Contract
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o Colégio Canello Marques Ltda. EPP, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob os números 05.819.011/0001-11(un.1), entidade mantenedora do Colégio Canello Marques, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx,000 x 000, X. Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 280, e Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, todas em Pirituba – São Paulo - SP, doravante denominada Escola, neste ato representada pelo seu representante legal, e, de outro lado, o(s) responsável(is) pelo aluno ou o próprio aluno, neste instrumento qualificado, doravante denominado Contratante, têm justo e contratado o seguinte:
Art. 1o – A Escola se obriga a ministrar ensino ao aluno através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estar em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu Plano Escolar no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2o - O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal (artigos 206, incisos II e III, 209, 150, inciso VI, letra “C), do código civil brasileiro, da lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 e da lei número 8.078 de 11 de setembro de 1.990, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são os resultantes da tabela de valores para 2022 disponíveis na secretaria no momento da matrícula.
Art. 3o - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a Escola indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, podendo ainda ministrar aulas e atividades não presenciais, através de streaming ou transmissão de vídeo/áudio via internet, intranet ou outro meio/canal eletrônico de transmissão.
Parágrafo 1º. - Cada uma das unidades tem o seu horário de funcionamento estabelecido e divulgado no site do colégio e na secretaria das unidades, podendo inclusive haver diferenças de horário de atendimento e de funcionamento de cada uma delas.
Parágrafo 2º. - No caso de retirada de alunos com atrasos que obriguem a manutenção de equipe mínima de trabalho definida pela direção da unidade além do horário de funcionamento estabelecido, poderá haver a cobrança de serviços extras por hora aos responsáveis no valor de R$ 80,00 por hora de atraso, podendo esta ser dispensada nos casos de acontecimentos regionais que causem dificuldades de locomoção ou situações de força maior, pretendendo coibir apenas os excessos e reincidência nos atrasos.
Art. 4o - A configuração formal do ato de matrícula do aluno se procede pelo preenchimento dos formulários próprios para tal fornecidos pela Escola denominados “requerimento de matrícula”, sendo este, parte do contrato de prestação de serviços educacionais 2022 e devendo ser acompanhado dos demais documentos pessoais educacionais fornecidos pelo interessado (aluno). Estes deverão ser apresentados ao diretor/mantenedor da Escola, para avaliação e deferimento.
Parágrafo 1º - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pela direção após certificação pelo departamento financeiro de que o contratante tenha quitado todos os seus débitos do ano anterior e mais as parcelas previstas para pagamento no ato da matrícula/rematrícula, podendo assim indeferir a matrícula/rematrícula de alunos cujos responsáveis financeiros encontrem-se em débito com a Escola, ou ainda, através de informações negativas obtidas nos serviços de proteção ao crédito.
Parágrafo 2º - Caso o contratante não apresente todos os documentos necessários no ato da matrícula, a mesma poderá ser deferida provisoriamente e condicionada à entrega dos documentos faltantes, na secretaria do Xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de cancelamento. Sendo certo que nesta última hipótese (cancelamento da matrícula), o contratante perderá as parcelas já quitadas e arcará com os consequentes prejuízos.
Parágrafo 3º - São documentos necessários para a matrícula, e sua falta gera irregularidade da mesma: Cópias do RG e CPF do responsável financeiro e pedagógico pelo aluno, RG do aluno, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência atualizado, Histórico escolar, declaração de transferência, carteira de vacinação (educação infantil) e Certificado de adimplência na instituição anterior (novos alunos).
Parágrafo 4º - O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso da matrícula/rematrícula.
Parágrafo 5º - Estabelecem as partes que as informações pessoais do contratante e respectivo aluno serão tratadas sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/2018) sendo compartilhados os dados apenas com fornecedores de serviços necessários à administração e funcionamento dos sistemas escolares que precisem gerar registros ou criar interações personalizadas, todas sob contrato e garantias estabelecidas na mesma lei. Reitera ainda haverem dados de alunos que em razão da natureza dos serviços prestados serem objeto de concessão estatal, devem obrigatoriamente ser compartilhados com o estado para fins de registro de frequência, desempenho, pesquisa e recenseamento de acordo com normas expedidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação. Havendo ainda a retenção de informações para consolidação e escrituração da formação dos respectivos alunos, sua frequência, resultados e formação obtida junto à instituição ao longo de sua vida escolar e com a possibilidade de compartilhamento para a continuidade da vida acadêmica do mesmo através de históricos e diplomas/certificados de conclusão de cursos.
Art. 5o - Cabem somente a Escola os critérios e a responsabilidade para o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, criação, montagem e fechamento de turmas, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do contratante.
Parágrafo 1º. - Em algumas séries e em casos especiais, poderão haver aulas no contra turno escolhido pelo aluno/responsável, nessas aulas a presença é obrigatória e as ausências podem causar reprovação na referida matéria. Nos casos de justificativa ou dispensa, esta deverá ser encaminhada para a coordenação que decidirá a respeito da forma de compensação e reposição das ausências.
Parágrafo 2 º. – No tocante à montagem e fechamento de turmas, cabe ao colégio decidir o número mínimo de alunos para abertura e para o fechamento de cada turma, inclusive durante o ano letivo, cabendo sempre que possível a oferta de outros períodos ou a viabilidade de transferência para instituição pública próxima onde houver turma da idade/série.
Art. 6o - Ao firmar o presente, o contratante submete-se ao Regimento Escolar e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria, inclusive o Plano Escolar, disponíveis na Secretaria da Contratada.
Art. 7o - Como contraprestação dos serviços prestados e a serem prestados e referentes ao período letivo de janeiro a dezembro de 2022, conforme previsto na cláusula 1, o contratante pagará à contratada a anuidade mencionada na cláusula 8 e seus parágrafos.
Art. 8o - Os valores que deverão ser pagos a tempo e modo, conforme descrição a seguir:
I - Educação Infantil em Meio Período: Anuidade no valor de R$ 13.637,00 (Treze mil, seiscentos e trinta e sete reais), sendo uma parcela inicial de R$ 1.049,00 (mil e quarenta e nove reais) e mais 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ R$ 1.049,00 (mil e quarenta e nove reais) cada.
II - Fundamental Anos Iniciais em Meio Período (1º ao 5º ano): Anuidade no valor de R$ 15.977,00 (quinze mil novecentos e setenta e sete reais), sendo uma parcela inicial de R$ 1.229,00 (mil duzentos
e vinte e nove reais) e mais 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ 1.229,00 (mil duzentos e vinte e nove reais) cada.
III - Fundamental Anos Finais em Meio Período (6º ao 9º ano): Anuidade no valor de R$ 17.797,00 (dezessete mil, setecentos e noventa e sete reais), sendo uma parcela inicial de R$ 1.369,00 (mil trezentos e sessenta e nove reais) e mais 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ 1.369,00 (mil trezentos e sessenta e nove reais) cada.
IV – Ensino Médio em Meio Período: Anuidade no valor de R$ 19.227,00 (dezenove mil duzentos e vinte e sete reais), sendo uma parcela inicial de R$ 1.479,00 (mil quatrocentos e setenta e nove reais) e mais 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ 1.479,00 (mil quatrocentos e setenta nove reais) cada.
Parágrafo 1º. - Aos pais/responsáveis que adotarem os pagamentos dos boletos das mensalidades (12 parcelas) com vencimentos no dia 5 de cada mês, haverá concessão de um desconto conforme tabela vigente na secretaria das unidades e valores mencionados no Requerimento de Rematrícula e/ou na tabela de valores entregues para Matrícula aos pais/responsáveis.
Parágrafo 2º. - No ano letivo de 2022 haverá um desconto de 8% (oito por cento) por antecipação das parcelas pagas até o dia 5 de cada mês. Após este dia, as parcelas poderão ser pagas até o dia 30 do mês sem o desconto por antecipação e sem reajuste por atraso, este último será cobrado para pagamentos à partir do primeiro dia do mês subsequente. No caso de rescisão do contrato nos termos da cláusula 14, A-I ou A-II, esse desconto deixa de ser concedido e é desconsiderado no cálculo de valor a ser pago na rescisão.
Parágrafo 3º - Em caso de matrícula a destempo, o contratante deverá efetuar os pagamentos das parcelas já vencidas no ato da matrícula, e, ficando responsável pela recuperação dos conteúdos já ministrados até o momento, bem como da compra do material didático que inclua o kit de livros necessários para o ano letivo.
