DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 001/2021
DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 001/2021
19 de março de 2021
O MUNICÍPIO DE IPOJUCA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, art. 163, inc. IX, “a” da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público o presente edital que estabelecem instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, para compor banco de dados para contratações temporárias para exercer funções na Secretaria de Saúde e formação de cadastro de reserva, de acordo com as normas estabelecidas neste edital; por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 89 (oitenta e nove) vagas, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atender em caráter excepcional e emergencial em saúde pública decorrente ao em fretamento da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), junto a Secretaria de Saúde do município de Ipojuca, cujo critério para avaliação será a Análise Curricular.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e seus respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3 O QUADRO VAGAS encontra-se fixado no Anexo I deste Edital;
1.4 O processo seletivo será realizado em uma única etapa: análise curricular, sendo classificatória, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, com a supervisão da Secretaria de Saúde.
1.5 Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve, obrigatoriamente, acessar o e-mail da comissão organizadora: xxxxxxxxxxxxxxxxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, fazer o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no Anexo II deste edital, e enviá-lo enviar via internet com as devidas documentações anexas, incluindo os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 3.4 deste edital;
1.6 As vagas destinadas à Seleção Pública Simplificada estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, bem como a DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES da função objeto deste processo seletivo, a Jornada de Trabalho, o Valor da Remuneração e os Requisitos de Formação.
1.7 O presente Edital estará disponível no Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser divulgada no mesmo site.
1.9 O CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO da seleção pública simplificada são as datas e prazos estabelecidas no
Anexo III deste Edital.
1.10 Fica designada, através da Portaria nº. 10/2021, a Comissão especial organizadora responsável pela coordenação e execução do Processo Seletivo Público Simplificado, sendo os seguintes membros:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Presidente) | 74103 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 76125 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 67229 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00000 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 00000 |
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade das Secretarias de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, conforme previsto no Anexo I deste edital.
2.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados que não foram inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho e quantitativo de vagas, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas via remota, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx durante o período de 22 a 25 de março de 2021 observado o horário oficial do Estado de Pernambuco, conforme o calendário de atividades constante no Anexo III deste edital.
3.3 Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da COVID-19, como os portadores de hipertensão arterial, diabéticos, gestantes, portadores de doenças autoimune e imunossupressoras.
3.4 Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Certidão de quitação Eleitoral; e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão (Estado de Pernambuco), caso seja requisito para o cargo; g) Documentação comprobatória da experiência profissional hospitalar para o cargo que concorre. h) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (cópia):
3.4.1 Diploma de graduação, para os cargos de nível superior, emitida por órgão competente.
3.4.2 Certificado de curso técnico, para os cargos de nível técnico, emitido por órgão competente.
3.4.3 Documentação escolar indicando conclusão de ensino médio (Ficha 19), pra os cargos de nível médio, emitida por órgão competente.
3.4.4 Documentação escolar indicando conclusão de ensino fundamental, pra os cargos de nível fundamental, emitida por órgão competente.
3.5 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO:
4.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
4.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição padrão existente no Anexo II deste Edital.
4.3 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO – Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
4.3.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
4.3.2 Ter idade mínima de 18 anos ;
4.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.3.4 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
4.3.5 Estar apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
4.3.6 Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
4.3.7 Não registar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.3.8 Firmar declaração de não cumprir e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
4.3.9 Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
4.3.10 Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão da área em que está concorrendo, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
4.4 As inscrições serão realizadas pela Internet através de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado através do endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, durante o período estabelecido no item 3.2 deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.5 A inscrição no processo seletivo será gratuita, não sendo cobrada taxa de inscrição ou qualquer outra taxa.
4.6 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, declarar os seus dados de identificação pessoal, profissional e anexar em formato documentos comprobatórios.
4.7 Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex ou presencial.
4.8 Todos os campos do formulário de inscrição são de preenchimento obrigatório, inclusive o anexo dos documentos comprobatórios.
4.9 Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.10 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
4.11 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.12 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.13 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
4.14 A Comissão não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados.
5. DA SELEÇÃO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa,
denominada Análise de currículo profissional por tempo de experiência profissional e titulação.
5.2 A Experiência Profissional, de caráter classificatório, será computada, mediante a análise da documentação comprobatória, pela Comissão Especial Organizadora designada para esse fim, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, como descrito no anexo IV deste edital.
5.3 A análise de Títulos, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão Especial Organizadora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V, VI e VII, respectivamente aos cargos concorridos deste Edital.
5.3.1 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados em formato pdf, os documentos indicados no item 3.4 deste edital, no ato da inscrição.
5.3.2 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.3.3 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos, bem como cursos e capacitações realizadas antes da conclusão da graduação.
5.3.4 No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em sua substituição.
5.3.5 A contagem do tempo de Experiência Profissional deverá ser comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados:
5.3.5.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
5.3.5.2 Último contracheque com data de admissão;
5.3.5.3 Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
5.3.5.4 Para o cálculo de experiência profissional não será admitido computar tempo simultâneo , sendo cumulativo o tempo da experiência profissional e a no Sistema Único e Saúde, bem como a experiência como gestor no Serviço Público.
5.3.5.5 Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
6. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO.
6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise curricular com base nas informações apresentadas.
6.2 A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
6.3 Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital;
6.4 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
6.5 O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.
6.6 O resultado será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx na data prevista no Anexo III sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
6.7 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) Maior idade, c) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP), b) Número de inscrição mais antigo do Conselho Regional de sua profissão – Estado de Pernambuco, para os cargos onde houver.
6.8 O candidato poderá interpor recurso após o resultado preliminar da Avaliação Curricular, conforme cronograma informado no calendário previsto no Anexo III por meio de preenchimento do formulário existente no Anexo VIII deste edital.
6.9 Os recursos para o resultado da Avaliação Preliminar deverão ser encaminhados através de correio eletrônico
xxxxxxxxxxxxxxxxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
6.10 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá fazê-lo com argumentações claras e concisas.
6.11 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
6.13 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato de trabalho para os aprovados dar-se-á no período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesse da Administração Pública municipal submetida sob a gerência da Secretaria de Saúde Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, e das disposições contidas na Lei Orgânica do Município e às Leis Municipais que lhe são correlatas.
7.2. Os candidatos classificados serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde para a contratação temporária e prestação de serviços com carga horária e remuneração de acordo com o Anexo I.
7.3. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante Portaria de Convocação publicada no site Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. e por e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.
7.4. O não atendimento à convocação, em até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado em meio oficial, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
7.5. A Secretaria de Saúde, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
7.6. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da Secretaria de Saúde;
7.7. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
7.8. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
7.8.1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
7.8.2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
7.8.3. Cédula de Identidade (original e cópia);
7.8.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
7.8.5. Certidão de Xxxxxxxxxx, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
7.8.6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7.8.7. Identidade Profissional, quando foi o caso (comprovação de Registrado no órgão fiscalizador da profissão)
7.8.8. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
7.8.9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
7.8.10. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) de dependentes;
7.8.11. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
7.8.12. Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
7.8.13. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
7.8.14. Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes criminais expedida(s) pela polícia federal e estadual, justiça federal e estadual.
7.8.15. Declaração de Bens;
7.8.16. Dados bancários, quando correntista do Banco Bradesco.
7.8.17. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
7.9. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público;
cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital, onde ao se inscrever no processo de seleção o candidato encontra-se de acordo com todas as cláusulas do presente edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado, posteriores regularmente divulgados, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletiva Simplificada.
Ipojuca,19 de março de 2021 Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
ITEM Nº | CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO (R$) |
1 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 12 | 12 X 36 H | 139,33 (por plantão de 12 h) |
2 | MAQUEIRO | 04 | 12 X 36H | 139,33 (por plantão de 12 horas) |
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | ||||
ITEM Nº | CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO (R$) |
1 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 01 | 30 H SEMANAIS | 1.837,30 |
2 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | 01 | 30 H SEMANAIS | 1.837,30 |
3 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO/RECEPCIONISTA | 04 | 12 X 36 H | 139,33 (por plantão de 12 h) |
4 | TÉCNICO DE RADIOLOGIA | 01 | 24H SEMANAIS | 2.860,00 |
5 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA | 28 | 12 X 60 H | 183,73 (por plantão de 12 h) |
6 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA | 02 | 30 H SEMANAIS | 1.837,30 |
NÍVEL SUPERIOR | ||||
ITEM Nº | CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO (R$) |
1 | ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 30 H SEMANAIS | 5.757,30 |
2 | ENFERMEIRO PLANTONISTA | 12 | 12 X 60 HORAS | 575,73 (por plantão de 12 h) |
3 | ENFERMEIRO DIARISTA | 02 | 30 H SEMANAL | 5.757,30 |
4 | COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM | 01 | 30 H SEMANAIS | 5.757,30 |
5 | FISIOTERAPEUTA | 01 | 30 H SEMANAIS | 5.757,30 |
6 | MÉDICO EVOLUCIONISTA | 01 | 30 H SEMANAIS | 11.938,16 |
7 | MÉDICO PLANTONISTA | 14 | 12 X 72 HORAS | 1.492,27 (por plantão de 12 h) |
8 | MÉDICO DIARISTA/ RESPONSÁVEL TÉCNICO | 01 | 30 H SEMANAIS | 11.938,16 |
9 | NUTRICIONISTA | 01 | 30 H SEMANAIS | 5.757,30 |
10 | FARMACÊUTICO | 01 | 30 H SEMANAIS | 5.757,30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL
1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
REMUNERAÇÃO: R$ 139,33 (cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos) por plantão de 12 h
CARGA HORÁRIA: escala de 12 X 36 horas.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; zelar pela conservação de móveis, equipamentos e utensílios; fazer vistorias periódicas às dependências do prédio com o intuito de detectar possíveis problemas; efetuar a limpeza da área hospitalar interna e externa aplicando produtos adequados para cada ambiente; controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação; executar atividades de zeladoria, contribuindo para a segurança das pessoas e para a conservação do patrimônio predial; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; separar materiais recicláveis para descarte; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2. MAQUEIRO
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 139,33 (cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos) por plantão de 12 h
CARGA HORÁRIA: escala de 12 X 36 horas.
ATRIBUIÇÕES: Executar a transferência segura dos pacientes no ambiente intra-hospitalar, visando alocar o mesmo na unidade mais apropriada para a sua recuperação; Receber o plantão; Executar a transferência dos pacientes de forma segura entre as unidades; Registar em livro de ocorrência as interferências durante o transporte; Preencher e conferir listagem de transporte; Cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade; Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes; Participar do processo acolhimento com classificação de risco, transferindo os pacientes para as unidades solicitadas; Conhecer e manusear material imprescindível ao transporte de pacientes; Notificar a equipe de enfermagem toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou eventos adversos durante o transporte do paciente; zelar pela limpeza e pela conservação de equipamentos e de utensílios utilizados em seus trabalhos; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REQUISITO: Ensino Médio Completo.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.837,30 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas Semanais
ATRIBUIÇÕES: Oferecer suporte aos profissionais do serviço hospitalar; Fazer atendimento dos clientes/pacientes admitidos no hospital; Auxiliar na triagem de pacientes; Administrar e arquivar os prontuários médicos; Elaborar relatórios/documentos orientado pela direção de atenção hospitalar; Organizar rotina de exames, pedidos de materiais, materiais de expediente e insumos; Cuidar da distribuição de correspondências internas e externas encaminhando-os aos setores responsáveis; Ser responsável pela entrega de exames; Manter contato com fornecedores de materiais; auxiliar os coordenadores administrativos da unidade hospitalar; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
2. AUXILIAR DE FARMÁCIA
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.837,30 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atender solicitações de prescrições médica e de enfermagem para internos; interpretar prescrições e receitas médicas; esclarecer dúvidas sobre medicamentos, doses e horários; manter as prateleiras e expositores de remédios e outros produtos organizados; repor medicamentos e produtos no setor; dar baixa dos medicamentos no sistema; auxiliar o farmacêutico; preencher dados necessários no sistema de controle para medicamentos controlados; verificar a data de validade dos medicamentos e produtos; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO / RECEPCIONISTA REQUISITO: Ensino Médio Completo.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 139,33 (cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos) por plantão de 12 h.
JORNADA DE TRABALHO: escala de 12 X 36 h.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento a pacientes e acompanhantes/familiares; Abastecer setor com impressos; Organização de processos de atendimento; Direcionamento de clientes/pacientes; Preparação, distribuição e controle de materiais para exames, rouparia e EPIs; Reuniões diárias com profissionais de nível fundamental (serviços gerais, maqueiro e portaria) para organização de rotinas e agendas; Manutenção dos documentos organizados e de fácil acesso; Garantia de um fluxo de informações satisfatório à pacientes/familiares/acompanhantes e corpo administrativo; registro de novos pacientes e atualização daqueles já existentes em arquivo documental; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
4.TÉCNICO DE RADIOLOGIA
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e certificado de conclusão de curso técnico em radiologia por reconhecida pelo órgão competente.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais)
JORNADA DE TRABALHO: 24 h Semanais
ATRIBUIÇÕES: Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; preparar clientes para exame e ou radioterapia; prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando aos superiores eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
5.TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 183,73 (cento e oitenta e três reais e setenta e três centavos) por plantão de 12 h. JORNADA DE TRABALHO: 12 X 60H h
ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes admitidos na unidade hospitalar; prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; prestar assistência integral em enfermagem ao paciente; realizar acolhimento dos usuários; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e comunicar à chefia imediata; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; desenvolver funções sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transferência inter-hospitalar e intra- hospitalar quando necessário. Realizar outras tarefas correlatas mediante supervisão.
6.TÉCNICO EM ENFERMAGEM DIARISTA
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.837,30 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 h semanais
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na rotina administrativa nos setores de testagem para Covid-19 ; realizar testagem RT-PCR e Teste Rápido para Covid-19 nos Centros de testagem Municipal; prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento dos usuários; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas em livro de registro; cadastrar/alimentar nos sistemas de informatização do SUS dados dos pacientes testados; executar atividades de desinfecção e esterilização local; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; desenvolver funções sob supervisão do enfermeiro; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
NÍVEL SUPERIOR
1. ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITO: Diploma de graduação e Registro no Conselho Regional de Assistência Social emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro em conselho competente da área.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.757,30 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais; identificar os problemas de origem psicossocial e econômico que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na comunidade, através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
2. ENFERMEIRO PLANTONISTA
REQUISITO: Certificado/diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior completo em Enfermagem, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro em conselho competente da área.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ JORNADA DE TRABALHO: 12x60H
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem; desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) na unidade de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19; Manusear equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base científica; Participação na
elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente; ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
3. ENFERMEIRO DIARISTA/TESTAGEM COVID-19:
REQUISITO: Certificado/diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior completo em Enfermagem, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.757,30 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos)
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem; desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção de saúde; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao Coronavírus; emitir resultados, laudos e declarações dos usuários; realizar e requisita de material para o setor de testagem; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; realizar cuidados de enfermagem junto à pacientes quando necessário; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19; Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participação na elaboração e operacionalização do sistema; cadastrar e supervisionar o técnico de enfermagem na alimentação dos dados dos pacientes testados no Sistema de Informatização; ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
4. COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM/RESPONSÁVEL TÉCNICO:
REQUISITO: Certificado/diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior completo em Enfermagem, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.757,30 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos)
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e avaliar atividades de assistência em saúde; realizar dimensionamentos de pessoal; coordenar ações de enfermagem atuando como responsável técnico na instituição; elaborar escala de serviço; consolidar apontamento mensal de plantões da unidade; aplicar normas e rotinas; promover ações de prevenção, proteção, controle e reabilitação da saúde; supervisionar as atividades da equipe técnico; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimento de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar com equipe multidisciplinar; promover capacitações dos profissionais; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação nos serviços de saúde; participar de processos de fiscalização conjunta com outros órgãos de classe; Ser assíduo e pontual,
cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
5. FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de fisioterapua emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.757,30 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 30 h Semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais do Sistema neuromúsculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
6. MÉDICO EVOLUCIONISTA
REQUISITOS: Diploma de graduação emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11.938,16 (onze mil, novecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 30 h semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina, realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio a equipe multiprofissional; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Ipojuca, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou de outras lideranças médicas competentes; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
7. MÉDICO PLANTONISTA
REQUISITO: Diploma de graduação emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.492,27 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) por plantão de 12 h
JORNADA DE TRABALHO: escala de 12X72 horas
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares; praticar atos cirúrgicos e correlatos a sua expertise profissional; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina, realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Ipojuca realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
8. MÉDICO DIARISTA/ RESPONSÁVEL TÉCNICO
REQUISITO: Diploma de graduação emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11.938,16 (onze mil, novecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 30 h semanais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe médica e prestar assistência a todos os pacientes internados na unidade hospitalar; organizar, administrar escalas de plantão médico e prestar assistência em casos emergenciais como assumir plantões e dar assistência ao plantão desfalcado; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade quando necessário, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências e conferindo suporte técnico à equipe de plantão,
coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres, acompanhar a condução dos pacientes graves e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar e em transferências inter-hospitalares; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; junto com o diarista e plantonista, participando das discussões e decisões clínicas tomadas quando pertinentes; preencher e fiscalizar o livro de ocorrências do plantão; preencher e fiscalizar o prontuário do paciente quando solicitado, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua carga horária, previamente estabelecida pela Diretoria de Atenção à Saúde pertinente à Secretaria de Saúde Municipal. Participar das Reuniões Clínicas realizadas pelas partes médicas ou de outras lideranças médicas competentes, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contrarreferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferências intra-hospitalar e inter-hospitalar; desempenhar outras tarefas correlatas; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
9. NUTRICIONISTA
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Nutrição.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.757,30 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 30 h semanais
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações inerentes a sua formação. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações inerentes a formação. Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em serviços de alimentação. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização. Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária. Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo; Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
10. FARMACÊUTICO
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Farmácia em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Farmácia
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.757,30 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 30 h semanais
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de adequada dispensação na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à dispensação dos medicamentos e correlatos; formulação, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico para o cumprimento de suas atribuições; O estabelecimento de critérios (indicadores) para a avaliação do desempenho do serviço; acompanhamento e monitoramento da implementação e das ações estabelecidas; avaliação contínua para estabelecimento de ações preventivas ou correção das não conformidades; provimento do corpo funcional capacitado, dimensionado adequadamente às necessidades do serviço considerando o porte e a complexidade do hospital; garantia da assistência farmacêutica em período integral de funcionamento da instituição; estabelecimento das atribuições e responsabilidades do corpo funcional; promoção de treinamentos necessários e da educação permanente do corpo funcional; elaboração e revisão contínua das rotinas, processos de trabalho e plano de contingência para situações emergenciais. Ressaltando-se que o Serviço de Farmácia deve estar incluso no plano de contingência do estabelecimento; qualificação, a quantificação e o gerenciamento de medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), gases medicinais, dietas enterais e outros produtos para saúde; promoção de estratégias que garantam a melhoria contínua da qualidade; realização de análises farmacoeconômicas; estabelecimento de uma política de melhoria contínua da qualidade; participação em comissões e núcleos responsáveis pela formulação de políticas e procedimentos relacionados à assistência farmacêutica, tais como: Núcleo de Segurança do Paciente, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Comissão de Ética em Pesquisa, Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, Comissão de Avaliação de Tecnologias, Comissão de Gestão Riscos Hospitalares, Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica, dentre outras; realizar outras atividades correlatas referende a sua área de atuação.
