PARECER DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO AO PROCESSO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019
PARECER DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO AO PROCESSO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019
Na qualidade de responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Breu Branco
– Pará, nomeado sob portaria 134/2021-GP, que analisou integralmente o Processo concernente ao processo de RESCISÃO DO CONTRATO Nº 001/2019 e termos aditivos para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, instruida no processo Administrativo nº 2021.0715-01/CMBB, e em conformidade com o previsto no art. 74 da Constituição Federal, que estabelece as finalidades do sistema de Controle Interno e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, visando assim orientar o Administrador Público.
Após análise minuciosa do processo acima referendado, o Controle Interno da Câmara Municipal de Breu Branco – Pará, no uso de suas atribuições, passa a opinar.
I. DA JUSTIFICATIVA:
As justificativas apresentadas pela fiscal do contrato, para o referido pedido de rescisão, na forma amigável, aduzindo que o mesmo escritório foi contratado por Inexigibilidade de Licitação para a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Breu, conforme CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 024/2021- FMS, e Nº 010/2021- FME, publicados nos Portais de Transparência do TCM/PA e Prefeitura Municipal de Breu Branco/PA, portanto, gerariam interesses conflitantes devido a contratação dos dois poderes simultaneamente na mesma jurisdição que após notificação a mesma anuiu com a rescisão.
II. DO PARECER:
Em face ao exposto, com base nas regras insculpidas pela prevista no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula 10 do Contrato Administrativo nº 001/2021, vejamos:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I – (...).
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (grifo nosso)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo:
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
1. Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de contratação desde que haja conveniência da contratante;
3. Judicial, nos termos da legislação. (grifo nosso)
Compreendesse que os autos do processo estão acompanhados dos seguintes documentos ora justificados e dentro das normas exigidas:
• Justificativa para a rescisão;
• Parecer da Procuradoria;
• Termo de Rescisão;
• Parecer do Controle Interno aqui presente;
Salvo melhor juízo, o Controle Interno entende que o Processo de Rescisão, supramencionado encontra-se em ordem, podendo a administração pública dar sequência a realização e execução do referido processo e, por fim, DECLARA estar ciente de que as informações aqui prestadas estarão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada.
Breu Branco – PA, 03 de Xxxxxx xx 0000
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
LEMOS:1127
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LEMOS:11271607964 Dados: 2021.08.03
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