EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2019
O PRESENTE EDITAL TEM POR OBJETO CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (BARES, LANCHONETES, BRINQUEDOS E AMBULANTES), COM FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, DA 43ª COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO, NO EVENTO DENOMINADO 23 ª MICA PRETA.
1.0 DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário e oneroso para fins de exploração Comercial de Praça de Alimentação (Bares, Lanchonetes, Brinquedos e Ambulantes), com fornecimento de Infraestrutura.
1.2. O Presente Edital de Chamamento Público destina-se ao credenciamento para contratação de empresa especializada em locação de equipamentos, e prestação de serviços, conforme planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DO LANCE MÍNIMO | VALOR DO LANCE DO LICITANTE |
01 | MAIOR LANCE PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (BARRACAS BRANCAS 5X5 NA COR BRANCAS, MESAS, CADEIRAS, CAIXA TERMICAS) PADRONIZADAS, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE NO EVENTO DENOMINADO “MICA PRETA” NOS DIAS 11 E 12 DE MAIO DE 2019. Quanto ao preço final das bebidas ao público consumidor ficaram estipulados que o preço unitário da cerveja não poderá ser superiores à R$ 4,00 (quatro) reais por unidade, sendo: | R$ 10.066,67 |
Refrigerante com 350 ml - valor máximo R$ 3,00 (três); Água Mineral com 500 ml - valor máximo R$ 3,00 (três); Cerveja com 269 ml - valor máximo R$ 4,00 (quatro) ou a opção de 3 (três) por 10 (dez) reais; |
1.2 O valor inicial de R$ 10.066,67 (dez mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), se dá, pois a empresa vencedora do Certame deverá fornecer infraestrutura para as lanchonetes, bares, brinquedos, ambulantes.
1.3 A exploração das atividades de bar, lanchonete, brinquedos e ambulantes não gera para a Prefeitura Municipal de Pedra Preta qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
1.4 Quanto a Infraestrutura adequada para Praça de Alimentação e a Segurança do Evento é de total responsabilidade da Contratada.
1.5. O presente evento terá inicio no dia 11/05/2019 para 12/05/2019, horário de início as 21h00min às 04h00min.
1.6. Quanto ao preço final das bebidas ao público consumidor ficaram estipulados que os preços não poderão ser superiores à R$ 4,00 (quatro) reais por unidade, sendo:
• Refrigerante com no mínimo 260 ml - valor máximo R$ 3,00 (três);
• Água Mineral com mínimo 500 ml - valor máximo R$ 3,00 (três) reais;
• Cerveja com no mínimo 260 ml - valor máximo R$ 4,00 (quatro) ou a opção de 3 (três) por 10 (dez) reais;
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO.
Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados especializados nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições do objeto deste Edital; Comissão de licitações. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no dia 06/05/2019, das 9h30min, no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT. São requisitos para o credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos originais, para que sua cópia seja autenticada por servidores desta Administração:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento com foto do proprietário e sócios;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa a justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
g) Apresentar a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo esculpido no Anexo IV, deste Edital;
h) Apresentar declaração de CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUICAO FEDERAL: Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação, conforme Xxxxx XXX.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado (s) de capacidade técnica, tanto para órgão público e empresa privada, comprovando aptidão na prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação.
OBSERVAÇÃO
a) REFERENTE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO: empresa vencedora PARA ASSINATURA DO CONTRATO deverá apresentar o pagamento da DAM (a mesma deverá ser emitida pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta), referente a concessão da exploração da Praça de Alimentação, Certidão de Registro - CREA do com o profissional responsável engenheiro civil responsável pela montagem e desmontagem das tendas em plena validade, e respectivamente a comprovação do vínculo do mesmo com a empresa, através de carteira trabalhista assinada, ou qualquer contrato de prestação de serviços.
PROPOSTA DE PREÇO
a) Proposta devidamente preenchida (Anexo III). Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor componente da comissão para realização deste chamamento público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;
3. DO CREDENCIAMENTO
a)Verificada a regularidade da documentação, serão habilitadas as que cumpriram todo o exigido e inabilitadas as demais.
b) Encerrada a habilitação, constatada a existência de mais de um interessado pelo mesma área será de imediato feito o sorteio, declarando-se o vencedor.
c) Não havendo interessados por todas as áreas será colocada a disposição dos demais as remanescentes, procedendo-se na forma do item b) acaso apresente-se mais de um pretendente pela mesma área.
4. DO PAGAMENTO
Referente ao valor da concessão será de: R$ 10.066,67 (dez mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), mais alvará especial (alimentação), alvará especial (bebidas). Para participação do credenciamento o interessado deverá providenciar junto ao setor de tributação o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal para obter o Alvará Especial de funcionamento e recolher a taxa.
5. DA AUTORIZAÇÃO
Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e do comprovante de pagamento do Alvará Especial de Funcionamento emitido, a Prefeitura Municipal lavrará o Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário e oneroso, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido. É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, dano moral e/ou material, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal.
Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público;
O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo I; É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
a) A vigência do Termo de Autorização é exclusiva no período de realização do evento nos dias 11/05/2019 a 12/05/2019 com horário das 21h às 04h. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento.
b) A infraestrutura do evento deverá ser entregue e devidamente instalada, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas antes do início do evento, devendo a marcação da instalação ser acordada previamente com o Secretário de Cultura;
c) A infraestrutura do evento deverá ser desmontados e retirados, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após o término do evento.
d) Todo o pessoal envolvido no trabalho deverá utilizar equipamentos de segurança do trabalho.
e) Fornecer no mínimo 01 (uma) equipes técnicas profissionais de plantão (informar nome e telefone) para atendimento em manutenção de emergência durante o período do evento. O atendimento deverá ocorrer no máximo em até 02 (duas) horas depois de solicitado.
f) Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes no Contrato mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório;
g) Responsabilizar-se por danos materiais e pessoais decorrentes de defeitos nas estruturas e equipamentos utilizados; - Manter, durante toda a execução do Contrato, com compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Artigo. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93;
h) Responsabilizar-se pelo transporte, instalação, desinstalação e entrega de materiais em locais pré- determinados pelo CONTRATANTE; - Realizar os testes nos equipamentos, após a sua instalação;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia anuência do município;
j) Refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza e promover a troca de materiais rejeitados, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 02 horas após notificação;
l) Utilizar-se de ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos respectivos equipamentos;
m) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados; • Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas dependências do CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata deste.
n) Todas as eventuais despesas com transporte, frete, alimentação, hospedagem ficarão por conta da contratada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:
a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
b) Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
c) Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
d) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observadas as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
e) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros.
f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;
g) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
h) Todos e quaisquer danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada.
7. 1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
a) Prestar os serviços do objeto do contrato observando as seguintes especificações:
b) no município da contratada.
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
e) Cumprir todas as especificações previstas no Edital Chamamento Publico nº 002/2019 que deu origem ao presente instrumento, que estipula a forma de execução do objeto.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
g) Todas as despesas com refeições, hospedagens, transportes e outros não especificados correrão por conta da contratada.
8. DAS PENALIDADES
A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar a Termo de Autorização ou Termo de Contrato, após ter sido convocado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão juntamente com a Administração.
