CONTRATO 007.3/2022-PE-SRP-PMI.
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CONTRATO 007.3/2022-PE-SRP-PMI.
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TERMO DE CONTRATO Nº 007.3/2022. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPE-MIRI, POR INTERMEDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP:68430-000 – Igarapé-Miri/PA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.191.333/0001- 69, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3922571 PC/PA, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº
204 - Bairro Centro, Igarapé-Miri, e de outro lado a Empresa LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 26.658.489/0001-87, com Inscrição estadual sob o nº 15.545.508-7, estabelecida na Rua São Bento, nº 210, CEP: 66.630-030, Bairro: Bengui – Belém/PA doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 3182431 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 007/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – SRP n° 007/2022-SRP-PMI e também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processolicitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Sistema de Registro de preços que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, AFIM DE ATENDER A PREFEITURA/SECRETARIAS MUNICIPAIS DE IGARAPÉ-MIRI.
1.3.1. O valor estimado do presente Contrato é de R$ 19.826,68 (dezenove mil e oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) em conformidade com a ARP Nº 2022004, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Código | Produto | Modelo | Marca /fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ABRIDOR DE LATAS EM INOX DE BOA QUALIDADE, RESISTENTE. | BRINOX | BRINOX | 15 UN | R$ 8,75 | R$ 131,25 |
3 | AÇUCAREIRO TODO EM AÇO INOX COM PÁ, CAPACIDADE 300GR, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,6MM. | BRINOX | BRINOX | 3 UN | R$ 19,26 | R$ 57,78 |
8 | ASSADEIRA RETANGULAR COM ABAS Nº 3, ALUMÍNIO EM TEFLON; DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 06,4 CM; LARGURA: 27,8 CM; PROFUNDIDADE: 42,5 CM | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 2 UN | R$ 66,80 | R$ 133,60 |
9 | ASSADEIRA DE VIDRO OVAL COM TAMPA PLÁSTICA LIVRE DE BISFENOL A (BPA) CAPACIDADE MÍNIMA 3,2 LITROS. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 6,5 CM; LARGURA: 35,3 CM; PROFUNDIDADE: 24,8 CM. | CISPER | CISPER | 2 UN | R$ 76,00 | R$ 152,00 |
14 | BALDE PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE ALUMÍNIO, CAPACIDADE PARA 10 LITROS. | PARAPLAST | PARAPLAST | 25 UN | R$ 10,89 | R$ 272,25 |
15 | BALDE PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE ALUMÍNIO, CAPACIDADE PARA 20 LITROS. | PARAPLAST | PARAPLAST | 25 UN | R$ 13,09 | R$ 327,25 |
16 | BANDEJA PLÁSTICA | PLEION | PLEION | 25 UN | R$ 17,42 | R$ 435,50 |
17 | BANDEJA PARA GARÇOM EM AÇO INOX 18/10, REDONDA, 40CM DE DIÂMETRO EM SUA BASE. | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 25 UN | R$ 44,88 | R$ 1.122,00 |
18 | BANDEJA; MATERIAL: AÇO INOX; ACABAMENTO: COM BRILHO; FORMATO: RETANGULAR; ALÇA: SEM ALÇA; LARGURA:APROXIMADAMENTE 275 MM; COMPRIMENTO: 400 MM. | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 5 UN | R$ 89,16 | R$ 445,80 |
20 | BULE PA_RA CAFÉ | PISA | PISA | 15 UN | R$ 76,16 | R$ 1.142,40 |
21 | CAÇAROLA - GRANDE GOURMET 24 X 11,50 CM - 4,5L | PISA | PISA | 25 UN | R$ 70,71 | R$ 1.767,75 |
28 | CALDEIRÃO EM ALUMINIO, 25 DE DIAMETRO POR 50 DE ALTURA. | XXXXXXX | XXXXXXX | 0 UN | R$ 189,97 | R$ 189,97 |
30 | CHALEIRA EM AÇO INOX COM TAMPA E APITO 2 LITROS, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,6MM. | XXXXXXX | XXXXXXX | 0 UN | R$ 74,34 | R$ 74,34 |
32 | CESTO MÉDIO TELADO P/ LIXO PLÁSTICO C/ TAMPA | PARAPLAST | PARAPLAST | 30 UN | R$ 24,94 | R$ 748,20 |
34 | CESTO PEQUENO TELADO P/ LIXO PLÁSTICO SEM TAMPA | PARAPLAST | PARAPLAST | 30 UN | R$ 5,98 | R$ 179,40 |
35 | COADOR DE CAFÉ – TAMANHO GRANDE, RESISTENTE, EM PANO COM REVESTIMENTO DUPLO, TECIDO ALGODÃO, COM CABO. | ITATEX | ITATEX | 30 UN | R$ 6,13 | R$ 183,90 |
39 | COLHER DE SOPA – TOTALMENTE EM AÇO INOX, RESISTENTE, CABOS DE POUCA FLEXIBILIDADE. | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 15 UN | R$ 4,61 | R$ 69,15 |
40 | COLHER PARA CHÁ EM AÇO INOX, COM LAMINAS E CABOS MONOBLOCO, OU SEJA, EM ÚNICA PEÇA COMPRIMENTO APROXIMADO DE 13 CM | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 15 UN | R$ 4,60 | R$ 69,00 |
44 | COLHER PARA COZINHA, EM MADEIRA, CABO LONGO. | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 15 UN | R$ 18,16 | R$ 272,40 |
45 | CONCHA MÉDIA PARA SERVIR - TOTALMENTE EM AÇO INOX RESISTENTE, CABO COM POUCA FLEXIBILIDADE, MEDIDAS DE APROXIMADAMENTE 1 MM DE ESPESSURA, SEM EMENDAS OU REBITES, FUNDA E CABO COM NO MÍNIMO 26 CM DE COMPRIMENTO, COM GANCHINHO. | FORTINOX | FORTINOX | 15 UN | R$ 14,14 | R$ 212,10 |
48 | COPO DE VIDRO, CAIXA C/ 12 UNIDADES | NADIR | NADIR | 20 CX | R$ 66,89 | R$ 1.337,80 |
52 | ESCORREDOR P/ LOUÇA DE PLÁSTICO GRANDE, Nº 40, RESISTENTE. | SANREMO | SANREMO | 15 UN | R$ 21,99 | R$ 329,85 |
56 | ESPUMADEIRA GRANDE EM AÇO INOX. | FORTINOX | FORTINOX | 15 UN | R$ 27,46 | R$ 411,90 |
59 | ESCOVA PLÁSTICA P/ LAVAR ROUPA C/ CERDAS DE NYLON, TAMANHO MÉDIO, C/ 12 UNID. | ESCOVABRÁS | ESCOVABRÁS | 15 UN | R$ 4,89 | R$ 73,35 |
60 | FACA DE MESA EM AÇO INOX, INCLUSIVE OS CABOS, COM POUCA FLEXIBILIDADE | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 15 UN | R$ 4,94 | R$ 74,10 |
61 | FACA DE SERRA DE MESA EM INOX, ESPECICAÇÕES: PCT C/ 10 UNIDADES | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 15 PC | R$ 20,00 | R$ 300,00 |
63 | FACA PARA CARNE - COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE, COM CABO EM POLIPROPILENO INJETADO, PONTA ARREDONDADA, LINHA PROFISSIONAL, TAMANHO GRANDE. | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 20 UN | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
70 | FRIGIDEIRA GRANDE EM ALUMÍNIO RESISTENTE COM CABO DE MADEIRA, APROXIMADAMENTE 35 CM DE DIÂMETRO | PISA | PISA | 15 UN | R$ 80,00 | R$ 1.200,00 |
72 | GARFO DE MESA EM INOX, PACOTE COM 10 UNIDADES | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 15 PC | R$ 13,00 | R$ 195,00 |
73 | GARFO DE MESA TODO EM AÇO INOX INCLUSIVE O CABO, RESISTENTE, COM A PARTE ANTERIOR AOS DENTES FECHADA (SEM ABERTURA ACOMPANHANDO OS DENTES). | FORTINOX | FORTINOX | 15 UN | R$ 5,89 | R$ 88,35 |
77 | GARRAFA TÉRMICA; MATERIAL EXTERNO: PLÁSTICO; ACABAMENTO: LISA; COR: PRETA OU AZUL; MATERIAL AMPOLA: VIDRO; SISTEMA ABERTURA/FECHAMENTO: ROSCA; CAPACIDADE: 1L; COM ALÇA PARA TRANSPORTE; TAMANHO APROXIMADO: ALTURA: 280MM; LARGURA: 120 MM; NBR:13282; | INVICTA | INVICTA | 3 UN | R$ 54,83 | R$ 164,49 |
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GARANTIA: 6 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | ||||||
78 | GARRAFA TÉRMICA PARA LÍQUIDOS QUENTES, CORPO EM INOX, AMPOLA INTERNA PARA CONSERVAÇÃO DO LÍQUIDO_EM VIDRO TÉRMICO, BICO ANTI PINGO, CAPACIDADE DE 1,8 LITROS. | INVICTA | INVICTA | 2 UN | R$ 164,59 | R$ 329,18 |
82 | ISQUEIRO. APROVADO PELO INMETRO. | CRICKT | CRICKT | 15 UN | R$ 2,50 | R$ 37,50 |
83 | JARRA EM POLIENTILENO, CAPACIDADE MINIMA 1,5 LITROS E MÁXIMA 2,0 LITROS | SANREMO | SANREMO | 3 UN | R$ 4,30 | R$ 12,90 |
86 | JARRA; MATERIAL: VIDRO; ACABAMENTO: LISO; COR: INCOLOR; TAMPA: SEM TAMPA; ALÇA: COM ALÇA; DIÂMETRO: APROXIMADAMENTE 10 CM; ALTURA: APROXIMADAMENTE 20 CM; CAPACIDADE:1,5 L. | CISPER | CISPER | 3 UN | R$ 23,58 | R$ 70,74 |
90 | MANTEIGUEIRA QUADRADA OU RETANGULAR TODA EM AÇO INOX, 180 ML, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,6 MM. | BRINOX | BRINOX | 2 UN | R$ 31,74 | R$ 63,48 |
91 | PANELA DE ALUMÍNIO N° 18. | PISA | PISA | 1 UN | R$ 21,94 | R$ 21,94 |
93 | PANELA EM ALUMÍNIO FUNDIDO Nº 22, LIXADO E POLIDO, COM TAMPA E ALÇA, CAPACIDADE 2,5 LITROS, DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 8CM DIÂMETRO 22CMX22CM. | RIGOR | RIGOR | 2 UN | R$ 69,12 | R$ 138,24 |
99 | PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO RESISTENTE COM TAMPA, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS. | RIGOR | RIGOR | 15 UN | R$ 166,99 | R$ 2.504,85 |
103 | PANELA DE PRESSÃO CAPACIDADE 10 LITROS | PANELUX | PANELUX | 10 UN | R$ 130,99 | R$ 1.309,90 |
106 | PORTA TALHER EM PLÁSTICO RESISTENTE, COR CLARA, COM NO MÍNIMO 4 SUBDIVISÕES E TAMPA PARA VEDAMENTO | PLASÚTIL | PLASÚTIL | 1 UN | R$ 7,59 | R$ 7,59 |
124 | TÁBUA DE CORTE TAMANHO MÉDIO - PRANCHAS EM ALTILENO OU POLIPROPILENO, ATÓXICAS, RESISTENTE A CORTES, COM TAMANHO DE APROXIMADAMENTE 33 CM X 50 CM, NA COR BRANCA | INBRAZIL | INBRAZIL | 10 UN | R$ 29,99 | R$ 299,90 |
125 | TABUA DE VIDRO TEMPERADO, TAMANHO MÍNIMO DE 25X35, PARA CORTES, RESISTENTE ATÉ 120°C, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM. | EUROHOME | EUROHOME | 2 UN | R$ 33,75 | R$ 67,50 |
127 | TOALHA DE MESA RETANGULAR 140X200CM COR BRANCA COMPOSIÇÃO: 80% ALGODÃO E 20% POLIÉSTER | SISA | SISA | 3 UN | R$ 47,41 | R$ 142,23 |
128 | TACHO EM ALUMÍNIO COM TAMPA, Nº 50 | PISA | PISA | 10 UN | R$ 125,99 | R$ 1.259,90 |
130 | XÍCARA COM PIRES REDONDO, MATERIAL PORCELANA, TIPO CAFEZINHO, COR BRANCA, CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 65 ML, COM BORDA PRATA (XÍCARA E PIRES). | DURALEX | DURALEX | 15 UN | R$ 19,71 | R$ 295,65 |
131 | XÍCARA COM PIRES REDONDO, MATERIAL PORCELANA, TIPO CHÁ, COR BRANCA, CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 200 ML, COM BORDA PRATA (XÍCARA E PIRES) | DURALEX | DURALEX | 15 UN | R$ 13,62 | R$ 204,30 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 19.826,68 |
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1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Prefeitura Municipal/Secretarias a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida nesteinstrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
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2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias),assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
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2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoadevidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar os produtos objeto desta licitação para atender a Prefeitura Municipal/Secretarias, na sede do Município e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pelo solicitante;
c) Na eventualidade de se verificarem a Aquisição dos itens do termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal/Secretarias, decorrente da execução deste processo, correrão, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Prefeitura Municipal/Secretarias rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. Prefeitura Municipal/Secretarias terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor,em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação de Registro de preços para aquisição de materiais correspondente no Termo de Referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal/Secretarias Municipais de Igarapé-Miri/PA.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
09/06/2022 e encerramento em 31/12/2022.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
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6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação
orçamentária seguinte: A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022
Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0002.2.030.0000 – Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito Elemento da despesa: 33903000 – Material de Consumo 04.122.0002.2.032.0000 – Gestão das Atividades da Guarda Municipal Elemento da despesa: 33903000 – Material de Consumo 04.122.0002.2.035.0000 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Elemento da despesa: 33903000 – Material de Consumo
15.452.0009.2.042.0000 – Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvilvimento Urbano, Habitação e Infraestrutura
Elemento da despesa: 33903000 – Material de Consumo
04.122.0002.2.047.0000 – Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e trabalho
Elemento da despesa: 33903000 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução da entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão
empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designada as servidoras XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matricula: 7360 (TITULAR) e
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matricula 1836/2 (SUPLENTE) para serem fiscais do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de
Referência do PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 007/2022.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de fornecimento, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limitelegalmente permitido;
I). Reportar à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri-Pa, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
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J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na Licitação;
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L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M).Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nofornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 007/2022:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento; C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos destedocumento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos produtos contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de
empenho ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal e suas Secretarias pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b”, e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicadaao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-Pa. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meiode guia própria, a Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-
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Pa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
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11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
11.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitaçãoem epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-Pa, a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal Igarapé- Miri-Pa;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-Pa, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal Igarapé- Miri-Pa/Secretaria Municipais e Fundos, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m)Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 007/2022 em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes
deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
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15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do
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Estado do Pará, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será
o da Comarca deIGARAPÉ-MIRI/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, e por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxx-Xxxx (PA), 09 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXX:1236 PINA
LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS
EIRELI:26658489000187
Assinado de forma digital por LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS
4312272
XXXXXXXX:123643122 72
EIRELI:26658489000187
Dados: 2022.06.09 14:09:11 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - EPP CNPJ nº 26.658.489/0001-87 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG nº 3182431 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
Testemunhas 01: CPF:
Testemunhas 02: CPF: