SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO N. 61/2023 PARA FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE (OFFICE 365), QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, E A BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATANTE: A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023l.
CONTRATADA: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.
57.142.978/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxx Xxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 27.115.346-5, residente e domiciliado nesta cidade.
As partes acima qualificadas celebram o presente instrumento, com observação ao constante no Processo Administrativo Eletrônico n. 0066169-25.2021.4.01.8000 – TRF1, e no Processo Administrativo nº 0005673-84.2023.4.05.7600 da JFCE, e com fundamento na Lei 10.520/2002; Decretos 10.024/2019, 7.892/2013 e 8.538/2015; Lei Complementar 123/2006; Lei 8.666/1993; tendo em vista a participação da JFCE como Órgão partícipe do Pregão Eletrônico n. 38/2022; Ata de Registro de Preços n. 25/2022; demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de subscrição de licenças de softwares do tipo suíte de escritório (Office 365), com garantia de atualização das versões e suporte padrão do fabricante, sob demanda, conforme especificações e condições constantes deste contrato e seus anexos.
2. DA FINALIDADE
2.1. A finalidade desta contratação é atender as demandas dos usuários avançados, bem como a disponibilização de moderna plataforma de produtividade que sustentará toda a rotina administrativa e funcional de membros e servidores avançados.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do objeto contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante.
3.1.3. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o objeto deste contrato.
3.1.4. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação.
3.1.5. Manter, durante toda a vigência do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação.
3.1.6. Manter seus profissionais, que venham a ter acesso remoto ou presencial ao ambiente da Contratante, em perfeitas condições de apresentação e asseio, submetendo-os às normas internas de conduta, segurança e disciplina e ao Código de Conduta da Justiça Federal, sem que se configure, com isso, qualquer vínculo empregatício com o órgão.
3.1.7. Substituir, no prazo estabelecido pela Contratante, qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização da Contratante, não acate as suas determinações ou não observe às normas internas da Contratante.
3.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da execução do objeto contratado.
3.1.9. Comunicar a Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do objeto deste contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
3.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
3.1.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o objeto com avarias ou defeitos.
3.1.12. Atender prontamente às solicitações da Contratante acerca de dúvidas quanto a procedimentos de instalação, configuração ou atualização dos produtos.
3.1.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
3.1.14. Fornecer suporte técnico e manutenção durante a vigência contratual, por telefone e e-mail, de modo a assegurar o perfeito funcionamento do ambiente, sem limitação do número de ocorrências.
3.1.15. Garantir a disponibilidade, integridade e inviolabilidade dos dados da Contratante armazenados em seus serviços.
3.1.16. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócio, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
3.1.16.1. Com a assinatura deste contrato, a Contratada compromete-se com os termos do Anexo I deste contrato, denominado Compromisso de Confidencialidade de Informações, sobre as condições de revelação de informações sigilosas e as regras definidas para o seu uso e proteção.
3.1.17. Transferir conhecimento à equipe de TI da Contratante, para que esta possa compreender as particularidades técnicas da plataforma e prestar assessoramento aos usuários finais.
3.1.18. Não subcontratar a execução do objeto pactuado.
3.1.19. Manter disponível, em caso de encerramento contratual, os dados da Contratante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento contratual.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Por este instrumento, a Contratante obriga-se a:
4.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto deste contrato.
4.1.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução deste contrato.
4.1.3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
4.1.4. Recusar o recebimento de software que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada.
4.1.5. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste contrato.
4.1.6. Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o contrato.
4.1.7. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela Contratada que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
4.1.8. Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à entrega dos serviços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a entrega, no prazo máximo de 01 (um) mês, contado do recebimento pela Contratante, podendo ser prorrogado, motivadamente, por igual período.
5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
5.2. A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pela Contratante.
5.3. O servidor ou comissão de que trata o item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
5.3.2. Receber, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento.
5.3.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
5.3.6. Manter registro de aditivos.
5.3.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal/gestor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, o servidor ou comissão informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de registros e respectivo controle financeiro-orçamentário.
5.5.1. Observado o disposto no subitem 14.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, I, da lei 8.666/1993.
6. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
6.1. A Contratada deverá disponibilizar o acesso ao portal de gerenciamento da solução, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
6.1.1. A validação da entrega das licenças e dos créditos será por meio de visualização no portal de gerenciamento da solução, que deverá estar disponível para a Contratante.
6.2. A Contratada deverá disponibilizar o acesso ao portal de gerenciamento de licenças do fabricante, por e- mail: xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
6.3. A prestação dos serviços ocorrerá de forma remota sob o acompanhamento da unidade responsável pela gestão contratual, DTIC - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará - EDIRB, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx, Fortaleza-Ce, CEP: 60035-210.
6.3.1. Esclarecimentos de dúvidas poderá ser solicitada na DTIC - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo telefone (85) 0000- 0000 ou e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, das 09:00 às 17:00h.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto desta contratação será recebido da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização de acesso ao portal de gerenciamento do fabricante, para as licenças e créditos, mediante Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes, demonstrando o quantitativo de licenças de subscrições entregues.
7.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, e após verificação da adequação das licenças descritas.
7.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste contrato e da proposta apresentada, devendo ser corrigido ou substituído no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. O atesto do documento de cobrança será realizado na mesma data do recebimento definitivo.
8. DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. O serviço de suporte técnico e garantia de atualização da subscrição das licenças, prestado pela Contratada durante a vigência contratual, se destina a:
8.1.1. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização da solução.
8.1.2. Manutenção e atualização da solução - atualização de versão, correção de patches, fixes, updates, service packs, novos releases, builds, upgrades incluindo versões não sucessivas.
8.2. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica da Contratante mediante abertura de chamado junto à Contratada, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365).
8.3. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail).
8.4. Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
8.5. Todos os chamados deverão ser tratados em horário comercial e serem atendidos em língua portuguesa do Brasil.
8.6. O suporte técnico poderá ser prestado de forma remota, devendo ser agendado previamente pelo telefone
(00) 0000-0000, em dias úteis, das 09h00 às 18h00.
8.7. O atendimento aos chamados deverá observar os seguintes prazos:
Nível de Severidade | Descrição do Impacto ao Negócio | Tempo de Resposta Inicial |
A - Alto | Situação emergencial ou problema crítico que cause a indisponibilidade dos serviços que venha a afetar os usuários finais. | 1 (uma) hora |
B - Médio | Degradação do ambiente de produção onde a solução apresenta algum erro de funcionamento ou divergência com as especificações requeridas, embora isso ainda não afete o usuário final. | 4 (quatro) horas |
C - Baixo | Manutenção corretiva ou preventiva com baixo impacto nas rotinas do Contratante. | 8 (oito) horas |
8.7.1. O prazo será contado a partir do acionamento, conforme mecanismos de comunicação definido no subitem 8.2.
8.7.2. Antes de findar o prazo fixado, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pela Contratante, que decidirá pela dilação do prazo e/ou aplicação das sanções cabíveis.
8.7.3. Quando solicitado, a Contratada deverá emitir relatório acerca do acionamento, contendo o número do chamado, a identificação do software afetado, a data e hora da abertura do chamado, a data e hora do término da reparação, o diagnóstico do problema, a solução adotada e demais informações pertinentes.
8.7.4. Os acionamentos efetuados até o último dia da vigência do contrato deverão ser solucionados, sem ônus adicionais para a Contratante, ainda que expirado o prazo de vigência contratual.
8.7.5. Poderão ser adotados os prazos de atendimento previsto na proposta da Contratada, quando este forem inferiores aos prazos previstos neste contrato.
9. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
9.1. Os serviços prestados devem adequar-se às necessidades de negócio e técnicas estabelecidas pela segurança da Contratante. É necessário considerar a infraestrutura existente, bem como sua integração eficiente.
9.2. A Contratada não deverá analisar ou processar o conteúdo de e-mails e arquivos para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado.
9.3. A Contratada não deverá analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail e arquivos para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
9.4. A Contratada não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
9.5. As informações sob custódia da Contratada serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da Contratante.
9.6. Deverá ser realizado backup para todos os dados armazenados na solução, garantindo a disponibilidade dos dados da Contratante sempre que necessários, provendo recursos de redundância, monitoramento de dados e manutenções preventivas.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168364 e Elemento de Despesa 339040.
