CONTRATO N° 9.737/20 PROCESSO Nº 169.089/19 PREGÃO ELETRÔNICO N° 448/19
CONTRATO N° 9.737/20 PROCESSO Nº 169.089/19 PREGÃO ELETRÔNICO N° 448/19
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE 10 (DEZ) CAMINHÕES COMPACTADORES DE LIXO, NOVOS (ZERO QUILÔMETRO) COM CAPACIDADE DE 15 M³, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA AOKI LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa AOKI LTDA, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00-00, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 47.610.100/0006-08, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu procurador, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 33.476.044-6 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 523/19 do Pregão Eletrônico nº 448/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 169.089/19.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 169.089/19, a fornecer ao CONTRATANTE, 10 (DEZ) CAMINHÕES COMPACTADORES DE LIXO, NOVOS (ZERO QUILÔMETRO), COM CAPACIDADE DE 15 M³, de acordo com as características e especificações estabelecidas no Anexos III e IX do Edital n° 523/19 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado:
ITEM 01 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Un | Especificações Mínimas | Marca/Modelo do Veículo e Equipamento | R$ Unit | R$ Total |
1 | 10 | Un | - Veículo caminhão 4x2 vocacionado para transporte de lixo com coletor compactador de resíduos sólidos de 15 m³, zero- quilômetro, novo de fábrica, ano/modelo 2019/2020, fabricação nacional, com cabine em aço, na cor branca, 2 portas, capacidade para motorista e 2 passageiros, combustível Diesel S10, motor de 6 cilindros com potência máxima de no mínimo 256 CV, Peso Bruto Total Técnico de no mínimo 17.100 kgf, com câmbio automático com conversor de torque, ar-condicionado, assento flutuante com regulagem pneumática de série para o motorista, porta objetos (cabine), rádio FM com entrada USB, faróis dianteiros com proteção (grade) e escapamento vertical de fábrica. Observações: - Garantia de 12 meses sem limite de quilometragem. - O fabricante do caminhão deverá ter concessionária autorizada pelo fabricante na cidade de Bauru – SP. - O caminhão deverá vir com os manuais (de Operação, de Garantia e Manutenção e Catálogo de Peças) em Português. - O fornecedor deverá ministrar cursos de operação e manutenção básica até a data da entrega técnica do caminhão. Características técnicas do coletor compactador de resíduos sólidos: - Coletor Compactador de Lixo, novo, de fabricação nacional, caixa de carga com laterais lisas podendo ser de forma elíptica, reforçada por quadro dianteiro e traseiro, garantindo total esquadrejamento; de carregamento traseiro; com capacidade volumétrica de 15 m³ de lixo compactado dentro da caixa de carga; praça de carga traseira em chapa de aço SAC 350 com espessura 1/4” com capacidade volumétrica de 2,0 m³ de lixo solto; tampa traseira com 66° de inclinação, permitindo uma excelente distribuição de | Mercedes-Benz Atego 1729/48 Coletor | R$ 378.000,00 | R$ 3.780.000,00 |
Ref. Cont. n° 9.737/20
pesos entre eixos do chassi; sistema de descarga do lixo através do painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico e de dupla ação; sistema de compactação por placas (compactadora e transportadora) acionadas por 2 cilindros hidráulicos internos de dupla ação em cada uma; ciclo de compactação semiautomático através comando hidráulico traseiro acionado por alavancas e com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase; placa compactadora e painel ejetor equipados com guias revestidas com polímeros de alta resistência, durabilidade e autolubrificantes (UHMW); abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 2 cilindros hidráulicos externos de simples ação e com travamento manual da mesma; índice de compactação 4:1; estribo traseiro próprio para acomodar até 4 garis, munido de alças de segurança, corrimão em toda a volta e com piso fabricado em chapa de aço tipo grelha antiderrapante; sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Itens no equipamento: - Reservatório de captação de chorume do lixo de no mínimo 150 litros e com registros de escoamento; - Iluminação na praça de carga traseira para trabalhos noturnos; - Sinalização sonora de marcha à ré engatada; - Comunicação sonora entre garis e motorista; - Suporte lateral para pá e vassouras; - Para-lamas metálicos com para-barros de borracha; - Vedação com perfil duplo de borracha em 3/4 da porta traseira; - Acelerador automático do motor para operação de compactação do lixo; - Válvula anti-aceleração; - Válvula regenerativa; - Válvula anti-chupeta (só permite a descarga do lixo com a tampa traseira aberta); - Giroflex traseiro de advertência; - Trava de segurança para operação de manutenção da porta traseira; - Barramento lateral de segurança contra ciclistas; - Pintura com aplicação de fundo anticorrosivo (primer) PU na cor a ser definida; - Escada para acesso à parte superior da caixa de carga. - Caixa de carga fabricada em chapa de aço de alta resistência mecânica e à abrasão, moldadas em laterias lisas reforçadas, com quadro dianteiro e traseiro atendendo às especificações mínimas a seguir: - Lateral: 4,75 mm (3/16”) em aço SAC 350; - Teto: 4,75 mm (3/16”) em aço SAC 350 ; - Assoalho: 6,35 mm (1/4”) em aço SAC 350; - Saia traseira: 6,35 mm (1/4”) em aço SAC 350; - Escudo ejetor: 4,75 mm (3/16”) em aço ASTM A36; - Chassi da caixa de carga: 6,35 mm (1/4”) em perfil “U”; - Compartimento de carga (tampa traseira), deverá ser fabricado em chapa de aço de alta resistência mecânica e à abrasão, na cor a definir, em pintura de PU, com capacidade mínima volumétrica de 2,0 m³ (conforme NBR 14879), com quadro da porta provido de borracha de vedação integral atendendo as especificações mínimas a seguir: - Lateral inferior: 6,35 mm (1/4“) em aço SAC 350; - Lateral superior: 6,35 mm (1/4“) em aço SAC 350; - Fundo depósito de carga: 6,35 mm (1/4”) em aço SAC 350; - Face frontal transportador: 6,35 mm (1/4”) em aço SAC 350; - Face frontal painel compactador: 6,35 mm (1/4”) em aço SAC 350. Todo o sistema hidráulico deverá estar dimensionado para atender satisfatoriamente todas as solicitações durante o funcionamento do equipamento, trabalhando com pressões médias de 175 kgf/cm². Deverá possuir reservatório de óleo hidráulico com capacidade mínima de 100 litros equipado com bocal de enchimento, nível de óleo, filtro de sucção e anti-vórtice. | ||||||
TOTAL DO ITEM 1: | R$ 3.780.000,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Ref. Cont. n° 9.737/20
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega dos veículos licitados deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. A entrega dos veículos e respectiva nota fiscal deverão ser efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx – Bauru/SP, no horário das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, descarga, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte e descarregamento dos veículos no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, em veículo apropriado tipo prancha;
2.2.2. A entrega dos veículos deverá ser realizada em dias úteis.
2.3. Os veículos deverão portar o manual de operação, de Garantia e Manutenção, todos em língua portuguesa.
2.4. Os veículos serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações escritas neste ANEXO e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade para consequente aceitação, consoante o disposto no art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
2.5. Caso os caminhões com compactadores eventualmente não sejam aceitos ou não atendam às especificações contidas neste ANEXO será comunicado à CONTRATADA, que terá, para substituição ou alteração dos mesmos, o prazo máximo estipulado na notificação a ser encaminhada pelo Gestor do contrato.
2.6. Os veículos deverão possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e legislação de trânsito, tais como: macaco, chave de roda, chave de fenda, triângulo de sinalização e conjunto sobressalente de roda e pneu.
2.7. Por se tratar de veículos novos, os mesmos deverão ser identificados com selo ou chapa de identificação do fornecedor e estar em fase normal de fabricação, ou seja, os componentes que constituam o caminhão e os equipamentos deverão estar em linha normal de fabricação.
2.8. Após a entrega dos veículos, a CONTRATADA efetuará a entrega técnica detalhada por técnico capacitado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, em data previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000, com a Diretora de Divisão de Almoxarifado Central, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX.
2.9. Na nota fiscal, deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 169.089/19 e número do contrato.
2.10. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 3.1 a 3.6 e subitem 3.6.1, deste Edital.
2.10.1. Juntamente com a nota fiscal, deverão ser entregues os manuais e o Termo de Garantia de cada Veículo.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DAS REVISÕES
3.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição, conserto e substituição do objeto licitado, correrão por conta da CONTRATADA.
3.1.1. A CONTRATADA garante que todos os veículos/equipamentos fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais. A CONTRATADA garante também que nenhum dos veículos/equipamentos, apresente vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizada, ou decorrente de ato ou omissão da CONTRATADA, que possa surgir pelo uso normal dos equipamentos.
3.2. O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, para o compactador de resíduos sólidos contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser prestado na cidade de Bauru/SP, por profissional comprovadamente autorizado pelo fabricante.
3.3. O prazo para atendimento da assistência técnica, com os eventuais problemas sanados é de 07 (sete) dias corridos.
Ref. Cont. n° 9.737/20
3.4. O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, para o caminhão contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser realizada na cidade de Bauru/SP, no revendedor autorizado do fabricante, correndo os custos de eventual deslocamento do caminhão, inclusive o seguro, danos materiais aos veículos e morais à terceiros, por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.5. O prazo para atendimento da assistência técnica e devolução do caminhão, com os eventuais problemas sanados é de 07 (sete) dias corridos.
3.6. Caso a concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos equipamentos até o local indicado.
3.6.1. A CONTRATADA atenderá o chamado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O atraso no atendimento do chamado implicará em aplicação de penalidades previstas no Edital e contrato;
3.6.2. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo à assistência técnica, se necessário, em veículo próprio, tipo prancha.
3.7. No prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a retirada do veículo, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, o diagnóstico do problema, bem como informar o prazo preciso para sua resolução.
3.8. O CONTRATANTE, através do Gestor de contratos, notificará a CONTRATADA, por escrito, quaisquer reclamações surgidas durante o período de garantia.
3.9. A CONTRATADA deverá substituir em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, no todo ou em parte, qualquer veículo/equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à CONTRATANTE. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso.
3.10. No caso em que a CONTRATADA, tendo sido notificada, deixar de reparar os defeitos dentro do período mencionado, contados da notificação, a CONTRATANTE poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os equipamentos, sob risco e despesas exclusivos da CONTRATADA, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE e penalizações aplicáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 9.737/20
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela Rescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e como seu suplente o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX, servidores vinculados à Secretaria do Meio Ambiente - SEMMA.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo III do Edital n° 523/19 e do contrato.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
Ref. Cont. n° 9.737/20
7.7. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
7.7.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
7.8. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 03 de março de 2.020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX AOKI LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AOKI LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.737/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 169.089/19, a fornecer ao CONTRATANTE, 10 (DEZ) CAMINHÕES COMPACTADORES DE LIXO, NOVOS (ZERO QUILÔMETRO) COM CAPACIDADE DE 15 M³, de
acordo com as características e especificações estabelecidas no Anexos III e IX do Edital n° 523/19 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de março de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Donato Cargo: Diretor de Divisão
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00 RG: 9.710.102
Data De Nascimento: 24/11/1.959
Endereço residencial completo: Av. Nossa Senhora de Fátima nº 16-60, Torre I, Apto. 74 – Jd. América E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: Residencial: (00) 0000-0000 – (Cel.): (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 33.476.044-6
Data de Nascimento: 30/06/1982
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx, xx 00-00 - Xx. Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX E-mail institucional: Xxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 00000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX AOKI LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AOKI LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 9.737/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 169.089/19, a fornecer ao CONTRATANTE, 10 (DEZ) CAMINHÕES COMPACTADORES DE LIXO, NOVOS (ZERO QUILÔMETRO) COM CAPACIDADE DE 15 M³, de
acordo com as características e especificações estabelecidas no Anexos III e IX do Edital n° 523/19 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CARGO: Secretário Municipal do Meio Ambiente
RG Nº: 9.710.102
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 24/11/1.959
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Av. Nossa Senhora de Fátima nº 16-60, Torre I, Apto. 74 – Jd. América
CEP: 17017-337
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida Xxxxxxx Xxxx nº 1-10 – Vila Falcão
TELEFONE: (00) 0000-0000 – 0000-0000
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