PROSPECTO
PROSPECTO
ÁGORA MULTIGESTORES FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Base Legal: O fundo está em conformidade com a Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e suas alterações posteriores (“Instrução”).
Classificação ANBID: Fundo Multimercado com Xxxxx Xxxxxxxx e Alavancagem.
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO EM 25 DE JULHO DE 2007 COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO DA ANBID PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS NORMAS EMANADAS PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM E DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTORA E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
ESTE FUNDO APLICA SEUS RECURSOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE UTILIZAM ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS. CONSEQÜENTEMENTE, ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO, PODE INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUÊNTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO.
ADICIONALMENTE, O FUNDO PODERÁ ALOCAR PARTE DE SEUS RECURSOS EM FUNDOS QUE MANTENHAM EM SUA CARTEIRA ATIVOS FINANCEIROS NEGOCIADOS NO EXTERIOR, BEM COMO REALIZAR APLICAÇÕES EM ATIVOS FINANCEIROS NO EXTERIOR, NOS LIMITES PREVISTOS NA INSTRUÇÃO CVM Nº. 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE SEJA MANTIDO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A GARANTIA DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC). A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ELE ESTÁ EXPOSTO.
O RESGATE DAS COTAS DO FUNDO PODERÁ SER SOLICITADO A QUALQUER MOMENTO, COM A REMUNERAÇÃO A QUE FIZER JUS E SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA:
SEM COBRANÇA DE TAXA DE SAÍDA, FICA ESTIPULADA COMO DATA DE CONVERSÃO DE COTAS O 30º (TRIGÉSIMO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE AO DA SOLICITAÇÃO DO RESGATE E O PAGAMENTO NO DIA ÚTIL SEGUINTE DA CONVERSÃO DE COTAS.
COM COBRANÇA DE TAXA DE SAÍDA DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR RESGATADO, FICA ESTIPULADA COMO DATA DE CONVERSÃO DE COTAS O 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE AO DA SOLICITAÇÃO E O PAGAMENTO NO DIA ÚTIL SEGUINTE DA CONVERSÃO DE COTAS.
ESTE FUNDO MANTÉM UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA À DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR.
O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AO INVESTIDOR DESTE FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE APLICAÇÃO DO INVESTIDOR BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS.
NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO.
I. PRESTADORES DE SERVIÇOS:
(i) Administradora: Ágora Senior Corretora Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
(ii) Gestora: OPUS Gestão de Recursos Ltda.;
(iii) Custodiante: Banco Itaú S.A.;
(iv) Distribuidora: Ágora Senior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
(v) Responsável pela Tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários e escrituração das Quotas: Banco Itaú S.A.;
(vi) Auditor: PriceWaterHouse Coopers Auditores Independentes
II. PÚBLICO ALVO:
O FUNDO tem como público alvo os investidores pessoas físicas e jurídicas em geral que tenham horizontes de investimento de médio prazo e que busquem retornos superiores ao CDI.
Não existe limite máximo de alocação das cotas do FUNDO por cotista, sendo certo que 100% (cem por cento) das cotas do FUNDO não poderão pertencer a um único cotista.
III. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
A divulgação das informações deverá ser feita por envio de correspondência eletrônica ao endereço de e-mail fornecido pelo cotista.
A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO.
A divulgação dessas informações deverá ser feita através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, ficando a informação disponível na página da CVM.
A ADMINISTRADORA do FUNDO está obrigada ainda a disponibilizar todas as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, de forma equânime entre todos os cotistas:
IV. OBJETIVO DO FUNDO:
O FUNDO tem por objetivo superar substancialmente a variação do CDI no médio prazo, através de uma carteira diversificada de Fundos de Investimentos.
V. POLÍTICA DE INVESTIMENTO:
A política de Investimento adotada para o FUNDO é ativa.
O FUNDO destina-se a aplicar os recursos dos cotistas em cotas de Fundos de Investimento de diferentes classes conforme o art. 112 da Instrução. O FUNDO tem por objetivo superar substancialmente a variação do CDI no médio prazo, através de uma carteira diversificada de Fundos de Investimentos. Os Fundos de Investimentos são selecionados a partir das análises qualitativas e quantitativas, que consideram fatores como equipe de gestão, processo de investimento, consistência na performance e gerenciamento de risco. A alocação em cada um dos Fundos de Investimentos pré-selecionados se baseia em seu potencial de agregação de valor e diversificação de risco, considerando-se a carteira como um todo. O resultado é uma carteira diversificada de estratégias, maximizando-se a relação retorno/risco.
O FUNDO poderá aplicar em Fundos de Investimento que participam de operações nos mercados de derivativos.
Adicionalmente, o FUNDO poderá alocar parte de seus recursos em Fundos de Investimento que mantenham em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior, bem como realizar aplicações em ativos financeiros diretamente no exterior, nos limites previstos na Instrução.
Política de Direito de Voto:
Somente poderão votar na Assembléia Geral os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
VI. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA:
Não há restrições ou obrigatoriedade quanto à diversificação de ativos ou à concentração dos mesmos na carteira do FUNDO, observada a legislação e regulamentação em vigor. Em conseqüência disto, a carteira poderá ser composta por proporções variáveis, sendo no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de diversos Fundos de Investimento, de diversas classes, bem como fundos de títulos ou valores mobiliários cuja emissão e circulação sejam permitidas no mercado de capitais (incluindo ações); e 5% (cinco por cento) no máximo poderão ser mantidos em depósitos à vista, ou aplicados em Títulos Públicos Federais, Títulos de Renda Fixa de emissão de instituição financeira e operações compromissadas, de acordo com a Regulação específica do Conselho Monetário Nacional, ou ainda, outra modalidade que venha a ser criada no Brasil pela CVM e cuja aquisição seja permitida pela regulamentação dos Fundos de Investimento Multimercado.
O FUNDO poderá excepcionalmente aplicar até 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de um único Fundo de Investimento, por um prazo de até 30 (trinta) dias.
É vedada à realização de aplicações pelo FUNDO em cotas de Fundos de Investimento que invistam diretamente no FUNDO.
O FUNDO pode aplicar até o limite de 100% (cem por cento) em cotas de Fundos de Investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTORA ou empresas a elas ligadas.
VII. FATORES DE RISCO ASSUMIDOS PELO FUNDO:
Em hipótese alguma, a ADMINISTRADORA ou a GESTORA serão responsáveis por qualquer depreciação dos ativos da carteira, por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas, excetuadas as ocorrências resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, pelas perdas decorrentes
das referidas depreciações. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e de seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento do FUNDO e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir:
Riscos Gerais
O FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados de ações, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos (quando operar), que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
Risco de Mercado
Consiste no risco de variação no valor dos ativos da Carteira do FUNDO. O valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a carteira, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo.
Risco de Crédito
Consiste no risco de os emissores de títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar, tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrarem sua liquidação.
Risco de Liquidez
O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo de 4 dias estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
Risco Proveniente do Uso de Derivativos
O FUNDO realiza operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude de o preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatilidade de sua carteira. O risco de operar alavancado pode ser definido como a possibilidade de os ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos operacionais, sendo assim, insuficientes para cobrir os custos financeiros. Um fundo alavancado representa risco adicional para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
Risco de Mercado Externo
O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o fundo invista e o
Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
VIII. POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS:
A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas metodologias: Value at Risk (VaR) e Stress Testing.
O Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em um ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 95% (noventa e cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia.
O Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis-chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera cenários extremos que são revistos periodicamente de forma a manter sua consistência e atualidade.
A área de controle de Enquadramento da ADMINISTRADORA e da GESTORA mantém um rígido controle sobre os investimentos efetuados para a carteira do FUNDO. As informações obtidas pelos testes e análises mencionados acima são compiladas em relatórios diários e semanais, que são analisados pelas áreas de Risco e Enquadramento da ADMINISTRADORA e da GESTORA. As ações corretivas porventura sugeridas são pontualmente tomadas visando o reenquadramento e a eliminação de distorções.
A existência de gerenciamento de risco não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais.
