CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PMA- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA/FMS E A EMPRESA SAALT SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA DE ALTAMIRA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A PMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA–FMS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav: Xxxxx Xxxxxxx, 192, Bairro Catedral, na cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Srª. XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Saúde portadora do CPF n° 000.000.000-00.
CONTRATADA
SAALT SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA DE ALTAMIRA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 00 - Xxxx X - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Altamira/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.951.622/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia Administradora Srª XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Brasileira, Xxxxxx, Médica, portadora do RG n.º 6264229 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - Altamira/PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2018, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, especializada para prestação de Serviços Médicos em Anestesiologia para manutenção do FMS.
LOTE – 01 – SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA | |||||
1.1 - Descrição dos Tipos de Cirurgias | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL | |
- Urgências - Emergências - Obstetrícia - Ginecologia - Cirurgia Geral - Ortopedia/Traumatologia - Buco maxilo facial - Cirurgias Eletivas | 12 | MESES | 97.120,12 | 1.165.441,50 | |
1.2 - Descrição dos Tipos de Anestesias | |||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
04.17.01.001-0 | Anestesia Obstetrica P/ Cesariana | 2.550 | UND | 61,18 | 156.009,00 |
04.17.01.002-8 | Analgesia Obstetrica P/ Parto Normal | 2.500 | UND | 48,30 | 120.750,00 |
04.17.01.003-6 | Anestesia Obstetrica P/Cesariana Em Gestacao De Alto Risco | 2.000 | UND | 96,60 | 193.200,00 |
04.17.01.004-4 | Anestesia Geral | 5.500 | UND | 84,00 | 462.000,00 |
04.17.01.005-2 | Anestesia Regional | 2.500 | UND | 84,00 | 210.000,00 |
04.17.01.006-0 | Sedacao | 1.550 | UND | 15,15 | 23.482,50 |
1.3 - Relação Mínima de Médicos | QUANT | UND | |||
- Médicos anestesistas | 04 | UND | |||
Valor Total do LOTE 01 – R$: 1.165.441,50 (Um Milhão Cento e Sessenta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Cinquenta Centavos) |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$: 1.165.441,50 (Um Milhão Cento e Sessenta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Cinquenta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 10 302 0024 2.115 – Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael;
- 10 302 0024 2.188 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade;
- 10 302 0024 2.109 – Procedimentos Cirúrgicos na População;
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 192 Bairro Catedral, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do serviço estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá PMA/Secretaria Municipal de Saúde/FMS, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e contrato;
4.5.3 - marca e o nome comercial.
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - A Executar os procedimentos de anestesia no HGA São Rafael;
6.1.3 - Prestar os Serviços Médicos em Anestesiologia de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 024/2018 e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Licitações da PMA-Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-FMS, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
6.1.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA-FMS ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.5 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
6.1.6 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.7 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.8 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.9 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.10 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.11 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.12 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.13 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para prestação de Serviços Médicos em Anestesiologia ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.14 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.15 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.15.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS.
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido pelo FORNECEDOR;
7.2 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.3 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via FAX, e- mail ou através de correspondência com ou sem AR;
7.4 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.5 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - A emissão de requisições para o serviço será expressamente feita pela Sra. XXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde e a fiscalização do serviço será feita pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Matricula: 1255, Portaria nº 075/2018, designado pela gestora do Contrato. Caberá ao Fiscal do Contrato:
a) Fiscalizar o serviço, objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) solicitar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela
CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.2 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.3 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
13.3.1.2 - multas:
13.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
13.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 024/2018.
15 - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 18 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:278910 XXXXX XXXXX
46204
XXXXXXXXX:27891046204
Dados: 2019.01.29 09:25:59 -03'00'
Xxx XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
SAALT SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA DE ALTAMIRA LTDA:12951622000184
Assinado de forma digital por SAALT SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA DE ALTAMIRA LTDA:12951622000184 Dados: 2019.01.21 11:56:05 -03'00'
SAALT SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA DE ALTAMIRA LTDA CNPJ: 12.951.622/0001-84
CONTRATADA
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