Pedra Preta, 02 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – OBJETO:
1.1 O objetivo desta licitação é a credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário e oneroso para fins de exploração Comercial de Praça de Alimentação (Bares, Lanchonetes, Brinquedos e Ambulantes), com fornecimento de Infraestrutura para 43ª Comemoração da Emancipação Politica do Município, no Evento denominado 23 ª Mica Preta, nos dias 11 e 12 de maio de 2019, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DO LANCE MÍNIMO | VALOR DO LANCE DO LICITANTE |
01 | MAIOR LANCE PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (BARRACAS BRANCAS 5X5 NA COR BRANCAS, MESAS, CADEIRAS, CAIXA TERMICAS) PADRONIZADAS, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE NO EVENTO DENOMINADO “MICA PRETA” NOS DIAS 11 E 12 DE MAIO DE 2019. Quanto ao preço final das bebidas ao público consumidor ficaram estipulados que o preço unitário da cerveja não poderá ser superiores à R$ 4,00 (quatro) reais por unidade, sendo: Refrigerante com 350 ml - valor máximo R$ 3,00 (três); Água Mineral com 500 ml - valor máximo R$ 3,00 (três); Cerveja com 269 ml - valor máximo R$ 4,00 (quatro) ou a opção de 3 (três) por 10 (dez) reais; | R$ 10.066,67 |
1.2 O valor inicial de R$ 10.066,67 (dez mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), se dá, pois a empresa vencedora do Certame deverá fornecer infraestrutura para as lanchonetes, bares, brinquedos, ambulantes.
1.3 A exploração das atividades de bar, lanchonete, brinquedos e ambulantes não gera para a Prefeitura Municipal de Pedra Preta qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
1.4 Quanto a Infraestrutura adequada para Praça de Alimentação e a Segurança do Evento é de total responsabilidade da Contratada.
1.5. O presente evento terá inicio no dia 11/05/2019 para 12/05/2019, horário de início as 21h00min às 04h00min.
1.6. Quanto ao preço final das bebidas ao público consumidor ficaram estipulados que os preços não poderão ser superiores à R$ 4,00 (quatro) reais por unidade, sendo:
• Refrigerante com no mínimo 260 ml - valor máximo R$ 3,00 (três);
• Água Mineral com mínimo 500 ml - valor máximo R$ 3,00 (três) reais;
• Cerveja com no mínimo 260 ml - valor máximo R$ 4,00 (quatro) ou a opção de 3 (três) por 10 (dez) reais;
2 – OBJETIVO:
2.1 Proporcionar a população que participará deste evento, a disponibilização dos mais variados tipos de alimentação, lanches e bebidas, quando da realização do evento, com segurança alimentar e qualidade, buscando a maior economicidade para o Ente Público. Além disso, o objeto desta solicitação visa se integrar à busca pelo fornecimento de diversão e enriquecimento cultural e turístico, além do consequente desenvolvimento econômico, resgatando os valores sociais que caracterizam nossa gente.
3 - DA JUSTIFICATIVA:
O presente objeto justifica-se pela:
- Inexistência de espaço físico pré-existente, dotado de infraestrutura técnica e de pessoal treinado que possibilitem a efetiva e vantajosa prestação deste tipo de serviços no evento.
- Necessidade de adaptação/instalação da infraestrutura que deverá proporcionar um ambiente bonito, seguro e que garanta alimentação de qualidade aos participantes do evento.
A intenção de licitar o objeto desta licitação se motiva pela busca da eficiência na realização do evento, em encontro com a economia a ser gerada, e ainda assegurar ao Município de eventuais problemas que poderiam vir a ocorrer caso os serviços fossem prestados diretamente pela Prefeitura.
4 – DA DEFINIÇÃO DO EVENTO:
O evento ocorrerá nos dias 11, e 12 de maio de 2019, e ocorrerá no Espaço Aberto do Centro de Eventos Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. A festa contará com a apresentação de Shows de renome nacional e regional, os quais deverão reunir grande público. Se, por motivo de força maior, a realização de algum evento for transferida
para outra data, a contratada deverá fornecer suporte e material técnico necessário, na nova data estipulada pela administração.
5 - INFRAESTRUTURA:
Considera-se infraestrutura o conjunto das instalações necessárias à formação da praça de alimentação:
5.1 – Item 01 – Barracas
A empresa contratada deverá dispor de barracas que detenha o mesmo padrão, não sendo aceitável a montagem de barradas de estilos muito diferentes. Deve-se primar por tendas de mesma cor e característica. A praça de alimentação deverá dispor das seguintes características:
5.1.1– Barraca 3 x 3mts Locação e instalação (montagem e desmontagem) de barracas 5 x 5 metros, confeccionadas em metanon galvanizada e lona anti-chamas, na cor branca, com balcão na frente e laterais. Quantidade máxima: 14
5.1.1 – Barracas 10 x 10 mts Locação e instalação (montagem e desmontagem) de barracas 5 x 5 metros, confeccionadas em metalon galvanizada e lona anti-chamas, na cor branca, com balcão na frente. Quantidade máxima: 03
Deverá ser disponibilizada a instalação de mesas e cadeiras. Quantidade máxima: 10 por barraca
Deverá ser disponibilizada Barracas para a Secretária de Saúde, Polícia Militar e Administração do Evento.
5.1.3 – Da definição do que deverá ser comercializados
A contratada deverá disponibilizar, dentre a quantidade de barracas a serem montadas, no mínimo 14 (quatorze) que serão disponibilizadas da seguinte maneira:
• Barracas de lanches como pastéis, salgados, churrasquinho e outros
• Barracas que vendam bebidas quentes Em todas estas barracas será possibilitada a venda de bebidas, tais como, água, refrigerante, energéticos e cervejas.
Obs.
01- Os quantitativos (quantidade de barracas) acima apresentados poderão ser reduzidos em até 25% do seu total, caso a empresa entenda viável. Quanto ao tamanho, em metros quadrados das barracas, as medidas acima se referem ao tamanho máximo a ser respeitado pela empresa.
02- É proibida a venda de bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro. 03- É proibida a venda de churrasquinho no espeto.
6 – EXIGÊNCIAS DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA A SEREM EXIGIDAS PARA O ITEM 5.1
6.1 - A contratada deverá apresentar atestado de capacitação técnica, fornecida por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, compatíveis com as características do serviço, quantidades e prazos do evento a ser realizado pelo Município. A licitante que se sagrar vencedora no certame, deverá apresentar até às 18h00minh do dia 10 de maio de 2019, alvará sanitário para venda de gêneros alimentícios.
6.2 – Deverá ser apresentado a A.R.T. (Atestado de Responsabilidade Técnica) com o responsável técnico pela montagem dos equipamentos (barracas) assinada por engenheiros devidamente credenciados pelo CREA no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
7.2 – DIAS E HORÁRIOS DE TRABALHO
7.2.1 – As barracas deverão ser montado em até 72 (setenta e duas) horas antes do evento.
7.2.2 - E desmontado até no máximo 72 (setenta e duas) horas posteriormente ao evento.
7.3 – Todos os equipamentos deverão ser montados seguindo todas as regras e requisitos de segurança exigidos nas normas técnicas e disponibilizados para vistoria da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 A empresas deverão iniciar a montagem dos equipamentos em no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento, devendo estar com toda a estrutura montada até às 14:00h do primeiro dia do evento.
8.2 A montagem das barracas ocorrerá mediante disposição a ser definida pela Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, as quais estabelecerão, em prazo anterior ao início da montagem todos os locais de instalação das mesmas.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 – São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I - Disponibilizar o espaço físico adequado para montagem das estruturas e prestações de serviços para cada objeto licitado.
II – notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato;
III – efetuar o pagamento de acordo com o previsto no contrato;
IV – aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
V – providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade, os alvarás e licenças necessárias expedidas pelas repartições públicas competentes, bem como aquelas exigidas pelas associações de direitos autorais;
VI– publicar o extrato do presente contrato.
OBS: Xxxx comprovado que alguma das barracas da contrata estiver acima do preço permitido, a mesma responderá as sanções previstas neste instrumento convocatório.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
Tipo de Licitação: Melhor Proposta Data: 06 de Maio de 2019
Horário: 09h30min
Local: Departamento de Licitações da Prefeitura, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 940, Centro, no Município de Pedra Preta – MT.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/ FAX:
DADOS BANCÁRIOS:
MODELO DE PROPOSTA LOTE 001
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR DO LANCE MÍNIMO | VALOR DO LANCE DO LICITANTE |
01 | MAIOR LANCE PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (BARRACAS BRANCAS 5X5 NA COR BRANCAS, MESAS, CADEIRAS, CAIXA TERMICAS) PADRONIZADAS, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE NO EVENTO DENOMINADO “MICA PRETA” NOS DIAS 11 E 12 DE MAIO DE 2019. Quanto ao preço final das bebidas ao público consumidor ficaram estipulados que o preço unitário da cerveja não poderá ser superiores à R$ 4,00 (quatro) reais por unidade, sendo: Refrigerante com 350 ml - valor máximo R$ 3,00 (três); Água Mineral com 500 ml - valor máximo R$ 3,00 | R$ 10.066,67 |
(três); Cerveja com 269 ml - valor máximo R$ 4,00 (quatro) ou a opção de 3 (três) por 10 (dez) reais; |
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1 - Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto;
2 - Será cumprida a prestação do serviço de acordo com a especificação da proposta do anexo I e com o edital, a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso;
3 - Estamos cientes da responsabilidade pela montagem das barracas; 4 - Esta proposta tem validade de 60 dias;
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob N° , Insc. Estadual N° , com sede na cidade de , na Rua/Av.
, N° representada pelo(a)
Sr.(a) , (citar o cargo)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade n°
, CPF N°: , para representá- la perante à Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, no Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público N°: 002/2019, podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , representada pelo
(a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que: (assinalar somente o item conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Aempresa CNPJ Sediada em
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO VII
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Modalidade: Chamamento Público n°. 002/2019
A licitante (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº.
(N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
(NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES
PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
, de de . (LOCAL E DATA).
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: (NUMERO)
Anexo IX
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Termo de Permissão de uso a título precário e oneroso para fins de exploração de Bares e Lanchonetes, para realização da 23º edição da MICA PRETA, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 940, Centro, na Cidade de Pedra Preta – Mato Grosso, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente; a seguir denominada PERMITENTE, e a empresa CNPJ nº. , Inscrição Municipal nº. ,estabelecida na , neste ato representada por seu representante legal, Sr (a)
, a seguir denominada PERMISSIONÁRIA, ao edital designado Credenciamento nº. 003/2017 e seus anexos celebram o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso, realizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas modificações bem como outras normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: Edital Credenciamento, com os seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente termo a autorização de uso a título precário e oneroso de espaço para exploração comercial ( ) do evento 23 º MICA PRETA 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1. O presente termo terá duração no período de 11 e 12 de maio de 2019.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA PERMISSÃO
4.1. A Permissionária licitante deverá pagar à PREFEITURA, através de guia própria, o valor de R$. , correspondente a exploração de .
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A detentora da Permissão de Uso do espaço público deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o dia 11 de maio, a importância pactuada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
O evento será realizado nos dias 11 e 12 de maio de 2019.
Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda.
É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
É PROIBIDA a sublocação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Administração. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.
Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.
Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos no local de venda autorizado.
Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços.
Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene, dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária.
Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
8.1. Constitui obrigação de o PERMITENTE garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, a comercialização exclusiva dos produtos do PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, ainda que parcialmente;
c) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qualquer que seja sua razão.
d) Xxxxx acordo entre as partes;
e) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou nova ação;
É vedado à Permissionária sublocar total ou parcialmente o Termo, sem a concordância expressa da Permitente. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do extrato do presente termo no "Diário Oficial do Município" correrá por conta e ônus da Permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta - MT, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Pedra Preta, xx de Maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1)
2)