NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUEBRA DE CONTRATO POR JUSTO MOTIVO, COM BASE NO ARTIGO 36 DA LEI 4.886/65
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUEBRA DE CONTRATO POR JUSTO MOTIVO, COM BASE NO ARTIGO 36 DA LEI 4.886/65
NOTIFICANTE: (REPRESENTANTE COMERCIAL) NOTIFICADO:(REPRESENTADA)
A empresa de representação comercial, ora NOTIFICANTE, inscrita no CORE/RS sob o nº xxx e no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na Rua xxx, vem, por meio da presente notificação, notificar a representada, ora NOTIFICADA, empresa de razão social xxx, inscrita no CNPJ sob o número xxx, sediada na Rua xxx, acerca do quanto segue:
As partes mantiveram relação de representação comercial desde xxx, de forma ininterrupta. A ora NOTIFICANTE sempre se dedicou com zelo e afinco no sentido de exercer a representação comercial da melhor forma possível, bem atendendo aos clientes, prospectando os produtos representados de forma positiva e alavancando os negócios da representada.
De acordo com o artigo 36 da Lei 4886/65, diploma legal que rege a representação comercial no País, são motivos justos para a quebra de contrato pelo representante comercial:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) fôrça maior.
Pois bem, a ora NOTIFICANTE, há xxx meses/anos não vem percebendo suas comissões e por conseguinte não tem condições de dar regular prosseguimento na relação de representação comercial por culpa exclusiva da representada. (neste parágrafo deverá ser detalhado o motivo da quebra por culpa da representada, que no caso do exemplo, é o não pagamento da comissão na época devida).
Já foram inúmeras tentativas por parte do representante comercial junto ao representado, no sentido de regularizar a situação aqui explanada, todavia, não logrou-se êxito.
Diante do exposto, a ora NOTIFICANTE envia a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUEBRA DE CONTRATO POR JUSTO
MOTIVO, COM BASE NO ARTIGO 36 DA LEI 4.886/65, para que a
ora NOTIFICADA, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da presente efetue o pagamento do direito indenizatório, previsto no artigo 27, alínea, j, da Lei 4886/65, correspondente a 1/12 de todas as comissões auferidas durante todo o período da representação comercial, devidamente corrigido pelo IGPM, índice oficial usado pelo TJRS, bem como, comissões em atraso e pedidos em carteira, no valor total de R$ xxxx.
Cumpre salientar que, ante o justo motivo narrado na presente notificação, considera-se o contrato de Representação Comercial havido entre as partes rescindido a partir da presente data.
Caso não haja o pagamento do valor devido, a ora NOTIFICANTE
adotará as medidas legais cabíveis. Porto Alegre, xx, de agosto de 2022.
NOTIFICANTE
(mandar por SEDEX com AR preferencialmente)