TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada em locação de veículos tipo médio porte (SUV) e tipo Hatch, com a finalidade de atender demandas da Empresa Paraibana de Comunicação S.A. – EPC.
2.JUSTIFICATIVA
A locação de veículos, objeto deste Termo de Referência, terá por finalidade operacional da EPC em realizar deslocamentos frequentes para cumprimento de suas atribuições. Comparativamente à aquisição de uma frota própria, a locação de veículos pode ser mais econômica e eficiente a longo prazo. Os custos de manutenção, seguro, depreciação e renovação da frota são assumidos pela empresa locadora, reduzindo a carga financeira e administrativa, além de proporciona maior flexibilidade e escalabilidade às necessidades da EPC. As empresas de locação costumam manter uma frota atualizada e em bom estado de conservação, o que contribui para a segurança dos usuários e a eficiência das operações da EPC. Em alguns casos, a legislação pode exigir a contratação de serviços de locação em detrimento da aquisição de veículos próprios, especialmente em relação à otimização dos recursos públicos e à transparência nas contratações, contemplando todas as atividades desenvolvidas na EPC.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNID. | DISCRIMINAÇÃO |
01 | 3 | Und | ▪ Locação de veículos com as seguintes especificações: veículo RENAULT DUSTER, utilitário de representação, tipo SUV, ano/modelo corrente (ZERO KM), motor de 1.3CC, potência do motor a partir de 110CV, 05 (cinco) portas, bicombustível (álcool/gasolina), porta malas 475 litros, ar-condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, farol de led, farol de neblina e lanternas de led, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; película de redução de calor nos vidros laterais e traseiro nas especificações da Resolução do CONTRAN nº 256 de 26/10/2007; Câmbio Automático CVT, trava elétrica nas portas, sem motorista, quilometragem livre, SEGURO TOTAL, todos os equipamentos e acessórios de série exigidos por Lei, bancada de couro, kit multimidia, câmera de ré, rodas de liga leve aro 16. Sistema de Monitoramento, |
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Rastreamento e Localização de veículos. De acordo com a – Lei n° 8.729/2008. ▪ É de responsabilidade do contratado, adesivar com logo da Empresa Paraibana de Comunicação – EPC cada veículo (arte fornecida). ▪ (igual, ou similar, ou de melhor qualidade) | |||
02 | 1 | Und | ▪ Locação de veículos com as seguintes especificações: veículo HYUNDAI CRETA 1.6, utilitário de representação, tipo SUV, ano/modelo corrente (ZERO KM), motor a partir de 1.6 turbo, potência do motor a partir de 130CV, 05 (cinco) portas, bicombustível (álcool/gasolina), porta malas 431 litros, ar- condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, farol de neblina de led, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; película de redução de calor nos vidros laterais e traseiro nas especificações da Resolução do CONTRAN nº 256 de 26/10/2007; Câmbio Automático, trava elétrica nas portas, sem motorista, quilometragem livre, SEGURO TOTAL, todos os equipamentos e acessórios de série exigidos por Lei, bancada de couro, kit multimidia, câmera de ré, rodas de liga leve aro 16. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de veículos. De acordo com a – Lei n° 8.729/2008. ▪ (igual, ou similar, ou de melhor qualidade) |
03 | 4 | Und | ▪ Locação de veículos com as seguintes especificações: veículo administrativo tipo Hatch, com as seguintes características: ano/modelo corrente (ZERO KM), motor a partir de 1.0 CC, potência do motor a partir de 80 CV, 05 (cinco) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, bicombustível (álcool/gasolina), ar-condicionado, porta-malas a partir 291litros, protetor de cárter, freios ABS, AIRBGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; película de redução de calor nos vidros; laterais e traseiro nas especificações da Resolução do CONTRAN nº 256 de 26/10/2007; Câmbio com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré, trava elétrica nas portas, sem motorista, quilometragem livre, SEGURO TOTAL, todos os equipamentos e acessórios de série exigidos por Lei. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de veículos. De acordo com a – Lei n° 8.729/2008. ▪ É de responsabilidade do contratado, adesivar com logo da Empresa Paraibana de Comunicação – EPC cada veículo (arte fornecida). |
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4. PROPOSTA E ACEITAÇÃO
4.1 A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado, deverá ser compatível com este Termo Referência, bem como atender as seguintes exigências:
a) Conter as especificações do serviço de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, incluindo especificação que identifiquem e constatem as características do serviço.
b) No preço ofertado deverão estar incluídos ainda, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no serviço.
4.2 Os itens objeto deste Termo de Referência, serão considerados aceitos somente após terem sido conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo de referência.
4.3 Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção.
5 DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo por interesse das partes, ser prorrogado, desde que a duração do contrato não exceda 05 (cinco) anos, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 13.303/16.
6 DO LOCAL, PRAZO PARA ENTREGA E CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
6.1 Os veículos serão entregues na sede e filial da Empresa Paraibana de Comunicação nos respectivos endereços: na Av. Xxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 (Xxxxx Xxxxxxxx) e na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-010 (jornal A União) ambos em João Pessoa/PB, em Remessa Única, nos dias úteis, no horário de 09:00 as 11:30 e de 13:00 as 15:00 horas, recebidas pela Comissão de Recebimento ou setor responsável;
6.2. O prazo máximo para entrega dos veículos será de 48 (quarenta e oito) dias corridos após a assinatura e/ou da emissão da nota de empenho;
6.3. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação, quando autorizados por escrito pela CONTRATANTE que deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
6.4. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
6.5. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre;
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6.6. Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
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6.7. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de seu recebimento pela CONTRATANTE;
6.8. Apresentar os veículos à Comissão de Fiscalização, nos endereços constantes no item 6.1 da CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
7 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização e acompanhamento do serviço serão de responsabilidade da Administração da EPC ou servidor responsável pelo serviço, que deverá ainda, atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do serviço de acordo com o artigo 198 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios-RILCC/EPC
7.2 A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades
8. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PELA CONTRATADA:
8.1. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
8.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos a exemplo de pneus, amortecedores, pastilhas de freios etc., necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato;
8.3. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 8 (oito) horas, dos veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, em caso de extrema necessidade a CONTRATADA poderá solicitar a dilatação do prazo, apresentando por escrito exposição de motivos a CONTRATANTE.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 O serviço deverá ser executado pelo vencedor, em estrita observância as especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, constando detalhadamente do mesmo.
9.2 Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar:
a) Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
9.3. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, SEGURO TOTAL obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
9.4 Disponibilizar quilometragem livre.
9.5 Ter programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, de acordo com a especificação do fabricante.
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9.6 Substituir o veículo que apresentar problemas de manutenção ou acidentes, em um prazo máximo 08 (oito) horas, sendo que as despesas daí decorrentes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.8 Ter o veículo locado protegido por SEGURO TOTAL sem franquia, conforme segue:
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9.8.1 Cobertura total, sem a participação da EPC para os casos de:
a) roubo, furto, inclusive de aparelhos de som, pneus, rodas, calotas e antena externa para rádio;
b) incêndio;
c) colisão;
d) avarias de qualquer espécie, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina.
9.9 Responsabilizar-se-á por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a SEGURO TOTAL, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
9.10 Autorizar a substituição de peças ou a execução de consertos, inclusive manutenção corretiva, imediatamente, sempre que houver necessidade manifestada pela EPC.
9.11 Indenizar todos os gastos dos serviços de oficina decorrentes de desgastes previstos nas normas do fabricante do veículo, sem taxas.
9.12 Apresentar a cobrança de multas relativas ao veículo locado pela EPC, em um prazo máximo de 2 (dois) dias da notificação pelo órgão de trânsito, indicando o usuário responsável. Transcorrido esse prazo, a EPC ficará isenta do pagamento da multa.
9.12.1 Nos casos em que a EPC não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento dos valores a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias decorrentes de infração.
9.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TR, em consonância com o disposto na Lei 13.303/2016.
9.14 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
9.15 Disponibilizar veículos que atendam aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº1 de 11/02/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, nº 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
9.16 Disponibilizar veículos quem atendam aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18 de 06/05/1986, complementações e alterações supervenientes.
