PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2018
(Processo Administrativo n.º 142/2018)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Apucarana, sediado(a) no Centro Cívico Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 25 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/ 2002 e da Lei Complementar Federal n.° 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 27/09/2018.
Horário: 09:00 (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
Data e horário limite para propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08:00h do dia 27/09/2018.
Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
01. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
01.1 A presente licitação do tipo de menor preço, a preços fixos, tem por objeto a aquisição do (s) EQUIPAMENTO(S) abaixo descrito(s) e de acordo com demais especificações constantes do ANEXO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
LOTE | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL R$ | PRAZO (DIAS) |
01 | Automóvel para 07 passageiros | 01 | 72.490,00 | 120 |
SAM: 57
01.2 O(s) equipamento(s), objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, que integra este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
01.3 O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo previsto no item 01.1, contados da assinatura do contrato de fornecimento. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Manuais completos de operação e manutenção detalhados também deverão ser apresentados.
01.4 O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Pátio de Máquinas situado à Xxx Xxxxxxxxxxx, 000.
02. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.1 As despesas com o fornecimento(s) do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos Tesouro do Estado e contrapartida municipal.
03. DO CREDENCIAMENTO
03.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
03.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
03.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
03.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
03.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
03.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
03.7 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
03.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
03.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
03.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida por meio da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
04. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
04.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos:
04.1.1 Carta-proposta de preços (Anexo n.º 01);
04.1.2 Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo n.º 02);
04.1.3 Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) (Anexo n.º 03);
04.1.4 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo n.º 04);
04.1.5 Declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Anexo n.º 05);
04.1.6 Declaração de fornecimento (Anexo n.º 06);
04.1.7 Características técnicas do equipamento ofertado (Anexo n.º 07);
04.1.8 Minuta de contrato (Anexo n.º 08).
04.2 A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital, seus respectivos anexos e adendos, poderá ser examinada no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - link: diário oficial - licitação prefeitura.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
05.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos sejam compatíveis com o objeto desta licitação e que estejam credenciadas na Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
05.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
05.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
05.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
05.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
05.2.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
05.2.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
05.2.6 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município;
06. CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006
06.1 As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do seu cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
06.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), conforme previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
06.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
06.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
06.2.3 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
06.2.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço
originalmente apresentada.
06.3 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deve ser apresentada mesmo com restrição.
06.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
06.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07. DO ENVIO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
07.1 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Fica a critério do pregoeiro(a) a autorização para correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
07.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
07.3 A proposta deverá atender a todas as exigências deste edital e não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
07.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
07.4.1 Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no edital, o descumprimento desta determinação implica desclassificação do licitante.
07.4.2 As características técnicas do objeto licitado, conforme Anexo 7, devem ser especificadas na proposta encaminhada por meio do sistema eletrônico, o não atendimento das exigências técnicas implica desclassificação do certame.
07.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
07.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
07.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
07.8 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
07.9 No caso de desconexão do pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, o pregoeiro(a) retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão.
07.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de correio eletrônico (e-mail) divulgando data e hora da reabertura DA SESSÃO;
07.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico (fechamento randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
07.10.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
07.11 Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor valor, após decidirá sobre a sua aceitação.
07.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
07.13 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original relativa à habilitação, dentro das condições dispostas neste edital.
07.13.1 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, dentro do prazo estabelecido no item 08.1, acarretará nas sanções previstas neste edital, podendo o pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
07.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
07.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
07.16 Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
07.17 O sistema aplicará os critérios para o desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, após o desempate, poderá o pregoeiro(a) ainda negociar um preço melhor.
08. DA HABILITAÇÃO
08.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados via fax ou e-mail do pregoeiro(a) até 02 (duas) horas após o término do certame ou, ainda, poderão ser anexados na plataforma caso o licitante habilite o upload dos mesmos. .
08.1.1 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Apucarana, no endereço Centro Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 XXX: 00000-000, Xxxxxx.
08.1.2 Sob pena de desclassificação, a proposta atualizada deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00).
08.2 Quanto à Habilitação Jurídica:
08.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
08.2.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil.
08.2.3 Registro empresarial, no caso de empresa individual.
08.3 Quanto à Regularidade Fiscal:
08.3.1 prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
08.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
08.3.3 prova de regularidade com as fazendas:
08.3.3.1 federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
08.3.3.2 estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas);
08.3.3.3 municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante;
08.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
08.3.5 prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
08.3.6 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.
08.4 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última.
08.5 Quanto à Capacidade Técnica:
08.5.1 Mínimo de 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido equipamento semelhante ao solicitado neste Edital. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o Município possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
08.5.2 Declaração (Anexo n.º 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00).
08.5.3 declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Anexo n.º 05).
08.5.4 declaração de fornecimento (Anexo n.º 06).