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INFORMAÇÕES PESSOAIS | |
Nome do Candidato: | Data Nascimento: |
Cargo desejado: | Fone para contato: |
Endereço Residencial: | e-mail: |
Filiação – Mãe: Pai: | |
DOCUMENTAÇÃO | |
Nº Identidade | Data Expedição |
Nª CPF | Nº Conselho de Classe |
Nº Título de Eleitor | Nº do PIS/PASEP/NIT: |
AVALIAÇÃO CURRICULAR | |
Indicadores | |
Anexar: Documentação comprovatória para avaliação curricular todos os níveis. * Esta pontuação não é cumulativa. Enviar o comprovante de maior pontuação. | |
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por tipo de titulação. | |
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por tipo de titulação. | |
*Na avaliação curricular do nível técnico a pontuação será somada até duas titulações. | |
ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 3.4 DO EDITAL: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Certidão de quitação Eleitoral; e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão (Estado de Pernambuco), caso seja requisito para o cargo; g) Documentação comprobatória da experiência profissional hospitalar para o cargo que concorre. h) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada: - Diploma de graduação, para os cargos de nível superior, emitida por órgão competente. - Certificado de curso técnico, para os cargos de nível técnico, emitido por órgão competente. - Documentação escolar indicando conclusão de ensino médio (Ficha 19), pra os cargos de nível médio, emitida por órgão competente. | |
Data de Preenchimento: / /2021 Declaro serem verdadeiras as informações prestadas. Assinatura do candidato |
ANEXO III
EVENTOS | DATAS/PERÍODO | LOCAIS |
Publicação do Edital | 22/03/2021 | |
Inscrição e envio dos documentos via correio eletrônico | 22/03/2021 a 25/03/2021 | |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular | 29/03/2021 | |
Período de recurso ao resultado preliminar da Avaliação Curricular | Até às 23h59minutos do dia 31/03/2021 | |
Divulgação do resultado final da avaliação curricular | 05/04/2021 |
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
TODOS OS NÍVEIS
INDICADORES | Pontuação |
Declaração de experiência profissional de 06 meses até 03 anos trabalhados na área de Urgência e Emergência e/ou UTI Geral, emitida por órgão competente. | 30 |
Declaração de experiência profissional de 3 anos e 1 mês até 5 anos trabalhados na área hospitalar, emitida por órgão competente | 60 |
Declaração de experiência profissional acima de 5 anos trabalhados na área hospitalar, emitida por órgão competente | 100 |
* Esta pontuação não é cumulativa.
*Enviar o comprovante de maior pontuação.
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO)
TITULAÇÃO | Pontuação |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. | 40 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) desde que sejam registrados nos respectivos Conselhos Federais ou Regionais de | 10 |
Classe. | |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. | 20 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. | 20 |
Título de Especialista na área de conhecimento a que concorre, reconhecido pela AMB. | 10 |
TOTAL | 100 |
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por tipo de titulação.
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
TITULAÇÃO | Pontuação |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em área profissional da saúde, na área de conhecimento específica Urgência e Emergência e/ou UTI Geral, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. | 30 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento Urgência e Emergência e/ou UTI Geral, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. | 10 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. | 20 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. | 40 |
TOTAL | 100 |
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
ANEXO VII
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR NÍVEL TÉCNICO
TITULAÇÃO | Pontuação |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área específica a que concorre. | 40 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança. | 30 |
Certificado ou Declaração de Curso sobre COVID-19. | 20 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área de imunização | 10 |
TOTAL | 100 |
*A pontuação será somada até duas titulação.
ANEXO VIII FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO - RESULTADO PRELIMINAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 001/2021 | ||
Nome do Candidato: | Cargo Pretendido: | |
À Comissão Seleção, Eu, , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF nº , apresento recurso junto a essa Comissão contra a decisão abaixo. A decisão objeto de contestação é: | ||
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: | ||
Ipojuca/PE, ......de de 2021. Assinatura do candidato |