9.17 Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo da CONTRATANTE, quando o caso.
9.18 A contratada deverá efetuar a substituição dos veículos após 30.000km ou 1 (um) ano de uso.
9.19 Caso ocorra infração decorrente de fato imputável à CONTRATADA, tais como: ausência de itens obrigatórios do veículo falta de pagamento IPVA e outras a multa e quaisquer outras penalidades serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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9.20 Caso a CONTRATANTE comprove a não autoria da infração, fica a mesma desobrigada ao ressarcimento da mesma.
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10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Comunicar à empresa vencedora do certame, quaisquer ocorrências relacionadas com o serviço deste TR.
10.2 Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 198 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios-RILCC/EPC, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos;
10.3 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
10.4 Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades da CONTRATANTE;
10.5 Arcar com as despesas de combustível, decorrentes das locações dos veículos;
10.6 Efetuar o pagamento pelos serviços prestados até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite pela Administração.
10.7 Fiscalizar o serviço deste TR, podendo sustar, recusar, o(s) mesmo que não esteja de acordo com as condições e exigências.
10.8 A devolução dos veículos locados pela EPC será feita na sede da vencedora no mesmo município Xxxx Xxxxxx/PB, devidamente abastecidos, no estado em que se encontrar ou na locadora, porém nesta última hipótese a CONTRATADA deverá providenciar o translado do condutor (empregado da EPC) até o destino solicitado (dentro do perímetro urbano de João Pessoa/PB).
10.9 Apresentar à CONTRATADA o registro de ocorrência policial ou equivalente, nos casos de sinistro com o veículo locado, colhendo, inclusive, os dados referentes ao outro veículo, motorista, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas etc.
10.10 Regularizar eventuais infrações de trânsito ocorridas durante o período de locação do veículo, conforme este TR.
10.12 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços do objeto deste Contrato através de preposto devidamente designado.
10.13 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
10.14 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS:
11.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b) Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
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c) manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos
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padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
11.2. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente do Município e SUDEMA-PB, destacando-se a Lei federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96;
11.3. Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços;
11.4. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não-fósseis;
11.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
11.6. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa vencedora, sem justificativa aceita pela EMPRESA DE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, pela recusa em retirá-la, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Projeto Básico;
b.2) de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, pelo prazo de 20 (vinte) dias;
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b.3) de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo mencionado na alínea b.2 deste subitem, o que poderá ensejar a não aceitação do material e,
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c) Suspensão temporária de participação em licitação realizada pela EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 As sanções previstas no item 12.1 e alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b” do referido item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13 SEGURO DOS VEÍCULOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando acordado e estabelecido, desde a contratação, que a Conab não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas custos estes que serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, a qual que deverá comprovar a efetivação do seguro, quando for o caso;
13.2 O seguro deverá incluir cobertura para danos pessoais dos passageiros transportados, envolvidos nos casos de colisão ou qualquer tipo de acidente;
13.3 Em caso de sinistro a Xxxxx não ressarcirá a despesa da contratada com o pagamento de franquias, usualmente cobrada pelas seguradoras. Em sendo o caso, a Contratada deverá incluir nos preços cotados a provisão para custeio dessas despesas;
13.4 Toda a responsabilidade por danos, furtos e roubos que ocorrerem com o veículo dado em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora, inclusive eventuais despesas decorrentes de pequenas avarias, riscos na lataria, trincas em vidros; furtos e roubos de componentes e acessórios, salvo os casos em que o empregado da CONAB ou o terceirizado, tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. - EPC até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Certidões, após o ateste da Comissão de Recebimento e do atesto da Gerência Administrativa e Financeira desta Empresa Paraibana de Comunicação S.A. - EPC, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
14.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
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14.3 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
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15 LICENCIAMENTO - LEI 8.729/2008
15.1. De acordo com a Lei 8.729 de 23 de dezembro de 2008, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão licenciar seus veículos no Estado da Paraíba.
Xxxx Xxxxxx, 19 de fevereiro de 2024.
Wagner Xxxxxx Xxxxx Gerente Administrativo - EPC Mat.: 810083-8
DE ACORDO: / /2024.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
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