CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, cuja Prefeitura é instalada à Avenida Maria da Conceição Del. Duca, 150, Jaraguá, na cidade que lhe empresta o nome, inscrita no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: EDITORA FTD S.A., , inscrita no CNPJ sob o nº 61.186.490/0001-57, com
sede a xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00.000-000, telefone: (00) 0-0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx neste ato devidamente representada pelos Diretor Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, bem como o Diretor Comercial, Sr. Aramis Xxxxxxx xx Xxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes qualificadas no preâmbulo têm entre si, justo e avençado, a celebração do presente Contrato nº 117/2.021 mediante processo nº 225/2021, por Inexigibilidade de Licitação nº 69/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e às seguintes cláusulas
1.1. Fornecimento de material de ensino SIM - Sistema de Ensino, Editora FTD SA, com inclusão de todos os materiais didáticos impressos e demais serviços que compõem o referido sistema de ensino (Material Didático, Consultoria Pedagógica, Formação Docente, Avaliações, Plataforma Educacional, Materiais Aceleradores de Resultados). Sistema de Ensino, de acordo com a proposta curricular da SME de Bom Despacho.
2.1. O presente contrato será regido pelo Processo nº 225/2021, Inexigibilidade nº 69/2021, aplicando-se ao presente contrato a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.1. O valor total da contratação será de R$ 1.608.400,00 (um milhão, seiscentos e oito mil e quatrocentos reais).
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| Ensino- composto por 4 módulos- alunos de 4 anos. |
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4 |
unid |
600 | Ed.infantil-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- alunos de 5 anos. |
R$ 284,00 |
R$ 170.400,00 |
Valor total ensino INFANTIL – PRÉ-ESCOLA | R$ 340.800,00 |
5 |
unid |
570 | Ef. anos iniciais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 1º ano. |
R$ 370,00 |
R$ 210.900,00 |
6 |
unid |
570 | Ef. anos iniciais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 2º ano. |
R$ 370,00 |
R$ 210.900,00 |
7 |
unid |
530 | Ef. anos iniciais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 3º ano. |
R$ 370,00 |
R$ 196.100,00 |
8 |
unid |
510 | Ef. anos iniciais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 4º ano. |
R$ 370,00 |
R$ 188.700,00 |
9 |
unid |
570 | Ef. anos iniciais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 5º ano. |
R$ 370,00 |
R$ 210.900,00 |
Valor total ensino Fundamental anos iniciais | R$ 1.017.500,00 |
10 |
unid |
12 | Ef. anos Finais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 6º ano. |
R$ 458,00 |
R$ 5.496,00 |
11 |
unid |
8 | Ef. anos Finais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 7º ano. |
R$ 458,00 |
R$ 3.664,00 |
12 |
unid |
16 | Ef. anos Finais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 8º ano. |
R$ 458,00 |
R$ 7.328,00 |
13 |
unid |
14 | Ef. anos Finais-SIM Sistema de Ensino- composto por 4 módulos- 9º ano. |
R$458,00 |
R$ 6.412,00 |
Valor total ensino Fundamental anos finais | R$ 22.900,00 |
Valor total | R$ 1.608.400,00 |
4.1. O Sistema pedagógico a ser aplicado no município deverá ser o mesmo, inclusive no tocante ao fornecimento de material, daquele praticado pela contratada em suas escolas e franquias da rede privada de ensino.
