Alvorada Serviços e Negócios Ltda.
sábado, 4 de julho de 2020 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 130 (123) – 23
CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.A.
CNPJ/MF nº 06.981.381/0001-13 - NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Alvorada Serviços e Negócios Ltda.
CNPJ nº 50.991.421/0001-08 – NIRE 00.000.000.000
Extrato do Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social - 47ª Alteração - 30.4.2020
Pelo presente instrumento particular, Nova Marília Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (Nova Marília), CNPJ nº 02.335.940/0001-67, NIRE 00.000.000.000, com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000; Nova Paiol Participações Ltda. (Nova Paiol), CNPJ nº 04.278.130/0001-41, NIRE 35.221.205.216, com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, representadas por seus procuradores, senhores Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 21.858.522-6/SSP-SP, CPF 167.477.158/45; e
Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, bancário, RG 8.941.370-2/SSP-SP, CPF 006.404.048/80, ambos com domicílio no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000; e Banco Bradesco S.A. (Bradesco), CNPJ nº 60.746.948/0001-12, NIRE 00.000.000.000, com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, por seu Diretor Vice-Presidente, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.774-6 SSP/SP, CPF 082.633.238/27, com domicílio no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000 sócios-cotistas representando a totalidade do capital social da Alvorada Serviços e Negócios Ltda., CNPJ nº 50.991.421/0001-08, NIRE 00.000.000.000,
com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, deliberam, de comum acordo: 1) reduzir o capital social em R$1.132.920.426,00, por julgá-lo excessivo, de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1.082 do Código Civil Brasileiro, alterando-o de R$3.890.000.000,00 para R$2.757.079.574,00, com o cancelamento de 1.132.920.426 cotas, sendo: a) 587.999.999 cotas de propriedade da sócia-cotista Nova Marília; b) 1 (uma) cota de propriedade da sócia-cotista Nova Paiol; e c) 544.920.426 cotas de propriedade do sócio-cotista Bradesco. Os sócios-cotistas Bradesco e Nova Paiol declararam que abrem mão do valor da restituição a que teriam direito, para pagamento à sócia-cotista Nova Marília. As sócias-cotistas Nova Marília e Nova Paiol retiram-se da Sociedade. A restituição do respectivo valor será feita em moeda corrente nacional pelo valor patrimonial contábil, em até 3 (três) dias úteis, a contar desta data (30.4.2020), mediante crédito na conta corrente mantida no Banco Bradesco S.A. pela sócia-cotista Nova Marília, conforme segue: R$1.016.162.515,71 mediante transferência a ser feita nesta data (30.4.2020) e R$116.757.911,12 a ser transferido no dia 4.5.2020;
2) alterar, em consequência do item anterior, a redação do “caput” e do parágrafo primeiro da cláusula quarta do contrato social que passam a ser as seguintes: “Cláusula Quarta - O Capital Social é de R$2.757.079.574,00 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e sete milhões, setenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais), dividido em 2.757.079.574 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e sete milhões, setenta e nove mil, quinhentas e setenta e quatro) cotas, do valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas atribuídas ao sócio-cotista Banco Bradesco S.A., totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Parágrafo Primeiro - A responsabilidade do sócio nas obrigações assumidas pela Sociedade está limitada ao valor de sua participação no capital social. Parágrafo Segundo - De acordo com o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil Brasileiro, a Sociedade reestabelecerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a pluralidade de sócios.”
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Osasco, SP, 30.4.2020. Sócias-Cotistas: p.p. Nova Marília Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda. e p.p Nova Paiol Participações Ltda. - Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior e Xxxxxx Xxxxxx; Banco Bradesco S.A. - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RG 24.465.955-2/SSP-SP - CPF 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - RG 29.239.773-2/SSP-SP - CPF 269.584.338/07.
RB Capital Companhia de Securitização
Companhia Aberta - CNPJ/ME 02.773.542/0001-22 - NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação para Assembleia Geral de Titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 186ª Série da 1ª Emissão
da RB Capital Companhia de Securitização
RB Capital Companhia de Securitização (“Emissora”), na qualidade de Emissora dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 186ª série da 1ª Emissão da Emissora (“CRI” e “Emissão”, respectivamente), em atendi- mento à cláusula 13 do Termo de Securitização de Créditos Imobiliários para Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 186ª série da 1ª Emissão da RB Capital Companhia de Securitização, firmado em 27.09.2018 (“Termo de Securitização”), convoca todos os titulares dos CRI (“Titulares de CRI”) a se reunirem em Assembleia Geral de Titulares de CRI, que será realizada, em 2ª convocação, no dia 13.07.2020, às 14hs, de forma exclusivamente remota e eletrônica, sendo o acesso disponibili- zado individualmente para os Titulares de CRI devidamente habilitados nos termos deste Edital, conforme a Instrução CVM nº 625, de 14.05.2020, (“IN CVM 625”) observado que o voto a distância poderá ser proferido por meio de participação na assembleia digital, através da plataforma, sem prejuízo da possibilidade de voto através de instrução de voto a distância previamente à realização da assembleia, nos termos das instruções abai- xo, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: (i) Concessão de des- conto definitivo de 15% sobre o valor dos Aluguéis Mensais, previstos na cláusula 7.1 do Instrumento Particular de Contrato de Locação para Fins Não Residenciais e Outras Avenças (“Contrato de Locação”), devidos nos meses de competência de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novem- bro e dezembro de 2020 no âmbito do Contrato de Locação, sem alteração ou impacto no pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário e/ou dos Juros Remuneratórios em razão da utilização do Fundo de Reserva;
(ii) Alteração do prazo para recomposição do Valor Mínimo do Fundo de
Reserva, previsto na cláusula 8.3 do Termo de Securitização, de 10 Dias Úteis contados do recebimento de notificação pela Emissora para dezem- bro de 2021, sendo este recomposto em 12 parcelas sucessivas e iguais a partir janeiro de 2021, exclusivamente no caso de utilização dos recursos depositados no Fundo de Reserva para pagamento da amortização do Va- lor Nominal Unitário e/ou da Remuneração dos CRI com relação às dos meses de competência de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novem- bro e dezembro de 2020 no âmbito do Contrato de Locação; e (iii) Autori- zação para a Emissora e a Pentágono S.A Distribuidora de Títulos e Valo- res Mobiliários (“Agente Fiduciário”) praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações desta assembleia. Os termos ora utili- zados em letras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação (conforme definido no Termo de Securitização). A Assembleia será realizada por meio de plataforma eletrônica, nos termos da IN CVM 625, cujo acesso será disponibilizado pela Emissora àqueles que enviarem por correio eletrônico para xx@xxxxx.xxx e assembleias@pentagonotrus- xxx.xxx.xx, os documentos de representação até o horário da Assembleia. Por documento de representação, consideramos o recebimento de cópia dos documentos de identidade do titular de CRI e, caso aplicável, os docu- mentos que comprovem os poderes daqueles que participarão em repre- sentação ao titular de CRI. Para os fins acima, serão aceitos como docu- mentos de representação: a) participante pessoa física - cópia digitaliza- da de documento de identidade do titular do CRI; ou, caso representado por procurador, cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com firma reconhecida, abono bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanha- da de cópia digitalizada do documento de identidade do titular do CRI; e
b) demais participantes - cópia digitalizada do estatuto ou contrato so-
cial (ou documento equivalente), acompanhado de documento societário que comprove a representação legal do titular do CRI, e cópia digitaliza- da de documento de identidade do representante legal; ou, caso repre- sentado por procurador, cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com firma reconhecida, abono bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de cópia digitalizada dos documentos do titular do CRI. Os Titulares de CRI poderão enviar seu voto de forma eletrônica, conforme Modelo de Instrução de Voto disponível no website da Emissora: rbsec. com. A Proposta de Administração será divulgada nesta data no website da CVM. Na data da Assembleia, os votos recebidos por meio da Instru- ção de Voto serão computados como presença para fins de apuração de quórum e as deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e pelos votos da Consulta Formal até a data informada acima, observados os quóruns previstos no Termo de Securitização. São Paulo, 03.07.2020.
