PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ - SERGIPE, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital. | |
ITEM | ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL |
1 | DO OBJETO DO PREGÃO |
2 | DOS ANEXOS DESTE EDITAL |
3 | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
4 | DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
5 | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
6 | DA CONDUÇÃO DO CERTAME |
7 | DO CREDENCIAMENTO |
8 | DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
9 | DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL) |
10 | DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
11 | DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
12 | DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX |
13 | DO PRAZO E LOCAL DO FORNECIMENTO |
14 | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO |
15 | DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO |
16 | DA VIGÊNCIA |
17 | DOS REAJUSTES |
18 | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
19 | DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES |
20 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
21 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
22 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
23 | DO FORO |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ ESTADO DE SERGIPE, pessoas jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.546.530/00014-56, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XXX: 00.000-000, torna público que será realizada licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e Decreto Municipal n° 015/2015 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 05 DE JUNHO DE 2019. HORÁRIO LOCAL: 09h00min
LOCAL DA SESSÃO: Sala da CPL no Edifício da Prefeitura de Aquidabã, localizado na Av. Paraguai, nº 1473 - Bairro: Centro – CEP 49.790-000 – Estado de Sergipe.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Av. Paraguai, nº 1473 - Bairro: Centro – CEP 49.790-000 – Estado de Sergipe, no horário das 08:00 às 13:00 horas, nos dias úteis.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã – Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pela Pregoeira.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ - SERGIPE, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital.
1.2. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.2.1. A previsão da despesa com o fornecimento dos Veículos objeto desta licitação, está registrada no Processo Administrativo. O qual será divulgado ao iniciar a Fase de Lances para analise e aceitação ou não das melhores ofertas.
2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V: MINUTA DO CONTRATO;
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
12012 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1047 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR: 12110000
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 03 (Três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a Pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de 02 (Dois) dias úteis;
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até 03 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será processada e julgada na forma e nos prazos previstos e deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Comissão Permanente de Licitação situado a Av. Paraguai, n° 1473 – CEP: 49.790-000 – Centro de Aquidabã - Sergipe, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 h às 13:00 horas;
4.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelo Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã – Sergipe;
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de pessoa jurídica que estejam enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com este Administração de Aquidabã e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV - Que seja ou tenha sócios servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
V - Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante a Administração Municipal de Aquidabã - Sergipe.
5.3. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma firma, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
5.4. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas jurídicas;
5.5. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO pela Pregoeira indicada nos termos da Portaria nº. 23 de 01 de Abril de 2019, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso; VI - A elaboração de ata;
VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - O recebimento dos recursos; e,
IX - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;
7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do Certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio.
7.5. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, certidão expedida pela Junta Comercial, emitida neste exercício de 2019, nos termos da Instrução Normativa do DREI nº. 36 de 02 de Março de 2017.
7.6. A não apresentação da Certidão Simplificada emitida neste exercício de 2019 comprovando o enquadramento como ME ou EPP impedira que a empresa obtenhas os benefícios contidos na Lei Complementar n° 147/2014.
7.7. A empresa que declarar falsamente enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis.
8.0 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pela Pregoeira e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.2. Declarada aberta a Sessão, pela Pregoeira, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo IV - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar a Pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
Obs.: Fica estabelecido que, depois de a Pregoeira declarar encerrado o credenciamento, não se permitirá no Certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes retardatários, a não ser como assistente ao ato público.
8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no item 8.2, a Pregoeira autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentados a Pregoeira em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ - SERGIPE
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante] [Endereço, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2019
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ - SERGIPE
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante] [Endereço, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2019
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;
8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica;
8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
9.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa em papel personalizado da licitante, indicando sua razão social, n° do CNPJ, endereço completo, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante.
9.2. Além da forma de apresentação citada no item 9.1.o licitante deverá apresentar a proposta cadastrada em igual teor no sistema LICITARI, disponibilizado através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, em CD-ROM ou PEN DRIVE.
9.2.1. No caso de algum licitante não apresentar o arquivo com a proposta cadastrada no sistema Licitari, o Sr. Pregoeira disponibilizara um computador para que o representante da empresa faça o cadastramento durante a sessão;
9.3. Deverá também indicar seu e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação;
9.4. Indicar o nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
9.5. Descrição clara e detalhada do objeto a ser fornecido, com indicação da MARCA e ou FABRICANTE quando houver do produto ofertado, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar termo de referência, quando da descrição das características dos produtos;
9.6. Indicação do preço Global e Unitário, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
9.7. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data marcada para abertura dos envelopes.
9.8. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento do fornecimento. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
9.9. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pela pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
9.9.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o
valor por extenso;
9.9.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.9.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
9.9.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9.10. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.9;
9.12. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
9.13. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
9.14. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao Fornecimento dos Veículos, conforme Anexo I deste edital;
9.15. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7 deste Edital;
10.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes;
10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço unitário para o item;
10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
10.5. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a
compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
10.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
10.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
10.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
10.6.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pela Pregoeira, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor da proposta mais baixo e os das ofertas com preço unitário até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço unitário para o item ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
10.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances.
10.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.11. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances;
10.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente Certame;
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
10.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.19. Na situação prevista no subitem 10.12, deste Edital, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
10.20. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, a Pregoeira franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
10.21. Não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
10.22. Após declarada encerrada a sessão a Pregoeira emitira a Proposta Reformulada pelo sistema, que deverá ser assinada e datada pelo representante da empresa licitante;
10.23. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a Pregoeira, encaminhará os autos ao Secretário, para fins de homologação do resultado da licitação;
10.24. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
10.25. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
10.26. Das reuniões relacionadas com o presente Certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais
serão assinadas pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
10.27. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
10.28. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
10.29. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado a Pregoeira no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
10.30. A Pregoeira e/ou o Secretário Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
10.31. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
10.32. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.33. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.34. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, na forma preconizada no subitem 8.4, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original, para conferência pela Pregoeira ou por sua equipe de apoio;
11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope nº. 02, a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos da Pregoeira;
11.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação técnica;
d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.2 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
11.3. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Previdência Social, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Seguridade Social. Certidão emitida com base
na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.821 de 17 de Outubro de 2014;
11.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
11.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.4. - A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho do fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame, através de 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado em papel timbrado do órgão tomador;
11.5. - A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.6. – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, será comprovado, mediante a apresentação da seguinte documentação.
11.6.1. – A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
11.6.1.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”).
11.7. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados.
11.8. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista no inciso III deste subitem;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.09. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria Pregoeira, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.10. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.11. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 11.3, deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.12. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação a licitação;
11.14. A Pregoeira manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.0 – DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
12.1. O Contrato, decorrente desta licitação, bem assim, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores;
12.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, o Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã, dentro do prazo de validade da respectiva proposta, convocará a licitante vencedora do item para, na sede da Secretaria de Finanças e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo contrato, sob pena de decair do direito à contratação;
12.3. O prazo para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, decorrente desta licitação, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde;
12.4. Caso a licitante inicialmente convocada não retire a Nota de Xxxxxxx e nem assine o referido contrato, o Fundo Municipal de Saúde convocará a licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei nº. 10/520/02;
12.5. A convocação referida no subitem 13.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente emitido pelo Fundo Municipal de Saúde que, devidamente acompanhado de cópia da respectiva Nota de Empenho, será remetido à licitante vencedora do certame, através de e-mail e/ou do número de fax indicados na respectiva proposta de preços;
12.6. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo Fundo Municipal de Saúde será o mesmo estabelecido no subitem anterior;
12.7. Os relatórios de transmissão de fax emitido pelo aparelho do Fundo Municipal de Saúde e/ou de emissão de e-mails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova para contagem de prazo, não podendo a licitante, regularmente convocada, alegar, depois, que não tomou conhecimento da referida convocação;
12.8. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo Fundo Municipal de Saúde será o mesmo estabelecido no item anterior;
12.9. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie;
12.10. O Fornecimento dos Veículos será realizado após a data de assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento, que deverá ser até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2019 (Dois mil e Dezenove);
12.11. O Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã sujeitar-se-á as obrigações constantes na Cláusula Sétima do Anexo V – Minuta do Contrato, deste Edital.
12.12. O contrato a ser firmado obedecerá à Minuta constante do Anexo V, deste Edital;
12.13. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
13.0 – DO PRAZO E LOCAL DO FORNECIMENTO
13.1. O Fornecimento dos Veículos será efetuado até 31 (Trinta e Um) de Dezembro de 2019 (Dois mil e Dezenove) em condições estipuladas pelo Fundo Municipal de Saúde;
13.2. Os Veículos deverão ser entregues conforme autorização por escrito do Chefe de Transportes deste Município de Aquidabã - Sergipe;
13.3. Cabe ressaltar que o quantitativo expresso mostra-se como mero referencial, sendo que as solicitações de fornecimento serão feitas conforme necessidade;
13.4. Os veículos serão fornecidos conforme tipo, qualidade, quantidade, unidade, marca e demais especificações constantes na Proposta apresentada e especificações do Anexo I – Termo de Referencia, sem qualquer tipo de avaria, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
14.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, o fornecimento do objeto da presente licitação será recebido:
14.1.1. Definitivamente: após verificação da conformidade do fornecimento realizado com as referidas especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório;
14.2 O Fornecimento realizado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
14.3. O recebimento definitivo do objeto deste Certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
14.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo do fornecimento consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pelo Setor Responsável pelo Recebimento, ou por outro servidor designado para esse fim;
14.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;
14.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre o Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã qualquer ônus, inclusive financeiro;
14.7. O representante do Fundo Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Pregão e no contrato serão fiscalizadas e recebidas pelo Secretário Municipal de Saúde, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93;
15.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados a este Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
15.3. A empresa vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la.
16.0 - DA VIGÊNCIA
16.1. O fornecimento do objeto desta licitação será realizado até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2019 (Dois mil e Dezenove), após assinatura do contrato, por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93;
17.0 - DOS REAJUSTES
17.1. Os preços objeto do Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do mesmo;
17.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
18.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A licitante vencedora deverá apresentar após o Fornecimento do objeto desta licitação, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
18.1.1. Autorizações de Fornecimento;
18.1.2. Ofício solicitando o pagamento;
18.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
18.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
18.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto as Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora;
18.1.6. Certidões Negativas de Débitos junto as Tribunal Superior do Trabalho - CNDT;
18.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças no prazo de até 30 (Trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, citados no subitem 18.1. em conformidade com a Resolução n° 296/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;vencedora;
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
18.3.1. Atestação pela Secretaria Responsável, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora;
18.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 18.1.3 a 18.1.6, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao FMS nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
18.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados;
18.4. O Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato;
18.5. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
19.0 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
19.1. No interesse do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
19.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
20.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento no fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais;
20.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do fornecimento;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
20.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo Fundo Municipal de Saúde ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
20.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
20.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
20.6. Quando a licitante vencedora motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe;
20.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
21.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo a Pregoeira, expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
21.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três dias), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
21.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão , importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
21.4. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo;
21.5. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
21.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação, na Comissão Permanente de Licitação deste Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
21.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
I - Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93;
c) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão do Fundo Municipal de Saúde, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
21.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o , do artigo 109, da Lei no 8.666/93);
21.11. Os recursos e contra-razões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente protocolados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
21.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão, nem serão recebidas às petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
22.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
I - Revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente devidamente comprovado;
II - Anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado.
22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da autorização de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3. É facultado a Pregoeira, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do presente processo, bem assim, prorrogar os prazos de realização das Sessões Públicas pertinentes ao presente Certame;
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes/interessados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento;
22.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe;
22.9. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores;
22.10. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constante do presente Edital, independente de declaração expressa;
22.11. A Pregoeira atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no Setor de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, para melhores esclarecimentos;
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora do Certame.
22.13. A critério da Pregoeira o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos do horário estabelecido neste Edital;
22.14. A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
22.15. As responsabilidades assumidas diretamente pela licitante vencedora, não poderão ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, subempreitado, cedido ou sublocado, sem a prévia e expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe;
22.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe, com auxílio da Equipe de Apoio, nos termos da Legislação pertinente.
23.0 - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Aquidabã - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aquidabã (SE), 22 de Maio de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . OBJETIVO
1.1 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ - SERGIPE, conforme especificações técnicas constantes no anexo I deste edital;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, necessário se faz, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos para suprir a demanda existente no município, no atendimento de pessoas carentes que se deslocam da sede do município para grandes cidades onde recebem o seu tratamento fora do domicilio, com isso a fim de amenizar as dores e as vidas desses pacientes o município vem através desse adquirir os veículos citados a seguir.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS
3.1 Segue abaixo a referida especificação e quantitativos:
Item | Código | Produto/Serviço | Unid | Qtde | Unitário | Total |
1 | 5531 | AUTOMOVEL 0KM, HATCH, TIPO DE PASSEIO, 1.0 FLEX. | UND | 3 | ||
Especificação | Automóvel 0 KM, hatch, tipo de passeio, no mínimo 1.0, com no mínimo 73/45 cv, de potência, 05 portas, movido à gasolina/álcool, injeção eletrônica de combustível, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo motorista, câmbio de cinco (05) marchas sincronizadas, direção hidráulica, ar condicionado, travas elétricas, airbag duplo, freios abs, cintos de segurança, rodas em aço com aro 14', pintura solida na cor branca. Demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados. | |||||
2 | 5529 | AUTOMOVEL 0 KM – TIPO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. | UND | 1 | ||
Especificação | Automóvel 0 km modelo tipo Ambulância Simples Remoção, movido à álcool/gasolina, injeção eletrônica de combustível, cor branco, cambio cinco (05) marchas sicronizadas à frente e 01 uma ré, ano modelo 2018/2019, Equipado com: Carroceria confeccionada em aço, Estrutura dos assentos (motorista e acompanhante) e da cabine, originais de fabrica, assento para acompanhante/enfermeiro revestido em courvin, piso lavável, colchonete revestido, iluminação interna, ventilação interna forçada no compartimento do paciente, maca retrátil, revestida em curvin com no mínimo 02 cintos de fixação do paciente e 04 rodízios, suporte para soro, sangue, suporte para cilindro de oxigênio, vidros, EQUIPADO - Ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas tudo original de fabrica. Airbag duplo, freios ads nas quatros rodas, janelas nas laterais do veiculo, pneu estep, tapetes de borracha original, protetor de motor e demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN. | |||||
TOTAL |
3.2 – A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Municipal n° 15/2015. O Contrato assinado constituirá documento de autorização para entrega dos veículos objeto desta licitação, acompanhado da Nota de Empenho.
3.3 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a
Contratada.
3.4 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar o veículo dentro do prazo do contrato, acompanhados dos seguintes documentos:
3.4.1 – Nota fiscal;
3.4.2 – Manuais de operação, certificados de garantia do fabricante inclusive de componentes e acessórios (quando houver) e demais documentos relativos aos veículos;
3.4.3 - Lista dos locais onde o Município poderá obter assistência técnica especializada relativa ao veículo, dentro do Estado de Sergipe.
3.5 – A entrega se dará na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx.
3.6 – O veículo será recebido e conferido por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
3.7 – No caso do veículo entregue não atender as especificações do Edital e seus Anexos a Contratada deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
3.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará ao Financeiro para pagamento.
Aquidabã/SE, 22 de Maio de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2019
ANEXO II
M O D E L O - P R O C U R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº - SSP e do CPF nº , residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua (endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial nº 04/2019 – Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2019
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº 04/2019.
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2019
ANEXO IV
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº 04/2019.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 04/2019, para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2019 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO - FMS
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ, E, DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX: 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, C.N.P.J n° 11.546.530/0001-56, aqui representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Secretario Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , localizada à , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr.
, CPF nº. _, têm justo e acordado entre si o presente Contrato para Aquisição de Veículos, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDABÃ - SERGIPE, de acordo com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n° 04/2019 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O fornecimento será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
Os Veículos serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total de R$ ( ).
§1° - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças no prazo de até 30 (Trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, em conformidade com a Resolução n° 296/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Fornecimento dos Veículos será realizado após recebimento da Ordem de Fornecimento, tendo o contrato validade a partir da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2019 (Dois mil e Dezenove), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os Veículos, objeto deste Contrato, serão entregues na sede do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã - Sergipe.
Parágrafo Único – A entrega deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2019, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
12012 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1047 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR: 12110000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao FMS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial n° 04/2019 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o Secretário Municipal de Transporte e o Secretário Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Aquidabã - Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aquidabã (SE) - de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -