PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2017
(Processo Administrativo n.º 23381.005810.2017-77)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA, por meio da Diretoria de
Compras, Contratos e Licitações, sediada Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 58013-120 - realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 02/10/2017
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ARBITRAGEM DE EVENTOS, ESPORTIVOS E CORRELATOS, para a realização da II Edição dos Jogos InterCampi do Instituto Federal da Paraíba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em um único grupo, formado 17 (dezessete) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação conforme o seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26417 / 158138
Fonte: 112000000
Programa de Trabalho: 108844 Elemento de Despesa: 339039 PI: L20RLP01AAN
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/anual, conforme o caso, do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, (xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.5. CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
8.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), documento indispensável à participação em licitações públicas, Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012.
8.1.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. o licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.6.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo não inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx . Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, em caso de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento
13.4.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14. DO REAJUSTE
14.1. O preço é fixo e irreajustável.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço onde se encontra localizada a Diretoria de Compras, Contratos e Licitações, sediado a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000
– Centro – CEP: 58.013-120 - João Pessoa/PB.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.1. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP.: 58013-120, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 19:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
XXXXX XXX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ANEXO VI - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
João Pessoa/PB, 12 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretoria de Xxxxxxx, Contratos e Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2017
(Processo Administrativo n.º 23381.005810.2017-77)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ARBITRAGEM DE EVENTOS, ESPORTIVOS E CORRELATOS, para a realização da II Edição dos Jogos InterCampi do Instituto Federal da Paraíba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Contratação de coreografia com 30 participantes e duração de 10 minutos, incluindo a indumentária e treinamento do coreógrafo e a presença de um cerimonialista. | SERVIÇO | 1 | R$ 3.115,00 | R$ 3.115,00 |
2 | Decoração deverá ser de acordo com a temática dos eventos a serem realizados pelo Instituto, todavia a decoração deverá ser aprovada pela comissão organizadora. Deverá ter no teto e laterais tecido tipo "voil" (vermelho, verde e branco com 100 metros de cada cor), sendo de responsabilidade da empresa o corte, preparação e instalação e a ser disponibilizado, medindo 80 cm x 20 mm de largura. Banho de superfície Dourado, Prateado e Bronzeado. | SERVIÇO | 1 | R$ 3.329,67 | R$ 3.329,67 |
3 | Serviço de sonorização compreendendo os serviços de montagem e desmontagem e operacionalização do serviço de som para ser usado em ambiente aberto para 500 pessoas. Exige-se som de boa qualidade com no mínimo, mesa de som, com 32 canais; amplificadores; caixa de som tipo 4 pa; 04 microfones para voz; 04 pedestrais;01 amplificador para retorno. Diária para 04 horas contando para montagem e desmontagem. Toda instalação e operação dos equipamentos no local da abertura do evento, com profissionais, técnicos e eletricista e de responsabilidade da contratada. A instalação no local deverá ficar pronta 02 horas de antecedência do horário a ser determinada pela organização. O tempo de instalação não é contabilizado para efeito de diária. | SERVIÇO | 1 | R$ 3.023,13 | R$ 3.023,13 | |
4 | Organização e execução da maratona cultural, evento esse realizado para 30 pessoas onde será utilizado uma competição de perguntas e respostas. | SERVIÇO | 1 | R$ 1.543,33 | R$ 1.543,33 | |
5 | Aquisição de medalha de metal personalizada, conforme modelo que será disponibilizado, fundida em liga de zamac, pesando aproximadamente 90g, medindo 80 mm de diâmetro, com personalização a ser disponibilizada, logomarca também em anexo; Suspensa por fita de gorgorão personalizada, conforme modelo a ser disponibilizado, medindo 80cm x 20mm de largura. Banho de superfície Dourado, Prateado e Bronzeado. | UND | 600 | R$ 7,90 | R$ 4.740,00 | |
6 | Aquisição de Troféus personalizados, podendo ser confeccionados em metal, acrílico ou madeira, conforme modelos a ser disponibilizado, com logomarca dos jogos, com tamanho de 40x20 cm, superfície Dourado, Prateado e bronzeado. | UND | 26 | R$ 94,80 | R$ 2.464,80 |
7 | Contratação de uma equipe de Arbitragem para a Modalidade de ATLETISMO para atuar nas provas de pista e campo, nos naipes masculino e feminino. Os árbitros e a equipe quando solicitados deverão elaborar chaveamento da competição, fornecendo informações da competição a secretária e demais membros da comissão organizadora. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, rádios, trenas, sinais de partida, cronômetros, cartões, marcadores, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. Estimativa de 08 profissionais no máximo para 01 dia, sendo que será realizado pagamento de uma diária por profissional. | DIÁRIA | 2 | R$ 1.014,75 | R$ 2.029,50 | |
8 | Contratação de uma equipe de Arbitragem para a Modalidade de NATAÇÃO para atuar nas provas, nos naipes masculino e feminino. Os árbitros e a equipe quando solicitados deverão elaborar chaveamento da competição, fornecendo informações da competição a secretária e demais membros da comissão organizadora. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, rádios, sinais de partida, cronômetros, cartões, marcadores, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. Estimativa de 08 profissionais no máximo para 01 dia, sendo que será realizado pagamento de uma diária por profissional. | DIÁRIA | 2 | R$ 1.369,90 | R$ 2.739,80 |
9 | Contratação de equipe de arbitragem para Jogos de FUTSAL (Eventos Internos do IFPB). Equipe completa de Arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1secretário; 01crononnetrista.A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 50 | R$ 513,00 | R$ 25.650,00 | |
10 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de FUTEBOL DE CAMPO (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 1árbitro; 2 assistentes (bandeirinhas); 1 árbitro reserva. A equipe também atuara na organização da competição no naipe masculino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 12 | R$ 310,50 | R$ 3.726,00 |
11 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de BASQUETE (eventos internos IFPB). Equipe completa composta por: 3 árbitros; 1 secretário; 1 cronometrista. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 6 | R$ 605,00 | R$ 3.630,00 | |
12 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de HANDEBOL (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 1 cronometrista. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 15 | R$ 531,50 | R$ 7.972,50 |
13 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de VÔLEI (eventos internos IFPB). equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 2 fiscais de linha. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 5 | R$ 567,50 | R$ 2.837,50 | |
14 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de VÔLEI DE AREIA (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 2 fiscais de linha. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 5 | R$ 510,00 | R$ 2.550,00 |
15 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de TÊNIS DE MESA (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 1árbitro gera1; 1árbitro auxiliar. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para competição e deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, bandeiras, bolas oficiais, suportes e redes, cartões, placares entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 3 | R$ 381,75 | R$ 1.145,25 | |
16 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de XADREZ (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por 1 Arbitro Principal 1; 1árbitro auxiliar. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para competição e deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, Relógios de mesa, cronômetros, cartões, placares, tabuleiros, peças oficiais entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 3 | R$ 408,33 | R$ 1.224,99 |
17 | Aluguel de ambulância móvel no local do evento, contendo suporte básico, equipada com todos os aparelhos e medicação necessária para emergências clínicas e de traumas, composta por 01 socorrista ou técnico em enfermagem e 01 motorista treinado em primeiros socorros. Os serviços devem compreender as assistências de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas aos participantes durante os 03 dias de competição de cada etapa, durante o início e termino da programação (08:00 as 20:00hs) incluindo materiais e eventuais deslocamentos de pacientes em algum centro hospitalar. Todas as despesas com a completa realização dos serviços, bem como, transporte e alimentação dos profissionais envolvidos estarão incluídos neste serviço. | SERVIÇO | 4 | R$ 3.115,00 | R$ 12.460,00 | |
VALOR TOTAL – GRUPO 1 | R$ 84.181,47 |
2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. OBJETIVO GERAL
1.1.1 Proporcionar aos estudantes do IFPB o conhecimento do próprio corpo, a autonomia dos sujeitos, a construção de valores sociais, a ampliação do acervo cultural corporal, a convivência entre iguais e diferentes, a noção de cooperação, o entendimento da cidadania e a humanização das relações, além de selecionar os representantes das 11 modalidades envolvidas para os Jogos dos Institutos Federais (JIFS), etapa Regional.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.2.1 Promover atividades esportivas, de características integradoras e solidarias, que reúna os discentes e servidores dos diversos Campi do IFPB;
1.2.2 Prestar uma importante contribuição para desenvolver e consolidar as ações da área do conhecimento de Educação Física, no contexto do IFPB;
1.2.3 Expandir o conhecimento do esporte em uma perspectiva integralizada a oferecer mais oportunidade de acesso a pratica desportiva e ao desenvolvimento da cidadania.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Tradicionalmente os jogos escolares partem do paradigma da aptidão física, sendo que, nesse contexto, o conceito de esporte é o de alto rendimento. Assim, o esporte passa a suplantar todas as outras manifestações da cultura corporal, considerado como fim em si e produtor de grandes competições. Seus fundamentos são passados de forma direcionada à obtenção de resultados. Nesse paradigma, os jogos escolares são momentos de singular importância. É o momento onde o professor-técnico percebe se seu trabalho obteve resultados com a vitória de seus alunos sobre os outros. Isto se constitui em um dos objetivos anuais que se manifestam em verdadeiras batalhas entre as turmas ressaltando o espírito competitivo.
3.2. Embora dentro dessa perspectiva o esporte permaneça importante, tal importância é dividida com outras manifestações, além do que seu ensino é diretamente ligado às necessidades de intervenção e compreensão social. Os aspectos técnicos não são abandonados, mas já não mais ocupam o centro do processo. Aliás, o processo e as intenções deste se equiparam em importância ao produto, agora não mais avaliado exclusivamente segundo rendimentos matemáticos. Com isso, o paradigma da cultura corporal mostra grande ligação com o processo de emancipação, à medida que, a partir da reflexão e do ressaltar da historicidade, possibilita a partir da compreensão da necessidade de reorientar o processo ensino aprendizagem de forma a permitir ao aluno a percepção da natureza histórica dos conteúdos.
3.3. A Diretoria de Educação Física e Esportes vem pautando sua atuação por uma visão ampla do esporte, considerando a necessidade de implantação de políticas esportivas inclusivas, capazes de se utilizar da força do esporte como elemento de inclusão social, promoção da cidadania, diminuição das desigualdades e de desenvolvimento econômico e social.
3.4. Neste contexto os Jogos InterCampi se apresentam como projeto que traduz de forma multidisciplinar o potencial transformador do esporte. Resgatando na essência o valor de formação do esporte na escola, transformando a comunidade e com isso levando a cidadania e valores a toda sociedade.
3.5. Enquanto ferramenta educacional, os Jogos InterCampi criam plataformas diversas em prol ao desenvolvimento humano, principalmente ao atrelar a participação no esporte com bom rendimento escolar.
3.6. Reconhecendo a importância dos Jogos dos InterCampi – II Edição, é que vislumbramos a necessidade da contratação de Pessoa Jurídica Especializada para dispor dos serviços objeto desta contratação que garantam a segurança e integridade dos alunos participantes.
4. JUSTIFICATIVA DA FORMAÇÃO DE GRUPO
4.1. Para evitar fracionamento na contratação, assim os itens foram agrupados por serem de natureza semelhante e objetivando ter uma única empresa para prestação do serviço (Art. 5º e Parágrafo único do mesmo Art. do Decreto 7.892/2013 e Acórdão TCU 2.401/2006 do Plenário). Considerou-se também para o agrupamento dos itens a natureza dos objetos a serem licitados, buscando-se um padrão único de qualidade para os itens dispostos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto deste termo de referência são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/02, porquanto sua caracterização pode ser perfeitamente definida por meio de especificações usuais de mercado, métodos, e formas de prestações, tal como definidos no presente termo de referência.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.1. A execução dos serviços será iniciada na data da programação. A II Edição dos Jogos InterCampi do IFPB 2017, que acontecerão no período de setembro a novembro do corrente ano, nos espaços poliesportivos das unidades do IFPB, de acordo com a programação neste termo.
6.1.2. A II Edição dos Jogos InterCampi do IFPB 2017 ocorrerão no Estado da Paraíba nas cidades de Cabedelo; Santa Rita; João Pessoa; Guarabira; Itabaiana; Campina Grande; Esperança; Picuí; Monteiro; Patos; Cajazeiras; Sousa; Xxxxxx xx Xxxxx; Itaporanga e Princesa Xxxxxx.
6.1.3.A diária corresponde ao período compreendido entre 8h30 às 17h30, com 1 hora de intervalo para almoço, devendo a empresa/representante da Contratada estar no local de realização do evento com antecedência mínima de 45 minutos.
6.1.4.A II Edição dos Jogos InterCampi do IFPB 2017 têm uma data prevista de início e de término, podendo sofrer modificações por problemas adversos, porém, não exime a empresa de cumprir os prazos estipulados inicialmente.
6.1.5.Os serviços deverão ser executados a partir do recebimento da nota de empenho.
6.1.6.Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.7.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.1.8.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.9.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TITULO | JOGOS INTERCAMPI DO IFPB – II EDIÇÃO |
RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO | PRAE - Pró Reitoria de Assuntos Estudantis, através da DEFE – Diretoria de Educação Física e Esportes. |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | DEFE – Diretoria de Educação Física e Esportes. |
ESTIMATIVA DE PARTICIPANTES | Participação de cerca de 1000 alunos e 40 professores da área de Educação Física |
7.3. Os JOGOS INTERCAMPI serão realizados em quatro etapas distintas.
ETAPAS | JOGOS INTERCAMPI DO IFPB – II EDIÇÃO |
PRIMEIRA ETAPA | Acontecerá no Campus Guarabira nos dias 13, 14 e 15 de outubro, com a participação dos Campi de J. Pessoa, Xxxxxxxx, S. Rita, Guarabira, Campus Avançado de Cabedelo e Itabaiana e terá as modalidades Coletivas e Tênis de Mesa. |
SEGUNDA ETAPA | Segunda Etapa - Acontecerá no Campus Campina Grande nos dias 20,21 e 22 de outubro, com a participação dos Campi de C. Grande, Picuí, Patos, Esperança e Monteiro e Itabaiana e terá as modalidades Coletivas, Vôlei de Areia e Judô. |
TERCEIRA ETAPA | Terceira Etapa - Acontecerá no Campus Cajazeiras nos dias 27,28 e 29 de outubro, com a participação dos Campi de Cajazeiras, Sousa, Itaporanga, P. Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx e terá as modalidades Coletivas e Xadrez. |
QUARTA ETAPA | Fase Final – Acontecerá no Campus João Pessoa nos dias 10, 11 e 12 novembro, com a participação das equipes das modalidades coletivas classificadas das etapas anteriores e a modalidade de Atletismo e Natação. |
7.4. MODALIDADES ESPORTIVAS OFERECIDAS
INDIVIDUAIS |
ATLETISMO |
JUDÔ |
NATAÇÃO |
TÊNIS DE MESA (Individual e Dupla) |
COLETIVAS |
BASQUETEBOL |
FUTSAL |
FUTEBOL |
HANDEBOL |
VOLEIBOL |
XADREZ |
VOLEI DE AREIA |
GINCANA CULTURAL |
7.5. DISTRIBUIÇÕES POR REGIÃO
7.6.
7.7. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS.
Serão realizadas etapas classificatórias das modalidades coletivas e algumas individuais, conforme está demonstrado abaixo:
• 1ª Etapa Litoral (João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Guarabira, Campus Avançado de Cabedelo e Itabaiana).
