REGULAMENTO ESPACIAL BRASILEIRO PARTE 3 - ANEXO B
REGULAMENTO ESPACIAL BRASILEIRO PARTE 3 - ANEXO B
Este anexo é uma minuta de contrato entre a Autorizada, Cliente e a AEB, em nome da República Federativa do Brasil (coletivamente, as "Partes"), para implementar as disposições do Regulamento Espacial Brasileiro - REB 3, item 10.
Este contrato é celebrado neste dia , por e entre [Autorizada] (A "Autorizada"), [Cliente] (o "Cliente") e a Agência Espacial Brasileira, em nome da República Federativa do Brasil (coletivamente, as "Partes"), para implementar as disposições do Regulamento Espacial Brasileiro - REB 3, item 10. Este contrato se aplica ao lançamento de carga útil [Carga útil] em um veículo [Veículo de lançamento] em [Local do local de lançamento]. Em consideração às liberações e promessas mútuas aqui contidas, as Partes concordam com o seguinte:
1. Renúncia e Liberação de Reivindicações
a. O Licenciado renuncia e libera reivindicações que possa ter contra a República Federativa do Brasil, qualquer Cliente e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados, por Xxxxx à Propriedade que sofrer e por Lesão Corporal ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
b. O Cliente renuncia e libera as reivindicações que possa ter contra a Autorizada, da República Federativa do Brasil, qualquer outro cliente e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados, por Xxxxx à Propriedade que sofrer e por Lesão Corporal ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
c. A República Federativa do Brasil renuncia e libera reivindicações que possam ter contra a Autorizada, qualquer Cliente e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados, por Danos à Propriedade que sofrer, e por Danos Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultando de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa, na medida em que reivindicações que teria por tais danos ou ferimentos excedam o valor do seguro ou demonstração de responsabilidade financeira exigida nos termos do item 6 do Regulamento.
2. Assunção de responsabilidade
a. A Autorizada e o Cliente serão responsáveis por Danos à Propriedade que sofrerem e por Lesões Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultantes das Atividades Autorizadas, independentemente de culpa. A Autorizada e o Cliente devem isentar e indenizar um ao outro, a República Federativa do Brasil, qualquer outro cliente e as Contratadas e Subcontratadas de cada um, por Danos Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
b. A República Federativa do Brasil será responsável pelos danos materiais que sofrer, e por lesões corporais ou danos materiais sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa, na medida em que reivindicações que de outra forma teriam por tais danos ou lesões excedam o valor do seguro ou demonstração de responsabilidade financeira exigida nos termos do item 6 do Regulamento.
3. Extensão da Assunção de Responsabilidade e Renúncia e Liberação de Reivindicações
a. A Autorizada deverá estender os requisitos de renúncia e liberação de reivindicações, e a assunção de responsabilidade, isenção de responsabilidade e indenização, conforme estabelecido nos parágrafos 1(a) e 2(a), respectivamente, a suas Contratadas e Subcontratadas, exigindo-lhes renunciar e liberar todas as reivindicações que possam ter contra a República Federativa do Brasil e qualquer Cliente e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados, e concordar em ser responsável por Danos à Propriedade que sofrerem e ser responsável por indenizar a República Federativa do Brasil e qualquer Cliente e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados, por danos sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
b. O Cliente deverá estender os requisitos de renúncia e liberação de reivindicações, e a assunção de responsabilidade, isenção de responsabilidade e indenização, conforme estabelecido nos parágrafos 1(b) e 2(a), respectivamente, a seus clientes, Contratadas e Subcontratadas , exigindo que eles renunciem e liberem todas as reivindicações que possam ter contra a Autorizada, a República Federativa do Brasil e qualquer outro cliente, e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados, e concordem em ser responsáveis pelos danos materiais que sofrerem e serem
responsáveis e indenizar a Autorizada, a República Federativa do Brasil e qualquer outro cliente, e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados por Danos Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
c. A República Federativa do Brasil estenderá os requisitos de renúncia e liberação de reivindicações e a assunção de responsabilidade conforme estabelecido nos parágrafos 1(c) e 2(b), respectivamente, a seus Contratados e Subcontratados, exigindo que eles renunciem e liberem todas as reivindicações que possam ter contra a Autorizada, qualquer Cliente e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados, e concordar em ser responsável por quaisquer Danos sofrerem e por qualquer Danos sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa, na medida em que reivindicações que eles teriam por tais danos ou lesões excedam o valor do seguro ou demonstração de responsabilidade financeira exigida nos termos do item 6 do Regulamento.
