Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
Indenização. Contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus ao valor pactuado.
Indenização. Caracterizado o sinistro na forma descrita no item 3.5., a seguradora indenizará o segurado, por meio de reembolso, até o limite máximo de indenização estabelecido na apólice.
Indenização. Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Indenização. 4.1. A indenização devida, por força desta cobertura, será paga em prestações mensais, iguais e sucessivas, calculadas com base no quociente da divisão do limite máximo de garantia pelo número de meses compreendidos no período indenitário, contratados para esta cobertura, e limitadas, cada uma delas, ao valor do aluguel mensal que o imóvel deixar de render ou ao valor do aluguel que o segurado tiver que pagar a terceiros.
Indenização. O Contratado deverá indenizar, isentar e proteger, e defender, às suas próprias custas, o UNFPA, seus oficiais, agentes, servidores e funcionários contra qualquer ação judicial, reclamação, demanda e responsabilidade de qualquer natureza ou tipo, inclusive de seus custos e despesas, decorrentes de atos ou omissões do Contratado, ou de seus empregados, administradores, agentes ou subcontratados, na execução deste Contrato. Esta disposição se estenderá, inter alia, a reclamações e responsabilidade de natureza trabalhista, responsabilidade de produto e responsabilidade decorrente do uso de patentes de invenção ou outros dispositivos, material protegido por direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual, por parte do Contratado, de seus empregados, administradores, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações previstas neste Artigo não prescreverão quando do término deste Contrato.
Indenização. Após a efetiva desocupação do imóvel pelo Garantido, a indenização devida por esta cobertura adicional será paga ao Segurado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de entrega do laudo.
Indenização. Valor pago pela Seguradora ao Beneficiário em função de evento indenizável, ocorrido durante a vigência do seguro, cujo valor, não poderá ser superior ao limite máximo de indenização estabelecido no Certificado de Seguro.
Indenização. A MicroStrategy defenderá o Cliente, às nossas expensas, em face de qualquer reivindicação, demanda, ação ou procedimento de terceiros (“Reivindicação”) movido por um terceiro, sob a alegação de que um Produto (incluindo um Produto que o Cliente acessa por meio do Serviço MCE) viola ou se apropria indevidamente de um direito de propriedade intelectual do terceiro, bem como indenizaremos e isentaremos o Cliente de qualquer responsabilidade com relação a quaisquer indenizações resultantes de decisões definitivas ou de acordos concluídos no âmbito de uma Reivindicação. Caso o uso do Produto decorra de uma Reivindicação ou a MicroStrategy possua razões para acreditar que ele possa decorrer de uma Reivindicação, a MicroStrategy poderá optar por modificar o Produto de forma a fazer com que ele não mais viole direitos (ao mesmo tempo em que ele preservará os seus usos e funcionalidades) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo do Produto ou, caso tais alternativas não sejam viáveis comercialmente, poderemos rescindir o direito de acessar e usar o Produto e reembolsaremos quaisquer valores pagos antecipadamente para Serviços de Suporte Técnico relativos ao Produto e que não tenham sido utilizados, juntamente com o reembolso das taxas de licença pagas pelo Produto (sujeita à depreciação considerando um período de cinco anos). A MicroStrategy não terá qualquer dever de indenizar e estará isenta de qualquer responsabilidade no âmbito de qualquer Reivindicação decorrente ou fundamentada: (a) no uso indevido ou não autorizado de um Produto ou no uso de um Produto fora do escopo identificado na Documentação, se a Reivindicação pudesse ter sido evitada sem referido uso; ou (b) em qualquer modificação de um Produto que não tenha sido autorizada pela MicroStrategy, por escrito, se a Reivindicação pudesse ter sido evitada sem referida modificação; ou (c) na combinação de um Produto com produtos, serviços ou processos comerciais de terceiros não fornecidos pela MicroStrategy como parte de um Produto, se a Reivindicação pudesse ter sido evitada sem referida combinação, ou (d) no uso de um Produto de forma ilegal ou não autorizada, ou (e) no uso de uma versão anterior de um Produto, caso o uso de uma versão mais recente do Produto disponível tivesse evitado a Reivindicação, ou (f) no uso de Conteúdo do Cliente ou de uma Solução de Terceiros, ou (g) na violação das cláusulas “Obrigações e Restrições” ou “Proteção de Dados” destas Condições Gerais ou, na medida do aplic...
Indenização. Art. 43 A Seguradora liquidará o sinistro, pagando diretamente ao terceiro reclamante, como determinado em lei, com a anuência do Segurado.