PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBAITABA, VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP
O MUNICÍPIO DE UBAITABA-BAHIA – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Sr. Prefeito Asclepíades de Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”,sob o regime de execução por preço unitário, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21, de 01/04/2021, Decreto nº 302/2022, de 19 de julho de 20222, Lei Complementar n.º 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início de acolhimento das propostas dia 02/12/2024, às 17h.
Abertura das propostas e início da disputa dia 19/02/2024, às 8h.
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 56 da Lei Federal nº. 14.133/21. |
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF, e para efeitos de contagem de prazo será considerada hora útil o intervalo entre as 08h às 18h, sem interrupções. |
Cópia deste Edital, seus anexos e eventuais alterações estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para todos os interessados. |
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura de UBAITABA, BA, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000. |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBAITABA, VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA e conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 002/2024 e nos anexos deste edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Xxxxxxx participar deste Pregão os interessados que possuam objeto social compatível com a contratação e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
b) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
c) A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
d) Para os itens (NÃO APLICÁVEL), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
e) A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos
com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
f) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
g) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
h) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
j) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
k) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
l) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
m) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
n) Agente público do órgão ou entidade licitante;
o) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
p) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
q) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
r) Os impedimentos aqui elencadas serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
s) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa aqui referidos poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
t) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
u) O disposto neste edital impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
v) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
w) A vedação aqui tratada estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto à plataforma xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à empresa gerenciadora do sistema eletrônico, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PROPOSTA INICIAL – (MODELO NO ANEXO III)
5.1 A proposta de preços inicial deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ANEXOS RELACIONADOS NESSE ITEM, conforme disposição do Anexo III, sob pena de desclassificação.
5.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta inicial importará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.2 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, firmando no campo de informações adicionais da proposta declaração assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços/materiais que não correspondam às especificações contidas na planilha do ANEXO III deste Edital serão desconsideradas.
5.5 Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, além das marcas relativas aos itens cotados (QUANDO APLICÁVEL), já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
b) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
c) Prazo de execução conforme disposto no Anexo I deste edital, sujeito a alterações, conforme a necessidade da Administração.
d) A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, os quais deverão estar discriminados Nas Planilhas Orçamentárias anexas a proposta.
5.6. Deverão ser considerados ainda na proposta inicial:
a) Planilha contendo: marcas dos produtos (quando houver), preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do (s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
d) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
e) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
f) Declaração de aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
g) Declaração que a proposta não foi discutida no todo ou em parte com nenhum outro concorrente do presente certame.
5.7. O licitante deverá apresentar juntamente com o cadastro da proposta como informação adicional as declarações contidas nas alíneas ‘d’, ‘e’ ‘f’ e “g” do item 5.6 do edital.
5.8. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.25.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.25.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.25.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.25.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.25.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.25.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.25.2.2. empresas brasileiras;
6.25.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.26.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.26.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.26.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.19. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III, sob pena de desclassificação.
7.20. Na proposta final deverá conter ainda indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato; meios de contato da empresa: telefone, celular, e-mail.
8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.1. Alvará de funcionamento, devidamente válido, expedido pelo domicílio sede da licitante;
8.1.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
8.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
8.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
8.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
8.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme informações no presente edital.
8.2. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.3. O prazo assegurado no subitem 8.2 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
8.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
8.5.2. Documentos de identificação de todos os sócios, sócio administrador ou da diretoria em exercício, conforme o tipo de sociedade empresarial.
8.5.3 Declaração formal de que a empresa e seus representantes não estão enquadrados em nenhuma das hipóteses elencadas no item 2.2 deste edital.
8.5.4. Em obediência ao que determina a Lei Complementar n° 123/2006, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), terão preferência de contratação e deverão entregar declaração de enquadramento no regime diferenciado, de acordo com o considerado no art. 3°.
8.5.5. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da LC 123/2006.
8.5.6. Somente serão aceitas declarações assinadas por representantes devidamente identificados e qualificados no processo licitatório, sob pena de desclassificação. A empresa deverá apresentar certidão simplificada expedida pela junta comercial do seu estado de origem emitida a no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura das propostas.
8.5.7. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.6.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, compatível em características técnicas, quantidades e prazos com o objeto licitado.
8.6.2.1. Os atestados devem conter produtos similares aos lotes que esteja concorrendo.
8.6.2.2. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação.
8.6.2.3. Caso o atestado apresentado não demonstre os elementos de identificação exigidos no item anterior, RECOMENDA-SE que o licitante deva informá-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
8.6.2.4. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
8.6.3. Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e prova de sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
8.6.3.1. Não será aceito protocolos, petições de renovação, recibo e entre outros que não seja o próprio certificado da ANISA.
8.6.3.2. Se o licitante concorrer a lote que contenha medicamento constante da relação da Portaria no 344/1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela ANVISA.
8.6.4. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante;
8.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
b. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
c. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
d. A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
e. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
f. As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
g. A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
– ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante =1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤0,70
Ativo total
h. As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, como parte integrante do balanço apresentado, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador.
8.8. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
8.8.1 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
8.8.2. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.8.3. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.8.4. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.8.5. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8.8.6. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção das garantias previstas na LC 123/06.
8.8.7 O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
8.8.8 Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do email indicado no preâmbulo deste edital.
9.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2. Ao final da sessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15 (quinze) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, devendo anexar ao sistema do xxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
9.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 165, da Lei Federal nº. 14.133/21.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
9.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133 de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
i) fraudar a licitação
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
k) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
l) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
m) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
n) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
o) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
f) a natureza e a gravidade da infração cometida.
g) as peculiaridades do caso concreto
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
i) os danos que dela provierem para a Administração Pública
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
12.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática de infrações que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que
xxxxx proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no preâmbulo deste edital prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do email.
13.3. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa indicados no Termo de Referência.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. Caso o Pregoeiro solicite documentação complementar para fins de esclarecimento, deverá ser atendido no prazo máximo de 02 (duas) hora, a contar do envio da mensagem no sistema.
16.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubaitaba - BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
17. ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor); Anexo III – Modelo de Apresentação da Proposta + Planilhas Orçamentárias;
Anexo IV – Minuta da Ata; Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Procuração;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa / Empresa de Pequeno Porte. Anexo VIII – Modelo de Pleno Conhecimento das condições do edital.
Anexo IX – Estudo Técnico Preliminar.
Ubaitaba, BA, 02 de fevereiro de 2024.
_ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de medicamentos controlados para atendimento das demandas da Secretaria de Saúde do Município de Ubaitaba, via Sistema de Registro de Preços, conforme especificações deste Termo de Referência.
1.1. Nos termos da tabela a seguir e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | CLONAZEPAM 2 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. | UND | 120.000,00 | |||
.2 | CLORPROMAZINA CLORIDATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. | UND | 2.000,00 | |||
.3 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.4 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.5 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.6 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 1.000,00 | |||
.7 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | UND | 1.000,00 |
CONTROLADOS | ||||||
.8 | HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.9 | MORFINA, SULFATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO9 DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.10 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | UND | 1.500,00 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE II | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | 4 ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50 MG/ML XAROPE 100 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 4.000,00 | |||
.2 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | UND | 130.000,00 | |||
.3 | 6 ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 50.000,00 | |||
.4 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 85.000,00 | |||
.5 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO, 25MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 140.000,00 | |||
.6 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 4 MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 25.000,00 | |||
.7 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE | UND | 150.000,00 |
MEDICAMENTOS CONTROLADOS | ||||||
.8 | BIPIRIDENO, LACTATO 5MG/ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.9 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 4.000,00 | |||
.10 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 150.000,00 | |||
.11 | CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 60.000,00 | |||
.12 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO:CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO | UND | 20.000,00 | |||