Parágrafo 4º - O contratante em até 7 dias da assinatura do contrato que exercer seu direito de arrependimento de acordo com o Art. 49 do CDC (Lei 8.078/90) terá 100% dos valores pagos a título de Parcela Inicial, Mensalidades, Materiais Didáticos e quaisquer outras taxas ressarcidas. Após os 7 dias e até o início das aulas, haverá a retenção de 50% desses valores para o custeio de aquisições, preparo e compra de materiais e itens necessários ao funcionamento que haviam sido dimensionados para o cumprimento do contrato a ser desfeito. Após o início das aulas, o cancelamento se dará nos termos do Art. 14, A, I e II deste mesmo contrato. Em todos os casos se procede a contagem de dias após formalização por escrito protocolada na secretaria das unidades.
Parágrafo 5º - O pagamento de quaisquer dos valores decorrentes deste instrumento ou de seus aditivos somente poderá ser efetuado na Rede Bancária, através de boletos pagáveis em qualquer banco até o vencimento e após este, somente na rede do Banco onde o título fora emitido, podendo ser alterado a qualquer tempo sem prévio aviso e a critério exclusivo da Escola.
Parágrafo 6º - Em razão da utilização de meios eletrônicos para administração dos boletos de pagamento, existe a possibilidade de falhas ou redundância nos dados de pagamento, a escola se compromete a trabalhar para sempre diminuir essas ocorrências, no caso de vir a ocorrer, haverá necessidade de conferência do recibo de pagamento expedido pelo banco.
Parágrafo 7º - O Colégio Xxxxxxx Xxxxxxx, pode a qualquer momento transacionar a carteira de pagamentos e créditos com empresas do mercado para representá-lo junto aos contratantes com a emissão de cobranças através de boletos, métodos eletrônicos e cartões de débito e crédito executando o controle de recebíveis.
Art. 9o - Os valores da contraprestação previstos nas cláusulas anteriores incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes e da programação anual, distribuição de classe, classificação de alunos e carga horária constante do plano escolar.
Parágrafo 1º. - Os valores da contraprestação das demais atividades não incluídas neste contrato, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço pela Escola e não terão caráter obrigatório.
Parágrafo 2º. - Não estão incluídos no contrato os materiais didáticos do sistema de ensino adotado pela escola, serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte escolar, as segundas chamadas de prova ou exame, a segunda via de documentos, o uniforme de uso obrigatório, a alimentação, passeios e estudos do meio, os opcionais e de uso facultativo para o aluno.
Parágrafo 3º. - O material didático adotado pela Escola, é o material editado, impresso e recomendado pelo Sistema Anglo de Ensino, sendo sua compra obrigatória pelos pais/responsáveis em qualquer estabelecimento que os tenha a venda, e seu uso individual do aluno, sendo vetada a utilização de cópias reprográficas em atenção a Lei 9.610/98. Os valores estabelecidos neste para a compra dos materiais são: R$ 1.635,00 (mil, seiscentos e trinta e cinco reais) para educação infantil, R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais) para fundamental anos iniciais, R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais) para fundamental anos finais e R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais) para Ensino Médio, todos podendo ser parcelados em 9 vezes, com parcelas de fevereiro a outubro do respectivo ano letivo.
Parágrafo 4º. - No caso da escolha pela compra dos materiais didáticos do sistema Anglo de Ensino, English Stars e O Líder em Mim junto ao Colégio, estes pagamentos deverão ser feitos no vencimento das parcelas. A falta de pagamento acarretará na não encomenda do material nos bimestres e sua consequente não entrega ao aluno. Compete única e exclusivamente aos responsáveis a atenção a estes pagamentos. Nos casos de inadimplência os alunos não serão informados dos motivos da não entrega do material, apenas sendo a estes solicitado a presença do responsável para retirada do mesmo, o que ocorrerá mediante o pagamento.
Parágrafo 5º. - O material de uso do aluno, solicitado através da lista de materiais entregue no momento da matrícula deve estar em posse do aluno desde o primeiro dia letivo do ano para cumprimento das atividades pedagógicas.
Parágrafo 6º. - O uso do uniforme é obrigatório de acordo com o regimento escolar. A sua compra e manutenção é de responsabilidade dos pais junto a empresa que os fabrica. O mesmo se aplica aos uniformes de aulas extras e/ou esportivas.
Parágrafo 7º. - O serviço de transporte escolar, caso seja opção da família, deve ser contratado pelos pais ou responsáveis diretamente com prestador de serviços habilitado para tal. Após a devida verificação pelos responsáveis e contratação dos serviços, a escola deve ser informada da autorização de liberação da saída do aluno junto à pessoa contratada.
Art. 10o - Considerando que o presente contrato é firmado antecipadamente, com previsão de início da prestação dos serviços em janeiro de 2022, fica assegurada a possibilidade de alteração de valores de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa editada pelo Poder Público altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
Parágrafo 1º. - Eventual necessidade de alteração de valores somente poderá ocorrer se justificada e formalmente comunicada com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da efetiva cobrança.
Parágrafo 2º. - Caso o contratante não concorde expressamente em aderir à alteração proposta a tempo e modo, a contratada poderá ingressar com a competente ação revisional, pleiteando, inclusive, a fixação provisória de forma linear.
Art. 11o - O vencimento das parcelas dar-se-á até o dia 30 de cada mês.
Parágrafo 1º. - Em caso de falta de pagamento até o vencimento, o valor será acrescido de multa 2% (dois por cento), dos juros de mora de 0,03% ao dia. Caso ocorra em sede de procedimento judicial haverá ainda correção monetária com base na tabela utilizada pelo Poder Judiciário ou, na impossibilidade, pela variação do IGPM/FGV, até a efetiva quitação e honorários advocatícios.
Parágrafo 2º. - O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não desobriga o contratante do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela Escola ao contratante, incluídos os casos de punições disciplinares do tipo suspensão.
Parágrafo 3º. - Em caso de inadimplência a escola poderá optar:
I – Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação, declarado judicialmente.
II – Pela execução judicial do presente contrato, preenchido no ato da matrícula, no valor total da anuidade acrescido dos valores legais e contratuais e dos honorários advocatícios no montante de 20% do total do débito corrigido.
III – Pela cobrança amigável ou judicial do débito.
Parágrafo 4º. - Caso o contratante não realize os pagamentos por período igual ou superior a 90 (noventa) dias ou nos casos de cheque (s) devolvido(s) pelas alíneas 11 e 12, seu nome será incluído nos serviços de proteção ao crédito e a cobrança poderá será realizada pelo departamento jurídico determinado pela Escola, com os devidos honorários de serviço de 10% sobre o montante apurado na data da liquidação.
Art. 12o - Caso, no curso da vigência do presente contrato venha a ocorrer a substituição do responsável financeiro do aluno, por morte, separação ou outra causa qualquer, a mesma deverá ocorrer de maneira formal, independente de determinação judicial.
Parágrafo 1º. - Em caso de separação conjugal do(a) contratante, ou qualquer outro evento familiar que possa causar consequência no comportamento e rendimento do aluno, a contratada deverá ser formalmente comunicada sobre a ocorrência do evento. Nos casos de separação judicial, caso esta defina a guarda da criança a um dos pais, iniciar-se-á o cumprimento do definido em sentença ou decisão judicial somente após a intimação oficial da escola a pedido do Xxxx. A simples entrega de decisão por um dos pais não obrigará o cumprimento face não haver como confirmar a veracidade do documento em processos protegidos sob segredo de justiça (padrão quando há menores de 18 anos envolvidos). Caso da decisão, acordo ou sentença judicial resulte na alteração de responsável financeiro, deverão comparecer o antigo e o novo contratante para os trâmites de cancelamento e emissão de novo contrato, vigorando sua validade somente após esta formalização.
Parágrafo 2º. - Cabe ao responsável o correto e verossímil preenchimento da ficha de saúde do aluno. Bem como assiná-la, declarando verdadeiras as informações ali prestadas.
Parágrafo 3º. - No caso de morte do responsável financeiro deverá haver a substituição do responsável, cumpridas as exigências de contratação, no prazo de 20 dias, sob pena de rescisão do contrato.
Art. 13o - Tem ciência, neste ato, o contratante que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato por 30 dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao cadastro de consumidor legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo 2º da lei 8.078/90 (CDC), sendo que, nessa hipótese, o devedor será previamente comunicado, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 14o - O presente contrato tem duração até o final do período letivo contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
A – Pelo aluno e/ou responsável:
I – Por desistência formal, devidamente protocolada junto à Secretaria da contratada.
II – Por transferência formal, devidamente protocolada junto à Secretaria da contratada. B – Pela Escola:
I – Por desligamento nos termos do Regimento Escolar.
II – Por rescisão na forma do parágrafo 3o, inciso I, do Art. 11. III - Pela morte do contratante.
IV – Em razão da incompatibilidade de conduta tanto do aluno como de seus responsáveis junto à instituição, sua equipe técnica, outros alunos(as) e suas respectivas famílias de acordo com o regimento escolar e regras de convivência social, sem prejuízo da possível aplicação de penas e/ou procedimentos legais de legislação correlata.
