TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Educação a Distância - EAD, voltada para o meio corporativo com Tecnologia de Telecomunicações que permita a convergência de várias mídias no processo de aprendizagem.
1.2. A empresa deverá ter domínio na produção, distribuição e disseminação de conteúdos voltados para o treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos, além de mobilidade e abrangência de comunicação (via satélite) para suportar o funcionamento de uma rede de aprendizagem.
1.3. Deverá ser disponibilizado um canal via satélite exclusivo que transmita o conteúdo para uma rede formada por pontos de recepção com tecnologia de encriptação, capacidade de armazenamento local de vídeos, do tipo store-and-play e que permitam o gerenciamento da aprendizagem – LMS (Learning Management System), além de uma Revista mensal que divulgue a programação mensal.
a) Os 3 (três) pontos com capacidade de armazenamento serão necessários apenas nas localidades que necessitem de customização. Nas demais localidades, que serão 5 (cinco) pontos, os conteúdos poderão ser disponibilizados através de grade fixa, sem armazenamento/gerenciamento.
2. INFRA-ESTRUTURA DE TRANSMISSÃO E DIVULGAÇÃO
2.1. A empresa deverá possuir a seguinte infra-estrutura:
a) Capacidade de transmissão digital, via satélite, em formato DVB, com disponibilidade mínima de 99,5% durante o período compreendido entre 06h30min e 18h30min horas, 7 dias por semana, com acesso condicional criptografado;
b) Estar devidamente homologada e autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – para transmitir em Direct to Home (licença DTH);
c) Disponibilidade de instalação de pontos com capacidade de armazenamento em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
d) Disponibilidade de instalação de pontos sem capacidade de armazenamento em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
e) As localidades, bem como o tipo de operação (capacidade de armazenamento) serão definidas pela contratante.
f) Instalação e manutenção de Servidor Central exclusivo nas dependências da empresa contratada para armazenamento (hosting) e back-up dos conteúdos de vídeo customizados, em um prazo máximo de 2 (dois) meses após a assinatura do contrato. Havendo necessidade de uma gravação customizada, esta data pode ser antecipada.
g) Edição, impressão e distribuição mensal de 5.000 (cinco mil) revistas com a divulgação da programação a ser disponibilizada no mês seguinte. Este material deverá ser vislumbrado como meio adicional de comunicação e conterá matérias de relevância e interesse da contratante e a grade diária de programação comum definida em comum acordo das partes. O prazo para a primeira edição é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
h) Disponibilização de um sistema de gerenciamento de aprendizagem, em formato LMS
– Learning Management System – adequado às necessidades do projeto, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato.
3. CONTEÚDO E INFRA-ESTRUTURA DE CRIAÇÃO
3.1. Toda a produção de conteúdos, próprios de capacitação, treinamento, desenvolvimento, mobilização e comunicação indicados pela Contratante será feita em estúdio da Contratada, na cidade de São Paulo, em local apropriado e em conformidade com os objetivos do presente Edital;
3.2. No estúdio deverá conter, no mínimo, duas câmeras de vídeo digitais equipamentos de iluminação, cenário e equipamentos de edição. Toda a operação do estúdio ficará a cargo da contratada;
3.3. Em razão da convergência de mídias TV/Web, todo o conteúdo de mobilização, tais como: entrevistas, depoimentos do prefeito e outras autoridades, mesas de debate, palestras ou conferências, deverão ser transmitidos exclusivamente via TV; os conteúdos de capacitação, treinamento e desenvolvimento, deverão ser transmitidos via TV com complementação de conteúdo e atividades via Web.
3.4. Visando garantir o imediato funcionamento das operações, a contratada deverá disponibilizar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, uma quantidade mínima de 25 (vinte e cinco) horas em títulos voltados ao desenvolvimento do funcionalismo público municipal. Os títulos deverão estar pedagogicamente adequados à modalidade de Educação a Distância – EAD.
3.5. A contratada deverá produzir 8 (oito) horas mensais de conteúdos próprios de mobilização e 16 (dezesseis) horas mensais de conteúdos de capacitação, treinamento e desenvolvimento, além de recursos pedagógicos multimídia para o conteúdo apresentado, que será disponibilizado via Web;
3.6. Todo o conteúdo deverá ser produzido, com orientação pedagógica, por profissionais de reconhecida capacitação voltada ao ensino, preferencialmente mestres e doutores, palestrantes e conteudistas que possuam notório conhecimento do tema proposto e vivência na área afim.
3.7. O conteúdo deverá ser produzido dentro do ambiente de Educação a Distância – EAD -, com módulos didáticos em padrão Web (SCORM), vídeo-aula, Web TV e meio físico digital.
4. EQUIPES
4.1. A contratante designará uma equipe de coordenação para o projeto, sendo que tal equipe terá a consultoria didático-pedagógica da contratada;
4.2. A contratante definirá os programas de mobilização, capacitação, treinamento e desenvolvimento; ordem de prioridade de produção; desenvolvimento da grade de programação e sugestão de conteudistas e apresentadores, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
4.3. A contratada deverá disponibilizar equipe treinada e apta a dar assistência técnica em estrutura física nas unidades da EGSP e assistência técnico-pedagógica na aplicação de conteúdo, avaliação de programas e certificação.
4.4. A contratante deverá disponibilizar estrutura física adequada, com televisor de, no mínimo, 29 (vinte e nove) polegadas, cadeiras, carteiras e quadro branco, nos locais indicados.