MODO DE DISPUTA ABERTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022
PROCESSO Nº 091/2022
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, através da Pregoeira Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 4622/2022 de 03 de janeiro de 2022, considerando o que consta dos autos do Processo Licitatório nº 091/2022 de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Rh, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança sendo30(trinta) cameras speed dome e5 (cinco) câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica (Guaxima, Trevo de Jubai e Porto Felício poderá ser transmitido por rádio) utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independente de qualquer Sinistro .
Fundamento: Leis nº 8.666/93, Decreto nº 10.520/2002 Decreto 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis.
• Valor estimado: R$ 665.640,26 (seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos).
• Prazo de entrega: O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos (aprovisionamento de material – instalação de postes – instalação de câmeras – instalação da central de monitoramento – implantação de rede óptica nos pontos das câmeras e central de monitoramento – configuração do sistema), será de 90 (noventa dias), contados a partir da assinatura do contrato.
• Data da abertura da sessão pública: 17 de AGOSTO de 2022. Horário: às 09:30horas - horário de Brasília.
• Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09:30 horas do dia 04 de AGOSTO de 2022 até às 09:30 horas do dia 17 de AGOSTO de 2022.
• Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09:30 horas do dia 17 de AGOSTO de 2022.
• Inicio da Sessão de disputa de preços: às 09:30 horas do dia 17 de AGOSTO de 2022
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REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - “ACESSO AO SISTEMA”.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx- Xxxxxxxxx-XX - CEP: 38.195.000 - Departamento de Licitações. E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. TELEFONE: (00) 0000-0000, ramal 7
Conquista, 03 de AGOSTO de 2022.
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XXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº | 091/2022 | ||
Modalidade....: | PREGÃO ELETRÔNICO | nº | 049/2022 |
Tipo..........: | MENOR PREÇO GLOBAL | ||
Objeto........: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança sendo30(trinta) cameras speed dome e5 (cinco) câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica (Guaxima, Trevo de Jubai e Porto Felício poderá ser transmitido por rádio) utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independente de qualquer sinistro |
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, através da Pregoeira Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 4622/2022 de 03 de janeiro de 2022, considerando o que consta dos autos do Processo Licitatório nº 091/2022 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
• Data da abertura da sessão pública: 17 de AGOSTO de 2022. Horário: às 09:30horas - horário de Brasília.
• Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09:30 horas do dia 04 de AGOSTO de 2022 até às 09:30 horas do dia 17 de AGOSTO de 2022.
• Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09:30 horas do dia 17 de AGOSTO de 2022.
• Inicio da Sessão de disputa de preços: às 09:30 horas do dia 17 de AGOSTO de 2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - “ACESSO AO SISTEMA”.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - CEP: 38.195.000 - Departamento de Licitações.
PREGOEIRA: XXXX XXXXX XXXXXXX
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000, ramal 7
COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL
ANEXO VI - MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS
1 - OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança sendo 30(trinta) cameras speed dome e 5 (cinco) câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica (Guaxima, Trevo de Jubai e Porto Felício poderá ser transmitido por rádio) utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independente de qualquer sinistro.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Conquista, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma LICITANET – Licitações On-Line, constante da página eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado na página 01 (um) deste edital.
3.2 - Da apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação:
3.2.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), conforme o caso, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-a, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - A licitante interessada deverá estar regularmente cadastrada junto ao site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a) Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
b) Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.4 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem regularmente cadastradas em qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do cadastro não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no ANEXO II.
4.5 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.6 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.7 - Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.8 - Credenciamento na Licitanet – Licitações On-line:
4.8.1 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
4.8.2 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 3.2;
4.8.3 - O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line ou canceladas por solicitação do licitante;
4.8.3.1 - A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata;
4.8.4 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8.5 - O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame;
4.8.6 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - Modo de Disputa Aberto:
Art. 32 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do Art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do Art. 7º, mediante justificativa.
5.1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos, equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor valor por item;
g) verificar a habilitação do(s) proponente(s) classificado(s) em primeiro lugar;
h) declarar o(s) vencedor(es);
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação;
m)
5.1.2 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes.
6.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra.
6.8.1 - Em face de imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.9 - Poderá o Pregoeiro, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.10 - O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11 - A proposta readequada com os valores dos lances do licitante que ofertou menor valor do item deverão ser encaminhadas pelo próprio, através da opção HABILITANET dentro do sistema LICITANET em até 02 (duas) horas após o término da sessão de lances.
6.12 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora.
6.13 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 13, deste edital, podendo o pregoeiro convocar a licitante que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
6.15 - Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, por inexeqüibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
6.16 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor do item estimado para a contratação.
6.17 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor(es) da(s) proposta(s) ou lance de menor valor.
6.18 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Artigo 44 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45 - Para efeito do disposto no Art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§1º e 2º do Art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1º e 2º do Art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas no sistema eletrônico que deixarem de conter:
a) as especificações dos materiais/serviços ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
b) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado;
c) valor por item, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
7.3 - Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4 - A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do sub-item 6.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a classificação da(s) proposta(s).
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável por inexeqüível, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando também a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.5 - Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
09 - VIGÊNCIA
9.1 - O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por 60 meses conforme Lei 8666 de 1993, por se tratar de serviço contínuo.
10- GESTÃO/FISCALIZAÇÃO
10.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
10.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CARGO: Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
MATRICULA: 572
EMAIL:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (34) 3353 - 1227
10.1.2. FISCAL DO CONTRATO (MUNICÍPIO):
NOME:Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CARGO:Assistente Administrativo MATRICULA:1336
EMAIL:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (34) 3353 – 1227
10.1.3. FISCAL DO CONTRATO (POLÍCIA):
NOME:Idonis Galles CARGO:1º Tenente MATRICULA:0923946
EMAIL:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx FONE: (34) 3353 - 1343
10.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
10.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam ANEXO II.
12 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.1.1 - qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital, por meio eletrônico, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
12.2 - Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos clicando no botão RECURSO. Sendo que o licitante deverá manifestar em local próprio sua intenção com registro da síntese das suas razões.
a) O pregoeiro caberá o juízo de admissibilidade;
a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
b) Aceito o recurso pelo pregoeiro, será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis;
c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.4 - Não será concedido, a critério do pregoeiro prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A Licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades Civil e Criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos equipamentos objeto deste Pregão, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor da autorização de fornecimento, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste edital, exceto prazo de entrega;
13.2 - Aos proponentes que forem convocados dentro do prazo de validade da sua proposta e não se apresentarem para celebrar contrato ou a retirada da autorização de compras, ou deixarem de entregar ou que apresentarem documentação comprovadamente falsa, dentre a exigida para a participação e habilitação na presente licitação, ou que ensejarem o retardamento da execução do certame, ou que não mantiverem a proposta, que falharem ou fraudarem a execução do contrato, que se comportarem de modo inidôneo, que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Conquista pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o(s) devido(s) processo(s) administrativo(s), que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14 - PAGAMENTO
14.1 A instalação e implantação será efetuado em 01 (uma) etapa, sendo o pagamento realizado em até 30 dias após colocar todo o sistema de monitoramento em funcionamento.
14.2 O pagamento da manutenção mensal,será efetuado, após o termino total das obras de instalação, até o 10 (dez) dias úteis após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços;
14.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 10 dias uteis da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
contrato.
14.3.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do
14.3..2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento
que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
14.3.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
14.4.Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;
14.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
14.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
14.7. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14.8. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato
15 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01.06..183.0012.2056-33.90.39 Ficha 137/FONTE 100 COD 100 .
16 GARANTIA
16.1. DA GARANTIA:
16.1.1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior,
16.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
16.1.3. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
16.1.3.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
16.1.3.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
16.1.4. A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios
NÃO exclui a garantia.
16.1.4.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
16.1.5. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
16.1.6. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
16.1.7. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
17 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
17.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
17.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
17.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
17.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
17.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.1.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
17.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
17.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
17.1.9. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.1.10. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
17.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
17.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
17.1.14.Contratar para o monitoramento, preferencialmente pessoas que residam em Conquista, visto que são pessoas que conhecem os moradores e veiculos da cidade, facilitando desta forma o processo de acompanhamento e controle de segurança de nossos munícipes.
10.1.15 Apresentar CAT em relação a serviços de mesma natureza já prestados.
17.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
17.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A autoridade superior poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial.
18.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro.
18.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.10 - Não cabe à LICITANET qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.11 - O pregoeiro e sua equipe de apoio atenderão aos interessados no horário de 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Prefeitura Municipal de Conquista - MG, para melhores esclarecimentos.
18.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s) fará(ão) parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
18.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.14 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19 - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Conquista - MG.
Conquista-MG, 03 de AGOSTO de 2022.
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XXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança sendo30(trinta) cameras speed dome e5 (cinco) câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica (Guaxima, Trevo de Jubai e Porto Felício poderá ser transmitido por rádio) utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independente de qualquersinistro.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Câmera IP Speed Dome
• CMOS de 1 / 2.8"ProgressiveScan.
• Método de compressãoH.264.
• Resolução de 2 megapixels (1920 x1080).
• 30IPS @ 720p, 30IPS @1080p.
• Função Dia/Noite com ICR filtrarReal.
• Ampla função Dynamic Range Digital(DWDR).
• Redução de Ruído Digital(3D-DNR).
• Iluminação mínima 0,02 cor Lux, F1.5, 0.002Lux B /N F1.5.
• 20X distância focal de 4,7 a 94mm.
• 8 zonas deprivacidade.
• Contínua de 360 °pan.
• 300 Presets, 8patrulhas.
• Auto flip 180°.
• Padrão / digitalização Pan Scan /Tilt.
• Imagem congelada entrepredefinições.
• Velocidade de digitalizaçãoprogramável.
• Função PARK ACTION (função decasa).
• Velocidade predefinida: 240o / s
• Pan velocidade: 0,1 - 160th /s.
• Inclui: cúpula, habitação ao ar livre esuporte.
• Proteção contra picos de descargasatmosféricas.
• Temperatura de funcionamento: -30 a 60 °C.
• Consumo: 30W
• Alimentação 24 Vac, HPoE. (Não incluiinjectorHPoE)
• Dim: 266,6 mm de diâmetro e 365,2 mm de altura. Peso: 4 kg.
• Sugestão de equipamento (Similar ou equiavalente a marca HIKVISION ou outra marca que atenda com qualidade a execução do serviço)
• Quantidade: 30
Câmera IPFixa
• Resolução até 2 megapixel (1920 ×1080)
• Suporta funçãoROI
• Compressão de vídeo padrão com alta taxa decompressão
• Varredura Progressiva deCMOS
• Suporta Dual-Stream, e Sub-Stream para dispositivos móveis
• Alta performance e longa durabilidade do LED infravermelho, Aprox. 20 à 30 metros dedistância
• Entrada de Micro SD/SDHC/SDXC, até 64GB
• ICR - Remoção mecânica de filtro de cor(Automática)
• Auto-iris, Shutter Eletrônico para monitorardiferentes ambientes
• Outras funções: Reset, heartbeat, Função Espelho,etc.
• PoE (Power overEthernet)
• 3DDNR
• D-WDR
• IP66
• AJUSTES DE 3EIXOS
• (Similar ou equiavalente a marca HIKVISION ou outra marca que atenda com qualidade a execução do serviço)
• Quantidade:5
• Captura de placas de veículos com velocidade de até 120 KM/H.
Pórtico padrão olho vivo
• Pórtico metálico, octogonal,galvanizado
• Altura mínima 6 metros para câmeras tipo speed dome e 5 metros para câmerasfixas.
• Diâmetro inferior mínimo de 180mm (cento e oitenta milímetros)
• Diâmetro superior mínimo de 100mm (100milímetros)
• Braço projetado, com topogiratório
• Adaptação para câmera speed dome efixa
• Conexão para aterramento conforme detalhe anexoIX.
• Quantidade: 8
Caixas de acomodação
• Dimensões400x400x200mm
• Fabricação em açogalvanizado
• Pinturaeletrostática
• Suporte para fixação empostes
• Deve ser apropriada para uso externo, sendo resistente a chuva e a grandes variações de temperatura sem sedegradar facilmente.
• Quantidade: 8
ONU 1 PORTA GPON
• Padrão: EPON/GEPON (IEEE 802.3ah);
• Taxa de dados: 1.25 GbpsDownlink/ 1.25GbpsUplink;
• Comprimento de onda: TX 1310 nm e RX 1490nm;
• Distância máxima da OLT: 20km;
• Conector:SC/UPC;
• Sensibilidade óptica de recepção: -27dBm;
• Número de portas:1.
• Número de MACs por porta: 64 (802.1DBridging);
• Suporte a links lógicos:1-8;
• Gerenciamento: Através do software de gerência daOLT;
• Criptografia: 128 AESEncrypt;
• Suporte a VLAN:Sim;
• Suporte a RSTP:Sim;
• Suporte a QoS:Sim;
• Suporte a IGMP Snooping:Sim;
• Protocolos IP suportados: IPv4 eIPv6;
• Buffer de armazenamento: 1.25Mb.
• Transmissão: 10/100/1000 Mbps Half/Full Duplex;
• Distância máxima:100m;
• Conector: RJ45;
• Número de portas:2.
• Entrada de alimentação: DC12V/1A
• Potência de consumo : 3,5W;
• Peso aproximado: < 400gramas;
• Temperatura de operação:-10º~80ºC;
• Umidade:10~90%;
• MTBF: 100 000horas;
• Dimensões aproximadas (CxAxL): 13 cm x 10.2 cm x 3.5cm;
• Entrada AC: 100~240 VAC 50/60Hz.
• Quantidade: 35
Sistema deEnergia Fonte Nobreak 12v/8ª
• Proteção de sobre tensão e fusível naentrada;
• Saídaestabilizada;
• Xxxxxxxxxx de bateriasinterno;
• Proteção de sobtensão de baterias para evitar descarga completa;
• Alarme visual e sonoro quando em modobateria;
• Botão START para troca debaterias.
• ENTRADA
• Tensão: FULL RANGE(100~240Vac)
• Frequência:50/60Hz
• Rendimento:>75%
• SAÍDA
• Tensão: 12 l 24U l 48 l-48Vdc
• Potência:200W
• Conexão: Conectoresborne
• Modelos:12V/8ª
• Quantidade: 35
Bateria estacionária
• Tensão de12v
• Amperagem de 7a ousuperior.
• Quantidade: 35
Alimentação por energia elétrica
• Padrão de entrada com caixa com lente no poste da Cemig – rede aérea – tipo monofásico com disjuntor monopolar de 40A,conformenormaND5.1daCemig,serviçode instalação incluído.
• Quantidade: 9
OBS: 1 dos postes já instalados está no trevo do distrito e neste local não tem energia, sendo necessário a alimentação por placa fotovoltáica emglobando todos os itens necessários para seu correto funcionamento.
Caixa tipo R1
• Caixa subterrânea para telefonia tipo R1 com tampão em ferro fundido conforme medidas e detalhes no anexo IX.
• Quantidade: 8
Sistema de monitoramento Servidor de Gravação
• Soquetes de processador: Mínimo 02
• Cache: Mínimo de 2,5 M por núcleo
• Memória: Até 768 GB (24 slots DIMM): 2 GB/4 GB/8 GB/16 GB/32 GB DDR3 até 1600 MHz
• Storage interno mínimo: 24T
• Processador: Quantidade de Núcleo minimo 6, Threads: mínimo 12, Velocidade do Barramento: 7.2 GT/s QPI
• Slots de expansão PCle compatíveis com3.0
• Escolha de tecnologias de placa de redeincorporadas
• SSDs PCIe de conector automático e acessofrontal
• Aceleradores GPUinternos
• Capacidade de gravação por no mínimo 30dias
• Quantidade: 01
• Sugestão (Power Edge R720 ou outro que atenda as especificações do termo).
Estação de Monitoramento
• Processador: Núcleos: minimo 4, Frequencia Minima de 2.5 GHZ, Cache de no minimo 8M.
• Sistema operacional64-bit
• Língua português - BR
• Compatível com software demonitoramento
• Memória RAM mínima:8GB
• Armazenamento interno mínimo: 500 GB
• Portas:
• 1 xHDMI
• Kit Teclado eMouse
• Quantidade: 02
Monitores de 24" e 49"
• Monitor LED Widescreen
• Full HD 1080p16:9
• Entrada de vídeo mínima: 1 HDMIe 1 DVI ouVGA
• Quantidade: 02 de 24 ‘’
• Quantidade: 06 de 49’’
Nobreak
• Potência (VA/W):1800 a 2200VA
• Tensão de entrada: Bivolt
• Tensão de saída:Monovolt
• Fator de potência saída: > 0,6
• Recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado
• Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações.
• Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo externo de bateria ao
nobreak.
• Proteção contra sub e sobretensão de entrada
• Tomadas:4 a 10
• Baterias: 02 estacionaria105ª
• Quantidade: 02
Software de gerenciamento das imagens
• Possui detecção de movimentosajustável;
• Permite gravar as imagens assistidas em telapelos operadores;
• Permite visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo acorreta sequência dos mesmos em caso de
mudança de horário do equipamento.
• Conferindo a cada evento (imagens ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como umtodo;
• Permite a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido ou não, possui em seu conteúdo todas as informaçõesreferentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do arquivo e identificação da câmera e do equipamento, informações imprescindíveis à análise de fatosocorridos;
• O sistema cliente da central de monitoramento mostra informações de todos os equipamentos ligados oudesligados no momento, em tempo real, monitorando as conexõesde todos os equipamentos em temporeal;
• O Sistema permite que o usuário salve no mínimo 16 posições pré-definidas para cadacâmera PTZmonitorada.
• Visualização de até 16 (dezesseis) câmeras porsite.
• O sistema faz a transmissão de imagem em temporeal, possibilitando monitorar os locais remotamente através de uma central de monitoramento;
• Permite o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador tem acesso a todas as funcionalidades dascâmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical – cobertura 360º graus, além dezoom.
Software de lpr /ocr com comunicação on line com a polícia militar de leitura de placa
• Relatório de registro de placas on line de carros furtadosou sinistros deimpedimento
• Comunicação on line 24 horas com sistema da policia militar
• Avisos sonoros de alerta de veículosroubados
• Alerta de destacamento da imagem do veiculofurtado Comprovação de homologação do software cedidopela políciamilitar.
Mesa controladora PTZ
• Atalho de câmera: Exibe uma câmera especificada natela.
• Matriz virtual: Envia uma câmera para determinadomonitor através de Matriz Virtual.
• Retroceder estilo de tela: Seleciona o Mosaico à esquerdado atual.
• Avançar estilo de tela: Seleciona o Mosaico à direita do atual.
• Tela cheia: Coloca o objeto selecionado em modo deTela Cheia.
• Detecção de movimento: Ativa e desativa o recurso de Detecção de Movimento no cliente demonitoramento.
• Alterar mosaico: Altera omosaico.
• Foto da tela: Salva rapidamente uma foto da imagemda câmeraselecionada.
• Eventos: Dispara umevento.
• Mouse virtual: Ativa e desativa o recurso para controlaro mouse à partir
daMesa.
• Botão esquerdo do mouse: Executa o clique do botão esquerdo domouse.
• Botão direito do mouse: o clique do botão direito domouse.
• Teclado virtual: Abre e fecha tecladovirtual.
• Abertura de íris: Abre a íris da câmera selecionadapara aumentar luminosidade daimagem.
• Fechamento de íris: Fecha a íris da câmera selecionadapara diminuir luminosidade damargem.
• Foco perto: Ajusta nitidez de foco para um objetopróximo.
• Foco longe: Ajusta nitidez do foco para objetos afastadosou paisagens.
• Bloqueio PTZ: Bloqueia e desbloqueia o Controle dePTZ da câmeraselecionada.
• Presets: Chama um preset a partir de seuindex.
• Vigilância PTZ: Alterna o esquema de VigilânciaPTZ.
• PTZ virtual: Ativa e desativa o recurso de PTZVirtual.
• PTZ simples: Ativa e desativa o recurso de PTZsimples.
• Menos zoom: Diminui o Zoom da câmeraselecionada.
• Mais zoom: Aumenta o Zoom da câmeraselecionada.
• Reprodutor de mídia: Inicia o modo de reprodução demídia.
• Controles da reprodução de mídia: Iniciar reprodução, seleciona horário da gravação, avança gravação,retrocede gravação, inicia e pausa reprodução devídeo.
• Play & Pause: Inicia e pausa o vídeo no reprodutor demídia.
• Visor para identificação da câmera: Mostrainformações pertinentes domonitoramento.
• Joystick: Move as camerasPTZ.
• Sugestão: (HIKVISION ou outra marca que atenda com qualidade a execução do serviço)
Móveis da Sala
• Duas Cadeiras Giratórias
• 01 Mesa planejada para as 02 (duas) estações de monitoramento (Monitor de 24 “, mause e teclado) de no mínimo 2 m.
• Painel Planejado para fixar as 06 TVs de 49 “, de forma a montar uma matriz de vídeo.
• Ar condicionado de 18.000 BTUs ou 02 de 9.000 BTUs.
Observação: A estrutura de pórticos, caixas de acomodação, caixa tipo R1 e padrão de energia já existe para 27 câmeras.
OBS: A camera do trevo de Jubaí será alimentada por energia fotovoltáica.
3. JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem por objetivo principal a implantação do sistema de videomonitoramento urbano para o Município de Conquista que será gerenciado com o
auxilio da PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, considerando os serviços e os materiais empregados. Esta implantação se justifica para dar maior segurança à população local, bem como os turistas que vistam esta cidade.
Este projeto tem por finalidade a parceria entre o municipio e a polícia. Buscando uma Melhoria na qualidade de vida do cidadão, garantindo segurança a sociedade, tendo como foco pontos estratégicos do perímetro urbano da cidade de Conquista-MG, onde á grande concentrações de pessoas e aumento de índices de criminalidade, tais como: Homicídios,Roubos, Furtos,Crimes de trânsito e outros.Tanto em regiões de descoesão social, como em regiões de estabelecimentos comerciais, e bancários,pois em se tratando de cidade do interior e sua vulnerabilidade. A cidade de Conquista já foi alvo de quadrilhas especializadas em assalta a bancos, o que assombra uma cidade de interior com população próxima a 10.000 (dez) mil habitantes.
A importância deste projeto é o fortalecimento da parceria com a sociedade, valorizando uma cultura pró-ativa e participativa com os cidadãos, pois são vários os serviços que são possíveis, dentre estes destacam: monitoramento em tempo real, o que torna o policiamento mais ágil e pontual, permitindo o deslocamento dos policiais até o local onde está ocorrendo um evento ou uma aglomeração, além da possibilidade de transporte de pessoas detidas ou feridas, em caso de necessidade. As equipes trabalharão em escalas de plantão, tendo à disposição o sistema de computadores e monitores para a vigilância 24h, realizando os primeiros procedimentos policiais, como registro de boletins de ocorrência, registros visuais sobre eventuais denúncias, contribuindo para o serviço de inteligência policial no que tange mapeamento por região e abastecimento do banco de dados da Segurança Pública
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREMCONTRATADOS
4.1. Os equipamentos deverão ser instalados em regime de locação nos locais indicados em mapa anexo ao TR, ainda, oferecido um treinamento para o uso do sistema, com assistência técnica via telefone ou internet, mas quando necessário presencial e liberação do software através desenha;
4.2. Todos os funcionarios que farão o video monitoramento serão de resposabilidade da empresa CONTRATADA como O vínculo empregatício com o(s) empregado(s) destacado(s) para prestação dos serviços ora contratados, e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre o(s) referido(s) empregado(s) e a CONTRATANTE nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma. A CONTRATADA se compromete assumir a responsabilidade por quaisquer ações trabalhistas e/ou de ato ilícito decorrentes de acidente de trabalho, relativos ao exercício profissional de seu(s) empregado(s). Caso alguma ação trabalhista e/ou de ato ilícito decorrente de acidente de trabalho seja proposta contra a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido e aceito que esta fará a denunciação da lide da CONTRATADA, na forma do artigo 70 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se a CONTRATANTE da relação processual, ou, na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.
4.3. Deverá ser disponibilizado no minimo 04 pessoas para monitorar 24 horas, (24/7/365), sendo no mínino 1 por turno.
4.4. Todos os referidos componentes (a exceção dos pórticos, caixas de acomodação, caixa tipo R1 e padrão de energia) , ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação dosserviços.
4.5. Justifica-se que para garantir o recurso investido na implantacao, que as estruturas (pórticos, caixas de acomodação, caixa tipo R1 e padrão de energia), será incorporado ao patrimônio da prefeitura, em caso de rescisão contratual ou ao término do contrato.
4.6. A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico 24 horas para eventuais suportes técnico ao sistema,o prazo máximo para resolução será de 6 (seis) horas, após a solicitação, afim de identificar o sinistro e prazo para oreparo. A contratada deverá apresentar certidão de registro e quitação de pessoa jurídica junto aoCREA;
4.7. Apresentar contrato de Compartilhamento de Infraestrutura entre a empresa (própria ou terceirizada) e a Cemig-MG, na assinatura do contrato.
4.8. Apresentar documentos de declaração de funcionalidade do sistema de monitoramento e a leitura de placas interligados online pela políciamilitar;
4.9. Xxxxxxxx(s) fornecidos(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado de demonstração de Capacidade Técnica de como proponente, atestando que já prestou serviços semelhantes em quantidades e características aos serviços doobjeto, observa-se que todos o atestados devem ter a chancela do CREA, por tratra-se de serviços quem
envolvem elaboração e execução de projetos.
4.10. O transporte de dados poderá ser tercerizado.
4.11. Os projetos para aprovação e a ligação dos padrões pela CEMIG, correrão às expensas e responsabilidade integral da contratada.
4.12. É importante frisar que em caso da necessidade de ligação subterrânea, todas as obras de recuperação dos lagradouros, calçadas e meio fios, correrão às expensas da contratada, sendo que a prefeitura realizará vistoria para homologar a entrega do serviço.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
5.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CARGO: Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
MATRICULA: 572
EMAIL:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (34) 3353 - 1227
5.1.2. FISCAL DO CONTRATO (MUNICÍPIO):
NOME:Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CARGO:Assistente Administrativo MATRICULA:1336
EMAIL:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (34) 3353 – 1227
5.1.3. FISCAL DO CONTRATO (POLÍCIA):
NOME:Idonis Galles CARGO:1º Tenente MATRICULA:0923946
EMAIL:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx FONE: (34) 3353 - 1343
5.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
5.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
5.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
6. DO CRITERIO DE
6.1. Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALORGLOBAL.
7. DO PRAZO DE ENTREGA EPAGAMENTO
7.1. O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos (aprovisionamento de material – instalação de postes – instalação de câmeras – instalação da central de monitoramento – implantação de rede óptica nos pontos das câmeras e central de monitoramento – configuração do sistema), será de 90 (noventa dias), contados a partir da assinatura docontrato;
7.2. A instalação e implantação será efetuado em 01 (uma) etapa, sendo o pagamento realizado em até 30 dias após colocar todo o sistema de monitoramento em funcionamento.
7.3. O pagamento da manutenção mensal,será efetuado, após o termino total das obras de instalação, até o 10 (dez) dias úteis após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dosserviços;
7.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 10 dias uteis da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.4.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do
contrato.
7.4.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
7.4.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
7.5.Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
7.8. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7.9. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8. REALIZAÇÃO DE VISTORIA:
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 15:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal 229 Com o Gestor do Contrato Rogério Bernardes Andrade. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações e projetos.
8.2. A visita técnica será facultativa.
8.2.1 As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a
elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita.
8.3. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
8.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.5. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9- DOCUMENTAÇÃO:
9.1.Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pela Setor de Compras e/ou pela Setor de Licitações.
9.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizará pelos serviços;
9.2.2. A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou ao exigido. Os atestados deverão conter:
9.2.2.1.Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Física (CPF, CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.);
9.2.2.2. Local e data de emissão;
9.2.2.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
9.2.2.4. Comprovação de capacidade de prestação de serviços, nos mesmos moldes e características definidas para o objeto da licitação;
9.2.2.5. Período de prestação de serviço;
9.2.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia;
9.2.4. Registro ou inscrição da empresa licitante com CNAE compatível com a atividade a ser executada.
9.2.5. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
9.2.6. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pela entidade competente (MEC), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s), na entidade profissional competente, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, os serviços que atenderam as parcelas de maiorrelevância técnica;
9.2.6.1. Entende-se, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante;
9.2.6.2.A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.2.7. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
9.2.8. Declaração indicando o nome, CPF do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
9.2.8.1 O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
10 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
10.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
10.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
10.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
10.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
10.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
10.1.9. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.10. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
10.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
10.1.14.Contratar para o monitoramento, preferencialmente pessoas que residam em Conquista, visto que são pessoas que conhecem os moradores e veiculos da cidade, facilitando desta forma o processo de acompanhamento e controle de segurança de nossos munícipes.
10.1.15 Apresentar CAT em relação a serviços de mesma natureza já prestados.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
10.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 -SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
11.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
11.2.4. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
11.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4.
11.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
11.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que:
11.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.5.3. Não mantiver a proposta;
11.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.6. Cometer fraude fiscal;
11.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
11.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
11.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.
12 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
12.1O prazo de vigência será de até 31/12/2022, podendo ser prorrogado por 60 meses conforme Lei 8666 de 1993, por se tratar de serviço contínuo.
13-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
( ) Sim ( ) Não
Assinatura do Responsável: _
Conquista , 22 de Junho de 2022
Véra Lúcia Guardieiro
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e RH
ANEXO LOCAIS
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2022 PROCESSO: 091/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão deverá(ão) apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo sistema HABILITANET, observando o prazo.
1.2 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo, observando o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - As seguintes declarações:
a) Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (modelo Anexo III);
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo IV);
c) Declaração, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação (modelo Anexo V);
d) Em se tratando de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário
Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial);
2.2 - Relativos à habilitação jurídica:
a) cédula de identidade e comprovante de inscrição no CPF do sócio responsável pela empresa;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.3 - Relativos à regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (conjunta) dívida ativa e contribuições federais), Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
c) prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
2.4 - Relativos à qualificação econômica-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.5. Relativo à qualificação técnica:
2.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizará pelos serviços;
2.5.1.1 A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou ao exigido. Os atestados deverão conter:
2.5.1.2.Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Física (CPF, CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.);
2.5.1.3 Local e data de emissão;
2.5.1.4. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
2.5.1.5. Comprovação de capacidade de prestação de serviços, nos mesmos moldes e características definidas para o objeto da licitação;
2.5.1.6. Período de prestação de serviço;
2.5.1.7. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia;
2.5.1.8. Registro ou inscrição da empresa licitante com CNAE compatível com a atividade a ser executada.
2.5.1.9. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
2.5.1.10. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pela entidade competente (MEC), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s), na entidade profissional competente, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, os serviços que atenderam as parcelas de maior relevância técnica;
2.5.1.11. Entende-se, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante;
2.5.1.12.A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante
em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
2.5.1.13. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
2.5.1.14. Declaração indicando o nome, CPF do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
2.5.1.15 O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2022 PROCESSO: 091/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO
_ _ __, (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº
_ _ _, sediada
_ _ __,
(Endereço Completo)
declara, que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
_ _ , (Local e Data)
_ _
Assinatura do representante legal carimbo do CNPJ da empresa
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2022 PROCESSO: 091/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO
_ _ __, (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº
_ _ _, sediada
_ _ __, (Endereço Completo)
declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
_ _ , (Local e Data)
_ _
Assinatura do representante legal carimbo do CNPJ da empresa
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2022 PROCESSO: 091/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO
_ _ __, (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº
_ _ _, sediada
_ _ __, (Endereço Completo)
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda, que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
_ _
(Local e Data)
_ _
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2022 PROCESSO: 091/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
CARTA-PROPOSTA PARA A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança sendo30(trinta) cameras speed dome e5 (cinco) câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independente de qualquer sinistro .
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE/FAX:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
2. DOS VALORES:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2 -O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos (aprovisionamento de material – instalação de postes – instalação de câmeras – instalação da central de monitoramento – implantação de rede óptica nos pontos das câmeras e central de monitoramento – configuração do sistema), será de 90 (noventa dias), contados a partir da assinatura do CONTRATO.
3.3 - Local de entrega: de acordo com o Termo de Referência.
3.4 -O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 dias da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
_ _ _
_, (Local e Data)
_ _ _ assinatura e carimbo do CNPJ da proponente (Nome e Nº da Carteira de Identidade e CPF do Declarante)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2022
O MUNICIPIO DE CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.888/0001-23, com sede nesta cidade, na Praça Coronel Xxxxxxxx França, nº 181, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _,pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à
Xxx _ (xxxxxxxx xxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº
_, neste ato representada por seu sócio-administrador
_ , brasileiro(a), (estado civil), sócio-administrador, inscrito(a) no CPF sob o nº _ _, e RG nº _, ajustam o presente contrato, Processo de Licitação nº 091/2022 – Pregão Eletrônico nº 049/2022, sujeitando-se os contratantes, às demais normas da Lei Federal nº 8.666/93 e às cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança sendo30(trinta) cameras speed dome e5 (cinco) câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica (Guaxima, Trevo de Jubai e Porto Felício poderá ser transmitido por rádio) utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independente de qualquer sinistro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA/PRAZO/LOCAL.
2.1 O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos (aprovisionamento de material – instalação de postes – instalação de câmeras – instalação da central de monitoramento – implantação de rede óptica nos pontos das câmeras e central de monitoramento – configuração do sistema), será de 90 (noventa dias), contados a partir da assinatura do contrato;
2.2 A instalação e implantação será efetuado em 01 (uma) etapa, sendo o pagamento realizado em até 30 dias após colocar todo o sistema de monitoramento em funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Atribui-se para este contrato a importância total de R$ _ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A instalação e implantação será efetuado em 01 (uma) etapa, sendo o pagamento
realizado em até 30 dias após colocar todo o sistema de monitoramento em funcionamento.
4.2 O pagamento da manutenção mensal,será efetuado, após o termino total das obras de instalação, até o 10 (dez) dias úteis após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços;
4.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 10 dias uteis da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
contrato.
4.3.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do
4.3..2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento
que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
4.3.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
4.4.Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;
4.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
4.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.7. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
4.8. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por 60 meses conforme Lei 8666 de 1993, por se tratar de serviço contínuo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01.06..183.0012.2056-33.90.39 Ficha 137/FONTE 100 COD 100:
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
7. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
7.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CARGO: Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
MATRICULA: 572
EMAIL:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (34) 3353 - 1227
7.1.2. FISCAL DO CONTRATO (MUNICÍPIO):
NOME:Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CARGO:Assistente Administrativo MATRICULA:1336
EMAIL:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (34) 3353 – 1227
7.1.3. FISCAL DO CONTRATO (POLÍCIA):
NOME:Idonis Galles CARGO:1º Tenente MATRICULA:0923946
EMAIL:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx FONE: (34) 3353 - 1343
7.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8. 1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
8.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
8.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.9. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.10. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
8.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993. 8.1.14.Contratar para o monitoramento, preferencialmente pessoas que residam em Conquista, visto que são pessoas que conhecem os moradores e veiculos da cidade, facilitando desta forma o processo de acompanhamento e controle de segurança de nossos munícipes.
10.1.15 Apresentar CAT em relação a serviços de mesma natureza já prestados.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o Art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 - A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato e em conformidade com o Decreto Municipal nº 1869/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
10.2 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Conquista, na Secretaria Municipal da Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Conquista - MG.
10.4 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Conquista, em desfavor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Excelentíssima Prefeita Municipal, devidamente justificado.
10.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77, 78 e Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Conquista;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1 - Os objetos acima mencionados, somente serão reajustados na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015.
13.2 - A Decisão sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA GARANTIA
10.1.1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, conforme modelo Termo de Garantia anexo a este TR.
10.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
10.1.3. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
10.1.3.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
10.1.3.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
10..1.4. A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios
NÃO exclui a garantia.
10..1.4.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
10..1.5. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
10..1.6. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
10..1.7. A substituição dos produtos/SERVIÇOS, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conquista, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Fazem parte integrante da Minuta do Contrato o Edital e seus Anexos, do Pregão Eletrônico nº 049/2022.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Conquista - MG, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Conquista Contratada
Testemunhas:
1ª.: _
2ª.: _
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2022 PROCESSO: 091/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Item | Valor Total |
1 | 1,00 | SV | IMPLANTACAOCâmera IP Speed Dome " CMOS de 1 / 2.8 "ProgressiveScan." Método de compressão H.264." Resolução de 2 megapixels (1920 x 1080)." 30IPS @ 720p, 30IPS @ 1080p." Função Dia/Noite com ICR filtrar Real." Ampla função Dynamic Range Digital (DWDR)." Redução de Ruído Digital (3D-DNR)." Iluminação mínima 0,02 cor Lux, F1.5, 0.002Lux B / N F1.5." 20X distância focal de 4,7 a 94 mm." 8 zonas de privacidade." Contínua de 360 ° pan." 300 Presets, 8 patrulhas." Auto flip 180 °." Padrão / digitalização Pan Scan / Tilt." Imagem congelada entre predefinições." Velocidade de digitalização programável." Função PARK ACTION (função de casa)." Velocidade predefinida: 240o / s" Pan velocidade: 0,1 - 160th / s." Inclui: cúpula, habitação ao ar livre e suporte." Proteção contra picos de descargas atmosféricas." Temperatura de funcionamento: -30 a 60 ° C." Consumo: 30W" Alimentação 24 Vac, HPoE. (Não inclui injectorHPoE)" Dim: 266,6 mm de diâmetro e 365,2 mm de altura. Peso: 4 kg." Sugestão de equipamento (Similar ou equiavalente a marca HIKVISION ou outra marca que atenda com qualidade a execução do serviço)" Quantidade: 22Câmera IP Fixa" Resolução até 2 megapixel (1920 × 1080)" Suporta função ROI" Compressão de vídeo padrão com alta taxa de compressão" Varredura Progressiva de CMOS" Suporta Dual- Stream, e Sub-Stream para dispositivos móveis" Alta performance e longa durabilidade do LED infravermelho, Aprox. 20 à 30 metros de distância" Entrada de Micro SD/SDHC/SDXC, até 64 GB" ICR - Remoção mecânica de filtro de cor (Automática)" PoE (Power over Ethernet)" 3D DNR" D- WDR" IP66" Auto-iris, Shutter Eletrônico para monitorar diferentes ambientes" Outras funções: Reset, heartbeat, Função Espelho, etc." AJUSTES DE 3 EIXOS" (Similar ou equiavalente a marca HIKVISION ou outra marca que atenda com qualidade a execução do serviço)" Quantidade: 5" Captura de placas de veículos com velocidade de até 120 KM/H.ONU 1 PORTA GPON" Padrão: EPON/GEPON (IEEE 802.3ah);" Taxa de dados: 1.25 GbpsDownlink/ 1.25 GbpsUplink;" Comprimento de onda: TX 1310 nm e RX 1490 nm;" Distância máxima da OLT: 20 km;" Conector: SC/UPC;" Sensibilidade óptica de recepção: -27 dBm;" Número de portas: 1." Número de MACs por porta: 64 (802.1D Bridging);" Suporte a links lógicos: 1-8;" Gerenciamento: Através do software de gerência da OLT;" Criptografia: 128 AES Encrypt;" Suporte a VLAN: Sim;" Suporte a RSTP: Sim;" Suporte a QoS: Sim;" Suporte a IGMP Snooping: Sim;" Protocolos IP suportados: IPv4 e IPv6;" Buffer | 48.965,26 | 48.965,26 |
de armazenamento: 1.25 Mb." Transmissão: 10/100/1000 Mbps Half/Full Duplex;" Distância máxima: 100m;" Conector: RJ45;" Número de portas: 2." Entrada de alimentação: DC 12V/1A" Potência de consumo : 3,5 W;" Peso aproximado: < 400 gramas;" Temperatura de operação: -10º~80ºC;" Umidade: 10~90%;" MTBF: 100 000 horas;" Dimensões aproximadas (CxAxL): 13 cm x 10.2 cm x 3.5 cm;" Entrada AC: 100~240 VAC 50/60 Hz." Quantidade: 27Sistema de EnergiaFonte Nobreak 12v/8ª" Proteção de sobre tensão e fusível na entrada;" Saída estabilizada;" Carregador de baterias interno;" Proteção de sobtensão de baterias para evitar descarga completa;" Alarme visual e sonoro quando em modo bateria;" Botão START para troca de baterias." ENTRADA" Tensão: FULL RANGE (100~240Vac)" Frequência: 50/60Hz" Rendimento: >75%" SAÍDA" Tensão: 12 l 24U l 48 l -48Vdc" Potência: 200W" Conexão: Conectores borne" Modelos: 12V/8ª" Quantidade: 27Bateria estacionária" Tensão de 12v" Amperagem de 7a ou superior." Quantidade: 27CABEAMENTO | |||||
2 | 12,00 | SV | MANUTENCAO MENSALOs equipamentos deverão ser instalados em regime de locação nos locais indicados pela administração e, ainda, oferecido um treinamento para o uso do sistema, com assistência técnica via telefone ou internet, mas quando necessário presencial e liberação do software através de senha;Todos os funcionarios que farão o video monitoramento serão de resposabilidade da empresa CONTRATADA como O vínculo empregatício com o(s) empregado(s) destacado(s) para prestação dos serviços ora contratados, e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre o(s) referido(s) empregado(s) e a CONTRATANTE nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma. A CONTRATADA se compromete assumir a responsabilidade por quaisquer ações trabalhistas e/ou de ato ilícito decorrentes de acidente de trabalho, relativos ao exercício profissional de seu(s) empregado(s). Caso alguma ação trabalhista e/ou de ato ilícito decorrente de acidente de trabalho seja proposta contra a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido e aceito que esta fará a denunciação da lide da CONTRATADA, na forma do artigo 70 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se a CONTRATANTE da relação processual, ou, na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação dosserviçosA contratada deverá disponibilizar atendimento técnico 24 horas e ter endereço para atendimento presencial na sede deste município para eventuais suportes técnico ao sistema, e no prazo máximo de 6 (seis) horas, após a solicitação, afim de identificar o sinistro e prazo para o reparo. A contratada deverá apresentar certidão de registro e quitação de pessoa jurídica junto ao CREA;Comprovar existência de rede de fibra óptica existente na cidade Conquista através do projeto aprovado pela Cemig-MG;Apresentar contrato de Compartilhamento de Infraestrutura entre a empresa e a Cemig-MG;Apresentar documentos de declaração de | 42.125,00 | 50.5500,00 |
funcionalidade do sistema de monitoramento e a leitura de placas interligados online pela polícia militar;Atestado(s) fornecidos(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado de demonstração de Capacidade Técnica de como proponente, atestando que já prestou serviços semelhantes em quantidades e características aos serviços do objeto; | |||||
3 | 1,00 | SV | IMPLANTACAO2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASCâmera IP Speed Dome " CMOS de 1 / 2.8 "ProgressiveScan." Método de compressão H.264." Resolução de 2 megapixels (1920 x 1080)." 30IPS @ 720p, 30IPS @ 1080p." Função Dia/Noite com ICR filtrar Real." Ampla função Dynamic Range Digital (DWDR)." Redução de Ruído Digital (3D-DNR)." Iluminação mínima 0,02 cor Lux, F1.5, 0.002Lux B / N F1.5." 20X distância focal de 4,7 a 94 mm." 8 zonas de privacidade." Contínua de 360 ° pan." 300 Presets, 8 patrulhas." Auto flip 180 °." Padrão / digitalização Pan Scan / Tilt." Imagem congelada entre predefinições." Velocidade de digitalização programável." Função PARK ACTION (função de casa)." Velocidade predefinida: 240o / s" Pan velocidade: 0,1 - 160th / s." Inclui: cúpula, habitação ao ar livre e suporte." Proteção contra picos de descargas atmosféricas." Temperatura de funcionamento: - 30 a 60 ° C." Consumo: 30W" Alimentação 24 Vac, HPoE. (Não inclui injectorHPoE)" Dim: 266,6 mm de diâmetro e 365,2 mm de altura. Peso: 4 kg." Sugestão de equipamento (Similar ou equiavalente a marca HIKVISION ou outra marca que atenda com qualidade a execução do serviço)" Quantidade: 8Pórtico padrão olho vivo" Pórtico metálico, octogonal, galvanizado" Altura mínima 6 metros para câmeras tipo speed dome e 5 metros para câmeras fixas." Diâmetro inferior mínimo de 180mm (cento e oitenta milímetros)" Diâmetro superior mínimo de 100mm (100 milímetros)" Braço projetado, com topo giratório" Adaptação para câmera speed dome e fixa" Conexão para aterramento conforme detalhe anexo IX." Quantidade: 8Caixas de acomodação" Dimensões 400x400x200mm" Fabricação em aço galvanizado" Pintura eletrostática" Suporte para fixação em postes" Deve ser apropriada para uso externo, sendo resistente a chuva e a grandes variações de temperatura sem se degradar facilmente." Quantidade: 8ONU 1 PORTA GPON" Padrão: EPON/GEPON (IEEE 802.3ah);" Taxa de dados: 1.25 GbpsDownlink/ 1.25 GbpsUplink;" Comprimento de onda: TX 1310 nm e RX 1490 nm;" Distância máxima da OLT: 20 km;" Conector: SC/UPC;" Sensibilidade óptica de recepção: -27 dBm;" Número de portas: 1." Número de MACs por porta: 64 (802.1D Bridging);" Suporte a links lógicos: 1-8;" Gerenciamento: Através do software de gerência da OLT;" Criptografia: 128 AES Encrypt;" Suporte a VLAN: Sim;" Suporte a RSTP: Sim;" Suporte a QoS: Sim;" Suporte a IGMP Snooping: Sim;" Protocolos IP suportados: IPv4 e IPv6;" Buffer de armazenamento: 1.25 Mb." Transmissão: 10/100/1000 Mbps Half/Full Duplex;" Distância máxima: 100m;" Conector: RJ45;" Número de portas: 2." Entrada de alimentação: DC 12V/1A" Potência de consumo : 3,5 W;" Peso aproximado: < 400 gramas;" Temperatura de operação: -10º~80ºC;" Umidade: 10~90%;" MTBF: 100 000 horas;" Dimensões aproximadas (CxAxL): 13 cm x 10.2 cm x 3.5 cm;" Entrada AC: 100~240 VAC 50/60 Hz." Quantidade: 8Sistema de EnergiaFonte | 111.175,00 | 111.175,00 |
Nobreak 12v/8ª" Proteção de sobre tensão e fusível na entrada;" Saída estabilizada;" Carregador de baterias interno;" Proteção de sobtensão de baterias para evitar descarga completa;" Alarme visual e sonoro quando em modo bateria;" Botão START para troca de baterias." ENTRADA" Tensão: FULL RANGE (100~240Vac)" Frequência: 50/60Hz" Rendimento: >75%" SAÍDA" Tensão: 12 l 24U l 48 l -48Vdc" Potência: 200W" Conexão: Conectores borne" Modelos: 12V/8ª" Quantidade: 8Bateria estacionária" Tensão de 12v" Amperagem de 7a ou superior." Quantidade: 8Alimentação por energia elétrica" Padrão de entrada com caixa com lente no poste da Cemig - rede aérea - tipo monofásico com disjuntor monopolar de 40A, conforme norma ND 5.1 da Cemig, serviço de instalação incluído." Quantidade: 9OBS: 1 dos postes já instalados está no trevo do distrito e neste local não tem energia, sendo necessário a alimentação por placa fotovoltáica emglobando todos os itens necessários para seu correto funcionamento.Caixa tipo R1" Caixa subterrânea para telefonia tipo R1 com tampão em ferro fundido conforme medidas e detalhes no anexo IX ." Quantidade: 8Sistema de monitoramentoServidor de Gravação" Soquetes de processador: Mínimo 02" Cache: Mínimo de 2,5 M por núcleo" Memória: Até 768 GB (24 slots DIMM): 2 GB/4 GB/8 GB/16 GB/32 GB DDR3 até 1600 MHz" Storage interno mínimo: 24T" Processador: Quantidade de Núcleo minimo 6, Threads: mínimo 12, Velocidade do Barramento: 7.2 GT/s QPI " Slots de expansão PCle compatíveis com 3.0" Escolha de tecnologias de placa de rede incorporadas" SSDs PCIe de conector automático e acesso frontal" Aceleradores GPU internos" Capacidade de gravação por no mínimo 30 dias" Quantidade: 01" Sugestão (Power Edge R720 ou outro que atenda as especificações do termo).Estação de Monitoramento" Processador: Núcleos: minimo 4, Frequencia Minima de 2.5 GHZ, Cache de no minimo 8M." Sistema operacional 64-bit" Língua português - BR" Compatível com software de monitoramento" Memória RAM mínima: 8GB" Armazenamento interno mínimo: 500 GB" Portas:" 1 x HDMI" Kit Teclado e Mouse" Quantidade: 02Monitores de 24" e 49"" Monitor LED Widescreen" Full HD 1080p 16:9" Entrada de vídeo mínima: 1 HDMIe 1 DVI ou VGA" Quantidade: 02 de 24 ''" Quantidade: 06 de 49''Nobreak" Potência (VA/W): 1800 a 2200VA" Tensão de entrada: Bivolt" Tensão de saída: Monovolt" Fator de potência saída: > 0,6" Recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado" Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações." Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo externo de bateria ao nobreak." Proteção contra sub e sobretensão de entrada" Tomadas: 4 a 10" Baterias: 02 estacionaria 105ª" Quantidade: 02Software de gerenciamento das imagens " Possui detecção de movimentos ajustável;" Permite gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores;" Permite visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta sequência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento." Conferindo a cada evento (imagens |
ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um todo;" Permite a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido ou não, possui em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do arquivo e identificação da câmera e do equipamento, informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;" O sistema cliente da central de monitoramento mostra informações de todos os equipamentos ligados ou desligados no momento, em tempo real, monitorando as conexõesde todos os equipamentos em tempo real;" O Sistema permite que o usuário salve no mínimo 16 posições pré- definidas para cadacâmera PTZ monitorada." Visualização de até 16 (dezesseis) câmeras por site." O sistema faz a transmissão de imagem em tempo real, possibilitando monitorar os locais remotamente através de uma central de monitoramento;" Permite o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador tem acesso a todas as funcionalidades das câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical - cobertura 360º graus, além de xxxx.Xxxxxxxx de lpr /ocr com comunicação on line com a polícia militar de leitura de placa" Relatório de registro de placas on line de carros furtados ou sinistros de impedimento" Comunicação on line 24 horas com sistema da policia militar" Avisos sonoros de alerta de veículos roubados" Alerta de destacamento da imagem do veiculo furtado Comprovação de homologação do software cedido pela polícia militar.Mesa controladora PTZ" Atalho de câmera: Exibe uma câmera especificada na tela." Matriz virtual: Envia uma câmera para determinado monitor através de Matriz Virtual." Retroceder estilo de tela: Seleciona o Mosaico à esquerda do atual." Avançar estilo de tela: Seleciona o Mosaico à direita do atual." Tela cheia: Coloca o objeto selecionado em modo de Tela Cheia." Detecção de movimento: Ativa e desativa o recurso de Detecção de Movimento no cliente de monitoramento." Alterar mosaico: Altera o mosaico." Foto da tela: Salva rapidamente uma foto da imagem da câmera selecionada." Eventos: Dispara um evento." Mouse virtual: Ativa e desativa o recurso para controlar o mouse à partir da Mesa." Botão esquerdo do mouse: Executa o clique do botão esquerdo do mouse." Botão direito do mouse: o clique do botão direito do mouse." Teclado virtual: Abre e fecha teclado virtual." Abertura de íris: Abre a íris da câmera selecionada para aumentar luminosidade da imagem." Fechamento de íris: Fecha a íris da câmera selecionada para diminuir luminosidade da margem." Foco perto: Ajusta nitidez de foco para um objeto próximo." Foco longe: Ajusta nitidez do foco para objetos afastados ou paisagens." Bloqueio PTZ: Bloqueia e desbloqueia o Controle de PTZ da câmera selecionada." Presets: Chama um preset a partir de seu index." Vigilância PTZ: Alterna o esquema de Vigilância PTZ." PTZ virtual: Ativa e desativa o recurso de PTZ Virtual." PTZ simples: Ativa e desativa o recurso de PTZ simples." Menos zoom: Diminui o Zoom da câmera selecionada." Mais zoom: Aumenta o Zoom |
da câmera selecionada." Reprodutor de mídia: Inicia o modo de reprodução de mídia." Controles da reprodução de mídia: Iniciar reprodução, seleciona horário da gravação, avança gravação, retrocede gravação, inicia e pausa reprodução de vídeo." Play & Pause: Inicia e pausa o vídeo no reprodutor de mídia." Visor para identificação da câmera: Mostra informações pertinentes do monitoramento." Joystick: Move as cameras PTZ." Sugestão: (HIKVISION ou outra marca que atenda com qualidade a execução do serviço)Móveis da Sala" Duas Cadeiras Giratórias" 01 Mesa planejada para as 02 (duas) estações de monitoramento (Monitor de 24 ", mause e teclado) de no mínimo 2 m." Painel Planejado para fixar as 06 TVs de 49 ", de forma a montar uma matriz de vídeo." Ar condicionado de 18.000 BTUs ou 02 de 9.000 BTUs.Observação: A estrutura de pórticos, caixas de acomodação, caixa tipo R1 e padrão de energia já existe para 27 câmeras.OBS: A camera do trevo de Jubaí será alimentada por energia fotovoltáica. |
• Valor total estimado: R$ 665.640,26 (seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos).