SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO Nº. 013/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, COM INTERVENIÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA: “DOCUMENTAÇÃO DA LÍNGUA E DE SABERES DO POVO KARAJÁS: ETAPA: II CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA”.
1035570 – SSP/GO
000.000.000-00,
3253753 – SSP GO
000.000.000-00,
M3 072339-SSP-MG,
595.723.376-53,
Xxx 000, xx 00 Xx X Xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. e CPF nº. residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. e CPF nº. residente e domiciliado nesta Capital, e através da FACULDADE DE LETRAS, neste ato representado por seu Diretor Prof. Dr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE FIGUEREDO doravante denominada UNIDADE e pelo Profa. Dra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominado COORDENADOR, do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº CPF nº residente e domiciliado , doravante denominada
CONTRATADA, considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução
desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de pesquisa: “DOCUMENTAÇÃO DA LÍNGUA E DE SABERES DO POVO KARAJÁS: ETAPA: II CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA”.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento das seguintes atividades: pagamento de bolsas, de despesas com deslocamento da equipe, hospedagem e alimentação, material de consumo e outros necessários ao desenvolvimento do projeto.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme detalhamento no Plano de Trabalho, descentralizados para a UFG por meio da nota de crédito 2018NC000439, sendo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mediante emissão de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender às despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento, a CONTRATANTE destacará recursos descentralizados pelo MEC, no PTRES: 108064, fonte de recursos: 8108692728, no elemento de despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão de que foram emitidas a nota de empenho 2018NE800565 no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 30 de junho de 2018, podendo excepcionalmente, ser prorrogado, na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do implemento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
a) executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b) desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c) observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
d) cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
e) utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f) recolher, quando for o caso, os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g) manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h) aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
i) incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j) possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k) apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l) apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m) integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n) fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente CONTRATO, garantindo à CONTRATANTE o acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos, e aos locais de execução do objeto deste CONTRATO;
o) guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p) observar a legislação federal que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente: aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio; à composição das equipes dos projetos, inclusive às disposições que vedam o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; à concessão e ao pagamento de bolsas; ao acompanhamento e controle; e à prestação de contas;
q) submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da
CONTRATANTE;
r) submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s) publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t) manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a) aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO
perante as instâncias administrativas competentes;
b) executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c) exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d) encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
e) autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
f) observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
g) permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h) indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i) indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j) implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
k) zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
l) atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas, de modo a evitar a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m) respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA;
n) acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
o) prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
p) tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q) exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a) assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b) exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c) responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a) solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b) supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela
CONTRATADA, de qualquer exigência;
d) disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela
CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a) demonstrativo de receitas e despesas;
b) cópia dos documentos fiscais;
c) relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d) cópias de guias de recolhimento;
e) atas de licitação;
f) termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS.
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade,
disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a) assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b) manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c) informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d) assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e) antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f) colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
c) multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
d) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
a) o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d) a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f) o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
h) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela
CONTRATADA:
a) supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil
Reitor - Universidade Federal de Goiás
Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo - FUNAPE
Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor da Faculdade de Letras
Profa. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador do Projeto
Testemunhas
PLANO DE TRABALHO
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||
Documentação da l íngua e de saberes do povo Karajás: Etapa: II Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena. | ||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás | |||
Unidade: | Faculdade de Letras/ Núcleo Takinahaky de Formação Superior Indígena | |||
Fundação: | Fundação de Apoio à Pesquisa | |||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 00000000000/ 0000000 | |||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||
( 62 ) 3521 -1866 | ( 62) 9806 -8470 | |||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||
Classificação do Projeto: | ||||
X Pesquisa | Extensão | Ensino | ||
Desenvolvimento Institucional Desenvolvimento Científico e Tecnológico | ||||
Justificativa/Fundamentação | ||||
O Decreto nº 6.861/2009 define a organização e a gestão da educação escolar indígena em Territórios Etnoeducacionais/TEEs. Esta política pública de desenvolvimento desta modalidade de educação se fundamenta na participação dos representantes dos povos indígenas, desde a definição da abrangência do TEEs, à formulação do Plano de Ação Territorial e acompanhamento das ações priorizadas no Plano de Ação. Para a implementação dessa política são instituídas as Comissões Gestoras para cada TEE, composta dos representantes do(s) Povo(s) indígena(s), dos sistemas de ensino, das instituições de educação superior, da FUNAI, da sociedade civil organizada e demais entidades com ações de relevo para a educação escolar indígena. Assim, os recursos transferidos pelo MEC / SECADI à UFG destinam-se ao planejamento e gestão de ações voltadas para o apoio à realização da etapa nacional da II Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena (II CONEEI). A II CONEEI, de natureza política, informativa, formativa e propositiva, constitui-se como instância máxima de consulta e de proposições que orientarão políticas e programas educacionais para a Educação Escolar Indígena em todas as instâncias governamentais. A II CONEEI foi convocada pelo Ministro de Estado da Educação, por meio da portaria nº 421, de 09 de maio de 2014, ficando estabelecido o mês de março de 2018 para a sua realização, conforme Portaria de Retificação de 12 de janeiro de 2017. Considerando-se os necessários processos de gestão da administração pública e o compromisso do MEC com a II CONEEI a sua realização está marcada o período de 20 a 22 de março de 2018, em Brasília/DF. O Termo de Cooperação nº 6864 assinado com a SECADI/MEC originou uma descentralização de recursos no valor total de R$ 1.000.000,00 descentralizado na Natureza de Despesa 339039 – serviços de pessoa jurídica. Para o desenvolvimento pleno de todas as atividades do projeto e para atingir os objetivos propostos há a necessidade de contratação e pagamento de bolsistas de pesquisa, de serviços de pessoa jurídica, aquisição de passagens e de material de consumo, ETC.. Diante disto é permitida a contratação de |
uma Fundação de Apoio visando a gestão administrativa e financeira dos recursos. Esta contratação está amparada pela Legislação em vigor visto que a Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994 estabelece em seu Art. 1o : “As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos”. Além disto, o Decreto nº. 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, estabelece no caput do seu Artigo 7º: Os projetos realizados nos termos do § 1o do art. 6o poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9o, § 1o, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto.” A Resolução CONSUNI nº 06 de 2011 regulamenta em seu Art. 9º parágrafos de 1º ao 6º a concessão de bolsas para estes projetos. Além destas o Artigo 4º, da Lei nº. 8.958, de 1994, prevê ainda: “É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.” Dada a natureza temporária do projeto fica resguardado por Lei o pagamento de bolsa aos servidores do quadro permanente da UFG. Conforme a natureza do projeto: Pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico as bolsas concedidas neste projeto são de doação civil aplicando-se o disposto na Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Art. 9º caput e parágrafo 4º: “Art. 9o É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo; § 4o A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, aplicando-se o disposto neste parágrafo a fato pretérito, como previsto no inciso I do art.106 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966”. Somam-se a isto os preceitos estatutários da Fundação de Apoio à Pesquisa da UFG, “entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás”, será possível a consecução dos objetivos expressos nos incisos XI, XIII e XV, do Artigo 5º do seu estatuto, a qual poderá: “prestar serviços técnicos e científicos à comunidade, diretamente ou por intermediação; apoiar, total ou parcialmente, projetos de ação social, prioritariamente vinculados a atividades de pesquisa, ensino e extensão; conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão, vinculadas às finalidades estatutárias, na forma da lei.”. | ||||||
I.a. Identificação do Objeto | ||||||
Apoiar ações de pesquisa, de cunho técnico-pedagógico, logístico e operacional voltadas à realização da etapa nacional da II CONEEI, a fim de promover a consulta aos representantes indígenas sobre a política de educação escolar indígena, de forma a garantir tanto a participação democrática das populações indígenas quanto a observância do princípio constitucional da eficiência, ao executar ação pública com economicidade dos recursos públicos. | ||||||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |||||
SAPP 44143 | Início | Término | ||||
02/2018 | 06/2018 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