RB Capital Companhia de Securitização
Ficam os senhores acionistas do CTC - Centro de Tecnologia Canavieira
S.A. (“Companhia”) convocados a se reunir em Assembleia Geral Ordiná- ria (AGO), a ser realizada, de forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 21-C da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”), conforme alterada, inclusive pela Instrução CVM nº 622, de 17 de abril de 2020 (“ICVM 622”), sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância como meio para o exercício do direito de voto em 23 de julho de 2020 às 11:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar o rela- tório da administração e as demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores externos independentes, referentes ao exercício en- cerrado em 31.03.2020. (ii) Examinar, discutir e votar a proposta de desti- nação do lucro líquido do mesmo exercício. (iii) Examinar, discutir e votar a proposta de limite máximo de remuneração anual dos administradores. Informações gerais: • Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede e no site de RI da Companhia (xxxx://xx.xxx.xxx.xx), no site da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e no site da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (xxx.x0.xxx.xx), os documentos relacionados às deliberações previstas neste edital e estabelecidos em lei e na regulamentação aplicável. • Para participar da AGO, o acionista deve enviar, nos termos da ICVM 481, com até 2 dias de antecedência da data da AGO (até 21 de julho de 2020), (i) cópia digital de seu documento de identidade (scaner ou foto); e
(ii) comprovante de ações escriturais, expedido pela instituição financeira
depositária das ações, com até 2 dias de antecedência (até 21 de julho de 2020), para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A Companhia esclarece que em razão da infraestrutura necessária para a realização da AGO digital, não será possível permitir a participação do acionista que não enviar a documentação necessária dentro do prazo estabelecido nes- te edital. É facultado a qualquer acionista constituir procurador para parti- cipar da Assembleia e votar em seu nome, sendo que nessa hipótese o acionista deverá enviar procuração e dados do procurador pelo e-mail indi- cado acima, observando os termos do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76.
• Após a conferência dos documentos, até o dia 22 de julho de 2020, a Companhia responderá ao e-mail de envio dos documentos. Confirmados que os documentos recebidos estão de acordo, será informado link indivi- dual à Assembleia para acesso ao sistema eletrônico, agilizando tal aces- so no dia da AGO. O acionista pode optar por votar antecipadamente por meio de envio de Boletim de Voto a Distância (BVD), conforme modelo disponibilizado pela Companhia. • O acionista cujo BVD tenham sido con- siderados válido pela Companhia ou que tenha registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância será considerado presente e assinante da ata da AGO, nos termos da ICVM 481. • As informações de- talhadas com as regras e procedimentos para acesso ao sistema eletrôni- co e participação na AGO (a ser realizada exclusivamente de forma digi- tal), assim como sobre o voto a distância, estão à disposição dos acionistas no site de RI (xxxx://xx.xxx.xxx.xx) da Companhia, na seção Governança Corporativa > Assembleia, no documento Manual da Assembleia/Proposta da Administração, também disponível no site da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e no site da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (xxx.x0.xxx.xx). • A Companhia não se responsabilizará por quaisquer problemas operacionais ou de co- nexão que o acionista possa enfrentar, bem como por eventuais questões alheias à Companhia que possam dificultar ou impossibilitar a sua partici- pação na Assembleia por meio do sistema eletrônico.
São Paulo, 03 de julho de 2020
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Presidente do Conselho de Administração
BANCO CIFRA S.A.
CNPJ/ME nº 62.421.979/0001-29 - NIRE nº 00.000.000.000
Ata de Reunião da Diretoria Realizada em 30 de Dezembro de 2019 01 – Data, Horário e Local: Aos 30.12.2019, às 13 h, na sede social do Banco Cifra S.A., na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, Xxxx 000, Parte, Bloco 02, 10º andar, Condomínio Xxxxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX (“Companhia”). 02
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
Companhia Aberta
CNPJ/MF: 61.856.571/0001-17 - NIRE: 00.000.000.000
Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
1. Data, Local e Hora: Ao 7º (sétimo) dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às 17:30 horas, no escritório da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 4º andar, salas 41 e 42, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, na Capital do Estado de São Paulo (“Companhia” ou “Comgás”). 2. Convocação e Quórum de Presença: Convocação realizada nos termos do artigo 21, parágrafo pri- meiro do Estatuto Social da Companhia. Presente a totalidade dos mem- bros do Conselho de Administração da Companhia, a saber: Srs. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx- rães, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx. 3. Mesa: Presidente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Se- cretário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 4. Ordem do dia: (i) aprovação para as- sinatura do contrato de financiamento (“Credit Agreement”), nos termos da Lei nº 4.131/1962, entre a Companhia e The Bank of Nova Scotia.
5. Deliberações: Examinada e debatida a matéria constante da Ordem
do Dia, foi deliberada pelos Conselheiros, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: I. Nos termos do artigo 25, inciso XII e XIX do Estatuto Social da Companhia, a aprovação para assinatura do Credit Agreement, nos termos da Lei nº 4.131/1962, entre a Companhia e The Bank of Nova Scotia, de acordo com o material apresentado aos Conse- lheiros e arquivado na sede da Companhia, com a ratificação de todos os atos até então praticados pela Diretoria da Companhia para a formaliza- ção do Credit Agreement. 6. Encerramento, Lavratura e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administra- ção abriu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém o fez, suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura da pre- sente ata, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presen- tes. Assinaturas: Mesa: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Presidente); Lean- dro Arean Oncala (Secretário). Conselheiros Presentes: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx- to Del Boni. A presente ata é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: Xxxxxxx Xxxxx Oncala - Secretário. JUCESP nº 192.939/20-8 em 01/06/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
- Convocação e Presença: Dispensada a convocação por estarem pre- sentes todos os Diretores da Companhia, a saber: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. 03 – Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e se- cretariados pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx. 04 – Ordem do Dia: Exame e discus- são a respeito da distribuição de juros sobre capital próprio ao único acio- nista da Companhia, a serem imputados ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social a ser encerrado em 31.12.2019. 05 – Delibera- ções: Os diretores presentes apreciaram a matéria constante da ordem do dia e deliberaram por unanimidade, sem quaisquer restrições ou reservas, o que segue: (a) aprovar a distribuição de juros sobre capital próprio, cal- culados nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, no valor bruto de R$ 19.000.000,00, com retenção de 15% de Imposto de Renda na Fonte, re- sultando em juros sobre o capital próprio líquidos de R$ 16.150.000,00, sendo atribuído o valor líquido de R$ 0,09868761 por ação de emissão da Companhia. Os juros sobre capital próprio, ora distribuídos, serão imputa- dos ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social a ser en- cerrado em 31.12.2019, nos termos do artigo 9º, § 7º da Lei nº 9.249/95, ad referendum da AGO de 2020. (b) consignar que, para fins do cálculo do valor líquido de juros sobre capital próprio por ação emissão da Compa- nhia, foi considerado que Companhia possui, nesta data, 163.647.689 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, uma vez que o grupa- mento de ações deliberado na AGE da Companhia ocorrida em 16.12.2019, somente entrará em vigor e se tornará efetivo depois de homologado pelo Banco Central do Brasil. (c) fazer constar que o pagamento, ora aprovado, será efetuado ao único acionista da Companhia até 30.04.2020, sem qual- quer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a pre- sente data e a data do seu efetivo pagamento, ficando a Diretoria autoriza- da a tomar as providências necessárias à execução das deliberações ora aprovadas, ad referendum da AGO de 2020. 06 – Encerramento: Nada mais a ser tratado, foi encerrada a Reunião da Diretoria, da qual se lavrou a presente ata, em forma de sumário, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes aprovada e assinada. São Paulo, 30.12.2019. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente; Xxxxxxx Xxxxx - Secretário. Direto- res Presentes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx- na Xxxxxxxxx Xxxx. Confere com a original lavrada em livro próprio. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente; Xxxxxxx Xxxxx - Secretário. JUCESP nº 166.715/20-7 em 27.05.2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Gafisa S.A.
Nova Marília Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda.
CNPJ nº 02.335.940/0001-67 – NIRE 00.000.000.000
Extrato do Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social - 13ª Alteração de 30.4.2020
Pelo presente instrumento particular, Nova Paiol Participações Ltda. (Nova Paiol), CNPJ nº 04.278.130/0001-41, NIRE 35.221.205.216, com
sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000; Aquarius Holdings Ltda. (Aquarius), CNPJ nº 04.866.440/0001-87, NIRE 00.000.000.000, com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000; e Ipê Holdings Ltda. (Ipê), CNPJ nº 07.813.336/0001-12, NIRE 00.000.000.000, com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, representadas por seus procuradores, senhores Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 21.858.522-6/ SSP-SP, CPF 167.477.158/45; e Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, bancário, RG 8.941.370-2/SSP-SP, CPF 000.000.000-00, ambos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Xxxxxx Xxxxxxxx, 4º andar, Vila Yara, Osasco, SP, XXX 00000-000, sócias-cotistas representando a totalidade do capital social da Nova Marília Administração de Xxxx Xxxxxx e Imóveis Ltda., com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.335.940/0001-67, NIRE 00.000.000.000, deliberaram, de comum acordo: 1) reduzir o capital social em R$993.320.476,00, por julgá-lo excessivo, de conformidade com o disposto no inciso II do artigo
1.082 do Código Civil Brasileiro, alterando-o de R$1.080.000.000,00 para R$86.679.524,00, com o cancelamento de 993.320.476 cotas, sendo: a) 782.542.233 de propriedade da sócia-cotista Nova Paiol;
b) 81.725.369 cotas de propriedade da sócia-cotista Xxxxxxxx;
c) 129.052.875 cotas de propriedade da sócia-cotista Ipê. A sócia- cotista Ipê abre mão do valor da restituição a que tem direito, em favor das demais sócias-cotistas, que se retiram da Sociedade. Assim a restituição dos respectivos valores será feita em moeda corrente nacional pelo valor patrimonial contábil, mediante crédito nas contas correntes mantidas pelas sócias-cotistas, conforme segue: a) à Nova Paiol, R$814.791.835,37, transferido nesta data (30.4.2020) e o restante R$84.599.996,55 a ser transferido no dia 4.5.2020; b) à Aquarius, R$85.093.382,23 transferido nesta data (30.4.2020) e o restante R$8.835.262,62 a ser transferido no dia 4.5.2020; 2) alterar, em consequência do item anterior, a redação da cláusula quarta do contrato social, a qual passa a ser a seguinte: “Cláusula Quarta - O capital social é de R$86.679.524,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), dividido em
86.679.524 (oitenta e seis milhões, seiscentas e setenta e nove mil, quinhentas e vinte e quatro) cotas, do valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas atribuídas à sócia-cotista Ipê Holdings Ltda., totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Parágrafo Primeiro - A responsabilidade do sócio nas obrigações assumidas pela Sociedade está limitada ao valor de sua participação no capital social. Parágrafo Segundo - De acordo com o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil Brasileiro, a Sociedade reestabelecerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a pluralidade de sócios.”
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Osasco, SP, 30.4.2020. Sócias-Cotistas: p.p. Nova Paiol Participações Ltda.; p.p. Aquarius Holdings Ltda.; e p.p. Ipê Holdings Ltda. - Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior e Xxxxxx Xxxxxx. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RG 24.465.955-2/SSP-SP - CPF 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - RG 29.239.773-2/SSP-SP - CPF 269.584.338/07.
CNPJ 01.545.826/0001-07 – NIRE 00.000.000.000 – Companhia Aberta
Native Produtos Orgânicos Comercial Importadora Exportadora Ltda.
C.N.P.J. (MF) - 04.212.116/0001-45 - NIRE - 352 1668608 2
Edital de Convocação - Assembléia Geral de Socios Quotistas Ficam convocados os Senhores Quotistas da Native Produtos Orgânicos Comercial Importadora Exportadora Ltda., a se reunirem em Assembleia Geral de Sócios Quotistas, na sede social, na Fazenda Santo Antonio, no Município e Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no dia 31 de julho de 2.020, às 12h30min, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Ordinariamente: a) Examinar, discutir e aprovar o Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31 de março de 2020; b) Destinar o resultado do exercício e a distribuição de dividendos; c) Estabelecer o limite global de remunera- ção aos administradores; d) Eleger os administradores da Sociedade para o próximo triênio; e) Outros assuntos de interesse da sociedade, se houver. Comunicamos aos Senhores Xxxxxxxxxx que se encontram à sua disposição, na sede social, os documentos a que se refere o Artigo 133 da Lei 6.404/76 e suas alterações. Sertãozinho, 30 de junho de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretor Presidente (02-03-04)
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Ficam convocados os acionistas da XXXXXX S.A. (“Companhia”) a se reu- nirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 07 de agosto de 2020, às 17:30 horas, na sede da Companhia, situada na cidade de na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 0000, xx. 00, Xxxxx 0, Condomínio Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 900, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Em segunda convo- cação (primeira convocação ocorrida em 30.04.2020): (i) Alteração do estatuto social da Companhia. Informações Gerais: Documentos à dis- posição dos acionistas. Todos os documentos e informações relaciona- dos às matérias referidas acima, inclusive os boletins de voto à distância, bem como a Proposta da Administração encontram-se à disposição dos acionistas na sede e no website da Companhia (xx.xxxxxx.xxx.xx), e nos sites da B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) e da Comissão de Valores Mo- biliários (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Informações Gerais sobre a participa- ção nas Assembleias: Poderão participar da Assembleia os acionistas ou seus representantes, nos termos da lei. As orientações detalhadas acerca da documentação exigida para participação nas Assembleias constam na Proposta da Administração. A Companhia solicita aos senhores acionis- tas que depositem os documentos necessários para participação na AGE, com no mínimo 48 horas de antecedência, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores em via física na sede da Companhia ou para o endereço (xx@xxxxxx.xxx.xx). Conforme amplamente divulgado na mídia, considerando as recentes atualizações de casos de COVID-19 (coronaví- rus) no Brasil, a Companhia sugere fortemente que seja dada preferên- cia ao Boletim de Voto a Distância para fins de participação na AGE. São Paulo, 02 de julho de 2020. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente do Conselho de Administração. (02, 03 e 04/07/2020)
sábado, 4 de julho de 2020 às 00:23:13.