EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Prefeitura do Município de Jaguariúna torna público e para conhecimento de quantos possam se interessar que em obediência às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pela Lei Complementar n° 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de Agosto de 2014 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), Decreto Municipal nº 2.622/2007 e Decreto Municipal n° 3.334 de 28 de Maio de 2015., fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, no Sistema de Registro de Preços – SRP, visando o fornecimento de almofadas para cadeira de rodas, bengalas, cadeiras de banho, cadeiras de rodas e muletas de alumínio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10244/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:00 horas do dia 22 de outubro de 2015, até as 09:00 horas do dia 26 de outubro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 09:00 horas do dia 26 de outubro de 2015
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09:30 horas do dia 26 de outubro de 2015.
LOCAL: Endereço eletrônico -xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, de acordo com o disposto neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Jaguariúna denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante do portal eletrônico do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Pregão tem por objeto a futura contratação de empresa para fornecimento de almofadas para cadeira de rodas, bengalas, cadeiras de banho,
cadeiras de rodas e muletas de alumínio, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I.
2.2. As condições de fornecimento deverão ser conforme descritas neste edital e no Anexo II – Minuta de Termo de Contrato.
2.3. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura do Município de Jaguariúna e a licitante vencedora terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.4 As entregas deverão ser feitas conforme Ordem de Fornecimento que será emitida pela Secretaria de Saúde.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, previsto no subitem 3.2, o interessado poderá formular consultas ao Departamento de Licitações e Contratos pelos telefones (00) 0000-0000/
(00) 0000-0000, informando o número da licitação.
3.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Protocolo e Arquivo, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxxx/XX.
3.2.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital e/ou à Secretaria solicitante, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
3.3. As respostas as impugnações serão enviadas diretamente ao impugnante e demais licitantes, se necessário.
3.4. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sendo vedada a participação de:
5.2. Xxxxxxxxxx;
5.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jaguariúna;
5.5. Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial;
5.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Jaguariúna.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, o Banco do Brasil S.A., para a geração de chave de identificação e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo.
6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Licitações-e”.
6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, o interessado deverá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., sediada no país, para fazer sua adesão ao “Licitações-e”.
6.3.1. Para a licitante correntista do Banco, é necessário:
6.3.1.1. Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.1.2. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
- O representante também será registrado no sistema;
- Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3.2. Para a licitante não correntista do Banco, é necessário:
6.3.2.1. Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
6.3.2.2. Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.2.3. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
- O representante também será registrado no sistema;
- Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.4. O aplicativo “Licitações-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema “Licitações-e”, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações-e”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.5.1. Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um precadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Jaguariúna.
6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.8. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jaguariúna responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1. A licitante deverá observar a data e o horário previstos para o recebimento das propostas, atentando-se também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa, constantes do preâmbulo deste edital.
9. PROPOSTA
9.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar:
9.1.1. O PREÇO TOTAL DO LOTE, com no máximo 02 (duas) casas decimais, de acordo com o Anexo I – Especificações dos Itens, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
9.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
9.2.1. O prazo de validade da proposta/lance é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta/lance ofertado pela licitante. Decorridos esses prazos, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
9.2.2. O prazo de pagamento é de 25 (vinte e cinco) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria de Saúde.
9.2.3. A entrega dos produtos deverá ocorrer de forma parcelada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.2.3.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese de não corresponderem às especificações constantes do Anexo I, devendo ser substituídos pela licitante vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem custos adicionais ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
9.2.4. A Detentora responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento dos produtos no local de entrega, ou seja, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX A entrega deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 com a senhora Regiane.
9.2.5. Os produtos deverão estarembalados de forma a não causar qualquer tipo de dano durante as etapas em que estiverem sob a responsabilidade da DETENTORA, visando também a melhor adequação para armazenamento.
9.2.6. Por ocasião da entrega dos produtos, a DETENTORA deverá apresentar Nota Fiscal constando a quantidade, marca e fabricante, preço unitário e preço total por item.
9.2.7. Não serão aceitos os produtos que estiverem com a embalagem violada.
9.2.8. A licitante conhece e cumprirá os termos do edital e de seus anexos em todos os seus detalhamentos.
10. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para olote correspondente.