Local de Realização - Campus Guarabira
Período – 13, 14 e 15 de outubro de 2017.
Modalidades - Modalidades Coletivas e Tênis de Mesa
• 2ª Etapa Borborema (Campina Grande, Picuí, Patos, Esperança e Monteiro).
Local de Realização – Campus Campina Grande
Período – 20, 21 e 22 de Outubro
Modalidades - Modalidades Coletivas e Vôlei de Areia e Judô
• 3 Etapa Sertão (Cajazeiras, Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Princesa Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx).
Local de Realização - Campus Cajazeiras
Período – 27, 28 e 29 de Outubro.
Modalidades - Modalidades Coletivas e Xadrez
• Etapa Final (Campeões das Etapas das modalidades Coletivas Atletismo e Natação).
Local de Realização - Campus João Pessoa
Período – 10, 11 e 12 de Novembro de 2017.
Modalidades - Modalidades Coletivas e Atletismo e Natação.
7.8. A fase final irá reunir todas as equipes classificadas nas etapas anteriores nas modalidades coletivas e algumas individuais, cada uma representando sua região.
7.9. PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO
Serão realizadas reuniões periódicas com os membros da comissão organizadora Geral e Local, que serão designados em cada região que irá planejar, organizar e realizar os Jogos Intercampi. Esta comissão terá a função de mobilizar a comunidade interna e externa para que garanta a realização de todas as ações para realização dos jogos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
12.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
13.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
João Pessoa/PB, 12 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Educação Física e Esportes
DE ACORDO:
Aprovo o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pela Diretoria de Educação Física e Esportes, assim como o valor estimado para contratação dos serviços relacionados, conforme descrito em seu objeto, no atendimento das ações desta Pró Reitoria.
João Pessoa/PB, 12 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Pró Reitoria de Assuntos Estudantis
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ..../2017, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA E A EMPRESA .........................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, doravante denominada apenas Reitoria, inscrita no CNPJ sob nº 10.783.898/0001-75, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx
– João Pessoa – CEP: 58013-120 – João Pessoa/PB, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de .....de.....................de 20 ,
publicada no DOU de .....de...............de..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
..............................inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em .............................doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ARBITRAGEM DE EVENTOS, ESPORTIVOS E CORRELATOS, para a realização da II Edição dos Jogos InterCampi do Instituto Federal da Paraíba, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Contratação de coreografia com 30 participantes e duração de 10 minutos, incluindo a indumentária e treinamento do coreógrafo e a presença de um cerimonialista. | SERVIÇO | 1 |
2 | Decoração deverá ser de acordo com a temática dos eventos a serem realizados pelo Instituto, todavia a decoração deverá ser aprovada pela comissão organizadora. Deverá ter no teto e laterais tecido tipo "voil" (vermelho, verde e branco com 100 metros de cada cor), sendo de responsabilidade da empresa o corte, preparação e instalação e a ser disponibilizado, medindo 80 cm x 20 mm de largura. Banho de superfície Dourado, Prateado e Bronzeado. | SERVIÇO | 1 | |||
3 | Serviço de sonorização compreendendo os serviços de montagem e desmontagem e operacionalização do serviço de som para ser usado em ambiente aberto para 500 pessoas. Exige-se som de boa qualidade com no mínimo, mesa de som, com 32 canais; amplificadores; caixa de som tipo 4 pa; 04 microfones para voz; 04 pedestrais;01 amplificador para retorno. Diária para 04 horas contando para montagem e desmontagem. Toda instalação e operação dos equipamentos no local da abertura do evento, com profissionais, técnicos e eletricista e de responsabilidade da contratada. A instalação no local deverá ficar pronta 02 horas de antecedência do horário a ser determinada pela organização. O tempo de instalação não é contabilizado para efeito de diária. | SERVIÇO | 1 | |||
4 | Organização e execução da maratona cultural, evento esse realizado para 30 pessoas onde será utilizado uma competição de perguntas e respostas. | SERVIÇO | 1 | |||
5 | Aquisição de medalha de metal personalizada, conforme modelo que será disponibilizado, fundida em liga de zamac, pesando aproximadamente 90g, medindo 80 mm de diâmetro, com personalização a ser disponibilizada, logomarca também em anexo; Suspensa por fita de gorgorão personalizada, conforme modelo a ser disponibilizado, medindo 80cm x 20mm de largura. Banho de superfície Dourado, Prateado e Bronzeado. | UND | 600 |
6 | Aquisição de Troféus personalizados, podendo ser confeccionados em metal, acrílico ou madeira, conforme modelos a ser disponibilizado, com logomarca dos jogos, com tamanho de 40x20 cm, superfície Dourado, Prateado e bronzeado. | UND | 26 | |||
7 | Contratação de uma equipe de Arbitragem para a Modalidade de ATLETISMO para atuar nas provas de pista e campo, nos naipes masculino e feminino. Os árbitros e a equipe quando solicitados deverão elaborar chaveamento da competição, fornecendo informações da competição a secretária e demais membros da comissão organizadora. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, rádios, trenas, sinais de partida, cronômetros, cartões, marcadores, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. Estimativa de 08 profissionais no máximo para 01 dia, sendo que será realizado pagamento de uma diária por profissional. | DIÁRIA | 2 | |||
8 | Contratação de uma equipe de Arbitragem para a Modalidade de NATAÇÃO para atuar nas provas, nos naipes masculino e feminino. Os árbitros e a equipe quando solicitados deverão elaborar chaveamento da competição, fornecendo informações da competição a secretária e demais membros da comissão organizadora. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, rádios, sinais de partida, cronômetros, cartões, marcadores, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. Estimativa de 08 profissionais no máximo para 01 dia, sendo que será realizado pagamento de uma diária por profissional. | DIÁRIA | 2 |
9 | Contratação de equipe de arbitragem para Jogos de FUTSAL (Eventos Internos do IFPB). Equipe completa de Arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1secretário; 01crononnetrista.A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 50 | |||
10 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de FUTEBOL DE CAMPO (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 1árbitro; 2 assistentes (bandeirinhas); 1 árbitro reserva. A equipe também atuara na organização da competição no naipe masculino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 12 |
11 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de BASQUETE (eventos internos IFPB). Equipe completa composta por: 3 árbitros; 1 secretário; 1 cronometrista. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 6 | |||
12 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de HANDEBOL (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 1 cronometrista. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 15 |
13 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de VÔLEI (eventos internos IFPB). equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 2 fiscais de linha. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 5 | |||
14 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de VÔLEI DE AREIA (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 2 fiscais de linha. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 5 |
15 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de TÊNIS DE MESA (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 1árbitro gera1; 1árbitro auxiliar. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para competição e deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, bandeiras, bolas oficiais, suportes e redes, cartões, placares entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 3 | |||
16 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de XADREZ (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por 1 Arbitro Principal 1; 1árbitro auxiliar. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para competição e deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, Relógios de mesa, cronômetros, cartões, placares, tabuleiros, peças oficiais entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 3 |
17 | Aluguel de ambulância móvel no local do evento, contendo suporte básico, equipada com todos os aparelhos e medicação necessária para emergências clínicas e de traumas, composta por 01 socorrista ou técnico em enfermagem e 01 motorista treinado em primeiros socorros. Os serviços devem compreender as assistências de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas aos participantes durante os 03 dias de competição de cada etapa, durante o início e termino da programação (08:00 as 20:00hs) incluindo materiais e eventuais deslocamentos de pacientes em algum centro hospitalar. Todas as despesas com a completa realização dos serviços, bem como, transporte e alimentação dos profissionais envolvidos estarão incluídos neste serviço. | SERVIÇO | 4 | |||
VALOR TOTAL – GRUPO 1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26417 / 158138
Fonte: 112000000
Programa de Trabalho: 108844 Elemento de Despesa: 339039 PI: L20RLP01AAN
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de João Pessoa - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(NOME DA LICITANTE), CNPJ ..............., endereço ..................., vem por meio desta apresentar proposta de preço, referente ao Pregão Eletrônico nº 17/2017, para eventual ,
considerando as especificações e quantidades estimadas para o fornecimento no período de validade da Ata do Registro de Preços (ARP), conforme relação abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Contratação de coreografia com 30 participantes e duração de 10 minutos, incluindo a indumentária e treinamento do coreógrafo e a presença de um cerimonialista. | SERVIÇO | 1 | ||
2 | Decoração deverá ser de acordo com a temática dos eventos a serem realizados pelo Instituto, todavia a decoração deverá ser aprovada pela comissão organizadora. Deverá ter no teto e laterais tecido tipo "voil" (vermelho, verde e branco com 100 metros de cada cor), sendo de responsabilidade da empresa o corte, preparação e instalação e a ser disponibilizado, medindo 80 cm x 20 mm de largura. Banho de superfície Dourado, Prateado e Bronzeado. | SERVIÇO | 1 |
3 | Serviço de sonorização compreendendo os serviços de montagem e desmontagem e operacionalização do serviço de som para ser usado em ambiente aberto para 500 pessoas. Exige-se som de boa qualidade com no mínimo, mesa de som, com 32 canais; amplificadores; caixa de som tipo 4 pa; 04 microfones para voz; 04 pedestrais;01 amplificador para retorno. Diária para 04 horas contando para montagem e desmontagem. Toda instalação e operação dos equipamentos no local da abertura do evento, com profissionais, técnicos e eletricista e de responsabilidade da contratada. A instalação no local deverá ficar pronta 02 horas de antecedência do horário a ser determinada pela organização. O tempo de instalação não é contabilizado para efeito de diária. | SERVIÇO | 1 | |||
4 | Organização e execução da maratona cultural, evento esse realizado para 30 pessoas onde será utilizado uma competição de perguntas e respostas. | SERVIÇO | 1 | |||
5 | Aquisição de medalha de metal personalizada, conforme modelo que será disponibilizado, fundida em liga de zamac, pesando aproximadamente 90g, medindo 80 mm de diâmetro, com personalização a ser disponibilizada, logomarca também em anexo; Suspensa por fita de gorgorão personalizada, conforme modelo a ser disponibilizado, medindo 80cm x 20mm de largura. Banho de superfície Dourado, Prateado e Bronzeado. | UND | 600 | |||
6 | Aquisição de Troféus personalizados, podendo ser confeccionados em metal, acrílico ou madeira, conforme modelos a ser disponibilizado, com logomarca dos jogos, com tamanho de 40x20 cm, superfície Dourado, Prateado e bronzeado. | UND | 26 |
7 | Contratação de uma equipe de Arbitragem para a Modalidade de ATLETISMO para atuar nas provas de pista e campo, nos naipes masculino e feminino. Os árbitros e a equipe quando solicitados deverão elaborar chaveamento da competição, fornecendo informações da competição a secretária e demais membros da comissão organizadora. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, rádios, trenas, sinais de partida, cronômetros, cartões, marcadores, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. Estimativa de 08 profissionais no máximo para 01 dia, sendo que será realizado pagamento de uma diária por profissional. | DIÁRIA | 2 | |||
8 | Contratação de uma equipe de Arbitragem para a Modalidade de NATAÇÃO para atuar nas provas, nos naipes masculino e feminino. Os árbitros e a equipe quando solicitados deverão elaborar chaveamento da competição, fornecendo informações da competição a secretária e demais membros da comissão organizadora. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, rádios, sinais de partida, cronômetros, cartões, marcadores, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. Estimativa de 08 profissionais no máximo para 01 dia, sendo que será realizado pagamento de uma diária por profissional. | DIÁRIA | 2 |
9 | Contratação de equipe de arbitragem para Jogos de FUTSAL (Eventos Internos do IFPB). Equipe completa de Arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1secretário; 01crononnetrista.A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 50 | |||
10 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de FUTEBOL DE CAMPO (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 1árbitro; 2 assistentes (bandeirinhas); 1 árbitro reserva. A equipe também atuara na organização da competição no naipe masculino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 12 |
11 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de BASQUETE (eventos internos IFPB). Equipe completa composta por: 3 árbitros; 1 secretário; 1 cronometrista. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 6 | |||
12 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de HANDEBOL (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 1 cronometrista. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 15 |
13 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de VÔLEI (eventos internos IFPB). equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 2 fiscais de linha. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas as despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | JOGO | 5 | |||
14 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de VÔLEI DE AREIA (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 2 árbitros; 1 secretário; 2 fiscais de linha. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para cada jogo de deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, apitos, cronômetros, cartões, placares entre outros). Todas despesas como transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 5 |
15 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de TÊNIS DE MESA (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por: 1árbitro gera1; 1árbitro auxiliar. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para competição e deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, bandeiras, bolas oficiais, suportes e redes, cartões, placares entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 3 | |||
16 | Contratação de equipe de arbitragem para jogos de XADREZ (eventos internos IFPB). Equipe completa de arbitragem, composta por 1 Arbitro Principal 1; 1árbitro auxiliar. A equipe também atuara na organização da competição nos naipes masculino e feminino. A arbitragem acima mencionada será necessária para competição e deverá comprovar ter capacidade referendada por federação, liga ou associação. Deverão estar presentes ao local de competição 01 hora antes do início da rodada possuindo todo equipamento (uniformes, boletim, súmulas, Relógios de mesa, cronômetros, cartões, placares, tabuleiros, peças oficiais entre outros). Todas as despesas com o transporte, estadia, alimentação deverão estar inclusas. | DIÁRIA | 3 |
17 | Aluguel de ambulância móvel no local do evento, contendo suporte básico, equipada com todos os aparelhos e medicação necessária para emergências clínicas e de traumas, composta por 01 socorrista ou técnico em enfermagem e 01 motorista treinado em primeiros socorros. Os serviços devem compreender as assistências de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas aos participantes durante os 03 dias de competição de cada etapa, durante o início e termino da programação (08:00 as 20:00hs) incluindo materiais e eventuais deslocamentos de pacientes em algum centro hospitalar. Todas as despesas com a completa realização dos serviços, bem como, transporte e alimentação dos profissionais envolvidos estarão incluídos neste serviço. | SERVIÇO | 4 | |||
VALOR TOTAL – GRUPO 1 |
O prazo de validade da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
O prazo de início da prestação do serviço será de acordo com o estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que os serviços serão executados conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Declaramos que responderemos, mesmo após a execução, pela detecção ou descobrimento de falhas/defeitos ocultos, que tornem os resultados invalidados a sua readequação.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo determinado no documento de convocação, assim, após cumpridas nossas obrigações, e para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
1) Dados da Empresa:
a) Razão Social;
b) CNPJ/MF;
c) Endereço;
d) Cidade/UF;
e) CEP;
f) Tel./Fax;
g) E-mail;
h) Banco;
i) Agência;
j) Conta.
2) Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata:
a) Nome;
b) Endereço;
c) CEP;
d) Cidade/UF;
e) CPF/MF;
f) RG/Órgão Expedidor;
g) Cargo/Função;
h) Naturalidade;
i) Nacionalidade;
j) Estado Civil;
k) E-mail.
João Pessoa/PB, / / .
............................................................................................................... (NOME DA LICITANTE)
(nome do representante legal da licitante)
(n.º da Carteira de Identidade e do CPF do representante.
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2017 - (UASG GERENCIADORA: 158138)
Local de Entrega:
Contratado: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QTD | V. UNIT. | X.XXXXX | |
R$ | R$ | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ (valor por extenso). | R$ |
Nota de Empenho (NE) n.º:
João Pessoa/PB, .........de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Diretoria de Educação Física e Esportes
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pró Reitoria de Administração e Finanças