Contract
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander”), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF 90.400.888/0001-42, emite e administra o CARTÃO DE CRÉDITO e/ou MÚLTIPLO SMILES SANTANDER (“Cartão”) e apresenta o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DO CARTÃO SMILES SANTANDER, um programa do
qualvocê passa a fazer parte automaticamente ao aderir ao Cartão.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Regulamento faz parte integrante do Contrato do Cartão de Crédito Santander Pessoa Física e regula as condições relacionadas a: (i) atribuição de Milhas ao titular do Cartão, nas bandeiras disponíveis e respectivas variantes (Gold, Platinum e Infinite); e
(ii) transferência dessas Milhas ao Programa de Fidelidade Smiles.
1.2. O Programa de Fidelidade Smiles é de responsabilidade única e exclusiva da Smiles (SMILES FIDELIDADE S.A., inscrita no CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), que estabelece todos os Termos e Condições relativos a cadastro, consulta de saldo, validade, resgate e utilização das Milhas.
1.3. O Santander não tem nenhuma responsabilidade com relação ao Programa de Fidelidade Smiles, inclusive quanto a consulta de saldo, validade, resgate e utilização das Milhas, bem como quanto a qualidade e garantia dos produtos e/ou serviços fornecidos e prestados pela Smiles.
2. ACÚMULO DE MILHAS
2.1. O Santander atribuirá Xxxxxx ao titular do Cartão de acordo com o valor das compras realizadas com o Cartão, na função crédito, e devidamente pagas por meio da fatura disponibilizada mensalmente pelo Santander. Para ter direito às Milhas, você deve pagar, pelo menos, o valor mínimo da fatura até a data de seu vencimento.
2.1.1. Compras realizadas com cartões adicionais geram Milhas ao titular do Cartão.
2.2. Não geram Milhas os valores pagos a maior e os créditos lançados na fatura, bem como os valores lançados na fatura a título de: (i) pagamentos de contas; (ii) saques à vista ou parcelados; (iii) operações de crédito; (iv) juros, encargos, multas, anuidades e tarifas; (v) taxas, impostos e tributos; (vi) seguros, títulos de capitalização, assistências e outros serviços que estejam disponíveis; (vii) carga ou recarga de recursos para uso na forma de moeda eletrônica (em real ou moeda estrangeira); (viii) transferência de recursos à vista ou parcelada via Pix, TED, DOC ou outro instrumento de transferência semelhante; (ix) outras transações que não sejam relacionadas diretamente com o pagamento de bens e serviços mediante o uso do Cartão.
2.2.1. As hipóteses de transações que não geram Milhas aplicam-se inclusive quando tais operações forem realizadas com o Cartão através de carteiras digitais, sejam elas vinculadas ou não ao Santander.
2.3. Serão observados os seguintes critérios de conversão para calcular a quantidade de
Milhas transferida ao Programa de Fidelidade Smiles:
Cartões | Compras até 22/01/23 | Compras depois de 23/01/23 |
GOL Smiles Santander Gold | US$ 1,00 = 1,5 Milha | US$ 1,00 = 1,8 Milha |
GOL Smiles Santander Platinum | US$ 1,00 = 2 Milhas | US$ 1,00 = 2,3 Milhas |
GOL Smiles Santander Infinite | US$ 1,00 = 2,2 Milhas | US$ 1,00 = 3 Milhas |
2.4. O valor das compras realizadas em reais com o Cartão será convertido para dólares norte-americanos de acordo com a cotação do dólar norte-americano do dia do fechamento da respectiva fatura. Após a conversão do valor de reais para dólares norte- americanos, o Santander atribuirá as Milhas cabíveis conforme os critérios definidos acima.
2.5. As Milhas referentes a compras parceladas serão geradas à medida que as parcelas forem lançadas nas faturas e houver os respectivos pagamentos.
2.6. O titular receberá Milhas extras ao realizar o primeiro desbloqueio do Cartão e a cada novo ciclo de anuidade. Neste caso, as Milhas extras serão concedidas proporcionalmente a cada pagamento da parcela da anuidade do Cartão. A quantidade de Milhas extras será atribuída de acordo com a variante do cartão, conforme tabela abaixo:
Cartões | Primeiro desbloqueio | A cada novo ciclo de anuidade |
GOL Smiles Santander Gold | 5.000 Milhas extras | 2.000 Milhas extras |
GOL Smiles Santander Platinum | 10.000 Milhas extras | 3.000 Milhas extras |
GOL Smiles Santander Infinite | 15.000 Milhas extras | 5.000 Milhas extras |
2.6.1. Caso usufrua de algum benefício de redução no valor da anuidade, o titular receberá as Milhas extras proporcionalmente ao respectivo valor pago da parcela da anuidade.
2.7. O Santander poderá conceder Milhas extras em campanhas promocionais e específicas realizadas de tempos em tempos.
2.8. A Smiles poderá conceder benefícios diferenciados ao titular do Cartão que seja pertencente à categoria Diamante do programa de fidelidade Smiles e/ou seja participante do seu clube de vantagens, denominado Clube Smiles, tais como a concessão de Milhas adicionais pela realização de compras, pelo primeiro desbloqueio do Cartão e a cada novo ciclo de anuidade. Esses benefícios são de responsabilidade exclusiva da Smiles e o regulamento de cada ação promocional poderá ser consultado no site da Smiles.
3. TRANSFERÊNCIA DE MILHAS
3.1. Ao solicitar o Xxxxxx, você autoriza o Santander a compartilhar com a Smiles os seus dados cadastrais e informações das transações realizadas com seu Cartão, para que sejam possíveis o acúmulo e a transferência das Milhas ao Programa de Fidelidade Smiles, administrado pela Smiles.
3.2. Para que as Milhas possam ser transferidas para o Programa de Fidelidade Smiles, o titular do Cartão deve estar previamente cadastrado no referido programa. Caso o titular não esteja cadastrado no Programa de Fidelidade Smiles no momento da adesão ao Cartão, a Smiles criará automaticamente uma conta Smiles de acordo com os dados enviados pelo Santander e, antes de utilizá-la, o titular deverá ler e aceitar os Termos e Condições do referido programa, que estão disponíveis em: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.3. As Milhas são transferidas pelo Santander à Smiles, via de regra, no prazo de até 15 dias, a contar da data do vencimento da respectiva fatura ou da data do seu pagamento, o que ocorrer por último. Nas situações em que for necessária alguma análise específica pelo Santander e/ou pela Smiles, o prazo poderá ser de até 90 dias após o pagamento da respectiva fatura.
3.4. Além do cadastro do titular no Programa de Fidelidade Smiles, para que a transferência das Milhas seja possível é necessário que: (i) todas as faturas do Cartão estejam devidamente pagas e (ii) não haja nenhum inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento ou no Contrato do Cartão de Crédito SantanderPessoa Física.
4. EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE MILHAS
Cartões | Validade das Milhas |
GOL Smiles Santander Gold | 36 meses |
GOL Smiles Santander Platinum | 36 meses |
GOL Smiles Santander Infinite | Não expiram |
4.1. Os prazos de validade se iniciam a partir do momento em que as Milhas são creditadas no Programa de Fidelidade Smiles e podem ser ampliados, a critério da Smiles, de acordo com a categoria do titular no referido programa.
4.2. Caso o Cartão seja cancelado por qualquer motivo, inclusive por atraso no pagamento das faturas, ou caso o Santander constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida pelo titular do Cartão, serão canceladas as Xxxxxx ainda não transferidas para o Programa de Fidelidade Smiles.
4.3. Na ocorrência de eventual estorno de compras, as Milhas já transferidas não serão estornadas do Programa de Fidelidade Smiles, porém você ficará com o respectivo saldo negativo de Milhas que será regularizado na ocorrência de novos acúmulos de Milhas.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O Santander poderá modificar as regras deste Regulamento ou encerrar o Programa de Recompensas do Cartão Smiles Santander, mediante comunicação prévia de 30 dias.
5.2. Para resolver disputas sobre este Regulamento, fica eleito o mesmo foro do Contrato do Cartão de Crédito Santander Pessoa Física.
São Paulo, 21 de dezembro de 2023.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas), ou 0800 702
3535 (demais localidades), ou 0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva e defala), 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para informações, solicitações ou consultas, SAC: 0800 762 7777, ou 0800 771 0401 (pessoas com deficiência auditiva e de fala) 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para reclamações, elogios ou cancelamentos, OUVIDORIA — e você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá ligar para a Ouvidoria Santander: 0800 726 0322, ou 0800 771 0301 (pessoas com deficiência auditiva e de fala), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 18h.