Parágrafo 1º - Nos casos especificados nas alíneas A-I e A-II, será feito o cálculo do saldo para pagamento da seguinte forma:
(valor total da anuidade dividido por 200 dias letivos) multiplicado pelos Dias letivos contados até a data formalização
Do resultado da equação acima será diminuído o valor já quitado até o momento em mensalidades, restando o valor a pagar. Neste caso o desconto de pontualidade é desconsiderado em razão da quebra de contrato.
Parágrafo 2º - Nos casos das alíneas B-I e B-II, o contrato dar-se-á no momento da emissão da transferência. No caso do item B-III, sendo feito o novo contrato, este dará continuidade ao anterior ou no caso da opção pela rescisão, nos termos do parágrafo 1º desta cláusula.
Parágrafo 3º - Em todos os casos, fica o contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos da forma do parágrafo 1º da Cláusula 11ª.
Parágrafo 4º - Após formalização do pedido de transferência haverá a apuração dos valores de materiais didáticos já entregues e utilizados pelo aluno e o custo destes e a depender da quantidade de parcelas pagas, podendo haver saldo a pagar.
Art. 15o - Este contrato é parte integrante do “Kit de Matrícula 2022”, onde se encontram, além do presente contrato, o requerimento de matrícula/rematrícula com a tabela de valores referida na cláusula 2 e o termo de responsabilidade e saúde. Xxxxxxx à disposição do contratante na Secretaria da Escola, o regimento escolar, a proposta pedagógica, o plano escolar e a grade curricular.
Parágrafo único - Uma vez que o presente contrato é celebrado antes do término do ano letivo corrente, ele inicialmente se propõe à matricular o aluno na série subsequente, mas, em razão de haver a possibilidade de reprovação do aluno ao final do ano, poderá o presente servir para matrícula tanto na série subsequente como na atual.
Art. 16o - O contratado, livre de quaisquer ônus para com o contratante/aluno, poderá utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da Escola e suas atividades podendo, e, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados.
Parágrafo 1º - Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou a ordem pública.
Parágrafo 2º - As imagens captadas pelas câmeras do sistema de segurança servem apenas para uso interno e poderão ou não, a critério único e exclusivo do colégio ser divulgadas a pais e responsáveis após utilizadas para elucidação de fatos que envolvam alunos.
Parágrafo 3º - A captação de imagens por alunos e entre estes não é objeto deste contrato, seja em atividades internas ou externas destinadas ao colégio ou a professores. O critério para autorização de captação destas deve advir das famílias, bem como ser comunicado à quem as capta sobre permissões de uso e divulgação.
Art. 17o - O contratante se obriga a ressarcir o Colégio Xxxxxxx Xxxxxxx por qualquer dano causado por si ou seus prepostos, assim como pelo aluno beneficiário, até 48 horas após a constatação do evento e sua consequente comunicação formal ao contratante. Autorizando desde já a emissão de boleto bancário para quitação do dano causado.
Art. 18o - A Escola, de acordo com seu regimento e as normas de conduta entregue ao aluno na 1ª semana de aula, proíbe o uso e o porte de aparelhos de telefonia celular (Lei Estadual 12.730/07), tocadores de música ou vídeo (mp3, mp4, ipod e etc.), tablets, jogos portáteis, câmeras e outros objetos/aparelhos incompatíveis com a atividade pedagógica exercida pela escola. No caso de perda, dano ou furto a responsabilidade por tais aparelhos é exclusiva de seu portador, uma vez que, em virtude da miniaturização não é possível o controle de entrada/saída destes.
Art. 19o - O Colégio Xxxxxxx Xxxxxxx se reserva no direito de recusar a prestação de serviços ou ainda rescindir o contrato já firmado a qualquer tempo em virtude de incompatibilidade de condutas educacionais do aluno e/ou seus familiares ou ainda entendimentos divergentes que possam prejudicar o aluno(a) que recebe os serviços ou ainda os demais alunos/famílias que fazem parte da turma/unidade onde se encontra o aluno.
Art. 20o - As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
Art. 21o - Também é identificado no requerimento de matrícula/rematrícula, o (a) cônjuge do (a) contratante, podendo figurar como avalista e devedor solidário, renunciando desde já ao benefício de ordem.
Art. 22o - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da comarca em cuja jurisdição o contratante tiver domicílio, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.
São Paulo, de de 20
Contratante:
Nome: Assinatura:
CPF: RG:
Aluno(a):