.13 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO:CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO | UND | 18.000,00 | |||
.14 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO:CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | UND | 30.000,00 | |||
.15 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML:CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | UND | 5.000,00 | |||
.16 | 9 CLONAZEPAM 2MG:CLONAZEPAM 2MG | UND | 15.000,00 | |||
.17 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO | UND | 150.000,00 | |||
.18 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO | UND | 50.000,00 | |||
.19 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML | UND | 2.000,00 | |||
.20 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 2.000,00 | |||
.21 | DIAZEPAM 10 MG:DIAZEPAM 10 MG | UND | 140.000,00 |
.22 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | UND | 3.000,00 | |||
.23 | DIAZEPAM 5MG:DIAZEPAM 5MG | UND | 65.000,00 | |||
.24 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG:FENITOÍNA SÓDICA 100MG | UND | 75.000,00 | |||
.25 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 900 | |||
.26 | FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML:FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML | UND | 2.000,00 | |||
.27 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | UND | 2.000,00 | |||
.28 | FENOBARBITAL 100MG:FENOBARBITAL 100MG | UND | 85.000,00 | |||
.29 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML:FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | UND | 3.000,00 | |||
.30 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 1.500,00 | |||
.31 | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA:FLUOXETINA 20MG CÁPSULA | UND | 180.000,00 | |||
.32 | HALOPERIDOL 1MG:HALOPERIDOL 1MG | UND | 30.000,00 | |||
.33 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML:HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML | UND | 4.000,00 | |||
.34 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | UND | 2.000,00 | |||
.35 | HALOPERIDOL 5MG:HALOPERIDOL 5MG | UND | 95.000,00 | |||
.36 | HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | UND | 6.000,00 |
.37 | MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML:MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | UND | 900 | |||
.38 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG CÁPSULA | UND | 35.000,00 | |||
.39 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CÁPSULA | UND | 25.000,00 | |||
.40 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA | UND | 30.000,00 | |||
.41 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG CÁPSULA | UND | 45.000,00 | |||
.42 | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO:RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO | UND | 180.000,00 | |||
.43 | RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO:RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO | UND | 200.000,00 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 304/2022, de 25 de julho de 2022.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogável por mais 12 (doze) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e justificativa do presente processo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar que o precedeu.
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. SUBCONTRATAÇÃO e GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 05 dias, contados da emissão da ordem de fornecimento do produto, em remessa parcelada de acordo à necessidade do órgão solicitante.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000.
5.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), conforme descrito no quadro abaixo:
FISCAL DA CONTRATAÇÃO | SECRETARIA |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Em caso de impedimento para contratação em razão ausência de regularização e não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminando os itens e valores, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhada das certidões de regularidade fiscais; Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, desde que cumpridas todas as exigências constantes neste Termo de Referência.
7.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.19. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos com a Fazenda Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características similares ao objeto contratado.
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.28.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes
9.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do órgão.
10.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
SECRETARIA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
SAÚDE | 2114 | 33.90.30.00 | 15001002 |
SAÚDE | 2118 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4000 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4038 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4043 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4041 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 2116 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 2120 | 33.90.30.00 | 16020000 |
SAÚDE | 3014 | 33.90.30.00 | 16000000 |
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência;
11.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
11.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.10. A Administração terá o prazo de10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
11.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for este o caso.
11.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021, quando for este o caso.
11.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
12.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
12.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II)e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/fornecimento nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços/fornecimento.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
12.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
12.16. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do contrato.
12.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
12.22.. Atender integralmente este Termo de Referência.
Ubaitaba, BA, xx de xxxxxxx de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CF
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_
(Assinatura do representante legal) Nome e identidade do representante legal
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL”
relativa ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, cujo valor total do Lote .......... é de (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de UBAITABA-BAHIA, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7) Que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
8) Que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame e efetuar contratação nos termos da legislação pertinente.
9) Declaramos aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
10) Seguem nossos dados bancários: BANCO; AG; CONTA CORRENTE.
