TERMO ADITIVO DE REMATRICULA
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TERMO ADITIVO DE REMATRICULA
1. Das partes contratantes
1.1 CONTRATANTE: xxxxxxxx, inscrito (a) no CPF nº xxxxxx, doravante denominado simplesmente ALUNO ou CONTRATANTE;
1.2 CONTRATADA: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA LTDA, INSCRITA NO CNPJ nº 03.571.713/0001-01,
1.3 As partes ajustam o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços educacionais assinado na matricula e/ou semestres anteriores, tendo-se por base o disposto na lei nº 9.870/1999, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), conforme segue.
2. Dos serviços educacionais:
2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no contrato de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re) matrícula.
2.1.1 O Aluno realiza rematrícula no curso informado no contrato já assinado.
2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso, para o semestre, consta em edital de Taxas e Mensalidades em vigor.
2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio que regem principalmente a condição de ADIMPLÊNCIA E APROVEITAMENTO ACADÊMICO para manutenção de qualquer benefício, conforme edital próprio.
2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior, sendo que qualquer pedido ou pagamento de rematrícula serão tidos como atos pendentes ao cumprimento do disposto neste item.
2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga.
3 – Do Objeto da Prestação de Serviço:
3.1 O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços educacionais correspondentes ao Curso e Semestre do Ensino Superior, assinalados no presente instrumento e termo de matrícula/rematrícula, bem como Edital de Taxas, Regulamento da Biblioteca, Regulamento dos Laboratórios, Política de Descontos, Manual do Aluno, Calendário Acadêmico, submetidos aos atos, portarias, resoluções e outros documentos emitidos e aprovados pela direção e colegiados, sendo obrigação do aluno buscar tais normas permanentemente e manter-se informado.
3.2 O discente declara que tem conhecimento das normativas informadas no item anterior, e que estão disponíveis na secretaria e no site da instituição.
3.3 Não estão inclusos neste contrato as despesas de atividades diversas das atividades pedagógicas regulares, bem como cursos e atividades extensão (feitos pela instituição que eventualmente tenham custo), taxas e despesas extraordinárias que não sejam expressamente previstas no plano de ensino de disciplina matriculada.
4. Das Penalidades:
4.1 A falta de pagamento, no vencimento previsto para cada parcela, gera a automática incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores e respectivos vencimentos, no dia imediatamente subsequente ao inadimplemento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, além da perda de eventual desconto ou benefício;
4.2 Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando-o de sua obrigação.
4.3 Em caso de inadimplência da(s) parcela(s) ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato, fica desde já autorizado o CONTRATADO a encaminhar o(s) valor(es) para empresa de cobrança, bem como realizar a inscrição do CONTRATANTE e seus eventuais FIADORES nos cadastros restritivos de crédito, nos termos do art. 43, § 2º, da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de proteger o crédito do CONTRATADO, além da realização de protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
4.4 Por ocasião da inadimplência do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios estipulados de 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros no SPC e de protesto, conforme fundamentação legal e demais normas jurídicas aplicáveis em vigor.
4.5 Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de provas, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
5. Da autorização de dados:
5.1 O Aluno e/ou seu representante legal, desde já autoriza o uso de seus dados pessoais (especialmente telefone, e-mail, redes sociais e outros dados de contato) para contatos sobre situações acadêmicas, financeiras e outros contatos institucionais, bem como divulgação de atividades, informativos, promoções, informações de cursos e eventos, outras informações acadêmicas, publicidades institucionais e outros, emitidos pela instituição e/ou seus parceiros, nos termos da federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx), em especial seus art. 7º e 8º, podendo revogar expressamente essa autorização mediante carta registrada enviada à instituição, conforme art. 18, IX.
6. Da resolução do presente instrumento:
6.1 Caso o CONTRATANTE queira resolver este contrato, deverá protocolar junto à Secretaria da instituição a comunicação de que deseja resolver o presente ficando estabelecida cláusula penal (decorrente de reserva de vaga, despesas administrativas, operacionais e técnicas), no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente de parcelas vincendas até final do período letivo em curso, aliada à perda do valor das mensalidades já vencidas, ou outro item do edital conforme situação individual de cada matricula.
6.2 Este Contrato somente poderá ser resolvido unilateralmente pelo CONTRATANTE se não existir qualquer débito ou pendência financeira/administrativa junto á instituição.
6.3 A reprovação ou a simples ausência do CONTRATANTE às aulas e ou demais atividades previstas no curso, ainda que de forma reiterada, não implica em resolução contratual, continuando assim o contratante a acumular obrigações pactuadas durante a vigência deste contrato, sem obrigação do CONTRATADO à reposição de aulas e/ou atividades não frequentadas pelo CONTRATANTE (ressalvadas exceções legais).
7. Disposições finais:
7.1 O presente constitui-se em título executivo para todos os fins de direito, junto ou separadamente do contrato inicialmente firmado pelas partes, com assinatura física, eletrônica ou virtual.
7.2 As partes contratantes, em especial o CONTRATANTE, declaram expressamente que xxxxx, compreenderam e concordam expressamente com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.
Santa Maria de Jetibá, 05 de novembro de 2021.
CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL INST. DE ENS. SUP. DA REG. SERRANA LTDA
FIADOR (A) FIADOR (A)
TESTEMUNHAS
CPF/MF: CPF/MF: