TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de Empresa especializada para instalação, locação, monitoramento e manutenção preventiva e corretiva de sistema de alarme sensorial e sistema de CFTV (Circuito de sistema Fechado).
1.2 Descrição detalhada do objeto:
Pronto atendimento físico em casos de disparo, falta de contato ou erro de senha verbal; |
Rondas presenciais periódicas; |
Sistema de monitoramento individualizado por setor - Área comum, Entrada, Plenário, Contabilidade, RH, Gabinetes, etc. |
Gabinetes com aplicativo para armar e desarmar o alarme de cada um individualmente; |
Dois sensores para cada gabinete (um na porta e um no interior para movimento); |
Controle de usuários e acessos por horário de funcionamento personalizado e com senhas verbais para os contatos telefônicos; |
Botão de pânico para OS guardas e recepção; |
Sistema de CFTV com reconhecimento facial nos principais acessos, banco de imagens e câmera externas com tecnologia ColorVu (imagem colorida à noite); |
Monitoramento de imagens remoto interligado com o monitoramento do sistema de alarme |
Backup das filmagens em movimento de no mínimo 30 dias. |
1.3. Dos serviços
1.3.1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | Valor Total |
01 | Contratação de Empresa especializada para instalação, locação, monitoramento e | 12 | meses | Apurar em cotação | Apurar em Cotação |
manutenção preventiva e corretiva de sistema de alarme sensorial e sistema de CFTV (Circuito de sistema Fechado). |
1.4 Do comodato
1.4.1 Característica mínima dos Dispositivos |
16 Câmeras de CFTV |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Neste passo, a finalidade da contratação pretendida é fortalecer a segurança de todos os servidores e usuários que trabalham e frequentam as estruturas físicas dessa Casa de Leis, possibilitando assim prevenir a ocorrência de furtos, roubos e delitos em geral nas dependências da sede, com a proteção e guarda do patrimônio,
2.2. Justificando assim a contratação de empresa para efetuar o serviço de segurança e monitoramento, em regime de comodato, no intuito de se manter/promover a segurança e guarda do patrimônio, bem como a segurança e a preservação da integridade física dos colaboradores e demais pessoas que transitam nas dependências da Câmara Municipal.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Atestado de capacidade técnica emitida por órgão de direito público ou privado, comprovando prestou serviço similar da referência em comento.
4. VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 A duração do contrato de prestação de serviço será de 12 meses de duração.
5. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1 Após homologado a presente Licitação ou ratificação da contratação direta a contratada convocará o vencedor para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, compareça para a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 §5° da lei 14.133/2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6. LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Os serviços serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000.
6.2 O sistema de CFTV serão instalados conforme a determinação da Câmara Municipal.
6.3 Prazo máximo de 48 de horas para instalação e acesso as imagens das Câmara.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado após a emissão da Nota Fiscal dos Serviços Executados para esta Administração, por parte do executor dos serviços, sempre em conformidade com a legislação fiscal vigente e após a certificação da mesma, mediante depósito bancário em conta corrente, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato sendo:
7.2 Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o
recebimento definitivo do serviço por esta casa;
7.3 Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a
partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
7.4 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
7.5 A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta - corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
7.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias.
7.7 No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de INSS
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão negativa Trabalhista;
8. ESTIMATIVA DA DESPESA
8.1 Para a presente contratação estima-se uma despesa de conforme pesquisa de mercado.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E O CRITÉRIO DE ESCOLHA
9.1 Os recursos orçamentários, para fazer face às despesas do objeto do presente Termo, correrão por conta de dotação orçamentária, consignada no orçamento anual.
9.2 O critério escolhido para o processo de licitação será o menor valor preço global do serviço a ser executado.
9.3 A Proposta de preços deverá conter os valores unitários.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no termo de referência.
10.2 Atender as condições descritas no termo de referência e contrato.
10.3 Prestar serviços de boa qualidade, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas, de acordo com o disposto no termo de referência e contrato, assim como em sua proposta de preços;
10.4 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço contratado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer outras despesas referentes ao cumprimento das obrigações decorrentes do serviço contratado;
10.5 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou o Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da prestação de serviço;
10.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
10.7 Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente instrumento constituem obrigações do contratante:
11.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação.
11.3 Providenciar o pagamento à CONTRATADA, conforme o item 7 do presente instrumento termo de referência.
11.4 Fiscalizar a execução do objeto contratual, não eximindo a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal n°14133/2021, as seguintes sanções:
12.1.2 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
12.2 Multas:
12.2.1 De 1% (um por cento), por dia, sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
12.2.2 De 5 % (cinco por cento), sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
12.2.3 De 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, na hipótese de o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
12.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penal idade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quando:
12.5 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
12.6 Deixar de entregar ou apresentar falsa documentação exigida para o certame;
12.7 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.8 Não mantiver a proposta;
12.9.1 Falhar ou fraudar a execução do contrato;
12.9.2 Comportar -se de modo inidôneo ou;
12.9.3 Cometer fraude fiscal.
12.9.4 Pela recusa do representante legal da contratada em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
12.9.5 As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.9.6 A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
12.9.7 Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do CONTRATANTE
Ponta Porã/MS, 10 de janeiro de 2024.
Jesoelson Paim da Cruz Diretor de Almoxarifado