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | CLONAZEPAM 2 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. | UND | 120.000,00 | |||
.2 | CLORPROMAZINA CLORIDATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. | UND | 2.000,00 | |||
.3 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.4 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.5 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.6 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 1.000,00 | |||
.7 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 1.000,00 | |||
.8 | HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.9 | MORFINA, SULFATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO9 DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.10 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | UND | 1.500,00 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE II | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | 4 ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50 MG/ML XAROPE 100 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 4.000,00 | |||
.2 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | UND | 130.000,00 | |||
.3 | 6 ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 50.000,00 | |||
.4 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 85.000,00 | |||
.5 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO, 25MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 140.000,00 | |||
.6 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 4 MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 25.000,00 | |||
.7 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 150.000,00 | |||
.8 | BIPIRIDENO, LACTATO 5MG/ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.9 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 4.000,00 | |||
.10 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 150.000,00 | |||
.11 | CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 60.000,00 | |||
.12 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO:CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO | UND | 20.000,00 |
.13 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO:CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO | UND | 18.000,00 | |||
.14 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO:CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | UND | 30.000,00 | |||
.15 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML:CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | UND | 5.000,00 | |||
.16 | 9 CLONAZEPAM 2MG:CLONAZEPAM 2MG | UND | 15.000,00 | |||
.17 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO | UND | 150.000,00 | |||
.18 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO | UND | 50.000,00 | |||
.19 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML | UND | 2.000,00 | |||
.20 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 2.000,00 | |||
.21 | DIAZEPAM 10 MG:DIAZEPAM 10 MG | UND | 140.000,00 | |||
.22 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | UND | 3.000,00 | |||
.23 | DIAZEPAM 5MG:DIAZEPAM 5MG | UND | 65.000,00 | |||
.24 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG:FENITOÍNA SÓDICA 100MG | UND | 75.000,00 | |||
.25 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 900 | |||
.26 | FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML:FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML | UND | 2.000,00 |
.27 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | UND | 2.000,00 | |||
.28 | FENOBARBITAL 100MG:FENOBARBITAL 100MG | UND | 85.000,00 | |||
.29 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML:FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | UND | 3.000,00 | |||
.30 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 1.500,00 | |||
.31 | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA:FLUOXETINA 20MG CÁPSULA | UND | 180.000,00 | |||
.32 | HALOPERIDOL 1MG:HALOPERIDOL 1MG | UND | 30.000,00 | |||
.33 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML:HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML | UND | 4.000,00 | |||
.34 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | UND | 2.000,00 | |||
.35 | HALOPERIDOL 5MG:HALOPERIDOL 5MG | UND | 95.000,00 | |||
.36 | HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | UND | 6.000,00 | |||
.37 | MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML:MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | UND | 900 | |||
.38 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG CÁPSULA | UND | 35.000,00 | |||
.39 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CÁPSULA | UND | 25.000,00 | |||
.40 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA | UND | 30.000,00 |
.41 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG CÁPSULA | UND | 45.000,00 | |||
.42 | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO:RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO | UND | 180.000,00 | |||
.43 | RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO:RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO | UND | 200.000,00 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
XXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do representante legal Carimbo da empresa
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE UBAITABA, BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.137.309/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ASCLEPÍADES DE XXXXXXX XXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, bem como a classificação das propostas, do Processo Administrativo 002/2024, RESOLVE registrar os preços nos termos da lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 302/2022, de 19 de julho de 2022, conforme preços registrados no Pregão Eletrônico 001/2024 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de aquisição de medicamentos controlados para atendimento das demandas da Secretaria de Saúde do Município de Ubaitaba, via Sistema de Registro de Preços, conforme especificações do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº. 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado tem como valor global R$ xxxxxxxx, sendo o (s) valor do (s) lote (s) xxxxxx; as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE, EMAIL E DADOS BANCÁRIOS) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | ESPÉCIE | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta registrada no processo Pregão Eletrônico 001/2024.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Ubaitaba, BA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.6. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. OBRIGAÇÕES
10.1. As obrigações da Administração e do Compromitente são as mesmas do Termo de Referência.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência anômala, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência anexo ao edital a que se reposta a presente contratação.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, quando for esse o caso.
Ubaitaba, BA, de de 2024
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx MUNICÍPIO DE UBAITABA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA REGISTRADA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
O MUNICÍPIO DE UBAITABA, BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.137.309/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ASCLEPÍADES DE XXXXXXX XXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxx, CEP xxxx inscrita do CNPJ/MF, sob o nº xxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo Sr.(a). xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº
>>>>>>>>>>>>>>>, portador (a) do RG nº >>>>>>>>>>, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133/21 e do Decreto Municipal nº. 302/2022, de 19 de julho de 2022.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPÉCIE | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4. O Termo de Referência;
1.5. O Edital Pregão Eletrônico 001/2024;
1.6. A Proposta do contratado; e
1.7. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços/fornecimento tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços/fornecimento tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço/fornecimento;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.1. O valor da contratação é de R$ ...........
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão da plena satisfação do objeto contratual
5.4. Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos em conta corrente adiante indicado: BANCO
AG:
C/C:
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10. A Administração terá o prazo de10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for este o caso.
8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021, quando for este o caso.
8.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II)e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/fornecimento nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços/fornecimento.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.16. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
9.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.22. Atender integralmente o Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
(1) Moratória de 0,8% (oito centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
SAÚDE | 2114 | 33.90.30.00 | 15001002 |
SAÚDE | 2118 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4000 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4038 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4043 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 4041 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 2116 | 33.90.30.00 | 16000000 |
SAÚDE | 2120 | 33.90.30.00 | 16020000 |
SAÚDE | 3014 | 33.90.30.00 | 16000000 |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO (art. 117)
18.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
18.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
18.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
18.5. Na hipótese da contratação de terceiros deverão ser observadas as seguintes regras:
a) A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato.
b) A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubaitaba, BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxx, XX, ...............
MUNICÍPIO DE UBAITABA
CONTRATADA
ANEXO VI
(MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr. , brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP, instaurado pela Prefeitura Municipal de UBAITABA/BA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
ANEXO VII
(MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal _ (nome do representante),
(nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a _ (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
- , de _ de
_ (Assinatura do representante legal) Nome e identidade do representante legal
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal _ (nome do representante),
(nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
- , de _ de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº:
ANEXO IX
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
ESTIMATIVA DE PREÇO SIGILOSA ( x ) SIM ( ) NÃO
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
O estudo em comento foi balizado pela Lei Federal nº. 14.133/21, de 01/04/2021, pelo Decreto Municipal nº. 302/2022, de 19 de julho de 20222 e pela Lei Complementar nº. 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa para fornecimento de medicamentos controlados justifica-se diante de requisitos objetivos os quais passamos a elencar.
Necessidade Pública: A Secretaria de Saúde de Ubaitaba identificou uma crescente demanda por medicamentos controlados para atender às necessidades de saúde da população local. Essa demanda é impulsionada tanto pelo crescimento populacional quanto pelo aumento de doenças crônicas e condições que requerem tais medicamentos.
Conformidade Legal e Transparência: A Lei 14.133/2021 estabelece normas para licitações e contratos administrativos. A realização de um estudo técnico preliminar se alinha a esta lei, garantindo conformidade legal, eficiência e transparência no processo de aquisição.
Eficiência na Aquisição: Este estudo técnico preliminar visa identificar as especificações e quantidades necessárias de medicamentos controlados, garantindo que a aquisição atenda às necessidades reais da população, evitando desperdícios ou falta de medicamentos essenciais.
Otimização de Recursos: O processo de pregão eletrônico promove uma concorrência mais ampla e eficiente, podendo resultar em economia significativa de recursos públicos, além de agilizar o processo de aquisição.
Controle e Segurança: Medicamentos controlados requerem cuidados especiais em sua aquisição e distribuição, dada a sua natureza. Este estudo técnico preliminar ajudará a estabelecer critérios para
garantir a qualidade, eficácia e segurança desses medicamentos, além de assegurar a aderência às normativas vigentes sobre controle e uso.
Atendimento Eficaz às Necessidades da População: A realização deste estudo é um passo fundamental para garantir que a população de Ubaitaba tenha acesso aos medicamentos controlados necessários, de forma rápida e eficaz, contribuindo para a melhoria da saúde pública no município.
Por fim, esta justificativa ressalta a importância de um planejamento cuidadoso e responsável na aquisição de medicamentos controlados, em conformidade com as leis e normas vigentes, visando a eficiência, economia, e, sobretudo, o bem-estar da população.
2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Destaca-se como requisitos da contratação a participação no procedimento licitatório, via Pregão Eletrônico, sendo que será declarado vencedor aquele licitante que melhor preço ofertar e cumprir os requisitos previamente estabelecidos no instrumento convocatório.
Em razão da modalidade licitatória escolhida é importante destacar a prática de sustentabilidade social e econômica, na medida em que o tratamento será isonômico entre os participantes, sobretudo no que tange ao cumprimento da Lei Complementar 123/06.
São requisitos técnicos previsto pela regulamentação em vigor na aquisição de medicamentos:
a) Autorização de Funcionamento emitida pela Anvisa;
b) Autorização Especial de Funcionamento emitida pela Anvisa – para os medicamentos sujeitos a Controle Especial;
c) Registro do medicamento na Anvisa;
d) Comprovação de Responsabilidade Técnica perante o respectivo conselho de classe;
e) Alvará Sanitário emitido pela Autoridade Sanitária competente.
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: Especificações técnicas ;
Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência;
Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência;
Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade.
No momento da entrega dos itens, os produtos fornecidos devem estar prefeitas condições de higiene e conservação, livres de odores estranhos e de contaminantes químicos, físicos e biológicos. Os itens devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, e que. Os produtos entregues serão submetidos a uma avaliação visual e sensorial de qualidade, e também quantitativamente conforme Autorização de Fornecimento e condições do Termo de Referência e seus apêndices, que será realizada
da seguinte forma: caso sejam aprovados, de acordo com as condições expressas acima, os produtos serão considerados em desconformidade. Todos os medicamentos bem como os procedimentos relacionados ao seu fornecimento deverão estar de acordo com legislação vigente e demais dispositivos legais.
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
No levantamento realizado pelo competente setor de compras, utilizou-se como referência para formação do preço a cotação realizada diretamente com 03 (três) fornecedores que atuam no ramo do objeto da presente contratação, tendo sido utilizado como valor referencial a média aritmética dos preços ofertados por cada um dos fornecedores
Para a contratação do objeto em comento esta foi a solução encontrada pelo órgão, tendo sido demonstrado que a solução revelou-se mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência, uma vez que levou em consideração os preços ofertados por mais de um potencial fornecedor.
4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após análise técnica do setor de compras e em atendimento à legislação em vigor, concluiu-se que a solução que melhor atende à demanda da Administração é a compra via Pregão Eletrônico dos itens do anexo.
Em que pese a aquisição de medicamentos controlados não se enquadrarem na categoria de prestação contínua de serviço, adequa-se perfeitamente na categoria de uma ação prestacional do poder público, uma vez que os pacientes que fazem uso de tais medicamentos, o fazem em caráter contínuo, podendo o tratamento perdurar por toda a vida.
Destarte, adquirir os medicamentos controlados, via processo licitatório, é o caminho que melhor atende as expectativas desta Administração.
5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, levou em consideração a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala, tendo sido observado que não existe tal conexão, podendo a Administração proceder com a contratação ora mencionada sem que dependa de qualquer outra para a perfeita consecução de seus objetivos.
Em relação aos quantitativos levou-se em consideração a população que faz uso dos medicamentos, de acordo aos registros individualizados arquivados na Secretaria de Saúde.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Adiante apresenta-se estimativa do valor da contratação (sigiloso), acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte.
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | CLONAZEPAM 2 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. | UND | 120.000,00 | |||
.2 | CLORPROMAZINA CLORIDATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. | UND | 2.000,00 | |||
.3 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.4 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.5 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.6 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 1.000,00 | |||
.7 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 1.000,00 | |||
.8 | HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.9 | MORFINA, SULFATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:AQUISIÇÃO9 DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.10 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 | UND | 1.500,00 |
ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE II | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | 4 ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50 MG/ML XAROPE 100 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 4.000,00 | |||
.2 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | UND | 130.000,00 | |||
.3 | 6 ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 50.000,00 | |||
.4 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 85.000,00 | |||
.5 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO, 25MG:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 140.000,00 | |||
.6 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 4 MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 25.000,00 | |||
.7 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 150.000,00 | |||
.8 | BIPIRIDENO, LACTATO 5MG/ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 2.000,00 | |||
.9 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 4.000,00 | |||
.10 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 150.000,00 | |||
.11 | CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | UND | 60.000,00 |
.12 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO:CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO | UND | 20.000,00 | |||
.13 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO:CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO | UND | 18.000,00 | |||
.14 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO:CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | UND | 30.000,00 | |||