08.5.5 declaração emitida pelo Fabricante de que a proponente é representante autorizada da marca ofertada.
08.5.6 O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação ou inabilitação. Nesse caso, obedecida a ordem de classificação, prazo e demais exigência do edital, será convocada a próxima classificada.
08.5.7 Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
08.5.8 Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que:
08.5.8.1 Seja declarada inidônea e/ou suspensa em qualquer esfera de Governo;
08.5.8.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
08.5.8.3 Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
08.5.8.4 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
08.5.8.5 Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valores superiores ao estimado.
08.5.8.6 Deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais.
08.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital.
08.7 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação.
09. DOS RECURSOS
09.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
09.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro(a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, no prazo de 10 minutos., manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
09.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
09.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
09.5 Os recursos contra decisões do pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
09.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.7 Os recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados em duas vias para a prefeitura. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Apucarana, no endereço Centro Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 XXX: 00000-000, Xxxxxx. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
09.7.1 Junto com o documento original, deverá ser enviada, também, uma cópia para o e-mail do pregoeiro(a) xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para que seja possível a publicação no sítio eletrônico das razões do recurso interposto e a respectiva decisão.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após anuência do PARANACIDADE, homologará o procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1 Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação.
11.1.1 O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração.
11.2 É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual, também, verificará a consistência e a exatidão da nota fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
12.2 O(s) equipamento(s) só será(ão) recebido(s) definitivamente depois de certificado(s) pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, por meio de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no Anexo N.º 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
12.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado à prestá-las.
12.4 Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento(s) sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais pertinentes para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
12.5 No caso de equipamento(s) rejeitado(s), o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito e de acordo com o Anexo N.º 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
12.6 O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).
12.7 O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregues com a logo do programa, conforme modelo fornecido.
13. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do equipamento.
13.2 Durante o prazo de garantia – 12 (doze) meses –, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
13.3 Após o período de garantia de 12 (doze) meses, a proponente fica obrigada, às expensas do Município, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar oficina de manutenção e assistência Técnica no Estado do Paraná, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peças. Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a assistência técnica.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após a recepção do recurso financeiro pelo Município e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do Município e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
14.2 Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça o pagamento – como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência –, esse ficará sobrestado até que a proponente
contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Município.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, o licitante que:
15.1.1 não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2 apresentar documentação falsa;
15.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 ensejar o retardamento na entrega do objeto;
15.1.5 não mantiver a proposta;
15.1.6 cometer fraude fiscal;
15.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
15.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.3.2 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
15.3.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
15.3.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
15.3.5 Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.1.1 As impugnações e esclarecimentos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados em duas vias para a prefeitura. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Apucarana, no endereço: Centro Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 XXX: 00000-000, Xxxxxx.
16.2 Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias ùteis.
16.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Reserva-se ao pregoeiro(a) o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
17.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a data da abertura desta licitação; ou alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
17.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário.
17.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
17.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
17.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Apucarana , 07 de agosto de 2018.
Pregoeiro(a)
ANEXO N.º 01
PROPOSTA DE PREÇOS
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e-mail)
, de de 201_.
Ref.: Pregão nº / .
Ao Pregoeiro(a)
Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa ao fornecimento de ; O valor para fornecimento do objeto acima é de R$ ; O prazo de fornecimento é de dias, contados a partir da data de assinatura do contrato; O prazo de validade da proposta de preços é de dias, a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas; O prazo de garantia do objeto é de , conforme características técnicas.
OBS. Inserir todos os valores também por extenso. Atenciosamente,
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 02
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref.: Pregão nº / .
O signatário da presente declara, em nome da proponente , para todos os fins de direito, ter pleno conhecimento, bem como, atender a todas as exigências relativas a habilitação no presente certame. Declara, ainda, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista.
, de de 201_.
(nome, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO N.º 03
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
, de de 201_.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 04
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
, de de 201_.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
(UTILIZAR ESTE MODELO SOMENTE SE HOUVER PREVISÃO NAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO)
ANEXO N.º 05 DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que, se vencedora do presente certame, realizará a entrega técnica sem ônus adicional ao contratante e a instrução de no mínimo
( ) operador (es), pelo período de horas, em data a ser designada pelo contratante.
, de de 201_.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 06
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que, se vencedora do presente certame, fornecerá, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo 60 (sessenta) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital.
, de de 201_.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07
EDITAL DE: PREGÃO nº /2.01 LOTE Nº: 01
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Apucarana – PR.
NOME DO BEM: AUTOMÓVEL – 7 passageiros Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01 (uma)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MININAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO |
1. MARCA/MODELO | Indicar | |
1.1 FABRICAÇÃO/MODELO (Ano) | 2018 (Zero Km) | |
2. MOTOR | ||
2.1. Marca | Indicar | |
2.2. Motorização | 1.8 | |
2.3. Mínima potência efetiva líquida (CV) | 111CV (E) 106 CV (G) | |
2.4. Torque máximo (kgf.m) | Indicar | |
2.5. Combustível | Gasolina e Etanol (flex) | |
3. TRANSMISSÃO | ||
3.1. Tipo | Mecânica | |
3.2. Nº de marchas à frente | 5 marchas à frente | |
4. DIREÇÃO | ||
4.1. Tipo | Hidráulica ou Elétrica | |
5. PNEUS | ||
5.1 Tipo e medidas | Da linha de montagem | |
5.2 Estepe | Sim, da linha de montagem | |
6. FREIOS | ||
6.1 Sistema de Freios | ABS com EBD | |
7. SISTEMA ELÉTRICO | ||
7.1 Sistema Elétrico mínimo (Volts) | 12 VOLTS | |
8. CAPACIDADE DE CARGA | ||
8.1. Número de passageiros | 7 (sete) | |
9. PORTAS | ||
9.1. Número de Portas | 4 (Quatro) |
19
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07
EDITAL DE: PREGÃO nº /2.018 LOTE Nº: 01
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Apucarana – PR.
NOME DO BEM: AUTOMÓVEL – 7 passageiros Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01 (uma)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MININAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO |
10. COR DO VEÍCULO | ||
10.1. Cor predominante | Branca | |
10.2. Tipo de Carroceria | Indicar | |
11. ACESSÓRIOS | ||
11.1. Vidros Elétricos | Sim, dianteiros | |
11.2. Trava Elétrica | Sim | |
11.3. Sistema de Ar Condicionado | Sim | |
11.4. Kit de Ferramentas | Exigido por lei e normas do CONTRAN | |
11.5. Logomarca do logotipo | Conforme modelo fornecido | |
11.6. Itens de Segurança | 2 Airbags frontais motorista e passageiro, Cinto de 3 pontos, Encosto de Cabeça e demais previsto em legislação | |
12. GARANTIA | 12 meses da entrada em operação | |
13. TREINAMENTO DE MOTORISTAS | Entrega Técnica |
A proponente deverá preencher todos os espaços vazios da coluna 3 (três) com as especificações do equipamento proposto, obedecendo o mesmo sistema de unidades e padrões adotados nas colunas 1 (um) e 2 (dois).
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal> Carteira de identidade - <nº e Órgão Emissor> Local, de de 2.01 .
20
ANEXO N.º 08
CONTRATO Nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
Apucarana E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE Apucarana, situado na Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25 , CNPJ 75.771.253/0001-68, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(a) Prefeito(a) Senhor(a) Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa , CNPJ , localizada na
, a seguir denominada CONTRATADA, representada por , portador(a) da cédula de identidade R.G. Nº , CPF nº , residente na , firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de , e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: veiculo zero kilômetro com capacidade para 7 lugares, com potência mínima de 106 CV, quando abastecido com gasolina e 111 quando abastecido com etanol - lote nº 57 . Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
Parágrafo Único
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº , que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ , daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS
As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária 0205 4.4.90.5252.00.00 despesas: 16902 e 18136 .
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após a recepção do recurso financeiro pelo Município e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 01
(uma) via, no protocolo geral na sede do Município e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
Parágrafo Único
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Apucarana– CNPJ nº 75.771.253/0001-68, .
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de ( ) dias, contados da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, com anuência expressa do PARANACIDADE, nos casos previstos em lei, especialmente quando:
a) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
b) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
c) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
d) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato, devidamente justificadas e formalizadas, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
c) fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e oferecer treinamento(s) para operação do(s) equipamento(s) (caso previsto nas características técnicas anexas ao edital);
e) durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
f) após o período de garantia de 12 (doze) meses, a Contratada fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná ou apresentar termo de compromisso assinado pelo fabricante responsável pela Assistência Técnica.
g) assegurar durante o período da garantia de 12 (doze) meses, às suas expensas, e após a garantia, pelo prazo mínimo 60 (sessenta) meses, às expensas do Contratante, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital;
h) manter as condições de habilitação,
i) entregar o(s) equipamento(s) com a logo do programa, conforme Modelo fornecido.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual verificará:
a) o atendimento das especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, exigidas e apresentadas pela CONTRATADA;
b) a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Único
A autoridade competente poderá, quando for o caso, aplicar ou dispensar penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir;
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que instruem o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
Parágrafo único
As alterações contratuais devem ser precedidas de anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA GESTÃO DO CONTRATO
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é o (a) Sr (a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado pela Portaria nº .
O gestor do contrato é o (a) Sr(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.designado pela Portaria nº .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
, de de 201 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
RG nº RG nº