Realização da etapa nacional da II Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena II CONEEI, a fim de promover a consulta aos representantes indígenas sobre a política de educação escolar indígena. | ||||||
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd. | |||||
Deslocamento dos delegados para a | 1 | Realização II CONEEI | mês | 05 | 02/2018 | 06/2018 |
Etapa nacional da II Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena (II CONEEI). |
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 1.000.000,00
Recursos descentralizados pelo Ministério da Educação, Execução 6864 – SIMEC
II. a. Detalhamento da Receita
II. b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor R$ |
Parcela única | 03 / 2018 | 1 . 000 . 000 , 00 |
II. c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | |
Item | Valor ( R$) |
1- Receita Total | 1. 000. 000 ,00 |
2- Previsão de Despesas ( a+b+c+d+e+f+g) Total | 1. 000. 000, 00 |
a- Pessoal | 57. 000, 00 |
1 - bolsas | 57. 000, 00 |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica Total | 100. 000 , 00 |
Hospedagem e Alimentação | |
D.A.O. da FAP* | 100. 000 , 00 |
Outros serviços | |
c – Passagens e Despesas com Locomoção Total | 607. 315 , 00 |
d – Despesas com diárias Total | 212. 860 , 00 |
e – Material de Consumo | 22. 825, 00 |
Material de consumo em geral | 22. 825, 00 |
f – Investimento Total | 0,00 |
Não se Aplica | 0,00 |
g– Ressarcimento IFES ** (via GRU) Total | 0,00 |
Ressarcimento à UFG | 0,00 |
Ressarcimento à UA/Órgão | 0,00 |
h- Ganho econômico*** | 0,00 |
Total | 1.000. 000, 00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
** IFES – Instituição Federal de Ensino Superior
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras/Reformas) | Xxxxx | Xxxxxxx |
Não se Aplica | |||
Justificativa |
II. e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, etc.) |
Não se Aplica | |
Justificativa |
II. f . Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Não se Aplica | |
Justificativa |
II.g. | Tratamento Tributário para | Bolsas | (Campo a ser preenchido pela UFG) |
X | Bolsa Doação | Bolsa Doação com Encargo | |
Bolsa de Estímulo a Inovação | Bolsa Adicional Variável | ||
Justificativa: | |||
Dada a natureza do projeto: extensão e ensino com reflexos de melhoria na educação e no processo de inclusão, as bolsas são caracterizadas como doação civil não se caracterizando como prestação de serviços nem vantagens para o doador. |
III QUADRO DE PESSOAL
Obs: abaixo de cada quadro, justificar o valor das bolsas indicando os seus referenciais .
III. a. Participantes ( da UFG ou de outras IES) de forma voluntária ( Lei nº 8. 958/ 94 e 10. 973/ 2004) | ||||
Nome | Registro Funcional ( Matrícula SIAPE) | Dados | ||
Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração/ mês | Carga Horária anual | ||
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Docente | 3 meses | 60 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Docente | 3 meses | 60 | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | MEC | 3 meses | 60 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx | MEC | 3 meses | 60 | |
Xxxx Xxxxx do Nascimento | MEC | 3 meses | 00 |
- 000000
-
-
-
000. 000 . 861 -
53
000.000.000-00
169. 503 . 991 -
20
000.000.000-00
000.000.000-00
Obs: abaixo de cada quadro, justificar o valor das bolsas indicando os seus referenciais.
III. b. Participantes com recebimentos de bolsa ( da UFG ou de outras IFES) ( Lei nº 8. 958/ 1994 e 10. 973/ 2004) | |||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituiç ão de vinculaç ão | Dados | ||||||
Modalidade (*) | Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período / Duraçã o / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | UFG | PESQUISA | TAE | 3 meses | 20h | 1. 000, 00 | 3. 000, 00 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | MEC | PESQUISA | Técnico Operacional | 3 meses | 20h | 4. 000, 00 | 12. 000, 00 | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | UFG | PESQUISA | TAE Inativo | 3 meses | 20h | 1. 500, 00 | 4. 500, 00 | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Junior | MEC | PESQUISA | Técnico Operacional | 3 meses | 20h | 4. 000, 00 | 12. 000, 00 | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | MEC | PESQUISA | Técnico Operacional | 3 meses | 20h | 4. 000, 00 | 12. 000, 00 | ||
Total | 43. 500, 00 |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO -CONSUNI Nº 03/ 2017.
III. c. Outros Participantes ( Pesquisador Externo/ Convidado) forma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade (*) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Pesquisa | 3 meses | 20h | 1. 000, 00 | 3. 000, 00 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Pesquisa | 3 meses | 20h | 1. 500, 00 | 4. 500, 00 | |
Xxxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxx | Pesquisa | 3 meses | 20h | 2. 000, 00 | 6. 000, 00 | |
Total | 13. 500, 00 |
000.000.000-00
000.000.000-00
012. 661 . 531 -
44
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO -CONSUNI Nº 03/ 2017.
III. d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total ( a * ( b+c+d)) | ||
Total | |||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função ( se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos ( INSS, PIS, FGTS, reserva rescisória proporcional) + b enefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios ( indicar se houver) + gratificação de função ( indicar se houver)
- Coordenador do Projeto –
Diretor UA/ÓRGÃO
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Diretor Executivo – FUNAPE.
Reitor – UFG
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o contrato nº 013/2018 (documento 0085628) e o seu respectivo plano de trabalho (documento 0085632) estão devidamente assinados por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx, Assistente em Administração, em 27/02/2018, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró- reitor, em 27/02/2018, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil, Reitor, em 27/02/2018, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Professor do Magistério Superior, em 27/02/2018, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Diretor, em 27/02/2018, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/02/2018, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0085634 e o código CRC 88DA081A.
Referência: Processo nº 23070.002174/2018-16 SEI nº 0085634