.15 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML:CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | UND | 5.000,00 | |||
.16 | 9 CLONAZEPAM 2MG:CLONAZEPAM 2MG | UND | 15.000,00 | |||
.17 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO | UND | 150.000,00 | |||
.18 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO | UND | 50.000,00 | |||
.19 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML | UND | 2.000,00 | |||
.20 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 2.000,00 | |||
.21 | DIAZEPAM 10 MG:DIAZEPAM 10 MG | UND | 140.000,00 | |||
.22 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | UND | 3.000,00 | |||
.23 | DIAZEPAM 5MG:DIAZEPAM 5MG | UND | 65.000,00 | |||
.24 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG:FENITOÍNA SÓDICA 100MG | UND | 75.000,00 | |||
.25 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 900 | |||
.26 | FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML:FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML | UND | 2.000,00 |
.27 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML:FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | UND | 2.000,00 | |||
.28 | FENOBARBITAL 100MG:FENOBARBITAL 100MG | UND | 85.000,00 | |||
.29 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML:FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | UND | 3.000,00 | |||
.30 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML:FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | UND | 1.500,00 | |||
.31 | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA:FLUOXETINA 20MG CÁPSULA | UND | 180.000,00 | |||
.32 | HALOPERIDOL 1MG:HALOPERIDOL 1MG | UND | 30.000,00 | |||
.33 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML:HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML | UND | 4.000,00 | |||
.34 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | UND | 2.000,00 | |||
.35 | HALOPERIDOL 5MG:HALOPERIDOL 5MG | UND | 95.000,00 | |||
.36 | HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML:HALOPERIDOL, DECANOATO (70,52 MG) 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | UND | 6.000,00 | |||
.37 | MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML:MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | UND | 900 | |||
.38 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG CÁPSULA | UND | 35.000,00 | |||
.39 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CÁPSULA | UND | 25.000,00 | |||
.40 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA | UND | 30.000,00 |
.41 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG CÁPSULA:NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG CÁPSULA | UND | 45.000,00 | |||
.42 | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO:RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO | UND | 180.000,00 | |||
.43 | RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO:RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO | UND | 200.000,00 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
7 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O parcelamento da solução revela-se tecnicamente inviável, devendo a Administração realizar a compra por meio de lotes cujos itens devem guardar entre si relação de similitude.
Agir de maneira diversa, ou seja, licitando-se por itens em lugar de grupos de itens, acarretará para esta Administração um ônus demasiado pesado na medida em que precisaria dispor de vários fiscais para a contratação, um robusto setor de confecção de instrumentos de contratos, além de que o fracionamento exagerado poderia possibilitar que cada item fosse arrematado por um fornecedor diferente inviabilizando a entrega em razão dos custos com logística de entrega.
8 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES
Para o objeto ora mencionado existe a contratação de empresa que realiza a coleta do lixo hospitalar, cujo serviço deve ser realizado por empresa técnica especializada para esse fim.
9 – ALINHAMENTO COM PAC
Em que pese essa Administração ainda não ter publicado seu primeiro Plano Anual de Contratações – PAC, o objeto da contratação encontra-se perfeitamente alinhado com os objetivos primários da Administração Pública e certamente comporá o PAC, tão logo seja publicado, dada sua natureza essencial.
10 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Considerando-se que as contratações públicas devem buscar resultados positivos para a Administração, aponta-se os resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação dos indicadores de desempenho da ação realizada.
Com a compra do objeto ora mencionado vem a satisfação da demanda da Secretaria de Saúde, qual seja, o atendimento da saúde pública levando para os munícipes saúde, dignidade e melhor qualidade de vida.
11 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Previamente à celebração do instrumento de contrato, esta Administração elegeu por competência o fiscal da contratação, tendo sido levado em consideração a sua anterior experiência com a fiscalização de tais insumos.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
A Secretária Municipal de Ubaitaba possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados de pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), com fornecimento de Certificado de destinação. Sendo assim, os materiais a serem adquiridos potencialmente infectados e/ou contaminados, após o seu uso, receberão tratamento adequado, minimizando os riscos de contaminação ao meio ambiente
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por todos os motivos acima expostos, entende-se que um planejamento cuidadoso e responsável na aquisição de medicamentos controlados, em conformidade com as leis e normas vigentes, visando a eficiência, economia, e, sobretudo, o bem-estar da população, resulta na viabilidade da contratação, sobretudo quando adequado às normas legais vigentes e a aquisição se dá mediante o devido procedimento licitatório, qual seja, Pregão Eletrônico, de maneira a se alcançar uma contratação isonômica e com preço vantajoso para a Administração.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP