PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003183-2
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003183-2
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.001/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DECISION, POR INEXIGIBILIDADE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., com sede
na Rua Arizona nº 1422, Conjuntos 71/76 – Edifício Platinum Building, bairro Cidade Monções, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 03.535.902/0003-82, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 20.209.712-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII) e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do serviço de movimentação (Anexo VI).
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA IV – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor relativo ao Item 01 – MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE SERVIDORES, na Tabela de Composição de Itens, será faturado em uma única parcela, após a conclusão dos serviços e a emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Serviço de Movimentação (Anexo VI) e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento da parcela única será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento (Anexo V).
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5%
“pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX– DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 5 do Termo de Referência
– Anexo I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 04.001/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2022/0003183-2 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 20 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
DANTAS:56196415549 Dados: 2022.04.26 16:11:10 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810 Dados: 2022.04.26 14:21:01 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
SANTOS:06190906
XXXX XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:06190906850 Dados: 2022.04.26
850 11:59:58 -03'00'
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX
Assinado de forma
2. XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX por XXXXXX XXXXXXXX
BORGES
XXXXXXXX XX XXXXXX
DE CAMPOS Dados: 2022.04.26
13:00:18 -03'00'
XXXXXXX:165117
16880
XXXXXXX:16511716880
Dados: 2022.04.26
12:11:23 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação da empresa Decision, para prestação de serviços de movimentação física de equipamentos pertinentes à solução de infraestrutura computacional hiperconvergente atualmente instalados no site Barra Funda (site de origem), para dois sites de destino (Colocation e Pedro de Toledo).
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item | Componente | Unidade | Quantidade |
01 – MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE SERVIDORES | 01 Rack de 42’’ contendo 00 Xxxxxxxxxx Xxxx X0000 e 00 Xxxxxxxx Xxxx X0000 para site COLOCATION e 00 Xxxxxxxxxx Xxxx X0000 para site XXXXX XX XXXXXX | Xxxxxxx | 01 |
1.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de até 180 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de conclusão do serviço de movimentação.
2. REQUISITOS DO SERVIÇO
2.1. Gerenciamento do Projeto
2.1.1. Desenvolvimento de um cronograma completo e detalhado do projeto;
2.1.2. Identificação e confirmação dos recursos propostos, levando- se em conta todas as partes interessadas, inclusive terceiros;
2.1.3. Coordenação das atividades e recursos;
2.1.4. Identificação e resolução de pré-requisitos e variáveis do projeto;
2.1.5. Exame dos objetivos técnicos e físicos e dos potenciais problemas referentes à movimentação.
2.2. Vistoria
2.2.1. Avaliação da adequação das rotas de acesso, tanto no site de origem quanto nos dois sites de destino incluindo-se portas, elevadores, reforços de pisos e rampas;
2.2.2. Avaliação da estabilidade do piso, tanto no site de origem quanto nos dois sites de destino;
2.2.3. O site de origem é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – 14º andar, Água Branca, São Paulo – XX, 00000-000.
2.2.4. O site de destino referente ao item 01 na TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, especificamente sobre a movimentação de 01 Rack de 42’’ contendo 00 Xxxxxxxxxx Xxxx X0000 e 00 Xxxxxxxx Xxxx X0000 é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxxx - CEP: 06.460-01 na cidade de Barueri /SP.
2.2.5. O site de destino referente ao item 01 na TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, especificamente sobre a movimentação de 00 Xxxxxxxxxx Xxxx X0000 é definido como suas instalações situadas à Rua Xxxxx xx Xxxxxx nº 983 – Vila Clementino - CEP: 04039-032 na cidade de São Paulo /SP.
2.3. Atividades Fase 01 – Site de origem: Barra Funda
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.3.1. Antes que haja qualquer movimentação física dos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar diagnóstico prévio, mediante emissão de relatório, declarando expressamente que os equipamentos não possuem qualquer avaria interna ou externa. A declaração deverá constar também identificação do equipamento a ser transportado e assinaturas dos responsáveis técnicos da Contratada e Contratante;
2.3.2. Desligamento correto das fontes de alimentação, cabos e a respectiva desativação das conexões necessárias contidos dos equipamentos neste escopo;
2.3.3. Preparação do empacotamento dos equipamentos, podendo a CONTRATADA, a seu critério, retirar e/ou proteger componentes de hardware móveis como unidades de disco rígido e módulos de interface óptica;
2.3.4. Execução do empacotamento adequado dos equipamentos;
2.3.5. Encaminhamento para transporte, com seguro contratado, orientando a transportadora na movimentação adequada dos equipamentos.
2.4. Atividades Fase 02 – Moving para Sites de destino: Colocation e Pedro de Toledo
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.4.1. Orientação da entrega adequada nos sites de destino;
2.4.2. Desempacotamento, remoção e/ou descarte de qualquer material de embalagem;
2.4.3. Realizar a ligação dos sistemas de hardware e executar o diagnóstico de operacionalidade;
2.4.4. Verificação dos indicadores de falha nos equipamentos (Leds) e caso necessário atuar buscando a resolução de tal falha;
2.4.5. Verificação, reassentamento e reaperto dos parafusos de componentes dos sistemas de hardware conforme necessário;
2.4.6. O relatório deverá constar também que após o transporte, verificações e reassentamentos os equipamentos encontram- se aptos ao uso, sem qualquer avaria interna ou externa. A declaração deverá constar a identificação do equipamento, assinaturas dos responsáveis técnicos da Contratada e Contratante.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
3.2. Responsabilizarem-se pelo transporte e pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto, avarias ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
3.3. Formalizar através de relatórios técnicos a verificação prévia antes do transporte dos equipamentos e após o encerramento dos serviços, procedimentos aplicados devidamente registrados em Ordem de Serviço ou documentação que o valha;
3.4.1. Respeitar a janela máxima de 24 horas corridas para a execução das atividades compreendidas nas fases 01 e 02, citados nos itens 2.3 e 2.4 deste termo em relação a movimentação do item 01 – MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE SERVIDORES da TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, especificamente quanto à movimentação de 01 Rack de 42’’ contendo 00 Xxxxxxxxxx Xxxx X0000 e 00 Xxxxxxxx Xxxx X0000 para site COLOCATION;
2.4 deste termo em relação a movimentação do item 01 - MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE SERVIDORES da TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, especificamente quanto à movimentação de 00 Xxxxxxxxxx Xxxx X0000 para site PEDRO DE TOLEDO;
3.4.3. As atividades de movimentação referidas nos itens 3.4.1 e
3.4.2 poderão ser em dias alternados, mediante prévio agendamento e autorização junto à CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) para acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
4.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato, bem como acesso às docas, ambientes computacionais e demais ambientes físicos que sejam necessários para a execução dos serviços descritos neste termo;
4.3. Manter atualizada a cópia de segurança do ambiente a ser movimentado;
4.4. Designar representante técnico que acompanhará a CONTRATADA quando da execução dos serviços nos ambientes computacionais designados pela CONTRATANTE;
4.5. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.7. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste termo;
4.8. Recusar, com a devida justificativa técnica, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste termo;
4.9. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto neste termo;
4.10. Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários à execução ou entrega do objeto;
5. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Evento | Multas* |
10,00%** | |
10,00%** | |
2,00%*** | |
*A totalidade das multas previstas não poderá exceder o limite máximo de 20% (vinte por cento) do seu valor global dos serviços deste termo, durante toda a sua vigência. **Multa aplicada sobre o valor total dos serviços deste termo. ***Multa aplicada por hora de atraso comprovadamente atribuída à CONTRATADA, após a janela acordada, sobre o valor total dos serviços deste termo, sem exceder o total de 20% do valor global dos serviços. |
5.2. Em caso de penalidades não previstas no item 5.1, será aplicada multa de 0,5% sobre o valor dos serviços para cada termo de descumprimento ou cumprimento parcial.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ nº 03.535.902/0003-82, sediada na Xxx Xxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 07.04/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 20 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX:0619090685 SANTOS:06190906850
0 Dados: 2022.04.26 09:00:34
-03'00'
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ nº: 03.535.902/0003-82
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-07.04/2022
Vigência contratual: 180 (cento e oitenta) dias, corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII) e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do serviço de movimentação (Anexo VI).
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 20 de abril de 2022.
SANTOS:06190906
XXXX XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:06190906850 Dados: 2022.04.26
850
12:01:05 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ANEXO IV
TABELA DE MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Eventos não seguráveis caracterizados como caso fortuito ou força maior | Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior que prejudiquem a continuidade do serviço. | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Mudanças a pedido de outras entidades públicas | Alterações do planejamento estratégico decorrente de mudanças nas necessidades ou demandas dos clientes. | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Eventuais decretos municipais para renegociação dos valores contratuais | O chefe do executivo pode eventualmente publicar decretos exigindo a renegociação do saldo financeiro dos atuais contratos | Público | Médio | Ocasional | Negociação entre as partes para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | médio | Remota | Antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
ANEXO V
TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os produtos ou serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 201_, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a entrega do(s) <apontar os produtos ou serviço>, discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º
<inserir número>, emitida em / / 202_, referente ao <inserir o número do CO- 00.00/000>, em conformidade ao (à) <inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)> e <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202 .
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO: [número do contrato]
Data: / /
Número OS:
Estamos solicitando à empresa [nome da empresa] o total de referente ao total de previstas no contrato [número do contrato] e deverão ser atendidas no prazo de dias conforme contrato.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
100 – São Paulo, 67 (77) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 27 de abril de 2022
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx. xxxxxxx.xxx.xx.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:MENOR PREÇO GLOBAL
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/05/2022, às 11h.
LOCAL: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX.
Informações: (00) 0000-0000 / 9936.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/117/ SIURB/21/22 .
CONTRATO Nº 117/SIURB/21.
EXPEDIENTE Nº 389/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/21
OBJETO: FORNECIMENTO DE CABOS E CABOS DE FIBRA ÓPTICA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 60/21 - FORNECIMENTO DE CABOS E CABOS DE FIBRA ÓPTICA, ADJU-
DICO o objeto do certame à empresa GOIASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.711.856/0001-88, para o FORNECIMENTO DE CABOS E CABOS DE FIBRA ÓPTICA,
pelo valor total de R$ 193.600,00 (cento e noventa e três mil e seiscentos reais).
ITEM DESCRIÇÃO Marca/ Fa- Unid. Quant. Valor Unitá-
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº 03.535.902/0003-82
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO HIPER- CONVERGENTE.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA EMISSÃO
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
I. Convalidando os atos administrativos praticados e a vista dos elementos contidos no Processo SEI 6073.2022/0000115-2, assim como a manifestação no doc 061145217, AUTORIZO a celebração do Protocolo de Intenções a ser firmado entre esta Pasta, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Secretaria Estadual de Turismo, São Paulo Turismo S.A. e a Associação Brasileira das Empresas de Ecotu-
PROCESSO N° 6016.2021/0075787-4
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
ITEM 02 -CABOS DE FIBRA ÓPTICA
bricante
rio R$
DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS (ANEXO VII) E TERÁ COMO
PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA A DATA DA EMISSÃO DO TERMO
rismo e Turismo de Aventura, visando o desenvolvimento de cooperação técnica para realizar o evento ABETA Summit 2022
LO.
CONTRATADA: REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE XXXXXXXXXX E ADE- QUAÇÃO DA EMEI D.PEDRO I,
COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 600,00 M2, SITUADA NA PRAÇA NAMI JAFET –
IPIRANGA – SUB/IP.
OBJETO DO ADITAMENTO: 1) SUPRESSÃO DO VALOR CON- TRATUAL
Aditamento do contrato para fazer constar a redução do valor do contrato no montante de R$ 114,55 (cento e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), alterando o valor contratual atual de R$ 95.990,21 para R$ 95.875,66, com a adoção da pla- nilha de serviços e preços inserida em doc. SEI nº 061062703, representando um decréscimo de -0,1193%.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 039/SIURB/22 . PROCESSO: 6022.2021/0003821-8
PREGÃO ELETRONICO Nº 018/21/SIURB
OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO O FOR- NECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA COM FINALIDADE DE REQUALIFICAÇÃO EM CTA’S (CENTROS TEMPORÁRIOS DE ACOLHIMENTO) DENTRO NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO
CONTRATADA: MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.429.795,28 (Um Milhão e
Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e
Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Oito Cen- tavos)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 93.10.08.244.3023.4.308.3390 3900.02 e 07.10.08.244.3023.3.399.33903900.08
NOTA DE EMPENHO: 30129/2022; 30133/2022; 30145/2022; 30148/2022
PRAZO: 3 MESES
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2022.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DE ABERTURA Nº 14/22
EXPEDIENTE Nº 193/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/21 - PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL E REAVALIAÇÃO DE VALOR E DE VIDA ÚTIL DOS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
Aos 19 dias do mês de abril de 2022 às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, reunidos o Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas SIDCONTABIL EIRELI; XXXXXXX ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S; IBIAEON CONTABILIDADE CONSULTORIA PATRIMONIAL AVALIAÇÕES; EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA.; MFC AVA- LIAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA.; QUALITECK AVALIAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI; LAGE & LAGE AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS; PRIORI SERVIÇOS E SOLU- ÇÕES CONTABILIDADE EIRELI; DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA., PONTUAL ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTÁBIL LTDA. I - Aberta a sessão pública, inicialmente o Sra. Pregoeira, em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www. xxxxxxxxxx.xxx.xx o aceite e divulgação das propostas formula- das e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes. II - Após a fase de lances, considerando o menor preço total, a empresa PONTUAL ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, ofertou lance
no valor total de R$ 80.000,00; porém não atendeu ao edital conforme o item 11.2.4.1. Atestado apresentado sem registro no órgão de classe, sendo então considerada inabilitada. III - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES CONTABILIDADE EIRELI, ofertou
lance no valor total de R$ 84.120,00, e a Pregoeira solicitou ne- gociação do valor proposto, a empresa manteve o valor da pro- posta; sendo então classificada. IV - A Sra. Pregoeira convocou anexo para o envio da proposta atualizada. V - Após a Sra. Pre- goeira solicitou e analisou a documentação anexada no sistema do Comprasnet, conforme descrito no edital. Os documentos foram impressos, analisados e aceitos pelas áreas competentes, sendo então a empresa PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES CONTA- BILIDADE EIRELI, considerada habilitada. VI - Aberta a fase final para verificação de intenção de recursos às 16:48 horas do dia 20/04/22, não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 17:18 horas do dia 20/04/22, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra da referida ata encontra-se disponível no site xxx.xxx. br/compras/pt-br. Pregoeira
EXPEDIENTE Nº 0158/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM LOTE DE 181 (CENTO E OITENTA E UM) APARELHOS DE AR-CON- DICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL INVERTER E PISO TETO.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL
Encontra-se reaberto o PREGÃO acima mencionado, poden- do os interessados obter o Edital e seus Anexos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, da PMSP: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET: http:// xxx.xxxxx.xxx.xx.
As licitantes interessadas em participar da licitação pode- rão realizar Vistoria Técnica Facultativa, nos locais descritos no item 18.1. do edital para o correto dimensionamento e elabora- ção de sua proposta, conforme item 20 do Edital.
A proposta comercial das empresas interessadas deverá ser inserida a partir da disponibilização do sistema até às 10 h 29 min do dia 24/05/2022 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocor- rerá às 10 h 30 min do dia 24/05/2022, no site xxx.xxx.xx/ compras/pt-br
São Paulo, 26 de abril de 2022.
Diretor Administrativo e Financeiro
7.2.1 CABO CFOA SM - AS-80-G-36, CONFOR- PRYSMIAN CARRETEL 1 16.140,00 ME NORMA NBR 14160 CARRETEL COM
2.000 METROS.
7.2.2 CABO CFOA SM DD G 36 FIBRAS, CON- PRYSMIAN CARRETEL 2 40.000,00 FORME NORMA NBR 14566 CARRETEL
COM 5.000 METROS.
7.2.3 CABO CFOA SM DD G 48, CONFORME PRYSMIAN CARRETEL 2 45.000,00 NORMA NBR 14566 CARRETEL COM
5.000 METROS.
7.2.4 CABO CFOA SM DD G 04, CONFORME PRYSMIAN CARRETEL 1 7.460,00 NORMA NBR 14566 CARRETEL COM
2.000 METROS. Pregoeira
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0000886-7 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PROMOÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL PELAS ENTIDADES ANTERIORMENTE SELECIONADAS NOS CHAMAMENTOS 001/15, 002/15. 003/15 E 001/16 E NOS CHAMAMENTOS RELATIVOS AOS MUTIRÕES (CONVÊNIOS 2003 E 2004), CONFORME DISPOSITIVOS PREVISTOS NA LEI 17.638/2021 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/ SEHAB-G/2022, QUE DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES NO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL.
AVISO DE PUBLICAÇÂO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
– COHAB-SP, na qualidade de Órgão Operador do Fundo Muni- cipal de Habitação – FMH, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará o procedimento de Convocação para Adesão e Apresentação de Propostas de Promoção da Construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social pelas Entidades anteriormente selecionadas nos Chamamentos 001/15, 002/15. 003/15 e 001/16 e nos chamamentos relativos aos Mutirões (Convênios 2003 e 2004), conforme dispositivos previstos na Lei 17.638/2021 e na Instru- ção Normativa 01/SEHAB-G/2022, que disciplina a participação das entidades no Programa Pode Entrar.
QUADRO RESUMO:
1. OBJETO: Convocação para Adesão e Apresentação de Propostas de Promoção da Construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social pelas Entidades anteriormente selecionadas nos Chamamentos 001/15, 002/15. 003/15 e 001/16 e nos chamamentos relativos aos Mutirões (Convê- nios 2003 e 2004), conforme dispositivos previstos na Lei 17.638/2021 e na Instrução Normativa 01/SEHAB-G/2022, que disciplina a participação das entidades no Programa Pode En- trar, nos termos das especificações e anexos deste edital.
2. Prazo para adesão: 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DO DIA 02 MAIO 2022.
3. Prazo para apresentação da proposta: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ADESÃO.
4. A manifestação de adesão e a entrega da proposta serão feitas através do site da COHAB-SP acessando o link do PROGRAMA PODE ENTRAR - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ podeentrar/entidade
5. Informações/Esclarecimentos: Deverão ser solicitados através do email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
6. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor do Edital para formulação/apresentação da documentação pelos interessados.
O Edital e seus anexos técnicos poderão ser obtidos e consultados por meio dos sites xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. aspx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2022/0001112-4, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada, para confecção de 07 (sete) placas de Acrílico Cristal 3,0mm com impressão digital U.V. destinadas à DISOC, ASCOM e COPEL, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), em favor da empresa ATTOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 12.141.714/0001-07, onerando a dotação orçamen- tária nº 83.10.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.003/2022 – SEI Nº 7010.2021/0007106-9 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENVIO DE MENSA- GENS CURTAS DE TEXTO – SMS (SHORT MES- SAGE SYSTEM) PARA USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E SERVIÇO MÓVEL EMPRESARIAL).
O Diretor de Administração e Finanças (Em exercício) da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.,
informa que a empresa PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICA- ÇÃO DIGITAL LTDA., )vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como, todas as etapas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO o ob- jeto deste certame, no valor total de R$ 8.409.064,75 (Oito milhões, quatrocentos e nove mil, sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para o período de 12 (doze) meses.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-07.04/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003183-2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.001/2022
DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO
(ANEXO VI).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 26/04/2022.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 07 AO CON- TRATO Nº 1101730200
Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança pa- trimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à SPObras, realizados por meio de Posto Fixo e em Ronda Móvel Motorizada, nos locais e quantidades indicados, na região da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE.
Contratada: HEDGE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI CNPJ: 11.659.891/0001-09
Objeto do aditamento Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/04/2022, novo cronograma físico-financeiro e o ajuste entre as partes que o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer direito a indenização à Contratada, ficando ressaltado que o presente aditivo não prejudica o regular andamento do procedi- mento instaurado para aplicação de multa contratual.
Valor: R$ 2.466.247,15
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 06/2022 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 029/2022 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/004829/2022
OBJETO: Contratação de Companhia Seguradora para a prestação de serviço de seguro compreensivo empresarial dos Prédios deste Tribunal, pelo período de 12 (doze) meses
No vigésimo quinto dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CPF nº
273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FER- XXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 113.***.***-*4, XXXXX XXX- XXXXX XXXXXX, CPF nº 700.***.***-*4 e XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX – CPF 246.***.***-*0, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconi- zados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 06 de abril de 2022 à página 113, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Xxxxxxx.xxx.xx (xxxxx://xxx.xxx. br/compras/pt-br/), em 25.04.2022 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente en- caminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer a única participante: GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, Sociedade Anônima Fechada, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx His- tórico – Porto Alegre/RS e apresentou proposta inicial no valor de R$ 326.810,0000. A tentativa de negociação resultou em uma sensível redução para R$ 249.000, mas diante da enorme discrepância entre o valor ofertado com o apurado em pesquisa de mercado, que supera 937%, e da alegação de ter informado os custos mínimos para a contratação, não restou alternativa ao Pregoeiro senão declarar FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 06/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 10h45 e transcorreu “in albis”. O processo licitatório será enca- minhado a Subsecretaria Administrativa para conhecimento e demais providências. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2021/0003953-7- Con- trato CCN/GCO 009/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA- CNPJ:
24.598.745/0001-62 – Objeto do Contrato: Prestação de ser- viços de empresa especializada em estruturas, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviço de tendas, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento ao evento carnaval 2022- Valor estimado do contrato: R$ 74.998,97 - Data da assinatura: 08/04/2022.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2021/0003953-7- Con- trato CCN/GCO 009/22 - Termo de aditamento CCN/GCO 044/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA- CNPJ: 24.598.745/0001-
62 – Objeto do Contrato: Prestação de serviços de empresa especializada em estruturas, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviço de tendas, compreen- dendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento ao evento carnaval 2022 - Objeto do aditamento: Retifica-se a Clausula Segunda do contrato para constar:“O prazo de vigência do contrato terá seu início na assinatura do instrumento e o término no dia 30/05/2022.O prazo de execu- ção observará o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital.” - Data da assinatura: 08/04/2022.
– Congresso Brasileiro de Ecoturismo e Turismo de Aventura na cidade de São Paulo.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES - PROCESSO SEI N° 6073.2022/0000115-2.
PARTICIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTER- NACIONAIS - SMRI, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET, SE- CRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SETUR, SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ECOTURISMO E TURISMO DE AVENTURA - ABETA.
SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Relações Internacionais; XXXXXXX XXXXXX, Secretário Munici- pal Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretario Estadual de Turis- mo e Viagens do Estado de São Paulo; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Presidente da São Paulo Turismo - SPTURIS e Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Associação Brasileira das Em- presas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ABETA.
OBJETO: Estabelecer o interesse dos Signatários em en-
vidar esforços para, dentro de suas esferas de competência e especialização, cooperarem para realizar o ABETA Summit 2022
– Congresso Brasileiro de Ecoturismo e Turismo de Aventura a ser realizado nos dias 23 a 27 de novembro de 2022, na Cidade de São Paulo.
DATA DA ASSINATURA: 07/04/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original 132ª SESSÃO ORDINÁRIA
26/04/2022
PROJETO DE LEI 01-00285/2022 da Vereadora Xxxxxx Xxxxx (UNIÃO)
““Regulamenta as “Darks Kitchens” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- Esta Lei regulamenta as chamadas Darks Kitchens no Município de São Paulo.
Paragrafo Único: Entende-se como Dark Kitchen os estabele- cimentos que comercializam alimentos e que funcionam apenas com a opção de delivery, sem acesso ao público.
Art. 2º - A instalação das Darks Kitchens poderá ocorrer ape- nas nas zonas autorizadas pela Lei nº 16.402, de 22 de Março de 2016 (Lei que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).
Art. 3º - Além do atendimento aos parâmetros de comodida- de previstos na Lei 16.402 de 22 de Março de 2016 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e na Lei Nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras do Município de São Paulo) as Darks Kitchens deverão conter estacionamento ou espaço interno que seja ade- quado para a acomodação e espera dos entregadores.
Artigo. 4º - O descumprimento do disposto no caput do arti- go 1 desta Lei implicará nas seguintes consequências:
I - Notificação da empresa para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
II - Multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal Municipal) caso não haja regularização da situação, cumulada com multa diária de 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal) a contar do fim da data para adequação previsto no artigo 5º desta lei.
III - Suspensão temporária das atividades até regularização.
Art. 5º - Os estabelecimentos previstos no artigo 1ºdesta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação aos parâme- tros desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei corre- rão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementa- das, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto dispõe sobre a regulamentação das chamadas Darks Kitchens (estabelecimentos que comercializam alimentos e que funcionam apenas com a opção de delivery, sem acesso ao público) no Município de São Paulo.
É cediço que a abertura das chamadas Darks Kitchens cres- ceu muito em todos os locais devido a pandemia que recente- mente assolou o mundo.
Tal medida se faz necessária e busca sobretudo organizar territorialmente o funcionamento desses estabelecimentos que já existem em nosso Município, não sendo de iniciativa privativa do Poder Executivo.
De outro lado, o projeto em nada interfere na ordem eco- nômica, eis que apenas pretende regulamentar o ordenamento territorial e trazer uma maior comodidade aos entregadores de alimentos.
Por essa razão, espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”
PROJETO DE LEI 01-00286/2022 da Vereadora Rute Costa (PSDB)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA OBSERVATÓ- RIO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONTENDO ORGANI- ZAÇÃO DE BANCO DE DADOS MUNICIPAL EM SÃO PAULO, E DI- VULGAÇÃO PERIÓDICA NORTEANDO POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Institui a criação do Observatório da Violência contra a Mulher no Município de São Paulo.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, será considerado como observatório o banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Município de São Paulo.
Art. 2º - O Observatório da Violência contra a Mulher incidirá na composição de dados e estatísticas elaboradas de maneira periódicas sobre as mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais abarcados na estrutura das políticas públicas do Município de São Paulo, tendo por objetivo abalizar estudos, campanhas de prevenção à violência, bem como políticas públi- cas de inclusão para as mulheres vítimas de violência ou expos- tas a qualquer tipo de violência.