TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (CARTÕES ELETRÔNICOS, MAGNÉTICOS OU OUTROS ORIUNDOS DE TECNOLOGIA ADEQUADA), PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS...
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (CARTÕES ELETRÔNICOS, MAGNÉTICOS OU OUTROS ORIUNDOS DE TECNOLOGIA ADEQUADA), PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA-SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A EMPRESA MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 002/2013, REALIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL N. ° 8. 666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHES FORAM POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES.
CONTRATO Nº 09/2013
CLÁUSULA I – CONTRATANTES
São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela MESA DIRETORA, Presidente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1º Secretário: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX e 2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXXXX
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA., com sede à rua Alameda Grajaú n.° 129, Andar 13, sala 1309, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 08.602.597/0001-56 neste ato legalmente representada pela Sra. XXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, maior, coordenadora geral de licitações, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.188.791- SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, conforme instrumento de Procuração às fls. 65 dos autos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Tomada de Preços n. 002/2013, justo e avençado à contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
1.- DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato serviços especializados para a administração e gerenciamento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais em Itapira e Região, sendo: 3 (três) redes de supermercados, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares e na Região de Itapira, outros 25 (vinte e cinco) estabelecimentos comerciais (supermercado, hipermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares), destinados aos servidores da Câmara municipal de Itapira, nesta cidade, Estado de São Paulo, estimando-se os respectivos quantitativos em:
1.1.1 – Lançamentos estimados de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) créditos por mês nas respectivas unidades de cartões eletrônicos referente ao valor mensal do beneficio do servidor e a taxa de administração de (-2,99%) (menos dois virgula noventa e nove por cento), valor unitário de R$ 242,53 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), multiplicado pela quantidade de servidores beneficiados, perfazendo o valor total mensal de R$ 2.425,25 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos).
1.1.2 – Taxa de emissão inicial no valor de R$ 0,00 (reais) por unidade, taxa de novas emissões e remissões por perdas, danificações, furtos etc., no valor de R$ 0,00 (reais) por unidade, taxa de emissão de extrato para fins de documentação, no valor de R$ 00,00 (reais) por unidade.
2 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 – A execução dos serviços contratados deverão obedecer aos seguintes critérios:
2.1.1 – A proponente deverá confeccionar, personalizar e fornecer os cartões eletrônicos no prazo de 01 (um) ano, numerados e identificados nominalmente e individualmente por servidor, incluindo a razão social da Câmara Municipal de Itapira, segundo os padrões próprios da fornecedora, cujos quantitativos e valores mensais para cada crédito são estimados em, aproximadamente 10 (dez) cartões eletrônicos com o valor unitário mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais com a taxa de administração de (-2,99%) (menos dois virgula noventa e nove por cento) valor unitário de R$ 242,53 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), multiplicado pela quantidade de servidores beneficiados, perfazendo o valor total mensal de R$ 2.425,25 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), e eventualmente acrescido dos serviços adicionais previstos no item 1.1.2, como: nova emissão, re emissão e extrato;
2.1.2 – O fornecimento dos documentos de legitimação (cartão eletrônico) será a
razão de um por servidor, e este documento deverá ter a sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados;
2.1.3 – Os cartões serão recarregados com crédito, mensalmente, conforme valores estabelecidos pela Câmara Municipal de Itapira para cada Servidor;
2.1.4 – Os valores dos créditos, que serão inseridos mensalmente nos cartões eletrônicos de alimentação deverão ser em moeda corrente no País (Real);
2.1.5 – Os cartões deverão apresentar sistema de segurança de confecção que impossibilite fraudes ou adulterações, devendo conter elementos de segurança que permitam o controle de uso;
2.1.6 – O sistema de administração e gerenciamento, deverá permitir a interligação com o atual sistema de folha de pagamento, possibilitando a emissão de relatórios para o controle e gestão das informações sobre os usuários e respectivas despesas de alimentação;
2.1.7 – O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos usuários deverá ser de forma automática, quando da efetivação da compra;
2.1.8 – O sistema viabilizará o pagamento do alimento junto aos estabelecimentos credenciados, por meio do documento de legitimação;
2.1.9 – O sistema deverá promover a otimização e homogeneização informatizada das operações com controle efetivo sobre todas as transações na rede de estabelecimentos credenciados, os quais deverão estar equipados para aceitar as transações com os documentos de legitimação (cartão eletrônico) dos usuários do sistema, cujo comprovante impresso, deverá conter os seguintes dados: Identificação do usuário do cartão, data, horário e local do consumo, bem como o saldo disponível após a transação, cujas informações servirão para o efetivo controle do usuário;
2.1.10 – O sistema deverá garantir o consumo em estabelecimentos credenciados;
2.1.11 – O prazo máximo para inserção de créditos nos cartões eletrônicos será de 21 (vinte e um) dias úteis, contados do dia de recebimento da solicitação da Câmara Municipal de Itapira que poderá ser feita de forma escrita através de fac
– símile – fax, e-mail ou outro meio expresso;
2.1.12 – O sistema deverá permitir que, caso haja furto, roubo, perda ou extravio do cartão eletrônico, os respectivos créditos sejam imediatamente bloqueados pela Contratada tão logo seja feita a comunicação à mesma pelo titular do cartão. Nestes casos, o saldo de crédito remanescente somente deverá ser creditado em novo cartão, quando solicitado expressamente pela Câmara a emissão de novo cartão substituto;
2.1.13 – Durante a vigência do contrato o quantitativo mensal poderá sofrer alterações e o valor facial poderá ser atualizado de acordo com a autorização do Presidente da Câmara;
2.1.14 – A implantação e efetivação do sistema do benefício, deverá ocorrer em 10 (dez) dias, observando que para a primeira inserção de benefício, o prazo fica
reduzido para 03 (três) dias úteis, para as seguintes o prazo será de 21 (vinte um) dias úteis.
3 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O contrato terá sua duração pelo prazo de 12 (doze) meses e vigorará a partir da data de sua assinatura, cujo objetivo tem a natureza de serviço de prestação continuada e, portanto, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA até o limite máximo estabelecido nos preceitos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as posteriores alterações.
4 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1 – Este contrato está vinculado a Tomada de preços 02/2013, em especial de modo vinculante e indissociável ao Edital, seus anexos e á proposta da Contratada, aos quais as partes se obrigam ao integral cumprimento.
5 – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1 – As partes atribuem a este contrato, para efeitos de dotação orçamentária, o valor total de R$ 2.425,25 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) aproximadamente, resultante do valor global da proposta da contratada, integrante do presente contrato.
5.2 – Tendo em vista que os quantitativos e os valores atribuídos ao objeto do presente são estimativos, somente serão devidos em razão deste instrumento e do respectivo ato convocatório os serviços que efetivamente sejam prestados pela Contratada, sem exceção.
5.3 – O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos dos insumos incidentes para a prestação de serviços contratados, sem exceção, inclusive os decorrentes de trabalhos executados em horas normais e extraordinárias, trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, inclusive de tributos, contribuições, bonificações, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, e todas as despesas incidentes, quaisquer que sejam a sua natureza, necessárias para a realização do objeto deste contrato.
6 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 – Os preços dos serviços ora contratados são fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser atualizados após esse lapso temporal, adotando como índice de atualização monetária será o IPC-FIPE, conforme art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – O Custo da execução do presente contrato será suportado pelos recursos orçamentários vigente da Câmara Municipal de Itapira, por conta da Dotação Orçamentária:
01 - Câmara Municipal 05 - Secretaria da Câmara
01.031.007.2.00.27 - Manutenção da Secretaria da Câmara 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
8– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de carregamento e recebimento definitivo da respectiva nota fiscal;
8.2 – Todos os tributos e contribuições sociais incidentes e descontáveis na fonte, sem exceção, serão descontados do respectivo pagamento e recolhidos na forma da lei, inclusive os do âmbito deste Município.