4.2 Os materiais didáticos deverão observar os princípios pedagógicos referenciados e estar em consonância com os critérios de avaliação institucionalizados pelo MEC para a seleção de livros didáticos e paradidáticos de suporte eventualmente adotados, de forma não excludente, porém complementar. Neste sentido, são princípios a serem atendidos, os quais nortearão a avaliação, quando aplicáveis:
a) cumprimento das normas oficiais: respeito à legislação e às diretrizes relativas à educação básica;
b) ética e cidadania: observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social;
c) proposta pedagógica: coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica;
d) conteúdos: correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos ênfase na pesquisa e experimentação;
e) o sistema de ensino deverá oferecer uma proposta de letramento em todos os segmentos de ensino, que esteja em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), fundamentada na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e Diretrizes Curriculares Nacionais, em cada um dos segmentos de ensino e que possa trabalhar as competências e habilidades avaliadas pelas avaliações externas e exames, como SAEB/BRASIL;
f) Busca-se que o material didático promova o desenvolvimento do hábito de leitura, a interdisciplinaridade e ampliação e contextualização de conteúdos e da aprendizagem desenvolvidos de acordo com as prerrogativas previstas no item acima. No Caso específico da Leitura a empresa deverá indicar em sua proposta técnica a metodologia e os recursos que utilizará para isto, respeitando os seguintes referenciais:
1- Compreensão dos múltiplos significados da palavra nos diferentes contextos;
2- Estabelecer relações entre as partes de um mesmo texto e entre diferentes textos; 3- Apropriação do conhecimento trazido pela obra;
4- Reconhecer/identificar relações entre texto (intertextualidade) ampliando as possibilidades de interação através da linguagem com outros textos e com a sociedade; e
5- Instrumentalizar o professor como agente de conexão entre o aluno e a obra.
6- O material didático deverá estar em consonância com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, vigente desde 01/Janeiro/2009.
7- O manual do professor: observância das características e finalidades específicas do manual do professor e adequação da coleção à linha pedagógica nele apresentada; e
8- Projeto gráfico e adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos objetivos didáticos pedagógicos da coleção.
4.3 Material didático-pedagógico-logística
a) com relação aos aspectos logísticos envolvendo a distribuição do material didático, deverão ser observadas as seguintes condições:
b) as entregas deverão ser efetuadas em até 10 dias úteis de acordo com o calendário e necessidade da Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho antecedendo a cada período letivo
determinado;
c) as despesas com separação, logística, transporte, seguro e entrega do material didático correrão por conta da Contratada, conforme as seguintes condições:
d) entrega do material didático será realizada nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com frete incluso, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, acomodado em caixas com identificação externa.
e) o pedido complementar que, por xxxxxxx, for solicitado no decorrer do ano letivo deverá ser entregue na Unidade de Ensino demandante com até 20 (vinte) dias corridos à data de recebimento da solicitação;
f) o material didático com “defeito, avarias e irregular” deverá ser substituído pelo fornecedor, garantindo a reposição em até 5 (cinco) dias corridos após data de recebimento da solicitação sem custo ao município.
4.4 Material didático-pedagógico – Descritivo
a) a empresa contratada deverá apresentar material didático a alunos do ensino infantil e ensino fundamental focando no desenvolvimento dos mesmos por meio de atitudes e regras voltadas ao cultivo de valores como responsabilidade, respeito às diferenças e convívio social. Nas séries iniciais do Ensino fundamental, o material deve dar prioridade ao processo de alfabetização e letramento. O pilar de desenvolvimento deve ser o fornecimento das condições para que o próprio aluno, ao assimilar conceitos, com a mediação do professor, consiga estabelecer relações com o cotidiano, por meio da apresentação de conteúdos contextualizados e interdisciplinares. Neste sentido, esse processo considera os seguintes aspectos: aprendizagem significativa, competência leitora, conhecimento crítico e reflexivo; conceitos e conteúdos contextualizados, valores humanos e cidadania, e rigor conceitual. É importante destacar o papel decisivo da aprendizagem da matemática no desenvolvimento das crianças, tanto no processo de formação das estruturas cognitivas e de capacidade intelectuais gerais, quanto na estruturação do pensamento, tornando mais ágil o raciocínio dedutivo do aluno e sua capacidade de resolver problemas – algo tão requerido nas múltiplas aplicações no mundo do trabalho.
b) Também no que diz respeito ao ensino de Ciências Naturais, a interação com o mundo natural é condição necessário para o desenvolvimento das estruturas causais, isto é, das estruturas que estão na base dos processos explicativos. São elas que permitam aos alunos desenvolver a capacidade de estabelecer relações de causa e efeito e, ultrapassando o nível da simples constatação, chegar a elaborar modelos explicativos capazes de informar a razão do fenômeno observado.
c) Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso deverá oferecer um guia geral com indicação de conteúdo de todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula, sugestões de leitura, atividades complementares e referências bibliográficas.
4.5 Assessoria pedagógica
a) a empresa contratada deverá oferecer consultoria pedagógica especializada aos gestores, à equipe docente da rede municipal de ensino, visando atender as demandas pedagógicas do município e desses profissionais, contemplando a estrutura e funcionamento das soluções educacionais ofertada, a metodologia nas diversas áreas de conhecimento/disciplina, a proposta pedagógica contida no
material didático, bem como a sua articulação com o recurso tecnológico, seguindo as especificações deste Contrato.
b) O atendimento será prestado de forma contínua, sendo efetuado in loco e remotamente totalizando um mínimo de 50 horas anuais, abrangendo diferentes ações tais como:
1- Reunião de planejamento com os gestores da educação, visando à apresentação do sistema de ensino, sua metodologia e o estabelecimento de cronograma de implantação;
2- Reunião para capacitação técnica inicial dos professores, coordenadores, diretores, supervisores pedagógicos e outros profissionais da educação envolvidos na implantação do sistema de ensino.
3- Assessoria pedagógica presencial às escolas durante todo o ano letivo, visando orientar sobre o desenvolvimento geral do sistema de ensino nas escolas; reuniões com os gestores da educação com finalidade de analisar a utilização do sistema, acompanhar o desenvolvimento do sistema de ensino e trabalhar no planejamento e eventual reorientação das atividades; também devem ser proporcionadas duas reuniões no ano visando formação de gestores (8 horas/encontro)
4- Atendimento através de linha telefônica, em horário comercial exclusiva para suporte aos professores, em horário comercial, do tipo “0800”, com resposta imediata ou, quando não possível, abertura de protocolo para devolução em, no máximo, 72 horas.
5 – Os custos com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da contratada independentemente do local das capacitações. Toda e qualquer ação da contratada junto às escolas do município, deverá ter alinhamento prévio com a Secretária de educação do município, através de interlocutor determinado.
4.6 Formação continuada
A empresa contratada deverá proporcionar eventos tais como oficinas e palestras presenciais e à distância, com temas atuais relacionados ao processo educacional com um todo, atendendo às necessidades de formação e capacitação de cada profissional das escolas, independente da área em que atue.
4.7 Avaliações e simulados: aceleradores de resultados pautados em evidências. (Ens. Fundamental) Para acompanhar a evolução do trabalho e seus resultados, podendo corrigir continuamente eventuais problemas, são oferecidos aos municípios parceiros do Sim Sistema de Ensino Provas Simuladas e Avaliações, para serem aplicadas junto aos alunos. Através dos resultados, analisados pelos diferentes relatórios emitidos, pode-se estabelecer junto à Consultoria Educacional, um plano de correção de rota.
4.7.1 Avaliação em Larga Escala, baseada na Matriz SAEB, proporciona leituras estatísticas do desempenho das escolas por meio de 01 avaliação anual aplicada aos alunos do final dos ciclos (turmas do 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio. Esses resultados são medidos pela TRI (Teoria de Resposta ao Item) e nos fornecem indicadores disponibilizados em uma plataforma inteligente e interativa que proporcionará análises e intervenções pedagógicas no planejamento escolar.
4.8 Portal educacional
A empresa contratada deverá manter durante a vigência do contrato, um portal na internet oferecendo serviços e informações para todos os profissionais envolvidos (diretores, coordenadores,
professores), bem como para pais e alunos, disponibilizando para cada usuário um login e senha visando o acompanhamento individualizado de notícias educacionais, materiais de apoio de todos os segmentos e disciplinas do material didático ofertado, recursos multimídia, comunicados, manuais de professores, subsídios para provas, banco de questões, cursos, palestras e outras publicações especiais visando o aprimoramento da equipe técnica da contratante com o sistema de ensino a ser implantado.
5.1- Todos os equipamentos e materiais didáticos necessários à execução dos serviços deverá ser fornecido pela Contratada.
5.2 – Os locais da palestra, bem como demais despesas decorrentes com o público será por conta do contratante.
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo, e demais que vierem a constar do orçamento municipal durante a vigência contratual:
Ensino Infantil Pré-escola – 09.001.0012.0365.0027.2073.33903200, Ref. 1668, Fonte 119 – R$ 340.800,00
Ensino Infantil Creche – 09.001.002.0365.0026.2071.33903200, Ref. 1667, Fonte 119 – R$ 227.200,00
Ensino Fundamental – 09.001.0012.0361.0028.2075.33903200, Ref. 1669, Fonte 119 – R$ 1.040.400,00
7.1. Da Contratante:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Serviço;
7.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
7.1.3. Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
7.1.4. Fornecer a Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do serviço;
7.1.5. Notificar a Contratada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.2. Da Contratada:
7.2.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos serviços contratados;
7.2.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.2.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os serviços fornecidos, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega;
7.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
7.2.5. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo-se aqui ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
8.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da Nota fiscal/Fatura, e o visto do responsável, representante desta Secretaria, comprovando a entrega dos produtos.
8.2 Junto à nota fiscal, a CONTRATADA fará constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao número do contrato, o número do pregão e do item correspondente, o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente;
8.3 O pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito, junto ao FGTS.
9.1. Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, vigente a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo nos termos da lei, mantidas todas suas cláusulas e condições.
10.1. Para acompanhamento, fiscalização e gestão deste contrato, ficam designados previamente como gestores do contrato os servidores:
Portaria 73/2021/SME, de 04 de novembro de 2.021, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1057, de mesma data
11.1 Pela violação de qualquer cláusula contratual a CONTRATADA se sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade;
e) rescisão do contrato.
f) aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, relativamente à gravidade da sanção.
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas nas alíneas “a", “c" e “d" poderão ser aplicadas juntamente com a sanção da alínea “b", facultada a ampla defesa do interessado.
12.1. Estabelece-se os percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
12.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
12.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
12.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA,injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.3. Na aplicação das penalidades, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta,seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
12.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.1. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de qualquer natureza:previdenciária, social, tributária, etc., incidentes sobre o serviço, objeto deste contrato ou sobre a negociação efetivada.
14.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e colocados na forma de Aditivos a este contrato.
15.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais ou desobediência à determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando se atrasar o fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do Contrato motivada por qualquer dos itens acima,implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis. O Contratante nos termos da Lei poderá rescindir antecipadamente o contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a Termo, desde que haja conveniência para o Contratante.
16.1. As partes Contratantes elegem, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, o foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, justos e contratados, firmam o presente contrato lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Bom Despacho-MG, 20 de dezembro de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.
XXXXXXXX:05229244682
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:05229244682
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
EDITORA FTD S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
EDITORA FTD S.A.
Aramis Xxxxxxx xx Xxx
Testemunhas:
1) 2)
PROTOCOLO DE AÇÕES
Este é um documento assinado eletronicamente pelas partes. O documento eletrônico é garantido pela medida provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece que todo documento em forma eletrônica tem assegurada a autenticidade, integralidade e validade jurídica desde que utilize certificados digitais padrão ICP-Brasil.
Data de emissão do Protocolo: 22/12/2021
Dados do Documento
Tipo de Documento Contrato
Referência Bom Despacho contrato 2022.
Situação Vigente / Ativo
Data da Criação 21/12/2021
Validade 21/12/2021 até Indeterminado
Hash Code do Documento E6C9B6F0FD63B44848F8F250433EE2A1367E63B8EC58C7EE74BBA0A8CF1F1900
Assinaturas / Aprovações
Papel (parte)
Parte 1
Relacionamento 61.186.490/0001-57 - Matriz |
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Representante |
| CPF |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
| 000.000.000-00 |
Ação: Assinado em 21/12/2021 18:31:23 - Forma de assinatura: Usuário + Senha | IP: | 189.78.89.18 |
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Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
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Representante CPF
Aramis Xxxxxxx xx Xxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 21/12/2021 15:39:02 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 172.68.24.5
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Macintosh; Intel Mac OS X 10_15_7) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/92.0.4515.131 Safari/537.36
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
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Representante CPF
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000.000.000-00
Ação: Aprovado em 21/12/2021 12:21:05 IP: 200.211.98.20
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Localização Tipo de Acesso
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