EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015
1 - INTRODUÇÃO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas,
Produtos Químicos e Biológicos), ora denominado ÓRGÃO LICITANTE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº E-08/005/000172/2015, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063 de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.2 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 - As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 - O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e no portal do ÓRGÃO LICITANTE, na página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção: “Licitações” podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a apresentação de um CD, das 09h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min, junto a INSTITUTO VITAL BRAZIL, Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, 64 - Vital Brazil - Niterói, na Sala da Comissão de Licitação.
1.5 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, das 09h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min, ou ainda, através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ramal 172, ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 - Os interessados poderão formular impugnações ao presente Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, das 09h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min, ou ainda, através dos telefones
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ramal 172, ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 - Caberá ao Diretor Presidente decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).
1.7 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica do ÓRGÃO LICITANTE, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção: “Licitações”, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Pregão Eletrônico é a aquisição de analisador de TOC (carbono orgânico total), conforme especificação detalhada no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 - A entrega deverá ser realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
2.2.1 - Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto da aquisição, visando a sua adequada execução.
2.2.2 - Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
2.3 - O material deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
3 - DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTO | DATA | HORA |
Início do acolhimento das propostas | 26/06/2015 | 09h00min |
Término do acolhimento das propostas | 08/07/2015 | 09h00min |
Abertura da sessão do Pregão Eletrônico | 08/07/2015 | 10h00min |
Endereço Eletrônico | ||
Número da Licitação no Portal | PE 016/15 |
3.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 00
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 NATUREZA DA DESPESA: 44.90
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO
5.1 - O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
5.2 - O valor global máximo aceito pelo ÓRGÃO LICITANTE é de R$ 107.149,67 (cento e sete mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 - Não será permitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo ÓRGÃO LICITANTE, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
6.2.1 - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou Entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
6.3 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.5 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
6.5.1 - Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/09.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 - O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 - O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 - Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado pelo próprio licitante, a chave de identificação e a senha pessoal e intransferível para acesso às funcionalidades do SIGA.
7.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 - O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 - Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se- á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste Edital.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.1 - No momento de abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IX, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo subitem 15.3.
8.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento do envio de sua Proposta de Preços, junto ao SIGA que:
a) Cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, no caso de se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) Cumpre os requisitos de habilitação previstos neste Edital;
c) A proposta esta de acordo com as exigências previstas neste Edital e que a mesma foi elaborada de forma independente, conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de 24 de agosto de 2011.
8.5 - Em caso de não atendimento do contido no subitem 8.4, o licitante será desclassificado do certame.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 - O formulário de Proposta de Preços, em sua forma impressa Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 - Os documentos anexados durante a inserção da Proposta de Preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.5 - O licitante deverá lançar no sistema eletrônico unicamente o VALOR GLOBAL de cada lote, relativo ao somatório do valor de cada item.
9.2 - A Proposta de Preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do Contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar Declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
9.4 - O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de Preços - Anexo II.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 - A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO LICITANTE, poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 - O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 - Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 - Após a finalização do período randômico será aberta pelo Pregoeiro a etapa de classificação. Nesta ocasião o licitante poderá solicitar, mediante prévia justificativa, o cancelamento do seu último lance ofertado durante o período randômico, o que pode ser aceito ou não pelo Pregoeiro. Caso seja aceito, o licitante permanecerá na disputa com o penúltimo lance.
10.7.3 - O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da Proposta de Preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.5.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, sendo R$ 107.149,67 (cento e sete mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), o valor global máximo aceito pela Administração.
11.1.1 - No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2 - As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários - Anexo III do Edital, sob pena de desclassificação da Proposta de Preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
11.2 - O SIGA informará o licitante detentor da Proposta de Preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 - Havendo empate no momento do julgamento das Propostas de Preços será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 - Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as Propostas de Preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os licitantes serão convocados.
11.4 - Se a Proposta de Preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.5 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 - A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das Propostas de Preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Regas Gerais
12.1.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o Instituto Vital Brazil, via protocolo, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) a documentação de habilitação prevista nos subitens 12.2 a 12.7;
b) a Proposta de Preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observando o disposto no subitem 11.1.1.
12.1.2 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Diretor Presidente na hipótese de sua interposição.
12.1.3 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 - O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.
12.1.4.1 - Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5.
12.1.4.2 - Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos subitens 12.2 a 12.7.
12.1.5 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 - Habilitação Jurídica
12.2.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, da mesma lei, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será apresentada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a e “d”, do parágrafo único, do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à Certidão mencionada na alínea “a”, apresentar as seguintes Certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 02 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
c.2) Fazenda Estadual: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2 - Na hipótese de tratar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato caso se sagre vencedora na licitação, na forma do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.2.1 - Caso a documentação apresentada pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte contenha alguma restrição, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas que tenham efeito Negativo.
12.3.2.2 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 - Deverão ser apresentadas as Certidões Negativas de Falências e Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as Certidões deverão vir acompanhadas de Declaração Oficial da Autoridade Judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir Certidões Negativas de Falências e Recuperação Judicial, ou de Execução Patrimonial.
12.4.1.1 - As Certidões comprobatórias do atendimento ao disposto na alínea b, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.5 - Qualificação Técnica
12.5.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.5.2 - O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o ÓRGÃO LICITANTE possa valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
12.6 - Declaração relativa ao Cumprimento do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 - Os licitantes deverão apresentar Declaração, na forma do Anexo V, que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 - Declaração de Inexistência de Penalidade.
12.7.1 - Os licitantes deverão apresentar Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo X.
12.7.2 - Uma vez recebido o documento, a Comissão de Pregão consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.7.3 - Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem 12.7.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Pregão declarar tal condição.
12.8 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.8.1 - As Certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DAS AMOSTRAS
13.1 - Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao Pregoeiro, à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ramal 172. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
13.2 - A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 - A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO LICITANTE, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do ÓRGÃO LICITANTE.
13.6 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de
30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 - A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - As razões de recursos serão dirigidas ao Diretor Presidente por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá motivadamente sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, ao Diretor Presidente, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Presidente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Presidente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Presidente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do Contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IX, como condição para assinatura do Contrato, ou para retirada da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 - Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para retirada da Nota de Empenho, Declaração (Anexo VI) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
15.4.1 - A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar Declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.5 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a Declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.6 - Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos subitens 15.3 e 15.4, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o artigo 81 da Lei nº 8.666/93, ou das descritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
15.7 - Deixando o adjudicatário de retirar a Nota de Empenho no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Diretor Presidente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011.
16.2 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
16.2.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.5 - O pagamento será realizado à vista, após a entrega integral dos materiais e da sua aceitação; considera-se pagamento à vista aquele realizado no prazo informado no subitem 16.2.
16.6 - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 2º da Resolução SER nº 047/2003.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.2 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.2.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do ÓRGÃO LICITANTE.
17.3.1 - A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do subitem 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.3.2 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do subitem 17.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.3.3 - A aplicação da sanção prevista na alínea d, do subitem 17.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do subitem 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do subitem 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.6.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.7 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.8 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do subitem 17.1, e no subitem 17.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.9 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.10.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.10.2.1 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do subitem 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do subitem 17.1.
17.10.3 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.11 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado pelo ÓRGÃO LICITANTE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.12 - As penalidades previstas no subitem 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.12.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.13 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.13.1 - Após o registro mencionado no subitem acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do subitem 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.14 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, Contrato e das demais cominações legais.
18 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO E DA SUA ACEITAÇÃO
18.1 - O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de entrega, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 - A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor/comissão constituída de 03 (três) membros designado(s) pelo Diretor Presidente, conforme ato de nomeação.
18.3 - O objeto da contratação será recebido, na seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e da quantidade do material, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
18.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 - O servidor/comissão a que se refere o subitem 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Diretor Presidente, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 - Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.7 - Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada cumprir integralmente o objeto, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 - O prazo para a execução do objeto será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 - A futura contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
18.9 - Caso, eventualmente, seja necessária a prorrogação do prazo de entrega do material, o respectivo requerimento só será apreciado caso esteja devidamente fundamentado e tenha sido protocolado antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
18.10 - O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.11 - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
19 - DO PRAZO
19.1 - O prazo de vigência do Contrato será de até 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/80, sendo até 02 (dois) meses para a entrega do analisador de TOC (obrigação principal) e 12 (doze) meses referentes à garantia, contados a partir da data da entrega.
20 - GARANTIA
20.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o §1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 - Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
20.5 - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - É facultada ao Pregoeiro ou ao Diretor Presidente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
21.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, até a data prevista para a entrega dos bens.
21.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Proposta de Preços;
Anexo III - Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários;
Anexo IV - Minuta Contratual;
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo VI - Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto nº 33.925/2003);
Anexo VII - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Convênio ICMS nº 26 de 04/04/03 e Resolução SER nº 047 de 24/09/03;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo X - Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 - Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado Proposta de Preços.
21.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.11 - O foro da cidade de Niterói - RJ, comarca da Capital, é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão Eletrônico e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 25 de junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
Anexo I – Termo de Referência
● OBJETO: Aquisição de Analisador de TOC (Carbono Orgânico Total).
● JUSTIFICATIVA: Monitoramento dos novos sistemas de tratamento de águas implantados a partir de Janeiro/2015.
● LOCAL DE ENTREGA: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410.
● ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO:
→ Sistema ideal para monitoramento em Linha (“on-line”) de Condutividade e Carbono Orgânico Total (TOC) na água grau farmacêutico PW/WFI e Água para Laboratório Grau Tipo I e II ASTM.
Atender integralmente a norma USP (Americana) e PhEU (Européia) adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
→ O aparelho deverá possuir moderna tecnologia de Oxidação de Carbonos, e não usar nenhum reagente químico na análise.
- Display de Cristal Líquido (LCD) para facilitar a leitura.
-Teclado composto por cinco teclas para permitir o controle de forma simples e intuitiva.
- Metodologia da medida: oxidação fotocatalítica e detecção condutométrica.
- Gabinete apropriado para fixação em parede ou salas de processo grau de proteção IP64.
- Monitoramento Contínuo de Alta precisão.
- Compensação de Temperatura automática nas leituras.
- Forma de medida no TOC 2200 Farma em linha.
Medição TOC Médio: Permitir até 5 medidas e determinação da média entre as leituras. Cada uma das leituras deve ser feita em no máximo 5 minutos.
Medição TOC Continuo: Permitir programar leituras entre 5 e 55 minutos contínuas emitindo o resultado de forma impressa e também através de sinal analógico de 4-20 mA para um PLC externo ou outro “Hardware” que receba este tipo de informação.
- Lâmpada UV de 185nm com durabilidade de até 8.000 medidas. A Substituição da lâmpada deve ser simples e poder ser feita pelo próprio usuário.
- Possuir saída de relê contato seco – para alarme de Condutividade e TOC altos – limites ajustáveis na tela do aparelho.
- Possuir saída de sinal analógico de 4-20mA para valor de TOC.
- Dispor de Relógio de Tempo Real, fazendo parte dos relatórios a data e hora.
- Incluir entrega técnica do instrumento e treinamento de um usuário.
- Acompanhar documento de Qualificação completo e certificados rastreados de Calibração Eletrônica.
OBS: O EQUIPAMENTO DEVERÁ MEDIR CONDUTIVIDADE E CARBONO ORGÂNICO TOTAL ÁGUA COM TEMPERATURAS QUE VARIAM DE 15ºC A 100ºC, OBTIDA ATRAVÉS DE SISTEMA DE DESTILAÇÃO E/OU OSMOSE REVERSA.
Especificações:
Faixa de medição: 1 a 2.000 ppb Resolução: 1 ppb
Precisão: ± 10 ppb
Tempo de análise: Inferior a 5 minutos
Ajuste de Intervalo entre as leituras: Entre 5 e 55 minutos Reator: Quartzo
Display: Alfanumérico com “Back Light” com 4 linhas de 16 caracteres Dimensões: L=26 X A=33 X P=15 cm
Peso líquido: 4 kg
Alimentação: 110 ou 220VAC / 60 Hz
Acessórios:
- Documentos de Qualificação e Inspeção de Fábrica
- Certificados de Calibração Eletrônica
- Conexões de entrada e seus adaptadores
- Cabo de força
- Impressora térmica.
- Bomba Externa para Ajuste e Verificação
- Serial RS 485 opto-isolated Network
- Impressora Matricial Externa
- Trocador de Calor para Água com Temperatura >70 C
Anexo II – Proposta de Preços
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico nº 016/2015. A realizar-se em 08/07/2015 às 10h00min. Processo administrativo nº E-08/005/000172/2015. | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Instituto Vital Brazil, pelo preço abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2015. | CARIMBO DA FIRMA | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | ITEM 01: (ID - 136173) - Aquisição de Analisador de TOC (Carbono Orgânico Total). | UNIDADE | 01 | |||
OBSERVAÇÕES A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade e total, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador, o Proponente se obrigará, mediante entrega da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue a este Órgão, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, em conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega: Até 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão. Validade da Proposta de Preços: 60 (sessenta) dias. Local de entrega: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410. Banco: Bradesco; Agência:...........;Conta Corrente:................ Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / /2015. _ Firma Proponente |
Anexo III – Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015 | DATA: 08/07/15 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: E-08/005/000172/2015. | |||
LOTE | PRODUTO/SERVIÇO | UNID. | QUANT. | PÇO. UNITÁRIO | TOTAL ESTIMADO |
01 | ITEM 01: (ID - 136173) - Aquisição de Analisador de TOC (Carbono Orgânico Total). | UNIDADE | 01 | R$ 107.149,67 | R$ 107.149,67 |
TOTAL: R$ 107.149,67 |
Anexo IV – Minuta Contratual
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO VITAL BRAZIL (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS)
Contrato nº........./..........
CONTRATO DE COMPRA DE ANALISADOR DE TOC (CARBONO
ORGÂNICO TOTAL), que entre si fazem O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a ................................
na forma abaixo:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Diretor .............................., portador da cédula de identidade nº ..........................., e a empresa
................................, situada na Rua ........................... nº ........., Bairro ,
Cidade......................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por ......................., cédula de identidade nº , residente
e domiciliado na Rua ................... nº ............, Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA DE ANALISADOR DE TOC (CARBONO ORGÂNICO TOTAL), com
fundamento no processo administrativo nº E-08/005/000172/2015, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e pelos Decretos nº 3.149 de 28 de abril de 1980 e 42.301 de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ANALISADOR DE TOC (CARBONO ORGÂNICO TOTAL), que deverá ser entregue de acordo com as especificações dos Anexos I e II, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será de até 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/80, sendo até 02 (dois) meses para a entrega do analisador de TOC (obrigação principal) e 12 (doze) meses referentes à garantia, contados a partir da data da entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o analisador de TOC, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do Contrato, constante nos Anexos I e II deste instrumento;
b) Entregar o objeto do Contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do Contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei n° 8.078, de 11/09/90, a apresentação do analisador de TOC deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o (s) risco (s) que apresenta (m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso;
h) Caso o objeto do Contrato seja reprovado no recebimento, a reposição do mesmo deve ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da comunicação à empresa CONTRATADA, pelo Setor responsável pelo recebimento;
i) A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, poderá constituir motivo de aplicação de penalidades, inclusive multa, podendo também acarretar rescisão contratual;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, assim classificadas:
Natureza das Despesas: 4.4.9.0.52.01
Fonte de Recurso: 00
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
6.1 - Dá-se a este Contrato valor total de R$ ............ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento Convocatório, Termo de Referência, do Cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor/comissão constituída de 03 (três) membros, conforme ato de nomeação do CONTRATANTE, designado(s) pelo Diretor Presidente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do Contrato será recebido, na seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e da quantidade do material, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Diretor Presidente, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a CONTRATADA realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
PARÁGRAFO SEXTO: O prazo para as correções será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Xxxxxxx as pendências, a Comissão deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o recebimento definitivo, se for o caso.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO NONO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ .................
(..........................),a ser realizado à vista, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº ,
agência .............., de titularidade da CONTRATADA, junto a instituição financeira contratada pelo
Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal para pagamento ao
INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, até.....
xxxx/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUARTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 2º da Resolução SER nº 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento), a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º, artigo 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA, o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do ÓRGÃO LICITANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do subitem 13.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO: A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do subitem 13.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do subitem 13.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do subitem 13.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 13.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO XXXX: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do subitem 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do subitem 13.1, e no PARÁGRAFO SÉTIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do subitem 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do subitem 13.1.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado pelo ÓRGÃO LICITANTE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades previstas no subitem 13.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Após o registro mencionado no subitem acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do subitem 13.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, Contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE poderá denunciar o Contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei. A rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, produz efeitos em relação à CONTRATADA a partir da sua ciência e a terceiros a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
15.1 - As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
17.1 - Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do Contrato a que se refere o artigo 78, XIV da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
19.1 - Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do Empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx, .......... de de 2015.
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INSTITUTO VITAL BRAZIL TESTEMUNHA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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CONTRATADA TESTEMUNHA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Anexo V – Modelo de Declaração para atendimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93.
Niterói, .....de de 2015.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2015.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº _ _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as
penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
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ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo VI – Modelo de Declaração para atendimento ao Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003.
(Estabelece critérios específicos para licitações realizadas por Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual)
Niterói, .....de de 2015.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2015.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº _ _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadora de deficiência habilitadas, na proporção de %, na medida em que atualmente conta com
( ) empregados.
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ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observação: caso possua menos de cem empregados, a declaração deverá ser apresentada na seguinte forma (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº _, DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros menos de 100 empregados, de modo que não se submete ao regime neste estabelecido.
Anexo VII – Modelo de Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas no artigo 34, da lei nº 11.488, de 2007.
