandas das demais unidades
para propor os objetos que serão
Secretaria A
SEGES
PCA aprovado
até 30 de dezembro
SEGES conclui elaboração de seu PCA, contemplando propostas de ATAS de bens e serviços comuns
Secretaria B
PCA aprovado
PCA aprovado
SEGES/COBES analisa as
Subprefeitura A
trabalhados como Atas de Registros de Preços.
demandas de contratações por materiais e serviços comuns de todas as unidades
até 30 de setembro
PCA aprovado
3.
Sistema PGC
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Ambiente de produção Ambiente de treinamento
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/x
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Perfis de acesso disponiveis do Sistema PGC
Perfis IN 08/SEGES/2023 | Perfis no SGA* |
Requisitante | PAC-REQUI |
Área Técnica | PAC-TIC |
Setor de Contratações | PAC-UNCOMP |
Autoridade Competente | PAC-AUTOR |
Requisitante
Área técnica
até 15 de julho
Setor de contratações
até 15 de setembro
Autoridade competente
até 30 de setembro
* Lembre-se: A atribuição de perfis para os sistemas do xxxxxxx.xxx.xx, inclusive para sistema PGC, pelo responsável pelo cadastro no SGA da sua unidade.
4.
Documento de Formalização da Demanda
– DFD
Documento de Formalização da Demanda – DFD
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Documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação (Art. 2, II e Art. 7º da IN nº 08/SEGES/2023)
1) Informações gerais
• Descrição sucinta do objeto
• Data pretendida para conclusão da contratação (esperada para assinatura do contrato)
• Grau de prioridade (alta, média ou baixa)
2) Justificativa da necessidade da contratação
3) Materiais e serviços
• Codificação do objeto
• Quantidades, quando pertinente
• Valor estimado da contratação
4) Responsáveis
• Regra regal: indica quem elaborou o DFD
• Caso necessário aprovação interna, a chefia do setor também deve ser incluída
• Se pertinente análise da área técnica, após análise, representante também deve ser incluído
5) Relacionamentos
• Indica se há vinculo ou dependência com objetos de outros DFDs
Inclusão no nível da classe do material ou do grupo do serviço ou da obra, conforme consta do CATMAT/CATSER.
Apesar de o sistema vincular o uso ao catálogo federal, não há necessidade de se detalhar em nível de PDM ou item.
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escritório
Foram encontrados 30 resultados
Sua demanda ainda será analisada. E, caso
aprovada, quando estiver elaborando ETP e TR, é o caso de detalhar o item.
Foram encontrados 104 resultados
É possível detalhar seu objeto até o nível de item, indicando o código do CATMAT/CATSER, além
de poder indicar outras características do
item, como dimensão, cor, etc.
Contudo, na fase do PCA esse detalhamento não é aconselhável!
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Passos:
1.
2.
Pesquise pelo tema e localize a classe/grupo mais apropriado.
Clique em adicionar e inclua o valor estimado para a contratação.
7510
Artigos para escritório
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Requisitantes: agentes ou unidades responsáveis pela elaboração dos DFDs
Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto
O Setor de contratações de cada órgão ou entidade deverá propor como serão organizados seus REQUISITANTES e
as eventuais ÁREAS TÉCNICAS, considerando as suas peculiaridades
• Exemplos: engenharia, capacitação, comunicação, almoxarifado, outros
• Pode atuar como requisitante
Exemplo: Secretaria/Subprefeitura tipo 1
•Características
o Demandas e padrões de consumo relativos a materiais e serviços de uso comuns são conhecidos pelas respectivas áreas técnicas (exemplos: Almoxarifado para materiais de escritório e itens como café, copos; TIC para itens relativos a equipamentos de informática e serviços de manutenção; Administração geral para serviços de vigilância, de limpeza, de pequenos reparos; etc.);
o Gestão de contratos é realizada por estrutura centralizada no órgão.
•Dicas para estruturar as áreas no PGC
o Área técnica pode ser a própria Requisitante, cadastrando para todo o órgão os DFDs relativos a materiais e serviços de uso comum;
o DFS relativos a projetos ou programas finalísticos serão cadastrados pelas coordenadorias/setores finalísticos, tais como contratação de serviço de consultoria, desenvolvimento de sistema para apoiar execução do Programa Y e outros.
Requisitantes: agentes ou unidades responsáveis pela elaboração dos DFDs
Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto
O Setor de contratações de cada órgão ou entidade deverá propor como serão organizados seus REQUISITANTES e
as eventuais ÁREAS TÉCNICAS, considerando as suas peculiaridades
• Exemplos: engenharia, capacitação, comunicação, almoxarifado, outros
• Pode atuar como requisitante
Exemplo: Secretaria/Subprefeitura tipo 2
•Características
o Demandas e padrões de consumo relativos a materiais e serviços comuns são gerenciados pelas próprias áreas/coordenadorias finalísticas;
o As atividades de gerenciamento de contratos são descentralizadas nas áreas ou coordenadorias do órgão.
•Dicas para estruturar as áreas no PGC
o Coordenadorias/setores finalísticos deverão cadastrar DFDs que registrem suas demandas de uso comuns a outras áreas, além daquelas específicas para realização de seus programas finalísticos.
o Nestes casos, o papel da Área técnica, se pertinente, será de complementação de informações, de garantia do alinhamento com outros planos (por ex. PDSTIC), de sinalizar possíveis demandas similares (DFDs relacionados) para posterior agregação pelo setor de contratações, etc.
Clique em: Consolidação das demandas
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• Previamente à elaboração dos DFDs, os responsáveis pelo setor de contratações do órgão deverão cadastrar suas unidades requisitantes no Sistema PGC.
Clique em: Gestão de Áreas
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• Com o perfil Setor de Contratações (PAC-Unicom), clicar em “consolidação de demandas”.
• Acessar a função “Gestão de Áreas, no campo superior direito.
Para criar áreas requisitantes,
basta clicar em + Adicionar
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Para adicionar uma nova área requisitante em
seu órgão, basta preencher poucos campos
Caso necessário, você editar ou excluir uma área resquistante
COBES 1.000.000,00 (campo opcional)
Clique aqui para salvar
Nesta área, você verifica todas as áreas requisitantes já criadas para seu órgão
• No caso de o órgão optar por elaborar PCAs descentralizados (por DREs na SME ou CRSs na SMS), o Setor de Contratações central precisará cadastrar as áreas requisitantes das UASGs dessas unidades.
• O procedimento para cadastro dessas áreas requisitantes é semelhante para a inclusão de áreas requisitantes de sua própria UASG.
• Contudo, lembre-se que o órgão central precisará concluir seu PCA, respeitando os prazos estabelecidos na IN nº 08/SEGES/2023.
PCA /SME
Exemplo
DFD-DRE
BUTANTÃ
DFD-DRE
IPIRANGA
DFD-DRE
PENHA
PCA /DRE IPIRANGA
DFD 1
DFD 2
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PCA descentralizado – cadastrando Áreas requisitantes
Para adicionar áreas requisitantes de outras UASGs, clique
em “Áreas de outras UASGs” e complete as informações
No nosso exemplo, cadastramos a UASG da Subprefeitura de Guaianases. Com isso, os Requisitantes dessa UASG podem direcionar DFDs para serem analisados e, caso aprovados, comporem o PCA da nossa UASG.
5.
Regras para publicação do PCA
Lei Federal nº 14.133/2021
Art. 12
§ 1º O plano de contratações anual (...) deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (...).
Art. 174
§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
I - planos de contratação anuais
Decreto Municipal 62.100/2022
PCA Publicado
Art. 6º O Plano de Contratações Anual será divulgado no sítio eletrônico oficial até o final de cada exercício, para vigência no exercício seguinte (…).
Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023
Art. 8º
§ 1º O PCA aprovado será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial de cada unidade, até o final de cada exercício, para vigência no exercício subsequente.
Sistema PGC
PCA aprovado pela autoridade competente
até 30 de
setembro
PCA publicado no PNCP
Automaticamente
Exemplo de PCA publicado no PNCP
6.
Organizando o PCA 2025 na minha unidade
Primeiros passos para elaboração do PCA 2025
1. SEGES, via COBES envia ofício SEI solicitando posicionamento dos órgãos acerca da elaboração do PCA 2025
2. Setor de contratação elabora proposta de Áreas
requisitantes e técnicaspara seu órgão, considerando as pecularidades de sua estrutura administrativa
3. Órgão prepara Portaria para organizar a elaboração do PCA 2025 em sua unidade, incluindo definições para:
Relação das áreas requisitantes, áreas
técnicas e setor de contratação;
identificação, quando for o caso, das unidades
que deverão elaborar seus próprios PCA;
Proposição de calendário detalhado da
elaboração do PCA;
Regras e diretirzes para estabelecer o grau de prioridade das contratações (alto, médio e baixo).
4. Portaria deve ser publicada até 15 de maio
E se meu orgão não quiser elaborar o PCA em 2025?
Caso seu órgão ou unidade decida não elaborar o PCA 2025, deverá manifestar-se formalmente, por meio de despacho fundamentado, no processo administrativo que SEGES/COBES enviará a todas as unidades (Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações).
O que vem por aí...
Manuais e guias para orientar uso do sistema PGC
Disponíveis no Portal de Compras, já na próxima semana!
Guias específicos por perfis:
• Requisitante e Área Técnica
• Setor de Contratações
• Autoridade Competente
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Curso sobre o Plano de Contratações Anual
Datas:
22/04, 30/04 e 07/05
EMASP está preparando curso específico para apoiar a elaboração do PCA
Temas a serem abordados:
•
•
Como elaborar o DFD passo a passo
Dicas para setor de
•
demandas e montar seu calendário de contratações Uso de sistema PGC, com
aulas práticas
compras agrupar
•
Orientações sobre a execução do PCA
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Até 28 de março (próxima quinta-feira), SEGES/COBES enviará, via processo SEI, ofício para que todas as unidades se manifestem acerca do processo de elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA 2025.
facilitando o uso pelos agentes públicos da PMSP
REALIZADO
12/04/24
NOVOS FORMULÁRIOS SEI
para divulgação de eventos de licitação
e de gestão de ARPs
Como organizar o PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAL para 2025
em sua unidade
HOJE!
05/04/24
Aprenda a divulgar a IRP - INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS no
Xxxxxxx.xxx.xx e as CONTRATAÇÕES DIRETAS no PNCP
Próximo encontro, na 05/04 - sexta-feira...
Oficina Virtual 03: Aprenda a divulgar a IRP - intenção de registro de preços no xxxxxxx.xxx.xx e as contratações diretas no PNCP
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Obrigada!