10.2. Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE000381, de 27/10/2023, no valor de R$ 206.914,00(duzentos e seis mil novecentos e quatorze reais), para atender as despesas oriundas desta contratação.
11. DO PREÇO
11.1. Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada os valores estabelecidos no Anexo III, conforme tabela abaixo:
ITEM | Descrição do Objeto | Unid. | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
3 | Subscrição Microsoft Office 365 E3 com subscrição para 12 meses / O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr Versão, Part Number (SKU): AAA- 10842 | subscrição | 200 | 1.034,57 | 206.914,00 |
11.2. O preço compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços deste contrato poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, constante do instrumento convocatório.
12.1.1. São nulos de pleno direito quaisquer apuração de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
12.2. O reajuste dos preços terá como limite a variação do ICTI – Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ou, na hipótese de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo.
12.3. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação, mediante apresentação da respectiva planilha, bem como apresentar a documentação comprobatória do seu pleito.
12.4. No caso de eventual prorrogação contratual, nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o valor do contrato será reajustado após o interregno de um ano, que será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
12.4.1. As alterações decorrentes de reajustamentos serão formalizadas mediante Termo de Apostilamento.
12.5. Para fins de concessão do reajuste poderão ser realizadas diligências visando conferir a variação de custos alegada pela Contratada, considerando-se:
12.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública.
12.5.2. As particularidades deste contrato.
12.5.3. Indicadores setoriais, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
12.5.4. A disponibilidade orçamentária da Contratante.
12.6. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo ao seguinte:
12.6.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
12.6.2. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual.
12.6.3. Se até a data da prorrogação contratual, ainda não tiver sido solicitado/concedido o reajuste, caberá a Contratada solicitar a reserva de seu direito para ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão, com vistas à inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, nos termos do subitem 15.1.5.2 deste contrato.
12.7. Os novos valores contratuais reajustados produzirão efeitos:
12.7.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste.
12.7.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes.
12.8. Os reajustamentos não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será em parcela única, após o recebimento definitivo nos termos dos subitens 7.1.2 deste contrato.
13.1.1. As subscrições de licenças de softwares do tipo suíte de escritório (Office 365), fornecidas por um período inferior a 12 (doze) meses, serão pagas em valores proporcionais ao período a ser utilizado, após o recebimento definitivo.
13.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do documento de cobrança nos termos do subitem 7.4 deste contrato.
13.3. A regularidade de que trata o subitem 3.1.5, especialmente com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF) e a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), será confirmada antes do pagamento.
13.4. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 13.2 desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.
13.4.1. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, a Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
13.5. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.
13.6. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.7. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante.
13.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
13.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
13.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade da Contratante for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
13.9. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
13.10. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, conforme legislação vigente.
14. DA GARANTIA DO CONTRATO
14.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual, numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 15.1 deste contrato.
14.1.1. A Garantia será no valor de R$ 10.345,70 (dez mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
14.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para .
14.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
14.2. É obrigação de a Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
14.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
14.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
14.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato,
notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pela Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
14.4.2. Cobertura de prejuízos causados a Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 14.1.1
14.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
14.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
14.6. No caso de penalidade imposta pela Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pela Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
14.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
14.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens
14.4.1 e 14.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pela Contratante.
14.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
14.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, a Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada.
14.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 14.10, a Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia.
14.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. Este contrato entra em vigor a partir de 10/11/2023 e sua vigência compreenderá os seguintes prazos:
15.1.1. Até 10 (dez) dias corridos para a emissão e entrega da ordem de fornecimento, contados da data inicial estabelecida no subitem 15.1 deste contrato, com término previsto para 22/11/2023.
15.1.2. Até 10 (dez) dias corridos para iniciar a execução dos serviços disponibilizando o acesso ao portal de gerenciamento de licenças do fabricante, contados do recebimento da ordem de fornecimento, com término previsto para 04/12/2023.
15.1.3. Até 05 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório, contados do fornecimento das licenças, com término previsto para 11/12/2023.
15.1.4. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento definitivo, contados do recebimento provisório, com término previsto para 26/12/2023.
15.1.5. 12 (doze) meses de vigência para a subscrição das licenças com suporte, contados a partir do recebimento definitivo, com término previsto para 26/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo os primeiros 12 (doze) meses.
15.1.5.1. Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:
15.1.5.1.1. Prestação regular dos serviços.
15.1.5.1.2. Manutenção do interesse da Contratante na realização do serviço. 15.1.5.1.3. Permanência da vantagem econômica para a Contratante.
15.1.5.1.4. Manifestação expressa da Contratada quanto ao interesse na prorrogação.
15.1.5.1.5. Verificação se houve declaração de inidoneidade ou suspensão da Contratada no âmbito da União ou da Contratante.
15.1.5.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível proceder aos cálculos devidos para fins de reajuste do contrato, caberá à Contratada no ato que manifestar anuência com a prorrogação, requerer a inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação garantindo o seu direito ao reajuste, sob pena de preclusão, conforme previsão contida no subitem 12.6.3 deste contrato.
15.1.5.3. O contrato não será prorrogado quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da Contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
15.1.5.4. A cada prorrogação, haverá novo pagamento na forma disposta no subitem 13.1.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 49 do Decreto 10.0240/2019).
16.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 16.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
16.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 49 do Decreto 10.024/2019.
16.3. O atraso injustificado na execução do objeto desta contratação ou qualquer outro inadimplemento contratual, com exceção da prevista no subitem 16.6 desta cláusula, sujeitará a contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia ou hora de atraso, conforme critério de prazo estabelecido, calculada sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso ou sobre o valor total contratado, até o limite de 10 (dez) horas, pra os prazos em horas, e 10 (dez) dias para os prazos em dias.
16.3.1. A partir da 11ª hora, para os prazos em horas, ou 11º dia, para os prazos em dias, a multa por hora ou dia passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 12% (doze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 16.3.
16.4. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, a Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que incidirá a sanção prevista no subitem 16.3.
16.5. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
16.6. Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de
multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.
16.6.1. O valor da multa de que trata o subitem 16.6 não poderá ser superior àquela que seria cabível caso a obrigação tivesse sido entregue em mora.
16.7. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada,
acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
16.7.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada a Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério da Contratante a sua aceitação.
16.7.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
16.8. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá a Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data- limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 16.3.
16.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
16.9.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
16.10. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de prestação de serviços de suporte técnico, a Contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo restante a que se obrigara, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
16.10.1. A exclusivo critério da Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.
16.10.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 16.10 e 16.10.1 será obtido por meio da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora Contratada, ainda que judicialmente.
16.11. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
16.12. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.13. A Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
17. DA RESCISÃO
17.1. A Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII e art. 79, inciso I, todos da Lei 8.666/1993.
17.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação/intimação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail informado no preâmbulo deste contrato, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
19.2. É de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento e manutenção de e-mail atualizado, até mesmo na hipótese de obrigações pós-contratuais.
19.3. Em caso de inobservância do previsto no subitem 19.2, a Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação via postal/pessoal.
19.4. Frustradas as tentativas na forma do subitem 19.3, a Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação da Contratada mediante publicação no Diário Oficial da união, para todos os efeitos, considerando as hipóteses legais em que se determine publicação no Diário Oficial da União.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito pelas partes o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHA:
ASS.: ASS.:
ANEXO I AO CONTRATO N. 61/2023
COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
1. OBJETO
1.1. Este compromisso estabelece condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela Contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução deste contrato, de acordo com o que dispõem a Lei 12.527/2011 e os Decretos 7.724/2012 e 7.845/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, bem como o que dispõe a Lei 13.709/2018 e a Resolução CNJ 363/2021 sobre a proteção geral de dados.
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste compromisso, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
2.1.1. INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
2.1.2. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
2.1.3. CONTRATO: contrato celebrado entre as partes, ao qual este ANEXO se vincula.
3. INFORMAÇÃO SIGILOSA
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado.
3.2. Este compromisso abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da Contratante e/ou quaisquer informações técnicas / comerciais relacionadas / resultantes ou não ao Contrato, doravante denominadas
INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados a Contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato.
4. LIMITES DO SIGILO
4.1. As obrigações constantes deste ANEXO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
4.1.1. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da Contratada.
4.1.2. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente ANEXO.
4.1.3. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato.
5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da Contratante.
5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste ANEXO, bem como da natureza sigilosa das informações.
5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente ANEXOe dará ciência a Contratante dos documentos comprobatórios.
5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Contratante.
5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste ANEXO.
5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato.
5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a:
5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros.
5.7.3. Comunicar a Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.
5.8. A contratada deverá comunicar a Contratante, em até 02 (dois) dias úteis, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
6. DURAÇÃO DO SIGILO
6.1. O presente COMPROMISSO tem natureza irrevogável e irretratável, e seus efeitos terão vigência desde a assinatura do contrato até expirar o prazo de classificação da informação a que a Contratada teve acesso em razão da execução do objeto contratado ou àquele determinado em lei.
7. PENALIDADES
7.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão deste contrato. Neste caso, a Contratada estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei 8.666/1993.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este compromisso de confidencialidade é parte integrante e inseparável do contrato.
8.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
8.3. O disposto no presente ANEXO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
8.4. Ao assinar o contrato, a Contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
8.4.1. A Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da Contratada.
8.4.2. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela Contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato.
8.4.3. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.4.4. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
8.4.5. O presente compromisso somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
8.4.6. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste ANEXO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
8.4.7. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este ANEXO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas.
8.5. Este COMPROMISSO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
ANEXO II AO CONTRATO N. 61/2023 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 5 do Anexo I ao Edital (3856481)
ANEXO III AO CONTRATO N. 61/2023
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | Descrição do Objeto | Unid. | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
3 | Subscrição Microsoft Office 365 E3 com subscrição para 12 meses / O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr Versão, Part Number (SKU): AAA- 10842 | subscrição | 200 | 1.034,57 | 206.914,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx., Representante Legal, em 10/11/2023, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 10/11/2023, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 10/11/2023, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 13/11/2023, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3901528 e o código CRC 209D8D6F.
0005673-84.2023.4.05.7600 3901528v37
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 10/2023 -JFAL
PA N.º 0003234-39.2023.4.05.7200. OBJETO: Edital de desfazimento de bens 10/2023 -JFAL. Objeto: Central Telefônica (com seus periféricos e aparelhos TDM). Data de apresentação documentação interessados: de 14/11/2023 a 23/11/2023. Data visitação: de 14/11/2023 a 23/11/2023, das 09h às 16h, dias úteis. LOCAL DE ABERTURA E DE VISITAÇÃO: Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Serraria, Maceió-AL. O edital está disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx, aba transparencia, ou na Seção de Licitações e Contratos, no horário de expediente do Foro. INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000/4215.
Xxxxxx (AL), 10 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX L. R. XX XXXXXXXX
Supervisora SLC
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 61/2023; Processo: 5673-84.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Brasoftware Informática Ltda; Objeto: fornecimento de
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023-JF/RN. OBJETO: alteração
quantitativa do objeto CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 21.588.655/0001-00. PA 0000118-34.2023.4.05.7100. AMPARO LEGAL: art. 65, inc. I, alínea "b", § 1º da Lei nº 8.666/93. VALOR DO ADITIVO: R$ 1.281,00. VALOR TOTAL do contrato: R$ 6.405,00. Assinado: em 10/11/2023, pela Contratante, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor do Foro e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2022-JF/RN. OBJETO:
prorrogação da vigência pelo período de 14 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2024. CONTRATADA: JAMC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ nº
24.425.034/0001-96. PA 0003811-60.2022.4.05.7100. AMPARO LEGAL: Cláusula Segunda do
Contrato Matriz, c/c o disposto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93. VALOR DO ADITIVO: R$ 86.768,09. Assinado: em 10/11/2023, pela Contratante, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor do Foro e, em 07/11/2023, pela Contratada, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 90007
Nº Processo: 0002412-59.2023. Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de serviços gráficos . Total de Itens Licitados: 14. Edital: 13/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/11/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Supervisora da Slc
(SIASGnet - 10/11/2023) 90007-00001-2023NE000999
subscrição de 200 licenças de softwares do tipo suíte de escritório (Office 365); Data
Ass.: 10/11/2023; Fundamentação Legal: partícipe da Ata de Registro de Preços nº 25/2022 do TRF1, do Pregão Eletrônico nº 38/2022 do TRF1, e Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 206.914,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2023NE000381, de 27/10/2023, no valor de R$ 206.914,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: ordinário; Processo: SEI 0003888-08.2023.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: MEGA PETZ COMÉRCIO e DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.369.570/0001-42; Empenho nº 2023NE415, de 09/11/2023; Valor total: R$ 30.296,96; Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos para esta JFPB; Fund. Legal: ARP nº 15/2022 do Pregão Eletrônico nº 13/2023-JFPB; PTRES: 214307; ED: 449052.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - UASG 383500
Nº Processo: 26.000001/2023-51. Objeto: Aquisição de bens comuns do tipo materiais de expediente para atender as necessidades do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 13/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0, Xx. Cfc, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/11/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais:
.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gerente do Delic
(SIASGnet - 09/11/2023) 383500-02023-2023NE000032
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA - ETAPA 2 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO CONFEF Nº 1/2023
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, por intermédio de seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e de acordo com as regras estabelecidas no Edital nº 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado, após classificação final Etapa 1 - Análise de Títulos, conforme lista abaixo, torna público a lista de convocação da os seguintes candidatos, para realização de entrevista no dia 16/11/2023:
Data: 16/11/2023 Horário da Entrevista: 8h
Local da Entrevista: Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
. Classificação Definitiva na Etapa 1 | Candidato (a) | CPF | Pontuação Definitiva na Etapa 1 |
. 1 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 104.XXX.XXX-76 | 63 |
. 2 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 081.XXX.XXX-61 | 57 |
. 3 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 048.XXX.XXX-96 | 53,5 |
. 4 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 141.XXX.XXX-74 | 50,5 |
. 5 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 098.XXX.XXX-93 | 50 |
. 6 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 057.XXX.XXX-75 | 49,5 |
. 7 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 153.XXX.XXX-06 | 46 |
. 8 | Alexainer Uillian Costa Menegussi | 146.XXX.XXX-80 | 45 |
. 9 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 098.XXX.XXX-01 | 43 |
. 10 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 079.XXX.XXX-79 | 42,5 |
. 11 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 106.XXX.XXX-98 | 41,5 |
. 12 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 012.XXX.XXX-90 | 39 |
. 13 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 034.XXX.XXX-05 | 38,5 |
. 14 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 147.XXX.XXX-60 | 36,5 |
. 15 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 096.XXX.XXX-89 | 36 |
Data: 16/11/2023
Horário da Entrevista: 14h
Local da Entrevista: Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
. Classificação Definitiva na Etapa 1 | Candidato (a) | CPF | Pontuação Definitiva na Etapa 1 |
. 16 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 128.XXX.XXX-56 | 35,5 |
. 17 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 069.XXX.XXX-65 | 35 |
. 18 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 096.XXX.XXX-85 | 34 |
. 19 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 162.XXX.XXX-74 | 33 |
. 20 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 919.XXX.XXX-04 | 33 |
. 21 | Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 024.XXX.XXX-39 | 33 |
. 22 | Xxxxx Xxxxxxxx Reinoso | 148.XXX.XXX-43 | 31 |
. 23 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 131.XXX.XXX-21 | 31 |
. 24 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 918.XXX.XXX-00 | 30 |
. 25 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 058.XXX.XXX-10 | 29 |
. 26 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 113.XXX.XXX-51 | 28,5 |
. 27 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 152.XXX.XXX-94 | 27 |
. 28 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 136.XXX.XXX-30 | 24 |
. 29 | Xxxxxx Xxxxxxx de Mesquita | 016.XXX.XXX-14 | 23 |
. 30 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 147.XXX.XXX-22 | 15 |
Na entrevista será avaliado o perfil do profissional, voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, variando de 0,00 (zero) à 10,00 (dez) pontos, devendo o candidato obter aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) na pontuação total da entrevista.
Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 5.2.2. do Edital do certame. Não haverá segunda chamada para a entrevista, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente, independente do motivo.
Não será permitido ao candidato prestar a entrevista fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pelo CONFEF. Atrasos não serão tolerados. Para a entrevista, o candidato deverá apresentar documento original de identificação civil, os mesmos do item 3.5, I do Edital do certame.
Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2023.
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Presidente