TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ELÉTRICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
1- OBJETO
O OBJETO DESTE PROJETO BÁSICO É ESTABELECER CONDIÇÕES TÉCNICAS QUE NORTEIEM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PERMANENTE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS.
2- JUSTIFICATIVA
OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SÃO ESSENCIAIS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA COMUNIDADE. SÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DOS MUNICÍPIOS E CONSTITUEM UM DOS VETORES IMPORTANTES PARA A SEGURANÇA PÚBLICA DOS CENTROS URBANOS, NO QUE SE REFERE AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E DE PEDESTRES E À PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE. ALÉM DISSO, VALORIZAM E AJUDAM A PRESERVAR O PATRIMÔNIO URBANO, EMBELEZAM O BEM PÚBLICO E PROPICIAM A UTILIZAÇÃO NOTURNA COM ATIVIDADES DE LAZER, COMÉRCIO, CULTURA E OUTRAS.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DEFINIU NO SEU ARTIGO 30, QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS A RESPONSABILIDADE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, DENTRE ELES A ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL, DETERMINA QUE O PRAZO FINAL PARA A TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA PARA OS MUNICÍPIOS É 31 DE DEZEMBRO DE 2014. POR FORÇA DESTA RESOLUÇÃO É IMPRESCINDÍVEL QUE ATÉ ESTA DATA O MUNICÍPIO DE APUCARANA TENHA CONTRATADO UMA EMPRESA PARA ASSUMIR A DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE, ATRAVÉS DE LIMINAR DA JUSTIÇA O MUNÍCIPIO DE APUCARANA AINDA NÃO RECEBEU A OS ATIVOS DE IP, PORÉM OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUE ESTÃO SENDO OFERECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA POR FORÇA DESTA LIMINAR ESTÃO DEIXANDO A DESEJAR, ACARRETANDO UM DESCONTENTAMENTO JUNTO À POPULAÇÃO.
A ILUMINAÇÃO URBANA PERMITE IR MAIS ALÉM DOS ASPECTOS ELÉTRICOS E OBJETIVOS CONSIDERADOS, ABRANGENDO IGUALMENTE OS SUBJETIVOS, QUE REQUEREM O APOIO DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO TRATO DA LUZ URBANA PARA SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
DESCORTINA-SE NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS UMA TENDÊNCIA A SE INVESTIR NOS PARQUES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BUSCANDO RETRATAR OS ANSEIOS DA COLETIVIDADE, ESTABELECER O PERFIL DA CIDADE E POR SER ALGO BEM VISÍVEL, SÃO INVESTIMENTOS QUE DÃO RETORNO CERTO E RÁPIDO. UMA CIDADE BEM ILUMINADA ATRAI TURISTAS, TRAZ MAIS SEGURANÇA PARA AS PESSOAS E PARA O TRÁFEGO,
AJUDA NA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CIDADE E NA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, MELHORA A AMBIÊNCIA URBANA E A INTERAÇÃO SOCIAL.
ALÉM DISSO, O SERVIÇO TIDO COMO ESSENCIAL PASSOU NOS TEMPOS ATUAIS, DA SIMPLES PREMISSA DE LEVAR A LUZ A TODOS OS QUE MORAM NA CIDADE, PARA UMA ABRANGÊNCIA BEM MAIOR, COM O EMPREGO DE NOVAS TECNOLOGIAS, COM RESPOSTAS EM TEMPO REAL ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO, ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS, E, FINALMENTE, AO CONCEITO DE ECONOMICIDADE (TANTO DE RECURSOS FINANCEIROS COMO DE RECURSOS ENERGÉTICOS) ALIADO AO DE EMBELEZAMENTO URBANO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
3- TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
PARA A ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE PROJETO BÁSICO SÃO APRESENTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES:
a) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (SIP):
É O CONJUNTO COMPOSTO DE TODAS AS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (UIP) DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO.
b) XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX (XXX):
É COMPREENDIDO COMO O CONJUNTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, TAIS COMO: AVENIDAS, RUAS, VIELAS, PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS.
c) UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
COMO “UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, DEFINE-SE UM CONJUNTO COMPLETO CONSTITUÍDO POR LUMINÁRIA OU PROJETOR COM TODOS OS ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS AO SEU ACIONAMENTO E FUNCIONAMENTO, INSTALADA EM AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS OU EM OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS, TAIS COMO VIELAS, BECOS, ESCADARIAS, VIADUTOS, PRAÇAS, PASSEIOS, ORLAS, CICLOVIAS, PARQUES, PONTES, ÁREAS ESPORTIVAS, MONUMENTOS NATURAIS E HISTÓRICOS, ETC. E QUE SERÁ, DORAVANTE, DENOMINADA SIMPLESMENTE “UIP”. SÃO TIPOS BÁSICOS DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
• UNIDADE AÉREA: UNIDADE NORMALMENTE INSTALADA EM POSTES DE CONCRETO ALIMENTADA POR CIRCUITO AÉREO DE BT;
• UNIDADE SUBTERRÂNEA: UNIDADE NORMALMENTE EM POSTE DE CONCRETO OU AÇO COM ALIMENTAÇÃO POR CIRCUITO SUBTERRÂNEO;
• UNIDADE ORNAMENTAL: TIPO DE UNIDADE SUBTERRÂNEA CARACTERIZADA POR ELEMENTOS DE CONCEPÇÃO HISTÓRICA OU DECORATIVA;
• UNIDADES ESPECIAIS: UNIDADES DE CONCEPÇÃO E INSTALAÇÃO DIFERENCIADAS, POR MOTIVOS URBANÍSTICOS E/OU ALTURA DIFERENCIADA, ESTANDO TAMBÉM NESTE GRUPO AS UNIDADES DESTINADAS A ILUMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS, QUAIS SEJAM, ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE DE MONUMENTOS, FACHADAS DE EDIFÍCIOS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E OUTRAS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL OU AMBIENTAL.
d) PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
É O CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO COM UMA DETERMINADA COORDENADA GEOGRÁFICA. POR EXEMPLO, UM POSTE QUE CONTENHA TRÊS PÉTALAS, SE CONSTITUIRÁ NUM PONTO, TENDO EM VISTA QUE AS COORDENADAS DAS TRÊS PÉTALAS SERÃO AS MESMAS.
e) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
CORRESPONDEM A TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA QUE A REDE DE ILUMINAÇÃO DESEMPENHE SUA FUNÇÃO E OPERE EM CONDIÇÃO NORMAL, PADRONIZADA E COM SEGURANÇA. ESTES SERVIÇOS SÃO CLASSIFICADOS EM:
• SERVIÇOS DE ROTINA: CONJUNTO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS, PARA O RESTABELECIMENTO DA OPERAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO EM FUNÇÃO DAS OCORRÊNCIAS COMUNS DE QUEIMA E FALHA.
• SERVIÇOS DE RONDA:
• SERVIÇO REALIZADO NA TOTALIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, UNIDADES ORNAMENTAIS, UNIDADES ESPECIAIS, VISANDO DETECTAR LÂMPADAS APAGADAS OU ACESAS INDEVIDAMENTE, UNIDADE FORA DE PRUMO, ABALROADA, FALTANTE OU COM LUMINÁRIA FALTANTE OU COMPARTIMENTO ABERTO, BRAÇO OU SUPORTE FORA DE POSIÇÃO, CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA QUEBRADA OU FALTANTE, CONDIÇÕES INADEQUADAS DE LUMINOSIDADE DECORRENTES DE NECESSIDADE DE LIMPEZA DO CONJUNTO ÓPTICO, DENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES. A RONDA DEVERÁ AINDA DETECTAR QUALQUER IRREGULARIDADE QUE VENHA COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO.
• SERVIÇOS CORRETIVOS/PREVENTIVOS: ATIVIDADES COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE ROTINA, PARA RESTABELECIMENTO INTEGRAL DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS EM CONSEQUÊNCIA DE FALHA, OBRAS, ACIDENTE, FURTO, VANDALISMO, INSTALAÇÃO INADEQUADA OU DESEMPENHO DEFICIENTE.
• SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO:
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO, A NECESSIDADE DE REMOÇÃO IMEDIATA DOS EQUIPAMENTOS DE IP, EM VISTA DO PERIGO IMINENTE QUE POSSA COLOCAR EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DOS MUNÍCIPES OU DO PATRIMÔNIO.
f) PROTOCOLO:
TODO E QUALQUER REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
4- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SIP DO MUNICÍPIO DE APUCARANA
O MUNICÍPIO DE APUCARANA POSSUI APROXIMADAMENTE 16.330 UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (UIP), SENDO 15.00 INSTALADAS EM RUAS, AVENIDAS, PARQUES E LOGRADOUROS, QUANTIDADES INFORMADAS PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL (COPEL) E 1.330 ESTIMADAS, QUE SE SITUAM EM PRAÇAS E LOGRADOUROS ESPECIAIS (EX. VIELAS), PREDOMINANTEMENTE EM BRAÇOS E EM TOPO DE POSTES, QUE NÃO FAZEM PARTE DO ESCOPO DA COPEL, AS QUAIS SERÃO APURADAS APÓS O LEVANTAMENTO E CADASTRO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS MEDIANTE ESTE NOVO CONTRATO OBJETIVA MELHORAR O SISTEMA DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATENDER AOS ANSEIOS DA COMUNIDADE EM RELAÇÃO À QUALIDADE, DURABILIDADE E OPERACIONALIDADE DESTE TÃO IMPORTANTE MECANISMO PÚBLICO.
5- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO É POTENCIALIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CABERÁ À FUTURA CONTRATADA A MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO, ESPECIALMENTE OS ABAIXO DESCRITOS:
a) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, QUE COMPREENDEM OS SERVIÇOS DE ROTINA, SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS, SERVIÇOS DE RONDA E SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO.
5.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
5.2.1. OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRESPONDEM A TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA QUE A REDE DE ILUMINAÇÃO DESEMPENHE SUA FUNÇÃO, OU SEJA, MANTER AS LUMINÁRIAS ACESAS DURANTE A NOITE E APAGADAS DURANTE O DIA E OPERE EM CONDIÇÃO NORMAL, PADRONIZADA E COM SEGURANÇA E BEM-ESTAR.
5.2.2. DEVERÃO SER EXECUTADOS OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES AÉREA, UNIDADES SUBTERRÂNEA, UNIDADES ORNAMENTAIS E UNIDADES ESPECIAIS, CLASSIFICADOS EM: SERVIÇOS DE ROTINA, SERVIÇOS DE RONDA E SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO.
5.2.2.1. SERVIÇOS DE ROTINA
OS SERVIÇOS ESSENCIAIS ELENCADOS A SEGUIR CONTEMPLAM ELEMENTOS DA REDE E TODAS AS UIP, PADRONIZADAS OU ESPECIAIS:
a) SUBSTITUIÇÃO DE CINTAS, BRAÇOS, CABEAMENTO, LUMINÁRIAS, REFLETORES, CHAVES MAGNÉTICAS E CONTATORES ELÉTRICOS, TEMPORIZADOS OU NÃO, LÂMPADAS, RELÉS E ACESSÓRIOS EM UIP EXISTENTES, POR DESGASTE NATURAL OU FALHA OPERACIONAL;
b) RETIRADA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM UIP PARA EFEITO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
c) RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE DO SISTEMA DE SUPRIMENTO SE FOR O CASO, INCLUINDO O PONTO DE ENTREGA, QUADRO DE MEDIÇÃO, PONTALETES, QUADRO DE CONTROLE, CAIXAS DE PASSAGEM E DUTOS, CIRCUITOS AÉREOS E SUBTERRÂNEOS, SEM MODIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS, EM LOGRADOUROS ESPECIAIS (PRAÇAS, PASSEIOS, CICLOVIAS, PARQUES, PONTES, ÁREAS ESPORTIVAS, MONUMENTOS NATURAIS E HISTÓRICOS ETC.),
5.2.2.2. SERVIÇOS DE RONDA
SÃO OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO PROGRAMADA DAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETECTAR ANOMALIAS OU DEFEITOS E CONSERTÁ-LOS E QUE DEVE SER FEITA COM PERIODICIDADE MÁXIMA DE 15 (QUINZE) DIAS, EM TODO O PARQUE INSTALADO, DIURNA E NOTURNA.
O MUNICÍPIO, EM CONJUNTO COM A CONTRATADA, DEVERÁ DETERMINAR OS ROTEIROS DAS RONDAS E PROGRAMAR SUA EXECUÇÃO DE FORMA A ASSEGURAR QUE CADA UIP SEJA INSPECIONADA DUAS VEZES A CADA MÊS, NO PERÍODO NOTURNO E NO PERÍODO DIURNO, SENDO QUE, NOS GRANDES EIXOS VIÁRIOS A INSPEÇÃO DEVERÁ SER FEITA SEMANALMENTE.
OS SERVIÇOS POSSÍVEIS DE SEREM FEITOS DURANTE AS RONDAS DEVERÃO SER EXECUTADOS IMEDIATAMENTE E INFORMADOS E REGISTRADOS, INCLUSIVE OS MATERIAIS APLICADOS, POR MEIO INFORMATIZADO DE TRANSMISSÃO DE DADOS (TIPO SMART PHONE) DIRETAMENTE NO SISTEMA DA CONTRATADA, PARA QUE A
EQUIPE TÉCNICA POSSA ACOMPANHAR O DESEMPENHO DA UNIDADE, DOS MATERIAIS SUBSTITUÍDOS, A PRODUÇÃO DA EQUIPE E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
OS SERVIÇOS QUE NÃO PUDEREM SER EXECUTADOS DURANTE A RONDA, DEVEM SER REGISTRADOS PARA QUE POSSA SER PROGRAMADA A SUA EXECUÇÃO. PARA QUALQUER SERVIÇO REALIZADO, SEJA ATRAVÉS DAS RONDAS PROGRAMADAS OU EM CASOS DE EMERGÊNCIA, A TRANSMISSÃO DE DADOS DO CAMPO PARA O SISTEMA DEVERÁ SER EM TEMPO REAL.
OS SERVIÇOS DE RONDA DEVERÃO ESTAR INTERLIGADOS AO SISTEMA QUE DÁ ORIGEM ÀS ORDENS DE SERVIÇOS.
5.2.2.3. SERVIÇOS CORRETIVOS
OS SERVIÇOS CORRETIVOS SERÃO FEITOS EM FUNÇÃO DOS PROBLEMAS ENCONTRADOS PELAS EQUIPES DE RONDA, PELO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO RECEBIDAS PELO CALL CENTER, POR DETERMINAÇÃO DA SUA FISCALIZAÇÃO, OU PARA ATENDER SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM QUESTÕES DE SEGURANÇA E EXIJAM ATENDIMENTO IMEDIATO, COM EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS).
OS SERVIÇOS CORRETIVOS COMPREENDEM:
a) INSTALAÇÃO DE UNIDADES FALTANTES;
b) SUBSTITUIÇÃO, REMOÇÃO DE UIP, EQUIPAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS PERTENCENTES À REDE DE IP;
c) SERVIÇOS EM CONSEQUÊNCIA DE FALHA, ACIDENTE, FURTO, VANDALISMO, DESEMPENHO DEFICIENTE OU OUTROS, EXECUTADOS EM UNIDADES E/OU CIRCUITOS;
d) SERVIÇOS QUE ENVOLVAM TODAS AS CONFIGURAÇÕES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SEUS ELEMENTOS, OU SEJA, AÉREO, SUBTERRÂNEO, PASSARELAS, PASSAGENS SUBTERRÂNEAS E ESPECIAIS COMO ILUMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E DE DESTAQUE.
5.2.2.4. SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO, A NECESSIDADE DE REMOÇÃO IMEDIATA DO EQUIPAMENTO DE IP, EM VISTA DO PERIGO IMINENTE QUE POSSA COLOCAR EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DOS MUNÍCIPES OU DO PATRIMÔNIO. A POSTERIOR RECOMPOSIÇÃO DO SISTEMA AFETADO DEVERÁ OBEDECER AOS PRAZOS CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS.
SÃO EXEMPLOS DE SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO: DANOS CAUSADOS POR ABALROAMENTOS, IMPACTOS DIVERSOS, FENÔMENOS ATMOSFÉRICOS, INCÊNDIOS, CIRCUITOS PARTIDOS, LUMINÁRIAS COM REFRATOR E/OU COMPARTIMENTO PARA EQUIPAMENTO ABERTOS, ENTRE OUTROS.
OS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO EXIGIDOS POR SITUAÇÕES DE PERIGO PESSOAL OU MATERIAL DEVEM SER ATENDIDOS DE IMEDIATO, POR RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO OU DETECTADOS, OS QUAIS DEVERÃO SER PRESTADOS DURANTE AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, ININTERRUPTAMENTE.
DEVERÁ SER EFETUADO O LANÇAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE MANUTENÇÃO EM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
5.2.3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
5.2.3.1. DEVERÁ RESPONSABILIZAR-SE PELO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE PROJETO BÁSICO.
5.2.3.2. DEVERÁ SER FEITO O CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS MUNÍCIPES EM RELAÇÃO AOS CHAMADOS DE INTERVENÇÃO NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE INFORMANDO XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX 000 XX XXX, QUE RETORNARÁ AO SOLICITANTE COMUNICANDO A REALIZAÇÃO DA CONCLUSÃO DO CHAMADO. ASSIM, SE MEDIRÁ O NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS MUNÍCIPES EM RELAÇÃO À ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
5.2.3.3. O SERVIÇO DE 156 DA PMA, DEVERÁ ATENDER TODAS AS SOLICITAÇÕES DO CIDADÃO REFERENTES A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SENDO QUE O SISTEMA INFORMATIZADO, INTEGRADO AO 156, GERARÁ A INFORMAÇÃO À CONTRATADA, QUE ESTABELECERÁ O TIPO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERTINENTE. O SISTEMA INFORMATIZADO VAI GERAR RELATÓRIOS COM AS RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES OU DENÚNCIAS REFERENTES A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
5.2.3.4. DEVERÃO SER REALIZADAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE TODAS AS RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES RECEBIDAS DO TELE ATENDIMENTO 156 DA PMA, RELATIVAS À ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O SISTEMA INFORMATIZADO, COM EMISSÃO DAS RESPECTIVAS ORDENS DE SERVIÇO INSTANTANEAMENTE PARA AS EQUIPES DE MANUTENÇÃO, COM O USO DE TECNOLOGIA PARA COMPUTADORES DE MÃO, TIPO “SMART PHONE”, COM ENCAMINHAMENTO PARA EXECUÇÃO, CONTROLE DO TEMPO E DA QUALIDADE DA EXECUÇÃO E ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO EM MEIO DIGITAL;
5.2.3.5. DEVERÁ SER REALIZADO O REGISTRO E EMISSÃO DOS RELATÓRIOS SOBRE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS;
5.2.4. SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO:
5.2.4.1. DEVERÁ SER UTILIZADO O SISTEMA INFORMATIZADO O QUAL PERMITIRÁ O GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NÍVEL PATRIMONIAL, QUANTITATIVO, QUALITATIVO E OPERACIONAL, JÁ VINCULADO CADA PONTO LUMINOSO A UM NÚMERO-CÓDIGO.
5.2.4.2. O BANCO DE DADOS DO SISTEMA É DE PROPRIEDADE DA PMA, CABENDO À CONTRATADA A SUA ATUALIZAÇÃO CONSTANTE DURANTE O CONTRATO.
5.2.4.3. RELATÓRIOS GERENCIAIS DO SISTEMA INFORMATIZADO:
O SISTEMA OFERECERÁ RELATÓRIOS GERENCIAIS QUE FACILITAM A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO, TANTO PREVENTIVA QUANTO CORRETIVA, A INSPEÇÃO NOTURNA PARA VERIFICAÇÃO DE LÂMPADAS APAGADAS, O GERENCIAMENTO DE ENERGIA E O CONTROLE DE QUALIDADE DAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO, TAMBÉM, OS ASPECTOS DE PATRIMÔNIO (ACERVOS).
RELATÓRIOS GERENCIAIS EMITIDOS PELO SISTEMA INFORMATIZADO:
A) ORDENS DE SERVIÇOS ABERTAS POR UIP (CORRETIVAS/ CORRETIVAS PROGRAMADAS E PREVENTIVAS) – MÊS / ANO / PERÍODO DEFINIDO.
B) NÚMERO DE ORDENS DE SERVIÇO POR BAIRROS – MÊS / ANO / PERÍODO DEFINIDO.
C) FALHAS POR ELEMENTOS DO SIP – MÊS / ANO / PERÍODO DEFINIDO.
D) TIPO DE FALHAS POR ELEMENTO DO SIP – MÊS /ANO / PERÍODO DEFINIDO.
E) CAUSA DE FALHAS POR ELEMENTOS DO SIP – MÊS / ANO /PERÍODO DEFINIDO.
F) TEMPO DE VIDA ÚTIL DOS ELEMENTOS DO SIP - FORNECIDO PARA CADA UIP, POR COMPONENTE.
G) CONSUMO DE ENERGIA - FORNECIDO PARA CADA UIP, BAIRRO, AVENIDA, PRAÇA OU TOTAL DA PLANTA.
H) TIPOS DE LUMINÁRIAS INSTALADAS – FORNECIDO POR MODELO/FABRICANTE NA SUB-OPÇÃO: BAIRRO/RUA/AVENIDA/BECO/ESCADARIA.
I) TIPOS DE LÂMPADAS INSTALADAS – MODELO/POTÊNCIA/FABRICANTE NA SUB-OPÇÃO: BAIRRO/RUA/AVENIDA/BECO/ESCADARIA.
J) TIPOS DE POSTES INSTALADOS – SUBCATEGORIAS ( AÇO / CONCRETO / MADEIRA ), CONTENDO ALTURA, FORMATO, TIPO DE PINTURA E TRATAMENTO. DEVERÁ SER DADA A OPÇÃO DE FILTRAR POR BAIRRO/RUA/AVENIDA/BECO/ESCADARIA.
K)TIPOS DE BRAÇOS – TAMANHO, ESPESSURA, INCLINAÇÃO. DEVERÁ SER DADA A OPÇÃO DE FILTRAR POR BAIRRO/RUA/AVENIDA/BECO/ESCADARIA.
5.3. TEMPO DE RESPOSTA A SOLICITAÇÕES EFETUADAS PELO CONTRATANTE
CABERÁ À CONTRATADA MONITORAR A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, REALIZANDO O ATENDIMENTO DAS FALHAS IDENTIFICADAS CONFORME A NECESSIDADE ESPECÍFICA DE CADA UMA.
5.3.1. FALHA ULTRA GRAVE (ATUAÇÃO IMEDIATA, 12 HORAS)
PARA ESSE ATENDIMENTO O PRAZO MÁXIMO SERÁ DE 12 HORAS, ESTÃO INCLUÍDOS NESTE CASO OS ATENDIMENTOS A PONTOS CONCENTRANTES DE UIP ONDE, EM FUNÇÃO DA FALHA DE UM OU MAIS COMPONENTES DO SIP, SE TENHA UM GRUPO SUPERIOR A 4 UIP APAGADAS SEQUENCIALMENTE EM UMA MESMA AVENIDA, RUA OU BECO OU EM PRAÇAS, VIADUTOS, CAMPOS DE FUTEBOL, QUADRAS E CRUZAMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE DE TRÂNSITO, ONDE TENHA MAIS DE 04 UIP APAGADAS.
AS SITUAÇÕES DE QUE IMPACTEM EM RISCO DE ACIDENTES TAMBÉM DEVEM SER ENQUADRADAS NESTA CATEGORIA.
5.3.2. FALHA GRAVE (ATUAÇÃO EM 24 HORAS)
PARA ESSE ATENDIMENTO O PRAZO MÁXIMO SERÁ DE 24 HORAS, ESTÃO INCLUÍDOS NESTE CASO OS ATENDIMENTOS DE CORREÇÃO DE FALHAS EM LUMINÁRIAS VIÁRIAS DOS PRINCIPAIS CORREDORES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, MONUMENTOS PÚBLICOS, PONTOS DE ÔNIBUS, FAIXA DE PEDESTRES E PRINCIPAIS CRUZAMENTOS, COM NÚMERO INFERIOR A 04 LUMINÁRIAS/PROJETORES COM FALHAS DE OPERAÇÃO NOTURNA.
5.3.3. FALHA SEMI-GRAVE (ATENDIMENTO EM 48 HORAS)
PARA ESSE ATENDIMENTO O PRAZO MÁXIMO SERÁ DE 48 HORAS, ESTÃO INCLUÍDOS NESTE CASO OS DEMAIS ATENDIMENTOS DE CORREÇÃO DE FALHAS NO PERÍODO DIURNO/NOTURNO DE UIP.
6. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
6.1. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DO SIP SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATADA E DEVERÃO TER GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
6.2. TODOS OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DEVERÃO:
A) OBEDECER ÀS NORMAS VIGENTES;
B) POSSUIR CERTIFICADOS JUNTO AO INMETRO, PROCEL, ABNT E DA CONCESSIONÁRIA LOCAL, QUANDO SE APLICAR;
C) SER VISTORIADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA ANTES DE SUA UTILIZAÇÃO;
D) OBEDECER ÀS NORMAS VIGENTES RELACIONADAS AO OBJETO LICITADO;
E) OBEDECER ÀS NORMAS ABAIXO ESPECIFICADAS:
• ABNT NBR 5101-ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• ABNT NBR 15129-LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• ABNT NBR 60662-LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO;
• ABNT NBR 1167-LÂMPADAS VAPOR METÁLICO;
• ABNT NBR 13593-REATORES E IGNITORES PARA LÂMPADAS;
• ABNT NBR 5123-RELÉS FOTOELÉTRICOS.
6.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA SOLICITARÁ DA CONTRATADA, PERIODICAMENTE, RELATÓRIOS DE ENSAIO DE RECEBIMENTO DOS INSUMOS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO LABORATÓRIO DE ELETRÔNICA E ELETROTÉCNICA, EM LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PELO INMETRO, ÀS EXPENSAS DA CONTRATADA.
6.4. TODOS OS INSUMOS RETIRADOS DA PLANTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PODERÃO SER DESCARTADOS SOMENTE APÓS AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
6.5. LÂMPADAS, RELÉS E REATORES RETIRADOS DA PLANTA DE ILUMINAÇÃO DE APUCARANA, EM HIPÓTESE ALGUMA DEVERÃO SER QUEBRADOS. ESTES INSUMOS DEVERÃO SER DESTINADOS ÀS EMPRESAS QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO PARA O DESCARTE DOS MESMOS POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES.
6.6. A CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM ESTOQUE MATERIAIS CORRESPONDENTES AO CONSUMO DE DOIS MESES DE MANUTENÇÃO, MAIS O EQUIVALENTE AO CONSUMO DURANTE O TEMPO DE REPOSIÇÃO DO ITEM EM ESTOQUE. ESSE ESTOQUE DEVERÁ SER CONTROLADO PELO SISTEMA INFORMATIZADO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
6.7. TODOS OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DEVERÃO SER VISTORIADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA ANTES DE SUA UTILIZAÇÃO OU APLICAÇÃO.
7 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA
7.1 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS
A CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM TEMPO INTEGRAL E A DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE APUCARANA 2 EQUIPES DE MANUTENÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO E DEVERÃO ATENDER A NORMA NR12.
7.1.1. CESTA AÉREA SIMPLES (ISOLADO NO MÍNIMO PARA CLASSE 15KV):
MONTADA EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE DE 2 TONELADAS, COM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, LANÇA TELESCÓPICA ARTICULÁVEIS COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO PELO PRÓPRIO MOTOR DO VEÍCULO. ESTABILIZADORES HIDRÁULICOS EM “A” OU “H”, PARA MOVIMENTOS INCLINADOS OU VERTICAIS.
CAÇAMBA (CESTA) EM DE MATERIAL ISOLANTES EM FIBRA DE VIDRO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 120 KGF. ALTURA DE ALCANCE 12 METROS.
7.1.2. VEÍCULO LEVE DE PASSEIO PARA FISCALIZAÇÃO E RONDA, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0, 4 PORTAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, DESEMBAÇADOR E LIMPADOR DO VIDRO TRASEIRO, DURANTE A DURAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM MOTORISTA.
7.1.3. OS EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS A UTILIZADOS NOS SERVIÇOS, DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES E TER NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO PARA AS CAMIONETES E 2 ANOS DE FABRICAÇÃO PARA O VEÍCULO UTILITÁRIO E VEÍCULOS LEVES DE FISCALIZAÇÃO, COM SEGURO TOTAL CONTRA RISCOS DE QUALQUER ESPÉCIE, PROVIDENCIADO PELA EMPRESA E TODOS OS CUSTOS INERENTES À UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, TAIS COMO OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NO PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS.
7.1.4. OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS, BEM COMO, COM TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
7.1.5. NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE CAMINHONETE COM ESCADA MONTADA SOBRE SUPORTE BASCULANTE E GIRATÓRIO, NA CARROCERIA.
7.1.6. EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO:
7.1.6.1. DEVERÁ SER INSTALADO EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO EM TODOS OS VEÍCULOS, DEVIDAMENTE SELADOS A PROVA DE VIOLAÇÕES E DOTADO DE RECURSO DE REGISTRO CONTÍNUO DE PERCURSO, INCLUSIVE NOS VEÍCULOS DE RONDA, SENDO QUE, ESSE EQUIPAMENTO DEVERÁ COMUNICAR DIRETAMENTE, VIA GPRS, COM O SISTEMA GESTOR CENTRAL.
7.1.6.2. DEVERÁ FORNECER RELATÓRIO DIÁRIO DO PERCURSO (ROTAS) PARA TODOS OS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA OS SERVIÇOS, INCLUSIVE OS DE RONDA, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR VEÍCULO E ATIVIDADE. TODOS OS RELATÓRIOS DIÁRIOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO SEGUNDO DIA ÚTIL DA SEMANA SUBSEQUENTE.
7.2 - INSTALAÇÕES
7.2.1. ALÉM DO ESCRITÓRIO LOCALIZADO NA CIDADE DE APUCARANA E MOBILIÁRIO PARA AS EQUIPES TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, DEVERÁ SER PROVIDENCIADO ALMOXARIFADO TAMBÉM LOCALIZADO NA CIDADE DE APUCARANA PARA ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NO SIP E DOS MATERIAIS RETIRADOS DA REDE ATÉ A SUA DESTINAÇÃO FINAL. TODAS AS INSTALAÇÕES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
7.2.2. DEVERÃO SER PREVISTAS AS INSTALAÇÕES, VEÍCULOS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE APOIO.
7.3. EQUIPES:
7.3.1. EQUIPE TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO:
7.3.1.1. OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DEVERÃO SER EXECUTADOS POR UMA EQUIPE TÉCNICA, COMPOSTA DOS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
a) 01 (UM) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA (ENGENHEIRO ELETRICISTA), DEVIDAMENTE HABILITADO NA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COMPETENTE, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR, COM EXPERIÊNCIA NA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
7.3.1.2. O COORDENADOR SERÁ O ELEMENTO DE LIGAÇÃO ENTRE A LICITANTE VENCEDORA E A EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE OBRAS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO E SERÁ O RESPONSÁVEL PELA INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS.
7.3.1.3. O COORDENADOR TERÁ AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES:
A) FAZER A GESTÃO OPERACIONAL GERAL DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, ATENDENDO A TODOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE;
B) GERENCIAMENTO OPERACIONAL DA EQUIPE DA CONTRATADA;
C) RESPONDER, PERANTE O CONTRATANTE, PELA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS;
D) PARTICIPAR, PERIODICAMENTE, A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, DE REUNIÕES, COM REPRESENTANTES DO CONTRATANTE, DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRESSO E DE MEDIÇÃO REFERENTES AOS SERVIÇOS EM EXECUÇÃO;
E) RESOLVER IMPASSES NA CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS; E
F) REALIZAR A GESTÃO OPERACIONAL, POR PARTE DA CONTRATADA, QUANTO AOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS DO CONTRATO.
7.3.2.2. PARA EXECUÇÃO DAS MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, RONDAS E ATENDIMENTOS A SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR DA ESTRUTURA MÍNIMA A SEGUIR:
A) 2 (DUAS) EQUIPES DE CAMPO FORMADAS POR: 1(UM) ELETRICISTA, 1(UM) AJUDANTE DE ELETRICISTA E 1(UM) MOTORISTA PARA VEÍCULO TIPO PICK-UP COM CESTA AÉREA SIMPLES.
7.3.2.3. AS EQUIPES DE CAMPO DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADAS E IDENTIFICADAS COM CRACHÁS CONTENDO, FOTOGRAFIA, NOME, FUNÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DE CADA FUNCIONÁRIO, NOME DA EMPRESA, E DEVERÃO DISPOR DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO DISPOR DE CAIXAS PARA GUARDA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE USO COLETIVO, MATERIAIS PARA APLICAÇÃO NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MATERIAIS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
7.3.2.4. OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DEVERÃO SER PRESTADOS DE FORMA ININTERRUPTA, REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DIVIDIDO EM TURNOS.
7.3.3. EQUIPE ADMINISTRATIVA:
7.3.3.1. DEVERÁ SER PREVISTA UMA EQUIPE PARA AS ATIVIDADES DE APOIO: CONTÁBEIS, FINANCEIRAS, RECURSOS HUMANOS, COMPRA DE MATERIAIS, ADMINISTRAÇÃO DE ESTOQUES E OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
8. AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. INICIAR OS SERVIÇOS ATÉ 10 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS, DISPONIBILIZANDO MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUINDO FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
8.2. APRESENTAR, QUANDO DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PLANO DE TRABALHO DISCRIMINANDO, DE FORMA CLARA E PRECISA, AS RESPONSABILIDADES DE TODOS OS PROFISSIONAIS, INCLUSIVE, NAS HIPÓTESES DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS;
8.3. ENTREGAR À PREFEITURA, NOS PRAZOS DETERMINADOS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, ASSIM COMO BO'S QUE COMPROVEM AS OCORRÊNCIAS DE FURTOS, VANDALISMOS OU ABALROAMENTOS;
8.4. APRESENTAR À PREFEITURA, ANTES DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E QUANDO HOUVER QUALQUER ALTERAÇÃO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, RELAÇÃO DO PESSOAL QUE IRÁ PRESTAR OS SERVIÇOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
8.5. RESPONSABILIZAR-SE ISOLADAMENTE PELO TRANSPORTE DO PESSOAL UTILIZADO EM SERVIÇO, INCLUSIVE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E DIÁRIAS, QUANDO O PROFISSIONAL NECESSÁRIO AO SERVIÇO FOR DE OUTRO ESTADO, BEM COMO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO;
8.6. RESPONDER ISOLADAMENTE PELAS DESPESAS DE SALÁRIOS E VANTAGENS E AINDA AS DECORRENTES DE ACIDENTES DE QUE VENHAM A SER VÍTIMAS SEUS EMPREGADOS QUANDO EM SERVIÇO;
8.7. ASSUMIR, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, O PAGAMENTO DE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS E/OU QUAISQUER ÔNUS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DE ORIGEM FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO, TODOS OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS VIGENTES DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E, AINDA, QUAISQUER OUTROS ENCARGOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS QUE LHE SEJAM IMPUTÁVEIS, INCLUSIVE, COM RELAÇÃO A TERCEIROS, EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS;
8.8. RESPONDER POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS OU MATERIAIS CAUSADOS À PMA E/OU A TERCEIROS, MESMO QUE NÃO CARACTERIZADA A MÁ-FÉ, O DOLO, A NEGLIGÊNCIA OU A IMPERÍCIA PROFISSIONAL DE SEUS FUNCIONÁRIOS DURANTE OS SERVIÇOS;
8.9. COMUNICAR POR ESCRITO À CONTRATANTE A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO ANORMAL OU DANO, VERIFICADO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PACTUADO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À OCORRÊNCIA;
8.10. RESPONSABILIZAR-SE PELA CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, DURANTE AS HORAS DE TRABALHO, DE FORMA QUE OS MESMOS MANTENHAM O DEVIDO RESPEITO E CORTESIA NO SEU RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES DA CONTRATANTE E COM OS MUNÍCIPES;
8.11. PERMITIR QUE A CONTRATANTE FISCALIZE, A QUALQUER TEMPO, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, FICANDO-LHE ASSEGURADO O DIREITO DE ACEITÁ-LOS OU NÃO;
8.12. PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL QUE NÃO DEMONSTRE POSSUIR AS HABILIDADES INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DAS TAREFAS OU REVELE COMPORTAMENTO INCONVENIENTE OU
INSATISFATÓRIO AO PLENO DESEMPENHO DOS ENCARGOS QUE LHE FOREM CONFIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS ÚTEIS APÓS SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE;
8.13. RESPONSABILIZAR-SE PELOS ATRASOS E/OU PREJUÍZOS ADVINDOS DA PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS TRABALHOS, POR CULPA A SI IMPUTÁVEL;
8.14. COMPROMETER-SE A CUMPRIR TODAS AS CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, SOB PENA DE RESCISÃO OU OUTRAS PENALIDADES CONTRATUAIS, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
8.15. EXERCER AS SUAS ATIVIDADES NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, E IDENTIFICAR TODOS OS SEUS VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL COM OS DIZERES: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA”;
8.16. COMPROMETER-SE, POR SI E POR SEUS FUNCIONÁRIOS, A NÃO REVELAR OU DIVULGAR A TERCEIROS, POR QUAISQUER MEIOS, INFORMAÇÕES OBTIDAS EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE;
8.17. APRESENTAR, SEMPRE QUE SOLICITADOS PELA CONTRATANTE, QUAISQUER DOCUMENTOS DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AOS SERVIÇOS ORIUNDOS DESTA CONTRATAÇÃO;
8.18. OBEDECER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À CONFIABILIDADE DOS SISTEMAS E À MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE DOS DADOS;
8.19. REGISTRAR OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA POLICIAL (BO) DE TODO EVENTO DE FURTO, VANDALISMO OU ABALROAMENTO, SEM NENHUM CUSTO PARA A CONTRATANTE;
8.20. DETALHAR E REPASSAR TODO O CONHECIMENTO TÉCNICO UTILIZADO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
8.21. OS ERROS DE IMPLEMENTAÇÃO DEVERÃO SER CORRIGIDOS PELA CONTRATADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA CONTRATANTE, À EXCEÇÃO DOS SERVIÇOS EM PRODUÇÃO CUJO PRAZO SERÁ DEFINIDO NO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO;
8.22. O PRAZO DE GARANTIA DE CADA SERVIÇO IMPLEMENTADO/EXECUTADO ATRAVÉS DESTA CONTRATAÇÃO SERÁ DE UM ANO, CONTADO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA A CONTRATANTE;
8.23. TODAS E QUAISQUER CORREÇÕES PROVOCADAS POR ERROS DE IMPLEMENTAÇÕES NOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA CONTRATADA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, DEVERÃO SER REALIZADAS, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA A CONTRATANTE;
8.24. A INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA, COM REFERÊNCIA AOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS, RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO TRANSFERE À CONTRATANTE A RESPONSABILIDADE POR SEU PAGAMENTO NEM PODERÁ ONERAR O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO;
8.25. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA DEVERÃO SER ABSOLUTAMENTE NOVOS. A CONSTATAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE, NO ÂMBITO DE UMA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, QUALQUER OCORRÊNCIA EM DESACORDO COM O AQUI EXPRESSO,
CONSTITUIRÁ FALTA GRAVE, SUJEITANDO A EMPRESA CONTRATADA ÀS SANÇÕES PREVISTAS, ALÉM DE OBRIGÁ-LA A FORNECER MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA VERIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS APLICADOS, REFERENTES À AUTORIZAÇÃO EM QUESTÃO. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CARACTERIZADOS COMO IRREGULARES NESTA VERIFICAÇÃO DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR OUTROS NOVOS, SEM QUALQUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE.
8.26. A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AOS PADRÕES DE DESEMPENHO ESTIPULADOS NO PROJETO BÁSICO E NO CONTRATO. O NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE PODERÁ IMPLICAR NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CORRESPONDENTES.
8.27 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
8.27.1. ANTES DE INICIAR OS TRABALHOS A CONTRATADA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO COMPETENTE, CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, GRAVE OU FATAL, EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
B) PPRA - NR 9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) OU PCMAT – NR 18 (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO);
C) PCMSO – NR 7 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL);
D) ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) DOS FUNCIONÁRIOS QUE ESTARÃO VINCULADOS AO CONTRATO;
E) ORDENS DE SERVIÇO SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DOS TRABALHOS ESPECÍFICOS PARA O OBJETO DO CONTRATO (UMA PARA CADA TRABALHADOR ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS ASSINADA PELO MESMO), CONFORME ITEM 1.7 DA NR 1;
F) COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) HORAS PARA CADA CURSO, CONFORME PREVISTO NO ANEXO III DA NR 10;
G) FICHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DE EPI’S E TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADA PELO TRABALHADOR;
H) FORNECER EM DOCUMENTO PRÓPRIO DA EMPRESA O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CIPEIROS (ONDE COUBER, CONFORME PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – NR 4 E NR 5), COM TELEFONE, ENDEREÇO, ETC.
8.27.2. DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, A CONTRATADA DEVERÁ, QUANDO FOR O CASO, APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR À CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A OCORRÊNCIA, CÓPIA DA CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO), PROVIDÊNCIAS TOMADAS, RELATÓRIO DO ACIDENTE EFETUADO PELO SESMT, INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE PELA CIPA;
B) NO CASO DE ACIDENTE GRAVE OU FATAL A CONTRATADA, ALÉM DAS MEDIDAS DE SOCORRO CABÍVEIS, DEVERÁ INFORMAR IMEDIATAMENTE A OCORRÊNCIA À FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
8.27.3. MENSALMENTE A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL, O RELATÓRIO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DO MÊS ANTERIOR, NO MÍNIMO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
A) NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO;
B) NÚMERO DE ACIDENTES PESSOAIS E MATERIAIS;
C) NÚMERO DE HOMENS/HORAS TRABALHADAS;
D) NÚMEROS DE DIAS PERDIDOS E DIAS DEBITADOS REFERENTE AOS ACIDENTES;
E) NÚMERO DE INSPEÇÕES DE SEGURANÇA REALIZADAS;
F) NÚMERO DE CURSOS/TREINAMENTOS REALIZADOS;
G) COMPOSIÇÃO DO SESMT E DA CIPA;
8.28. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO SIP
8.28.1. OS MATERIAIS E/OU RESÍDUOS ENQUADRADOS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N° 9605 DE 12/02/1998 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, TAIS COMO LÂMPADAS DE DESCARGA, DEVERÃO TER SEUS PROCESSOS DE DESCARTE REALIZADOS SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
8.28.2. TODAS AS LÂMPADAS DE DESCARGA RETIRADAS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR TEREM ATINGIDO O FINAL DA SUA VIDA ÚTIL OU POR OUTRO MOTIVO QUALQUER, EM HIPÓTESE ALGUMA DEVERÃO SER QUEBRADAS, DEVENDO SER ENVIADAS ÀS EMPRESAS DE RECICLAGEM, CREDENCIADAS POR ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.
8.28.3. A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR PARA A CONTRATANTE UM CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL, A CADA 30 (TRINTA) DIAS, QUE DEVERÁ SER ARQUIVADO JUNTAMENTE COM AS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
8.28.4. ENQUANTO OS MATERIAIS PERMANECEREM EM PODER DA CONTRATADA, ESTA SE RESPONSABILIZARÁ PELO CORRETO PROCEDIMENTO DE MANUSEIO (RETIRADA/COLETA), ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, ATÉ SUA DESTINAÇÃO FINAL, DEVENDO, ÀS SUAS EXPENSAS, SEGURÁ-LOS CONTRA TODOS OS RISCOS.
8.28.5. QUALQUER MATERIAL RETIRADO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EXCETO LÂMPADAS, DEVERÁ SER ENCAMINHADO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DE APUCARANA, EM ENDEREÇO INDICADO PELA SECRETARIA SOLICITATNE, EM FORMULÁRIO APROPRIADO, PODENDO SER EM GRUPO DE MESMA NATUREZA, DANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS QUANDO NECESSÁRIO, PARA QUE POSSAM SER RECICLADOS, REAPROVEITADOS OU LEILOADOS.
9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
9.1. A CONTRATADA RECEBERÁ MENSALMENTE PELOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA SEGUINTE FORMA:
a) O VALOR FIXO DE R$ , PELAS DUAS EQUIPES A DISPOSIÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PARA A
EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO.
b) O VALOR FIXO DE R$......................, PELO FORNECIMENTO DE UM AUTOMÓVEL E O MOTORISTA, UTILIZADOS PARA A RONDA E A FISCALIZAÇÃO.
c) UM VALOR VARIÁVEL, QUE É RESULTADO DOS MATERIAIS EFETIVAMENTE APLICADOS NA MANUTENÇÃO, MATERIAIS CUJO OS PREÇOS UNITÁRIOS ESTÃO RELACIONADOS NA PLANILHA DE PREÇOS EM ANEXO.
9.2. AS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS SERÃO CONCLUÍDAS PELA FISCALIZAÇÃO SEMPRE NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.3. APÓS A APROVAÇÃO DAS MEDIÇÕES, A CONTRATADA APRESENTARÁ A FATURA CORRESPONDENTE AO CONTRATANTE COM OS VALORES MENSAIS DEVIDOS, A QUAL TERÁ O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS PARA APROVÁ-LA OU REJEITÁ-LA.
9.4. A FATURA NÃO APROVADA PELO CONTRATANTE SERÁ DEVOLVIDA À CONTRATADA PARA AS NECESSÁRIAS CORREÇÕES, COM AS INFORMAÇÕES QUE MOTIVARAM SUA REJEIÇÃO, CONTANDO-SE O PRAZO ESTABELECIDO PARA APROVAÇÃO, A PARTIR DA DATA DE SUA REAPRESENTAÇÃO.
9.5. A DEVOLUÇÃO DA FATURA NÃO APROVADA, EM HIPÓTESE ALGUMA SERVIRÁ DE PRETEXTO PARA QUE A CONTRATADA SUSPENDA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.6. A CONTRATANTE EFETUARÁ O PAGAMENTO DAS FATURAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FORA A DEZENA, A CONTAR DA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
10. ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA DEVERÁ ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES NECESSÁRIOS DOS QUANTITATIVOS ORIGINALMENTE CONTRATADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº 8666/93.
11. GESTÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE DESIGNARÁ O FISCAL DO CONTRATO O SRº. LAFAYETE DOS SANTOS LUZ PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00, O QUAL ALÉM DAS RESPONSABILIDADES NORMAIS DE FISCALIZAÇÃO, TAMBÉM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO, DOS PLANOS DE AÇÃO, E DA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
11.2. CABERÁ À CONTRATADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO FISCAL.
11.3. MENSALMENTE, NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS OU NO DIA SUBSEQUENTE, EM CASO DE FERIADO, DEVERÁ OCORRER UMA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS NA SEDE DA CONTRATANTE, COM A PRESENÇA DO COORDENADOR E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO REPRESENTANTE DA CONTRATADA, DO FISCAL DO CONTRATO E OUTROS PROFISSIONAIS CONVOCADOS PELO FISCAL DO CONTRATO. ESTA REUNIÃO SERÁ REGISTRADA EM ATA ASSINADA POR TODOS E ARQUIVADA NA PREFEITURA.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A(S) DESPESA(S) DECORRENTE(S) DA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, SERÁ(ÃO) CONTRATADA(S) COM RECURSO(S) PROVENIENTE(S) DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | ||||||
0213 | 50 | 15 | 452 | 2 | 68 | 507 | COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLI | 4845 |
0213 | 50 | 15 | 452 | 2 | 68 | 507 | COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLI | 17327 |
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PODENDO SER PRORROGADO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO NOS TERMOS LEGALMENTE PERMITIDOS.
13.2. PARA INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, NO PRAZO DE ATÉ 10 DIAS, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
14. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRAÇÃO É DE R$ 839.639,32 (OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO NÃO DEVENDO ULTRAPASSAR O LIMITE DE 30 % (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, DESDE QUE DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA DEVERÁ SUBMETER FORMALMENTE A(S) PROPOSTAS DE SUBCONTRATAÇÃO À EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM A INDICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) A SER(EM) SUBCONTRATADA(S), COM APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA LICITAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO E DETALHAR OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
15.3. A CONTRATANTE NÃO RECONHECERÁ QUALQUER VÍNCULO COM EMPRESAS SUBCONTRATADAS, SENDO QUE QUALQUER CONTATO PORVENTURA NECESSÁRIO, DE NATUREZA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU JURÍDICA QUE DECORRA DOS TRABALHOS REALIZADOS SERÁ MANTIDO EXCLUSIVAMENTE COM A CONTRATADA, QUE RESPONDERÁ POR SEU PESSOAL TÉCNICO E OPERACIONAL E, TAMBÉM, POR PREJUÍZOS E DANOS QUE EVENTUALMENTE ESTAS CAUSAREM.
16. VISITA TÉCNICA
16.1. AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
16.1.1. A LICITANTE DEVERÁ REALIZAR VISITA AOS LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS, TOMANDO CONHECIMENTO DE TODOS OS ASPECTOS QUE POSSAM INFLUIR DIRETA OU INDIRETAMENTE NA SUA EXECUÇÃO, ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
16.1.2. A VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS DOS SERVIÇOS SERÁ AGENDADA PELO TELEFONE (00) 0000-0000, RAMAL 4204, COM A SERVIDORA LUZIANE, DAS 08:30 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00, E DEVERÁ SER REALIZADA ÀS EXPENSAS DA LICITANTE.
16.1.3. A VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER REALIZADA POR PROFISSIONAL, CREDENCIADO PELA EMPRESA PROPONENTE, O QUAL DEVE LEVAR NA VISITA, PREENCHIDO, PARA QUE SEJA ASSINADO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL.
16.2. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DEVERÁ SER INSERIDO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (DA EMPRESA) NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA, DENTRO DA VALIDADE.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
17.2. UMA OU MAIS CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO – CAT DEVIDAMENTE EMITIDO(S) PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA, EM NOME DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA (ENGENHEIRO ELETRICISTA), QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM APLICAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO.
17.3. O PROFISSIONAL DETENTOR DA(S) CAT(S) EXIGIDO DEVERÁ POSSUIR SEU VÍNCULO COM A LICITANTE, NA DATA DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, EM UMA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES, COMPROVADA PELA JUNTADA DE CÓPIA AUTENTICADA DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
17.3.1. NA HIPÓTESE DE FAZER PARTE DO QUADRO PERMANENTE DA LICITANTE: FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS OU REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL;
17.3.2. EM CASO DE SER PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONTRATADO PELA EMPRESA: CONTRATO CORRESPONDENTE;
17.3.3. EM CASO DE SER PROPRIETÁRIO OU SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA EMPRESA: ATO CONSTITUTIVO OU DOCUMENTO DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS ONDE CONSTEM AS FUNÇÕES E OS LIMITES DOS PODERES DO ADMINISTRADOR.
17.4. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
17.5. DECLARAÇÃO DE QUE O PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DETENTOR DO ACERVO TÉCNICO APRESENTADO, INTEGRARÁ A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
17.6. DECLARAÇÃO A RESPEITO DOS PROFISSIONAIS QUE CONSTITUIRÃO AS EQUIPES TÉCNICAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, E DE QUE CASO VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO. A EQUIPE TÉCNICA DEVERÁ SER COMPOSTA DE, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
17.6.1. 01 (UM) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA (ENGENHEIRO ELETRICISTA), DEVIDAMENTE HABILITADO NA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COMPETENTE, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR, COM EXPERIÊNCIA NA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
17.6.2. 2 (DUAS) EQUIPES DE CAMPO POR TURNO, DIA E NOITE, FORMADAS POR 1 (UM) ELETRICISTA, 1 (UM) AJUDANTE DE ELETRICISTA E 1 (UM) MOTORISTA, EQUIPADOS COM VEÍCULO TIPO PICK-UP COM CESTA AÉREA SIMPLES.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
17.7. UM OU MAIS ATESTADOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, EM NOME DA LICITANTE, EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, DEVIDAMENTE REGISTRADO (S) NO CREA, EM NOME DA LICITANTE, QUE COMPROVE A PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS:
- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM APLICAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CIDADES COM NO MÍNIMO 8.150 PONTOS DE ILUMINAÇÃO, QUE CORRESPONDE A 50 % DO OBJETO LICITADO.
17.8. PARA A COMPROVAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL NÃO SE UTILIZARÁ A SOMA DE ATESTADOS, A EMPRESA DEVERÁ COMPROVAR A EXIGÊNCIA MÍNIMA EM UM ÚNICO ATESTADO.
17.9. DECLARAÇÃO DE QUE, EM SE SAGRANDO VENCEDORA DO CERTAME, DISPORÁ POR OCASIÃO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO, DE UM ESCRITÓRIO, BEM COMO DE UM ALMOXARIFADO PARA ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SIP E DOS MATERIAIS RETIRADOS DA REDE, AMBOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
18. CONSÓRCIOS
18.1. NÃO SERÁ PERMITIDA A FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO OU QUALQUER OUTRA MODALIDADE DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS LICITANTES.
19. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA DE ACORDO COM O MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL LICITATÓRIO, EM 01 (UMA) VIA EM LÍNGUA PORTUGUESA, DATILOGRAFADA/DIGITADA, DATADA, RUBRICADA E ASSINADA, SEM EMENDAS, RASURAS, ENTRELINHAS OU RESSALVAS, CONTENDO OS PREÇOS UNITÁRIOS E O PREÇO GLOBAL.
19.2. OS PREÇOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM A INCLUSÃO DE TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE, OS TRIBUTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS E OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE TRABALHOS EXECUTADOS EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS, TRABALHOS NOTURNOS, DOMINICAIS E EM FERIADOS, BEM COMO
AS DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS, DE MODO A CONSTITUIR A ÚNICA CONTRAPRESTAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
19.3. A EMPRESA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ APRESENTAR ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO, A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS (CPU) E O DETALHAMENTO DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI) E DOS ENCARGOS SOCIAIS (ES) E A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO CNNAE A NÃO APRESENTAÇÃO DARÁ ORIGEM A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, SENDO CHAMADA A EMPRESA CLASSIFICADA EM SEGUNDO LUGAR E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
19.3.1 OS PERCENTUAIS PROPOSTOS PARA O BDI QUE EXTRAPOLAREM O INTERVALO DE 24% A 27,86%, DEVERÃO SER JUSTIFICADAS PELO LICITANTE. ESTES PARÂMETROS SÃO DETERMINADOS PELO ACORDÃO Nº 2622/2013 – TCU – PLENÁRIO, OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA.
19.4. DECLARAÇÃO DE QUE OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM APLICADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DE APUCARANA, ATENDERÃO ÀS NORMAS LEGAIS E POSSUIRÃO CERTIFICAÇÃO JUNTO AO INMETRO, PROCEL, ABNT E CONCESSIONÁRIA LOCAL, QUANDO FOR O CASO.
20. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
20.1. PARA O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR SE TRATAREM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E INTEGRADOS, A SEREM PRESTADOS POR UMA ÚNICA EMPRESA.
20.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA:
A) PARA A QUAL TENHA SIDO APRESENTADA A COMPOSIÇÃO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS EM DESCONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ITEM 19.3.1 E SUBITENS;
B) QUE NÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DO PRESENTE PROJETO BÁSICO E DE SEUS ANEXOS;
C) QUE APRESENTE OMISSÕES, IRREGULARIDADES OU DEFEITOS CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO;
D) COM PREÇOS IRRISÓRIOS OU INEXEQUÍVEIS, SEM A DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO;
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DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO
LAFAYETE DOS SANTOS LUZ
FISCAL DO CONTRATO
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