IX. REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO:
O FUNDO adotará a metodologia de cota de fechamento.
Aplicação:
Deverão ser informadas até às 12:00h e serão processadas com o valor da cota do 1º dia útil subseqüente ao da efetiva disponibilidade dos recursos. No ato da aplicação, o cotista deverá preencher uma ficha cadastral e aderir aos termos do Regulamento do FUNDO mediante assinatura do Termo de Adesão.
Resgates:
Os pedidos de resgate de cotas deverão ser feitos até às 12:00h, na sede ou nas dependências da ADMINISTRADORA.
O resgate das cotas do FUNDO poderá ser solicitado a qualquer momento, com a remuneração a que fizer jus e será pago da seguinte forma:
Sem cobrança de taxa de saída, fica estipulada como data de conversão de cotas o 30º (trigésimo) dia útil subseqüente ao da solicitação do resgate e o pagamento no dia útil seguinte da conversão de cotas.
Com cobrança de taxa de saída de 5% (cinco por cento) sobre o valor resgatado, fica estipulada como data de conversão de cotas o 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da solicitação e o pagamento no dia útil seguinte da conversão de cotas.
Valores Mínimos:
Aplicação Mínima Inicial: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Xxxxx Xxxxxx para movimentação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Saldo Mínimo de Permanência: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Carência: Não há prazo de carência para resgate de cotas do FUNDO e, tampouco, intervalo de atualização de seu valor.
O FUNDO poderá fechar para aplicações ou para Resgate conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Instrução.
X. TAXAS E DESPESAS DO FUNDO:
Taxa de Administração Mínima: 1% a.a. (um por cento ao ano).
Taxa de Administração Máxima: 3% a.a. (três por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO, provisionada diariamente, por dia útil, e paga mensalmente, por período vencido, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
A taxa de administração máxima já engloba as taxas de administração cobradas pelos fundos de investimento regulados pela Instrução e onde será alocado o patrimônio do FUNDO, que não poderão cobrar mais 2% aa (dois por cento) a título de taxa de administração.
Taxa de Performance: A título de prêmio pela eventual valorização das cotas do FUNDO acima de 100% (cem por cento) da variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro - CDI, extra-grupo, apurado pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP e divulgada pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto - ANDIMA, no respectivo período de apuração, doravante denominado INDEXADOR, será apropriada diariamente e paga à ADMINISTRADORA, semestralmente, se devida, uma remuneração de 20% (vinte por cento), que será apurada pela seguinte fórmula, observando-se ainda as demais disposições deste artigo:
P = {FA - [FI x ( 1+R )*1,00]} x 20,0%
Onde:
P - Prêmio incidente sobre a valorização do FUNDO que exceder a variação do INDEXADOR, no período considerado;
R - Variação do INDEXADOR em % no período considerado; FI - Financeiro Investido (valor aportado pelo cotista)
FA - Financeiro Atual (é o financeiro investido acrescido das variações - ganhos e perdas - no período considerado)
Despesas do Fundo:
Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, além da taxa de administração e performance, acima indicada, que lhe podem ser debitadas diretamente:
a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, demonstrações financeiras, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente;
c) despesas com registro de documentos em cartório;
d) despesas com correspondências do interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
e) honorários e despesas dos auditores encarregados da revisão das demonstrações financeiras e contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA;
f) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;
g) honorários de advogados, custas e despesas correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
h) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
i) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação;
j) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros;
k) despesas com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
l) quaisquer despesas inerentes à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembléia-Geral de cotistas.
Os fundos investidos poderão possuir taxa de performance.
XI. APRESENTAÇÃO DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA:
A Ágora é resultado de uma bem-sucedida associação entre duas empresas líderes no sistema financeiro nacional que, dada a união de filosofias muito semelhantes, consegue manter-se na primeiríssima posição em volume de negócios na Bovespa e figura entre as maiores corretoras da BM&F, de acordo com rankings recentes.
Atuante como intermediária de negócios para clientes institucionais nacionais e estrangeiros e pessoas físicas, a Ágora não assume posições próprias, e tampouco é tomadora de risco em quaisquer ativos.
Ao longo de seus 10 anos de funcionamento, a Ágora é reconhecida pelo mercado pela agilidade operacional, bem como pela praticidade e segurança de seus sistemas, o que só é possível devido à forte alocação de seus recursos em investimentos tecnológicos e à expertise de seus executivos e demais profissionais
A Ágora é instituição devidamente registrada perante a CVM para fazer a administração e gestão de fundos de investimentos.
A OPUS Gestão de Recursos Ltda. foi fundada em 2004 e tem por objetivo a gestão do patrimônio dos seus clientes. É uma empresa de gestão de recursos voltada para a geração de resultados, privilegiando o longo prazo, com foco na preservação de capital.
Seus sócios fundadores têm vasta experiência no mercado financeiro, tendo atuado nas áreas de gestão, comercial, corporate de administração e controles de reconhecidas instituições financeiras.
A OPUS Gestão de Recursos Ltda. é instituição devidamente registrada perante a CVM para fazer a gestão de fundos de investimentos.
XII. PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO:
Na eventualidade do patrimônio do fundo passar a ser negativo, cada cotista, quando solicitado pela ADMINISTRADORA, obriga-se a prontamente efetuar aportes de recursos em quantidade suficiente para cobrir integralmente os prejuízos do FUNDO, na proporção do número de cotas por ele possuído.
XIII. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS:
As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre o capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.
XIV. REGRAS DE TRIBUTAÇÃO:
A ADMINISTRADORA buscará manter a carteira do FUNDO com prazo médio superior a 365 dias, a fim de buscar possibilitar aos Cotistas, em conformidade com a legislação vigente, o benefício de alíquotas decrescentes, de acordo com o prazo de aplicação.
Não há garantia de que o FUNDO terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo.
De acordo com o disposto na lei nº. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, os rendimentos obtidos pelos cotistas estão sujeitos à tributação de imposto de renda retido na fonte (IRRF), de acordo com o prazo de permanência dos recursos aplicados no fundo, conforma tabela abaixo:
Prazo | Até 180 dias | De 181 dias a 360 dias | De 361 a 720 dias | Acima de 720 dias |
Alíquota de IR | 22,50 % | 22,00 % | 17,50 % | 15,00 % |
Os rendimentos apropriados semestralmente serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento) e, por ocasião do resgate de cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com a tabela acima. Para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias a contar da data de aplicação, há cobrança de IOF de acordo com a tabela decrescente, fixada pelo Decreto nº 4.494, de 03/12/2002.
Caso, por razões estratégicas e/ou operacionais decorrentes da busca do cumprimento da política de investimento, a carteira do FUNDO apresentar características de curto prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o imposto de renda será cobrados às seguintes alíquotas:
(i) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
(ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias;
Caso o FUNDO esteja incluído na hipótese descrita, quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo a alíquota acima.
De acordo com a legislação fiscal vigente, a carteira do FUNDO não está sujeita à tributação.
Eventuais alterações na legislação fiscal brasileira ora citada acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis aos investidores e ao FUNDO descritos no presente regulamento.
XV. ATENDIMENTO AO COTISTA:
A ADMINISTRADORA mantém serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, à disposição dos cotistas, nas referidas dependências.
Para obtenção do Regulamento, Histórico de Performance, Prospecto, além de eventuais informações adicionais favor entrar em contato:
Atendimento ao Cotista | |
Para obtenção do Regulamento, Histórico de Performance, Prospecto, além de eventuais informações adicionais favor entrar em contato: Endereço: Praia de Botafogo, nº 300, salas 601, 301- parte. Tel.: 0000 0000 Fax. (00) 0000-0000 Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Contato.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Dúvidas, reclamações e sugestões sobre a administração da carteira do fundo favor entrar em contato: Endereço: Praia de Botafogo, nº 300, salas 601, 301- parte. Tel.: 0000 0000 Fax. (00) 0000-0000 Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Contato: Área Comercial |
No caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a administração da carteira do fundo, favor entrar contato através dos endereços acima citados, onde tais assuntos poderão ser tratados.