10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por xxxx.
10.3. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
10.5. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6. Os lances ofertados serão no PREÇO GLOBAL DO LOTE, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
10.7. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, salvo após o encerramento da etapa de lances.
10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete aa Pregoeira avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, do lote, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante vencedoradeverá enviar para Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – CEP 13.820-000, até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita na forma a seguir, acompanhada dos seguintes documentos:
10.13.1. Preço unitário, total por item e global do lote, fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais;
10.13.2. Marca e fabricante do produto ofertado;
10.13.3. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta-corrente, com dígito verificador;
10.14 Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observadas as condições definidas neste edital.
11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que:
11.2.1. não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
11.2.2. forem omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.2.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.2.4. apresentarem informações inverídicas;
11.2.5. apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
11.2.6. deixarem de responder às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis pelo Município, constantes do processo administrativo.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 12.11 a 12.13.1 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
12.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data da apresentação da proposta escrita.
12.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.3. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data fixada para a apresentação da proposta escrita, exceto em relação aos subitens 12.12.1 e 12.12.2.
12.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
12.5. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.6. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.7. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após publicada a homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 16.2.
12.8. A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no subitem 17.2 do edital.
12.9. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
12.9.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no subitem 10.15;
12.9.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.9.3. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
12.9.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
12.9.5. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
12.10. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
12.10.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
12.10.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
12.10.3. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
12.10.4. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial.
12.11. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
12.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.11.2. Prova de inscrição estadual ou Municipal no Cadastro de Contribuintes.
12.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.12. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Para o cumprimento deste item, as proponentes deverão apresentar:
12.12.1. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
13. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pela Pregoeira. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
13.1.1. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do edital, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico ou através do e-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Protocolo Geral do Paço Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte subsequente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
13.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 13.1, importará na perda do direito de recorrer.
13.5. Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, a Pregoeira adjudicará o objeto ao primeiro classificado do lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.6. Nas hipóteses citadas nos subitens 13.1 e 13.1.1, a autoridade superior decidirá o recurso e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
13.7. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
13.8. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
13.9. A homologação do Pregão será divulgada na Imprensa Oficial do Município.
14. DO TERMO DA ATA
14.1. A licitante classificada em primeiro lugar será convocada, após Homologação do processo licitatório pelo Senhor Prefeito, para assinar a Ata de Registro de Preços.
14.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio, acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade.
14.3. Na hipótese de não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que a execução do objeto seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente.
14.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Ata no prazo estabelecido no subitem 14.1, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
14.5. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 12.3 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade da taxa ofertada, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope “DOCUMENTAÇÃO”, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Prefeitura do Município de Jaguariúna procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo II – Minuta da Ata Registro de Preços.
16. PENALIDADES
16.1 A inexecução total desta Ata de Registro de Preços, importará à DETENTORA a suspensão do direito de contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo desde já fixado em 05 anos ou 60 meses conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/02, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
16.1.1 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no sub-item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a DETENTORA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
16.2 Se a DETENTORA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº 8.883/94, sem prejuizo das sanções do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.3 Será propiciada defesa à DETENTORA, antes da imposição das penalidades elencados nos itens precedentes.
16.4 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a DETENTORA tiver direito ou recebidos de forma amigável diretamente da DETENTORA ou, caso necessário, cobrados pela via judicial.
17 RESCISÃO:
17.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
17.2. Quando:
17.3. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
17.4. A detentora não formalizar a Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou se a Prefeitura não aceitar suas justificativas;
17.5. A detentora der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
17.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
17.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
17.8. Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria de Administração e Finanças;
17.9. Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 17.8.será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
17.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
17.12. Pela Detentora, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
17.13. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.2. Para o recebimento do objeto da contratação, serão observadas as condições previstas neste edital e seus anexos.
18.3. O Órgão Gerenciador rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
19. REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As proponentes deverão observar todas as cláusulas deste Edital, uma vez que o seu descumprimento acarretará às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
20.2. A entrega do objeto deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Jaguariúna o direito de:
20.3.1. Adiar a data de abertura do presente Pregão, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.3.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
20.3.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
20.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.5. É facultada a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada á inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.6. O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, a partir do dia 13 de outubro de 2015, no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e também será disponibilizado, sem ônus no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.7. A proponente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pela Prefeitura Municipal que comunicará por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Enviar pedidos de esclarecimentos para o endereço e/ou telefones descritos abaixo:
Prefeitura do Município de Jaguariúna, Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000 – Xxxxxx, Tel: (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08:00 às 16:00 horas ou através do e-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DO FORO
21.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Edital.
22. ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Especificações dos Itens; Anexo II – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo III – Modelo de Ordem de Fornecimento; e
Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.
Jaguariúna, 09 de outubro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I – LOTE I
Item | Descrição | Quant. Total |
01 | CADEIRA DE RODAS em aço cromado; para adulto; tipo dobrável; rodas traseiras de 24" e dianteira de 6" de diametro, aro de borracha maciça; bilaterais; com apoios de ante-braco fixo, injetado em espuma de poliuretano maciço em nervura de aço; com apoios para os pés dobrável; assento e encosto em curvin, capacidade para até 90 kgs. Com registro na ANVISA. - Garantia de no mínimo 01 ano | Até 30 unidades |
02 | CADEIRA DE BANHO confeccionada em aço carbono ideal para uso sanitário e chuveiro. Construída em aço carbono dobrável em X; pintura eletrostática epóxi; apoio de pé retrátil; freios bilaterais; apoios de braço removíveis; capacidade para até 90 Kg, rodas traseiras aro 06″giratórias com pneus maciços, rodas dianteiras aro 06″ com pneus maciços posicionadas na parte interna da cadeira, encosto em nylon. Com registro na ANVISA. - Garantia de no mínimo 01 ano | Até 30 unidades |
03 | MULETAS DE ALUMÍNIO – Par (adulto) ¾ 10, tipo axilar; com regulagem variável, com ponteira de borracha anti derrapante, com registro na ANVISA. - Garantia de no mínimo 01 ano | Até 20 pares |
04 | BENGALA 4 pontas com regulagem de altura,em alumínio, ponteiras em borracha suporta ate 90 quilos, tamanho adulto, com registro na ANVISA. - Garantia de no mínimo 01 ano | Até 10 unidades |
05 | ALMOFADA de Água com orifício para cadeirante, com registro na ANVISA. - Garantia de no mínimo 01 ano | Até 10 unidades |
ANEXO II
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° _ / PARA REGISTRAR PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
Processo Administrativo n° 10244/2015 Pregão Eletrônico n° 007/2015
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº. 46.410.866/0001-71 neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Tarcísio Cleto Chiavegato, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.481.699-8 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado a Empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, a Xxx/Xx._ , xx. _ – Bairro: _, CEP.: , no Município de , Estado de _, representada neste ato por seu Procurador Senhor _ _, Nacionalidade, Profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado à Rua
_ - Bairro: _, CEP.: _ , no Município de
, Estado de _, doravante denominada DETENTORA, têm entre si justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços n° 126/2015, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pela Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 (Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas), e Decreto Municipal nº 2.622/2007, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para fornecimento parcelado e eventual de almofadas para cadeira de rodas, bengalas, cadeiras de banho, cadeiras de rodas e muletas de alumínio, conforme quantidades, especificações e marcas descritas abaixo:
Item __: _ ; Item __:_ .
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
1.2.1. O(s) item(ns) registrado(s) deverá(ão) ser entregue(s) nas quantidades solicitadas através de Ordem de Fornecimento, juntamente com o respectivo empenho, a serem emitidos pela Secretaria de Saúde.
1.2.2. A partir da Ordem de Fornecimento juntamente com o empenho, a Detentora do preço registrado deverá entregar o item registrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
1.2.3. A entrega do item registrado deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX A
entrega deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 com a senhora Xxxxxxx.
1.2.4. A entrega e o transporte do item registrado não terão nenhum ônus para o
ORGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Orgão Gerenciador e a Detentora da Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
4.1 O Órgão Gerenciador, através do Departamento de Licitações e Contratos, obriga- se a:
a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
b) convocar mediante correspondência, ou outro meio eficaz, para assinarem a Ata de Registro de Preços.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
a) assinar a Ata de Registro de Preços;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não da execução;
c) Executar o objeto nos prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Obras e Serviços.
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
e) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S):
6.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) para a aquisição do objeto constante em Cláusula 1.1 é (são) de: Item 01, com valor unitário R$ _ ( ) e total
de R$ _ ( ); Item 02, com valor unitário R$ _ _
( _) e total de R$ ( ), ofertado como lance final pela DETENTORA, devidamente aprovada pelo ORGÃO GERENCIADOR, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ).
6.2 O(s) preço(s) referido(s) acima é(são) final(is) e irreajustável(is), não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da DETENTORA.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.A cada entrega do objeto a CONTRATADA, apresentará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a qual será encaminhada para ser rubricada pela Secretária de Saúde.
7.1.1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópias para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número do Pregão, bem como o número do Contrato.
7.3. O pagamento será efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia posterior á data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
7.4 Deverá ser obrigatoriamente anexada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), número da Agência e o número da conta bancária do Banco do Brasil S/A., a qual serão efetivados os pagamentos.
7.4.1 Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito nos casos de:
8.1 Pelo Orgão Gerenciador, quando:
8.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 A Detentora não formalizar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
8.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
8.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
8.1.5 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
8.1.6 Sempre que ficar constatado que a Detentora da Xxx perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.1.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.2 Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
8.2.1 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 90 (noventa) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.3 A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do edital para assumirem o objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas condições propostas pela detentora.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1 A inexecução total desta Ata de Registro de Preços, importará à DETENTORA a suspensão do direito de contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo desde já fixado em 05 anos ou 60 meses conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/02, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
9.1.1 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no sub-item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a DETENTORA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.2 Se a DETENTORA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº 8.883/94, sem prejuizo das sanções do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.3 Será propiciada defesa à DETENTORA, antes da imposição das penalidades elencados nos itens precedentes.
9.4 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a DETENTORA tiver direito ou recebidos de forma amigável diretamente da DETENTORA ou, caso necessário, cobrados pela via judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
10.1 A inexecução total ou parcial desta Ata, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
10.2 A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
10.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incs. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a DETENTORA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n° 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
11.2 A DETENTORA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.3 A DETENTORA é responsável direta e exclusivamente, pela entrega do objeto, danos e prejuízos que ele venha diretamente ou indiretamente, a provocar ou causar para o ÓRGÃO GERENCIADOR ou para terceiros, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.4 O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução deste, mediante o pagamento único e exclusivo dos materiais já entregues.
11.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se também o direito de recusar o objeto que não atender às especificações, ou que sejam considerado inadequado pela fiscalização, os quais serão repostos pela DETENTORA, às suas expensas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.6 A DETENTORA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TOLERÂNCIA:
12.1 Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo que por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições desta Ata de Registro de Preços e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALOR ESTIMADO DA FUTURA CONTRATAÇÃO:
13.1 Dá-se a presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$
( ), para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA:
14.1 Esta Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO:
15.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Jaguariúna, de _ de 20__
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
DETENTORA DA ATA
Testemunhas: _ _
ANEXO III – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N° _/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°10244/2015
INTERESSADO: Secretaria de Saúde
REF: ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _
FORNECEDOR:
O FORNECEDOR acima deverá fornecer:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANT. | UN. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 25 dias.
PRAZO DE ENTREGA: 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: Conforme Contrato.
VALOR TOTAL DA ORDEM DE FORNECIMENTO: R$ _
Jaguariúna, de _ de 2015.
Ass.:
SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 007/2015 Processo Administrativo nº 10244/2015 Ata Registro de Preços n° _ /2015.
Objeto: Fornecimento parcelado de almofadas para cadeira de rodas, bengalas, cadeiras de banho, cadeiras de rodas e muletas de alumínio.
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Contratada: _ _
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jaguariúna, de de _ _.