CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PDB.073.2022.3.4, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A E A SIERDOVSKY & SIERDOVSKY LTDA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PDB.073.2022.3.4, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A E A SIERDOVSKY & SIERDOVSKY LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.220/22-81
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista, estabelecida na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, CNPJ nº 18.239.038/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Diretor Interino de Inclusão Digital e Ordenador de Despesa, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, presente o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a Sierdovski & Sierdovski LTDA, CNPJ/MF nº 03.874.953/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 85.010.270, neste ato representada por seu Representante Legal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF n.° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2022, o presente contrato que é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado, conforme condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO 008/2022 e ao Convênio SICONV nº 823903/2015, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de materiais de informática descritos no quadro abaixo, visando o atendimento ao Convênio SICONV nº 823903/2015, discriminados no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR |
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Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1275, bairro Caiçaras, CEP: 31230-000 Belo Horizonte/MG – Brasil - Telefone x00 00 0000-0000
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXX:00000000000
SIERDOVSKI:
EDILSON
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(em branco), CN=EDILSON SIERDOVSKI:01717068979
01717068979
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GLOBAL | |||||
1 | Teclado padrão USB com fio | UN | 770 | R$ 30,44 | R$23.438,80 |
2 | Mouse óptico USB com fio | UN | 1.020 | R$ 13,02 | R$ 13.280,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. As especificações técnicas do objeto deste Contrato estão detalhadas no ANEXO I do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato será recebido conforme definido na presente Cláusula e no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e quantidades.
Parágrafo Segundo. Definitivamente,após a verificação das suas especificações, quantidades e consequente aceitação.
Parágrafo Terceiro. Os itens que compõem o objeto devem ser novos, sem uso anterior e compatíveis com as especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência.
Parágrafo Quarto. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento da especificação técnica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Quinto. Encontrando irregularidades, deverão ser corrigidas em até 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação, que poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=40312993000151, OU=Secretaria da Receita
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CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO FORNECIMENTO
5.1. O prazo máximo para entrega dos itens constantes do objeto será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste Contrato no seguinte endereço; Unidade Ipiranga da PRODABEL, localizada na X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-00.
Parágrafo Primeiro. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1. Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$36.719,20 (trinta e seis mil setecentos e dezenove reais e vinte centavos).
Parágrafo Primeiro. Estão consideradas no preço previsto no caput anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Terceiro. A Nota Fiscal deverá englobar todos os custos, inclusive tributos. Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue no mesmo prazo de entrega dos equipamentos.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal preferencialmente eletrônica) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição e período da prestação dos serviços, dados bancários, preço unitário e o valor total da Nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de
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consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Sexto. Não sendo observado o prazo previsto nos parágrafos anteriores e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e com seu aceite técnico pela CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente informada pela mesma no documento de cobrança.
Parágrafo Nono. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei.
Parágrafo Décimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Décimo Primeiro. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Segundo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019.
Parágrafo Décimo Quarto. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, além das enumeradas no Parágrafo Xxxxxx e serem encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE, para o fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivos no formato .xml.
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Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da Nota Fiscal, a natureza dos serviços e as tributações inerentes a cada um deles.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: 0604.1903.19.126.302.2604.0002.339030.20.00.30.237.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. O Contrato não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei Federal 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta corrente a ser informada pela CONTRATANTE no momento da assinatura do Contrato.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A Apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) A Carta deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão
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contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Sétimo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Oitavo. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Nono. O prazo de vigência da garantia contratual nas modalidades diferentes da caução em dinheiro deverá ser no mínimo de três meses superior ao prazo da garantia do bem/material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados;
IV. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
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V. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato;
VI. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
VII. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obrigam a atender propriamente, bem como dar ciência, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;
VIII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
X. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
XI. Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa fé;
XII. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado;
II. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
III. Realizar os pagamentos devidos á CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência anexo;
IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
14.1. O prazo mínimo de garantia para os itens constantes do objeto deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Durante o período de garantia, caso ocorra defeito em algum dos equipamentos fornecidos, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo, sem uso anterior e com equipamentos técnicos igual ou superior.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção do item no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas Lei 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
15.1. Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e 10.520/2002 e Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 18.096/2022, 16.535/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
16.1. Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital da licitação Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos, nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A designação do Gestor e do Fiscal do presente Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei
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13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
20.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
21.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a assinar e cumprir todas as Cláusulas do termo de confidencialidade constante do anexo do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo. As disposições desta Xxxxxxxx permanecerão válidas mesmo após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
22.1. Aplicar-se-á a este instrumento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não
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previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido,
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incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
23.1. As partes se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir bem como dar ciência a todos os seus empregados acerca dos princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. No caso de eventuais infrações cometidas ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016 e 10.520/2002, Decretos Municipais 18.096/2022, 16.954/2018, 16.538/2016 e 17.317/2020, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
26.1. O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte CONTRATANTE, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo
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conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
27.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
28.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que
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lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
28.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
28.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
28.5. Os direitos decorrentes deste Contrato, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
29.2. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
30.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(01462645682)
Belo Horizonte, de de 20 .XXXXX XXXXXX DA COSTA AC ONLINE RFB v5
Em Quinta-feira, 1 de Dezembro
XXXXXX XXXXX XXXXX
AC Prodemge RFB
(0704358T36h0i8a)xx Xxxxx Xxxxx
de 2022 às 09:41
DEmireQtuoinrta-Afedirma, 1indiestDreazçemãobroe Finanças
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de 2022 às 15:56
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente, Ordenador de
Despesa e Diretor Interino de Inclusão
Digital
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