4. Indenização
a. A Autorizada isentará e indenizará os clientes e seus diretores, executivos, servidores, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer um deles; a República Federativa do Brasil e suas agências, servidores, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer um deles de e contra responsabilidade, perda ou dano decorrentes de reivindicações que os Empreiteiros e Subempreiteiros da Autorizada possam ter por Xxxxx sofridos por eles e por Xxxxx sofridos por seus funcionários, resultantes das Atividades Autorizadas e decorrentes da falha da parte indenizadora em implementar adequadamente o requisito de renúncia.
b. O Cliente deverá isentar e indenizar A Autorizada e seus diretores, executivos, servidores, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer um deles; a República Federativa do Brasil e suas agências, servidores, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer um deles; e qualquer outro cliente e seus diretores, executivos, funcionários, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer um deles, de e contra responsabilidade, perda ou dano decorrente de reivindicações que as Contratadas, Subcontratadas ou clientes do Cliente possam ter por Propriedade Danos sofridos por eles e por Danos Corporais ou Materiais sofridos
por seus funcionários, resultantes das Atividades Autorizadas e decorrentes da falha da parte indenizadora em implementar adequadamente o requisito de renúncia.
c. Na medida prevista antecipadamente em uma lei de apropriações ou na medida em que houver autoridade legislativa adicional promulgada para o pagamento de reivindicações, a República Federativa do Brasil isentará e indenizará a Autorizada, qualquer Cliente e seus respectivos diretores, executivos , servidores, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer um deles, de e contra responsabilidade, perda ou dano decorrente de reivindicações que as Contratadas e Subcontratadas da República Federativa do Brasil possam ter por Xxxxx sofridos por eles e por Xxxxx sofridos por seus funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas e decorrentes da falha da parte indenizadora em implementar adequadamente o requisito de renúncia, na medida em que reivindicações que eles teriam por tal dano ou lesão excedam o valor do seguro ou demonstração de responsabilidade financeira exigido nos termos do REB 3.
5. Outros termos
a. Nada aqui contido deve ser interpretado como uma renúncia ou liberação pela Autorizada, Cliente ou República Federativa do Brasil de qualquer reclamação por um funcionário da Autorizada, Cliente ou República Federativa do Brasil, respectivamente, incluindo um membro das Forças Armadas da República Federativa do Brasil, por Lesões Corporais ou Danos à Propriedade, resultantes de Atividades Autorizadas.
b. Não obstante qualquer disposição deste Anexo em contrário, qualquer renúncia, liberação, assunção de responsabilidade ou acordo para isentar e indenizar aqui não se aplicará a reclamações por Danos resultantes de dolo de qualquer uma das Partes, as Contratadas e Subcontratadas de qualquer uma das Partes, qualquer Cliente, as Contratadas e Subcontratadas de qualquer Cliente e, no caso da Autorizada, qualquer Cliente e as Contratadas e Subcontratadas de cada um deles, os diretores, executivos , agentes e funcionários de qualquer um dos anteriores e, no caso República Federativa do Brasil, seus agentes.
c. O acordo entre as Partes será regido e interpretado de acordo com a lei federal da República Federativa do Brasil.
Licenciado:
Cliente(s):
AEB:
, de de .