Niterói, .....de de 2015.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2015.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº _ _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
_ _ ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo VIII - Convênio ICMS n.º 026 de 04 de abril de 2003
● Publicado no DOU de 09.04.2003.
● Ratificação Nacional DOU de 28.04.2003, pelo Ato Declaratório 05/2003.
● Adesão do AM pelo Convênio ICMS 006/2005, efeitos a partir de 15.03.2005.
● Exclusão de AM e DF pelo Conv. ICMS 61/2004, efeitos a partir de 13.07.2004.
● Exclusão de AC, AL, MT, MS, PE e PI pelo Conv. ICMS 84/2004, efeitos a partir de 19.10.2004.
I. Vide Portaria ST n.º 22/2003.
II. Disciplinado pela Resolução SER n.º 47/2003.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas
Fundações e Autarquias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
§ 1º A isenção de que trata o "caput" fica condicionada:
I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado; II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.
§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
§ 3º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 setembro de 1996.
§ 4º No caso de mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, os Estados podem autorizar a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou operação ou prestação subseqüente isenta, conforme dispuser a legislação estadual.
Cláusula segunda. O disposto no inciso III da cláusula anterior não se aplica ao Estado do Paraná relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior efetuado até 30 de junho de 2003.
Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Salvador, BA, 4 de abril de 2003
Resolução SER n.º 047 de 24 de setembro de 2003
Estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, conforme previsto no Convênio ICMS 26/03.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 26/03, de 04 de abril de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1.º Ficam isentas do ICMS as operações e prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Art. 2.º Para fruição do benefício previsto no artigo anterior, o estabelecimento remetente deve abater do preço da mercadoria ou do serviço o valor equivalente ao imposto dispensado.
§ 1.º Na Nota Fiscal que acobertar a saída da mercadoria ou a prestação do serviço, o estabelecimento remetente fica obrigado a:
a) demonstrar os cálculos relativos à redução do preço;
b) mencionar a seguinte expressão: "Operação beneficiada com isenção do ICMS nos termos do Convênio ICMS 26/03. Valor dispensado de R$_ _ (valor por extenso)".
c) mencionar o número e a data da Nota de Empenho e o código da Unidade Executora;
d) mencionar o número da Declaração de Importação (DI) e da respectiva nota fiscal emitida na entrada, na hipótese de mercadoria ou bem importado.
§ 2.º As exigências estabelecidas nos itens "c" e "d" do parágrafo anterior não se aplicam às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, telefonia e de fornecimento de água.
Art. 3.º As empresas que efetuarem operações com a isenção, a que se refere o artigo 1º, exceto as concessionárias de serviço público a que se refere o §2º do artigo anterior, devem apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da operação ou prestação, declaração contendo a informação do órgão público estadual destinatário das mercadorias ou dos serviços.
Parágrafo único - A declaração a que se refere este artigo deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia do contrato social da empresa declarante;
b) procuração atribuindo poderes ao signatário da declaração para representar a empresa declarante;
c) cópia do documento de identidade do procurador;
d) cópia das Notas Fiscais emitidas;
e) cópia do instrumento de contrato assinado com o órgão público estadual para o fornecimento das mercadorias ou a prestação dos serviços.
{redação da alínea "e" do parágrafo único do art. 3.º, alterada pela Resolução SER n.º 121/2004, com efeitos a partir de 11.08.2004}
[redação(ões) anterior(es) ou original] Art. 4.º A repartição fiscal encaminhará a declaração a que se refere o artigo anterior ao Departamento de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, para as verificações que julgar necessárias.
Art. 5.º O contribuinte que deixar de efetuar a comunicação a que se refere o artigo 3º perderá o direito ao benefício, sendo-lhe exigido o imposto dispensado, com todos os acréscimos legais.
Art. 6.º Na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, a concessão do benefício fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.
Parágrafo único - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
Art. 7.º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal do ICMS a que se refere o inciso I, do artigo 37, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, relativo às mercadorias e serviços cuja operação subsequente seja beneficiada pela isenção de que trata esta resolução.
Parágrafo único - No caso de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, fica autorizada a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou a operação ou prestação subsequente isenta.
Art. 8.º O descumprimento das condições estabelecidas nesta resolução acarreta a perda do direito ao benefício nela previsto e a exigibilidade do imposto não pago, com todos os acréscimos legais.
Art. 9.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o Convênio ICMS 26/03.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2003.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
Secretário de Estado da Receita.
Anexo IX- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.2011.
Niterói, .....de de 2015.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2015.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº _ _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
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ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ).
Anexo X- Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade.
Niterói, .....de de 2015.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2015.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº _ _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
_ _ ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)