TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP007637/2016
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DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 19/07/2016 MR040665/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 47998.004970/2016-38 |
DATA DO PROTOCOLO: | 15/07/2016 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP007637/2016
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 47998.000146/2016-17 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 14/01/2016
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
XXXX.XX TRABALHADORES EM XXXX.XXXX.XXX.XXX.XXX.XXXX REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; E
DAITAN LABS SOLUCOES EM TECNOLOGIA S/A, CNPJ n. 06.980.081/0001-10, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara D'oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
As condições negociadas neste termo aditivo para a participação nos lucros do ano de 2015 abrangerão todos os empregados da DAITAN LABS que trabalharam na empresa no exercício do ano de 2015 (com contrato de trabalho vigente entre 01/01/2015 a 31/12/2015), de forma proporcional ao número
de meses trabalhados em referido ano/período. Para os empregados demitidos ou que tenham pedido demissão até a data de 31/12/2015, haverá pagamento a titulo de participação nos lucros ou resultados, de forma proporcional ao numero de meses em que ele tenha trabalhado no período acima, sendo que não haverá pagamento para empregados que tenham menos do que 1/12 (um doze avos) do referido período. Será considerado mês trabalhado por inteiro aquele em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias.
Parágrafo Único - Não serão abrangidos pelo presente acordo os trabalhadores terceirizados,
estagiários e menores aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER DISTRIBUIDO
A DAITAN LABS efetuou o pagamento a título de antecipação de PLR do valor bruto em reais correspondente a R$ 1.718,00 (hum mil, setecentos e dezoito reais) por empregado que trabalhou integralmente no período de 01/01/15 a 30/04/2015, sendo que para os demais foi aplicada a proporcionalidade do período efetivamente trabalhado.
A DAITAN LABS efetuará o pagamento do valor do PLR 2015 no valor de R$ 4.303,00 (quatro mil, trezentos e três reais) para cada empregado que trabalhou durante todo o ano de 2015, conforme acordado pelo presente instrumento, e efetuará o desconto do valor efetivamente pago para cada empregado a titulo de antecipação do PLR 2015 ocorrido em Abril/2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor da participação nos lucros de 2015 para os funcionários que estão atualmente na DAITAN LABS será pago no 1º dia útil de julho de 2016, e para os funcionários que saíram da empresa, será pago até no máximo o 1º dia útil de agosto, e serão efetuados através de crédito direto e especifico na conta bancária de cada empregado, e não terá qualquer conotação salarial, não integrando a remuneração do funcionário, para quaisquer finalidades, em conformidade com o disposto no artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
A DAITAN LABS não efetuará o desconto de qualquer valor sobre referidos pagamentos.