8.3 – Os pagamentos serão efetuados exclusivamente na Tesouraria da Câmara Municipal de Itapira, no tempo, no lugar e na forma estabelecidos no Edital e neste Contrato, à pessoa que legalmente represente a Contratada mediante competente documento/recibo de quitação.
8.4 – Os créditos a favor da Contratada, resultante da presente Licitação, não poderão ser cedidos, transmitidos, transferidos ou endossados a terceiros e serão pagos exclusivamente na Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA à empresa vencedora do certame, na forma, no lugar e no tempo estabelecidos neste ato convocatório e no respectivo contrato, sendo expressamente proibida a cobrança bancária ou terceirizada, com o que concordam tacitamente os participantes neste procedimento licitatório.
8.5 – A Câmara Municipal de Itapira, em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto, aceitará titulo, tais como: duplicatas, triplicatas, letras de câmbios, etc.
8.6 – Para todos os efeitos legais, o índice indicador para calculo de compensações financeiras e penalizações, moratórias por eventuais atrasos de pagamentos, bem como nos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamentos, calculado a contar da data de vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, será o IGP-M apurado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93).
8.7 – A Câmara Municipal de Itapira poderá exigir a qualquer tempo da Contratada a comprovação de regularidade fiscal com as fazendas Públicas, Seguridade Social e FGTS, bem como a comprovação do pagamento dos
encargos sociais e das obrigações trabalhistas em face deste contrato, sob pena de suspensão do pagamento de seus créditos até que cumpra a exigência, quando for o caso.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – A Câmara Municipal de Itapira, a qualquer tempo e lugar, procederá a fiscalização dos serviços e, a seu exclusivo critério, sempre que achar conveniente requisitará da Contratada as informações e esclarecimentos que julgar necessários sobre o andamento e a execução dos serviços, quaisquer que sejam, devendo esta prestar os esclarecimentos e informações conforme requisitados no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados da data e horário do recebimento do oficio requisitório.
9.2 – Ao tomar conhecimento de quaisquer fatos ou anormalidades que possam, de alguma forma, prejudicar a execução e o bom andamento dos serviços objeto do presente contrato, a Contratada deverá imediatamente comunica-los à Câmara Municipal de Itapira e, ainda mais, adotar imediatamente as providências que por esta lhe forem determinadas para a efetiva solução das questões prejudiciais.
9.3 – A Câmara Municipal de Itapira caberá privativamente a fiscalização e o controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, exigindo e fazendo cumprir as disposições da lei, do edital e do presente contrato.
9.4 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências decorrentes da execução dos serviços ora contratados, serão registradas pela fiscalização da Câmara através de relatórios, produzindo esses registros todos os efeitos de direito.
9.5 – A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar os serviços em questão e de cumprir integralmente o presente contrato, nos exatos termos e condições aqui estabelecidos e no ato convocatório, devendo notificar expressamente à Câmara Municipal de Itapira, em relato circunstanciado, quando tal fato ocorrer.
9.6 – Verificada pela fiscalização a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, adotar-se-ão as providências legais e contratuais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e sanções.
10– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Na vigência do presente contrato e enquanto perdurar a execução dos serviços contratados, além de outras obrigações estabelecidas neste contrato, no Edital e na Lei, a Contratada obriga-se a:
10.1.1 – Fiscalizar os estabelecimentos no sentido de constatar se as instalações estão adequadas, preparada, dentro dos padrões comerciais;
10.1.2 – Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados ou filiados, os valores correspondentes aos documentos utilizados para compra de alimentos, eliminando desde já qualquer obrigação da Câmara Municipal de Itapira em relação a essa incumbência;
10.1.3 – Fiscalizar os serviços dos estabelecimentos credenciados ou filiados, de forma a evitar o desvirtuamento do sistema, não permitindo o uso de documentos para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou troca de dinheiro;
10.1.4 – Reparar, remover, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, independente de exigência da Câmara Municipal de Itapira, que poderá exigir contudo na falta de iniciativa da contratada neste sentido;
10.1.5 – Atualizar junto à Câmara Municipal de Itapira, semestralmente ou quando solicitada pela mesma, a relação de cadastro de estabelecimentos credenciados ou filiados;
10.1.6 – Providenciar para que os estabelecimentos credenciados conforme relação apresentada e outros que venham a se credenciar forneçam aos servidores da Câmara Municipal de Itapira os alimentos contratados, através do Cartão Eletrônico de Alimentação;
10.1.7 – Reembolsar a Câmara Municipal de Itapira o valor de qualquer documento que este venha a devolver, pelo preço vigente;
10.1.8 – Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada e condições estabelecidas na tomada de preços 02/2013, e demais normas pertinentes;
10.1.9 – Prestar todo esclarecimento ou informação, inclusive dando acesso o Câmara Municipal de Itapira á sua escrituração contábil, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços executados; e satisfação de seus compromissos junto aos estabelecimentos credenciados;
10.1.10 – Assumir integralmente a responsabilidade pelos danos causados direta ou indiretamente à administração ou a terceiros que, por si, prepostos, representantes e terceiros sob sua égide, por culpa ou dolo, derem causa em decorrência da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa exclusiva responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Câmara Municipal de Itapira e, portanto, obriga-se a arcar sem qualquer solidariedade da Câmara Municipal de Itapira com todos os custos e encargos decorrentes de indenização e de reparação de danos (pessoais, materiais e morais) a favor de quem de direito, decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações legais e contratuais;
10.1.11 – Adequar, por determinação da Câmara Municipal de Itapira, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que acarrete risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.12 – Arcar com todos os tributos, impostos, taxas, contribuições, encargos e
seguros incidentes neste, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por Lei;
10.1.13 – No curso e mesmo após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá e obriga-se em manter a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA à margem (excluída) de quaisquer ações judiciais, procedimentos extrajudiciais de natureza pública ou privada, reivindicações ou reclamações, portanto, é a CONTRATADA considerada única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus e ou encargo(s) atribuído(s) à CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, por conta da execução dos serviços constantes do objeto do presente contrato de acordo com art. 71 da lei federal n.º 8.666/93;
10.1.14 – Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e dispostas no edital e seus anexos;
10.1.15 – A CONTRATADA obriga-se e deverá prestar, sempre que lhe for solicitado, toda orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços, aos funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA indicados pela Fiscalização, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual, por correspondência protocolada, à Presidência da Comissão de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA
11.1 – Na vigência do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste contrato, no edital e na lei, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA obriga-se a:
11.1.1 – Fiscalizar, orientar e exigir pelo cumprimento dos termos e obrigações constantes deste contrato e do edital;
11.1.2 – Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações, e demais normas técnicas;
11.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos, nas condições, forma, tempo e lugar estabelecido no presente Contrato;
12 - DAS PENALIDADES
12.1 – Ressalvados os casos formalmente justificados e aceitos pela Câmara Municipal de Itapira, o descumprimento por parte da CONTRATADA, no todo ou em parte, das obrigações assumidas nos termos deste contrato e do edital, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, nos termos dos artigos 86, 87 e 88, da lei federal n.º 8.666/93 vigente, serão aplicadas contra a mesma, segundo a gravidade da falta, as sanções previstas no referido Estatuto Licitatório, no edital e neste contrato.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pelo descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações e dos prazos estabelecidos no contrato, garantida a prévia defesa, poderá a Câmara Municipal de Itapira aplicar à CONTRATADA, cumulativamente, além de advertência escrita as seguintes sanções:
12.3 – Multa moratória de 0,25%(vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia corrido de atraso ou descumprimento da obrigação ou do prazo, limitada ao total de 15%(quinze por cento);
12.4 – A rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, qualquer que seja a infração cometida, ensejará de pleno direito contra o mesmo, cumulativamente com a multa moratória acima, quando aplicável, e com as demais sanções cabíveis, a imposição da multa compensatória de 20% sobre o valor do saldo remanescente do contrato;
12.5 – As multas acima previstas tem natureza civil de “cláusula penal” correspondendo a uma pré-determinação de perdas e danos.
12.6 – Nos casos em que a CONTRATADA for penalizada através de multa, observados os devidos trâmites legais, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA descontará os respectivos valores sobre os créditos presentes e futuro em favor da infratora e procederá ao desconto ou compensação no primeiro pagamento subsequente à data da decisão definitiva que determina a aplicação da penalidade e nos demais créditos até o limite do total penalizado e, não havendo créditos suficientes para o pagamento da penalidade, o respectivo valor será deduzido, inclusive, da caução estabelecida na cláusula seguinte e, se insuficientes, cobradas judicialmente.
13 – DA RESCISÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará de pleno direito a sua rescisão na forma prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e sua alterações, com as consequências e sanções previstas na referida lei, no edital e no presente contrato.
13.2 – Sem prejuízo das demais causas previstas no edital, neste contrato a exclusivo critério da Câmara Municipal de Itapira, com aplicação das penalidades e sanções cabíveis, ato ou conduta da CONTRATADA que ensejem ou venham a ensejar as concorrências adiante consignadas:
13.3 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos constantes do Edital e seus respectivos anexos, observados ainda, as estritas disposições deste instrumento;
13.4 – Lentidão, atraso ou paralisação ainda que parcial dos serviços constantes do objeto deste contrato, sem justa causa e expressa e prévia comunicação à Câmara Municipal de Itapira;
13.5 – Desatendimento das determinações da Câmara Municipal de Itapira, ou de seu(s) preposto(s), no acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes do
presente contrato;
13.6 – Conduta retirada, por ato comissivo ou omissivo, de faltas na execução dos serviços e no cumprimento integral do contrato;
13.7 – Decretação de falência ou instauração de insolvência civil, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, inclusive associação, fusão, cisão ou incorporação, os quais impliquem concreto ou eventual prejuízo da execução do contra;
13.8 – Não manutenção da garantia de adimplemento contratual, conforme estabelecido neste instrumento;
13.9 – Em caso de concordata da CONTRATADA, poderá a Câmara Municipal de Itapira manter ou rescindir o contrato, ou ainda transferir a execução do remanescente do objeto contratual a outro licitante, atendida a ordem de classificação e nas mesmas condições pactuadas com vencedor, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, desde que, atendidos o binômio oportunidade e conveniência do interesse público, em ato devidamente motivado.
13.10 – Verificada a rescisão nos moldes supra, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das penalidades prevista neste instrumento e nas demais previstas no edital e na lei, as seguintes sanções e consequências:
13.11 – Suspensão temporária de participação em licitar e contratar para com a Câmara Municipal de Itapira pelo prazo de 02(dois) anos;
13.12 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, a vista do que dispõe o artigo 87, inciso IV e seus respectivos parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
13.13 – Retenção dos créditos remanescentes e decorrentes deste contrato, até o limite do valor apurado e devido a Câmara Municipal de Itapira;
14 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – O presente contrato administrativo é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 vigente pelo ato convocatório e, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado constante do Código Civil.
15 – DA GERÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – Por parte da Câmara Municipal de Itapira, a gerência e fiscalização pela execução do presente contrato ficarão a cargo da Secretaria Administrativa.
16 – DO FORO
16.1 – O foro da Comarca de Itapira, Estado de São Paulo será o competente para dirimir dúvidas ou questões que possam surgir em decorrência do presente contrato, com renúncia expressa a outro qualquer, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
– E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas infra-firmadas e, por si, herdeiros e sucessores, na forma da lei, se obrigam ao seu integral cumprimento.
Itapira, 22 de outubro de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA
XXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXX PROCURADORA OUTORGADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG: 26.667.490-2
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG: 17.244.223