CONTRATO N. 078/2009
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 078/2009
Contrato para a prestação de serviços de vigilância eletrônica para o Cartório Eleitoral de Imbituba, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, à fl. 200 do Pregão n. 023/2009, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa Inviosat Segurança Ltda. EPP, em conformidade com as Leis n. n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, com a Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, e com o Termo de Conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral União, homologado na 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, nos autos do Processo de n. 01082- 2002-020-10-00-0.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José/SC e, de outro lado, a empresa INVIOSAT SEGURANÇA LTDA. EPP, estabelecida na cidade de Concórdia/SC, inscrita no CNPJ sob o n. 07.168.167/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Concórdia/SC, tem entre si ajustado Contrato para a prestação de serviços de vigilância eletrônica para o Cartório Eleitoral de Imbituba, firmado de acordo com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, com a Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, e com o Termo de Conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral União, homologado na 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, nos autos do Processo de n. 01082-2002-020-10-00-0, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a locação de sistema de alarme e a realização de serviço de vigilância eletrônica para o seguinte Cartório Eleitoral:
1.1.1. CARTÓRIO ELEITORAL DE IMBITUBA, com área de 139,20m², aproximadamente, situado na Av. Santa Catarina, esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Pregão n. 023/2009, de 20/05/2009, além das obrigações assumidas na proposta apresentada pela Contratada em 24/06/2009, e dirigida ao Contratante, contendo o preço do objeto que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar dos serviços deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada:
2.1.1. pela prestação dos serviços descritos na subcláusula 1.1.1, o valor mensal de R$ 348,89 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá instalar os equipamentos e iniciar os serviços em, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização emitida pela Seção de Segurança e Controle de Acesso do TRESC.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em favor do licitante vencedor, mediante depósito bancário, após a execução dos serviços, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo setor competente.
6.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, pela fiscalização, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do Programa de 02.122.0570.2272.0001 –Gestão e Administração do Programa, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Subitem 77 – Vigilância Ostensiva/Monitorada.
CLÁUSULA OITAVA - DO EMPENHO DA DESPESA
8.1. Foi emitida a Nota de Empenho n. 2009NE000878, em 01/07/2009, no valor de R$ 2.093,34 (dois mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O Contratante se obriga a:
9.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, no preço e no prazo estabelecidos neste Contrato;
9.1.2. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Chefe do Cartório Eleitoral mencionado na CLAÚSULA PRIMEIRA, ou seu substituto, a fiscalização deste Contrato, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada ficará obrigada a:
10.1.1. executar o objeto proposto nas condições estipuladas no Projeto Básico anexo ao edital do Pregão n. 023/2009 e em sua proposta;
10.1.2. instalar os equipamentos e iniciar o serviço no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, pela Contratada, da autorização emitida pela Seção de Segurança e Controle de Acesso do TRESC;
10.1.3. executar o objeto no local indicado na Cláusula Primeira, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta. Se constatada qualquer
irregularidade, a Contratada deverá sanar o problema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.3.1. estando em mora a Contratada, o prazo de que trata o subitem 10.1.3 não interromperá a multa por atraso prevista na Subcláusula 11.4;
10.1.3.2. em caso de substituição dos equipamentos ou de refazimento do serviço, conforme previsto no subitem 10.1.3, correrão à conta da Contratada as despesas correspondentes;
10.1.4. fornecer, mediante locação, todo o sistema de alarme, monitoramento e gerenciamento, bem como prestar todos os serviços necessários ao seu adequado funcionamento, conforme descrito abaixo, responsabilizando-se pela correta INSTALAÇÃO, PROGRAMAÇÃO e OPERAÇÃO do sistema:
10.1.4.1. locação, instalação e programação de 1 (um) sistema de monitoramento eletrônico, compreendendo o fornecimento de todos os componentes necessários ao seu adequado funcionamento, de acordo com a seguinte relação:
a) 1 (uma) central de alarme com sensores infravermelhos em número suficiente para cobertura das salas ocupadas, 1 (um) receptor, 1 (um) transmissor, 1 (um) teclado de programação e operação, 1 (um) botão de chamada de urgência (botão de pânico), 2 (duas) sirenes, 1 (uma) fonte, 1 (uma) bateria, fiação e demais dispositivos necessários à instalação;
b) 1 (um) discador automático (ou modem) para a conexão da central de alarme com o sistema de monitoramento e gerenciamento dos registros de acesso e de alarme do prédio;
c) 1 (um) sistema compartilhado de monitoramento e gerenciamento dos registros de acesso e de alarme do prédio (unidade de operação).
10.1.4.2. a central de alarme deverá permitir a programação de senhas individualizadas, além de possibilitar o registro eletrônico de todas as operações efetuadas pelos usuários registrados, tais como acionamento e desativação do sistema, devendo, ainda, emitir sinal de disparo do alarme para as sirenes e para a unidade de operação;
10.1.4.3. a central de alarme deverá permitir a emissão de sinal diferenciado para o computador da unidade de operação originado por um dispositivo de emergência (botão de pânico), o qual deverá ser instalado nas dependências do prédio monitorado;
10.1.4.4. o sistema compartilhado de monitoramento e de gerenciamento deverá ser operado por pessoal especializado e funcionar no prédio da empresa a ser contratada, e, ainda, atender às exigências mínimas de segurança dos dados e das instalações;
10.1.4.5. a comunicação da central de alarme com o computador da unidade de operação deverá ser off-line, devendo o operador do sistema trabalhar em conjunto com o patrulhamento móvel, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas, incluindo sábados, domingos e feriados;
10.1.4.6. o monitoramento eletrônico das dependências dos Cartórios durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados, utilizará o sistema locado e instalado pela Contratada;
10.1.4.7. após o disparo do alarme, deverá ser realizada a identificação exata do setor violado (dependência do prédio monitorado) pela unidade de operação;
10.1.4.8. deverá ser realizada a identificação imediata dos usuários pelo sistema monitorado, bem como ser emitido relatório detalhado sobre os eventos ocorridos (disparos do alarme e operações de acionamento e desarme), contendo data, hora e identificação dos usuários, atendendo à solicitação formal do Cartório; e
10.1.4.9. atendimento de emergência imediato, através de patrulhamento móvel, obedecendo à seguinte rotina:
a) disponibilização de viatura caracterizada, com pessoal devidamente treinado e equipado (conforme projeto básico anexo), para o atendimento de emergências ocorridas em qualquer hora do dia ou da noite, incluindo sábados, domingos e feriados, as quais compreendem: violação, ou tentativa de violação, por pessoa não autorizada, de qualquer dependência monitorada; chamadas dos servidores em situação de emergência que os impeçam de contatar a polícia local, tais como incêndio, assalto ou emergências médicas; e, vigilância suplementar, enquanto não restaurado o acesso danificado;
b) verificação in loco do prédio monitorado depois de sinalizado disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores;
c) quando da constatação da violação das dependências monitoradas, o operador do sistema ou funcionário da empresa que efetuar o patrulhamento móvel, deverá contatar primeiramente a polícia local e só após, com a presença do policiamento, o servidor do TRESC responsável pelo Cartório Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, devendo assegurar a inviolabilidade das dependências;
d) a vigilância pessoal das dependências quando danificada alguma vedação (portas e janelas, ou o rompimento de qualquer obstáculo) em virtude da violação ou da tentativa de violação dos ambientes sob monitoração, devendo a empresa manter no local vigilância permanente enquanto providenciados pelo TRESC os reparos necessários, concluídos em até 12 (doze) horas após o registro do evento na unidade de operação.
10.1.5. responsabilizar-se por todos os danos causados pela inadequada instalação do sistema de alarme, bem como por qualquer dano provocado às instalações do imóvel em virtude dos serviços executados em suas dependências pelos funcionários da Contratada;
10.1.6. fornecer todas as informações solicitadas pelo Contratante quanto aos registros dos acessos e disparos do alarme, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do recebimento da solicitação;
10.1.7. comprovar a formação técnica específica dos vigilantes (para o atendimento de emergência), oferecida através dos certificados de aprovação em curso de vigilante, expedido por entidades devidamente autorizadas pelo Ministério da Justiça,
por seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal;
10.1.8. fornecer uniformes e crachás de identificação aos vigilantes que atuarem no atendimento de emergência, consoante respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, bem como prover-lhes de veículos caracterizados em perfeito estado de conservação e uso para o patrulhamento móvel;
10.1.9. prover toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do sistema de monitoramento e de atendimento de emergência, sem a interrupção, incluindo a disponibilidade de profissional técnico para a manutenção dos equipamentos e sistemas, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de trabalho com o TRESC, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratante as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
10.1.10. manter o sistema funcionando nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados, ininterruptamente; excetuados os casos em que houver a necessidade de manutenção preventiva e corretiva, as quais deverão ser executadas durante o horário de expediente do prédio monitorado;
10.1.11. disponibilizar serviço de vigilância suplementar para as dependências desprotegidas quando da impossibilidade de conserto da central de alarme ou do sistema de monitoramento e consequente interrupção do funcionamento destes, até o completo restabelecimento do sistema;
10.1.12. responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do sistema locado, incluindo o fornecimento e a substituição das peças danificadas, correndo por conta da Contratada qualquer despesa com os materiais empregados e com os serviços executados;
10.1.13. relatar imediatamente ao Cartório Eleitoral qualquer irregularidade verificada nos locais sob sua vigilância;
10.1.14. orientar os fiscais que efetuarem o atendimento de emergência para que registrem a ocorrência em formulário próprio, o qual deverá ser remetido imediatamente ao Cartório Eleitoral, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
10.1.15. responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local de trabalho;
10.1.16. substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento no atendimento das emergências ou na operação do sistema sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
10.1.17. cumprir os ditames da Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRESC;
10.1.18. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do TRESC;
10.1.19. manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n. 023/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
11.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 5.450/2005.
11.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e do artigo 28 do Decreto n. 5.450/2005, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais:
a) impedida de licitar e contratar com a União;
b) descredenciada no SICAF pelos órgãos competentes.
11.2.1. As sanções estabelecidas na Subcláusula 11.2 são de competência da autoridade máxima deste Tribunal.
11.3. Para os casos não previstos na Subcláusula 11.2 poderão ser aplicadas à Contratada, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de inexecução parcial;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o resultado da multiplicação do valor mensal contratado pelo número de meses fixados como prazo de vigência deste Contrato, no caso de inexecução total;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” da Subcláusula 11.3 é de competência do Presidente do TRESC.
11.4. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado no início da execução do objeto deste Contrato sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor mensal proposto, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado.
11.4.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado como inexecução total do contrato.
11.5. Da aplicação das penalidades definidas nas Subcláusulas 11.3, alíneas “a”, “b” e “c” e 11.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
11.6. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
11.7. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” da Subcláusula 11.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e da Resolução n. 9/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
12.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, sujeita-se, a Contratada, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o resultado da multiplicação do valor mensal contratado pelo número de meses fixados como prazo de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados após 1 (um) ano da vigência do Contrato, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, na hipótese de extinção deste índice, utilizar-se-á o que venha a substituí-lo.
13.2. Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXXXX SÓCIO-GERENTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO