CONTRATO 51-2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE JARI
CONTRATO 51-2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AREA DE TERRA
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 016094020001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à R. Barão do Triunfo 193, neste ato representada por seu prefeito, Senhor XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado em Jari – RS, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , x.x 00, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e CI n.º 202.904.6451 a seguir denominada contratante, e o senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXX inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 na cidade de Santo Angelo RS, a seguir denominado CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx de Brum, firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, referente à DL 10-2020, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição de imóvel do vendedor para o comprador.
Descrição do imóvel: AQUISIÇÃO DE 9.056 m² DE TERRA, PROXIMO A SEDE CAMPEIRA DO CTG PEDRO PORTO NO VALOR DE R$ 78.362,40 (setenta e oito mil
trezentos e sessenta e dois mil e quarenta centavos).
PROCEDÊNCIA: Matrícula 8.985 do Registro de Imóveis da Comarca de Tupanciretã.
1.1.1. Dito imóvel tem origem na matrícula nº 14.765 do Registro de Imóveis de Tupanciretã, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, fiscais, consensuais e judiciais, nada devendo a título de taxas e tributos.
1.1.2. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital acima, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá vigência de 06 meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A entrega do IMÓVEL deverá ser feita após assinatura da escriturado de compra e venda em nome do município de Jari e pagamento, após assinatura do contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, fiscais, consensuais e judiciais.
3.2. Se devidamente justificado, a empresa ou pessoa física poderá ter esse prazo prorrogado.
3.3. o vendedor deverá escriturar a área em nome do Município de Jari no prazo de 30 dias.
3.4. As despesas de transferência, custas, taxas e emolumentos cartorários da escritura será por conta do comprador.
3.5. O vendedor terá a posse do imóvel a contar da assinatura da escritura pública e pagamento do mesmo.
3.6. O vendedor compromete-se a vender o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
3.7 o comprador fara o desmembramento da aréa se necessário sem despesa alguma ao vendedor.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
4.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento), sobre o total do empenho por dia de atraso, limitado está a 07 (sete) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
c) multa de 8 % (oito por cento) do valor total do objeto, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) do valor total do objeto, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e). As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
f) Em caso de serem aplicadas as sanções previstas nas letras “b”,”c” ou ”d” ficam desde já cientes as empresas que o valor da multa será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração, após notificação e prazo de recurso ou ainda quando for o caso cobradas judicialmente de acordo com o Art. 86.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após assinatura da escritura em nome da Prefeitura Municipal de Jari.
5.1.1. A partir da escritura, será iniciado o cômputo do prazo para pagamento.
5.1.2.Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. Os preços cotados são os constantes da proposta da CONTRATADA, na DL 10-2020.
6.1.1. O preço não poderá ser objeto de revisão ou readequação, de acordo com o disposto no Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. Aplica-se a este Termo, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto Municipal nº 1.250- 2005/2008 e Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DA LICITAÇÃO
8.1. Para a contratação do fornecimento dos objetos deste instrumento, foi realizada DL 10-2020.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA DO VENDEDOR
9.1. Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, proposta e anexos.
9.1.1. O presente Termo vincula-se à proposta DO VENDEDOR. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1. O presente contra poderá ser cancelado pela administração, nas hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O COMPRADOR, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando AO VENDEDOR, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao VENDEDOR quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
11.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá ao vender de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Proj. Ativ: 04.122.0011.1.098 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
(24) 4.4.90.61.00.00.00.00.0001 Aquisição de Imóveis
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1. Constituem direitos do Município de Jari receber o objeto contratado nas condições avençadas e da Proponente vendedor perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
13.2. Constituem obrigações do Município de Jari:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao vendedor as condições necessárias à regular execução do Contrato.
C) pagar os custos da escritura e demais despesas para realização da escritura;
13.3. Constituem obrigações do Proponente vendedor:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do imóvel;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d). Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e). Cumprir todos os itens e obrigações previstos em edital, independente de transcrição.
f) O Proponente vendedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais do Contrato;
g) Fornecer o IMÓVEL (TERRA) em nome do Município de Jari.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA RESCISÃO
14.1. O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78º, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
16.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a vendedor e comprador será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PREÇO
17.1. O preço do Contrato são os constantes da proposta de preços que fica fazendo parte do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo comprador, de "Nota de Xxxxxxx, do qual constará todas as especificações necessárias.
18.1.1. O comprador enviará a Nota de Empenho à vendedor, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 07:30 às 12:00 da 13:30 às 17:00
CLÁUSULA DECIMA NONA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tupanciretã - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme é assinado e rubricado em 02 (quatro) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Jari, 14 de agosto 2020
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ASSESSOR JURIDICO
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX
MUNICIPIO DE JARI - COMPRADOR VENDEDOR
TESTEMUNHA: ............................................. .................................................