PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 075/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8.682/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
“O Município de Várzea Paulista, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando, com recursos de Convênios Federais Vinculados o Registro de Preços para prestação de serviço na realização de oficinas voltadas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.268/16, Decreto Municipal n.º 5.269/16, Decreto Municipal nº 3.235/06, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 “Código de Defesa do Consumidor”, Portaria 22.980/18, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações”.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Cadastro de Propostas: 09:00 horas do dia 06 de JANEIRO de 2020 até a data e horário estipulados para início da sessão pública de lances.
Abertura de Propostas: dia 13 de JANEIRO de 2020, 09:00 horas.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
SESSÃO: A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) (portaria nº 22.980/18), com o auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. - DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. - Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
✓ Anexo I Termo de Referência;
✓ Anexo II Modelo Proposta Comercial
✓ Anexo III Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese de o licitante ser uma ME ou EPP)
✓ Anexo IV Declaração Conjunta
✓ Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preço
✓ Anexo VI Termo de Ciência e Notificação
✓ Anexo VII Valor Unitário Referencial Máximo (R$)
2. – OBJETO
2.1. – Registro de Preços para prestação de serviço na realização de oficinas voltadas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital.
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
3.2. - É vedada, à participação, de empresas:
3.2.1. - suspensas temporariamente para licitar ou impedidas de contratar com a
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações;
3.2.2. - impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02;
3.2.3. - impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98;
3.2.4. - declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.2.5. - empresas concordatárias, ou em processo de insolvência ou em processo de dissolução ou liquidação ou empresas em falência;
3.2.6. - empresas das quais participe direta ou indiretamente e a qualquer título, servidor municipal de Várzea Paulista.
3.2.7. - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
3.4. - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
3.5. - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
3.6. – O custo da operacionalização do uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia de informação, consoante tabela
fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 10.520/02.
4. - CREDENCIAMENTO
4.1. - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2. - As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone (11) 0000- 0000, WhatsApp (11) 9.9837-6032, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará pelo representante credenciado que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.7 - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
4.8. - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”;
4.8.1. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8.2. - As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.9. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.10. – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2. - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da comprovação por órgão competente, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006).
5.3. - A proposta, conforme modelo constante do ANEXO II deverá conter os seguintes elementos:
a) número do processo e do pregão;
b) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Edital;
c) marca/especificação;
d) preço proposto detalhado
5.4. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
5.4.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4.2. Não serão aceitos valores unitários que ultrapassem o preço médio praticado no mercado e ao da média orçada pela Administração.
5.5. - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos sem convocação para a assinatura da ATA, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.6 - Não serão aceitos valores com mais de duas casas decimais após a vírgula, para
cada valor unitário constante da proposta.
5.7. – Execução: As atividades deverão ser iniciadas no máximo em 07 (sete) dias corridos após a entrega da ordem de serviço, observando-se as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
5.7.1. - A nota fiscal deverá ser encaminhada ao Almoxarifado Central – Av. Bertioga, 1555 – Jardim Bertioga – Várzea Paulista.
5.8. - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9. - Para julgamento será adotado o critério menor preço por item, observado o prazo para entrega dos produtos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital, desde que não superior ao praticado no mercado, e desde que não irrisório, e, portanto, inexequível.
5.10. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
5.10.1. - que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
5.10.2. - omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.10.3. - que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.10.4. - que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços orçados pela Administração;
5.10.5. - que apresentarem características em desacordo com as solicitadas no edital;
5.10.6. - que apresentarem qualquer forma de identificação do licitante.
5.11. – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar ao Sr.(a) Pregoeiro(a), juntamente com os documentos de habilitação, dentro do prazo estipulado no item 6.12 deste Edital:
5.11.1. - Proposta de Preços, escrita com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, banco, número de agência e da conta bancária e;
5.11.2. – Apresentação de proposta de preços detalhada.
6. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. – O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação, bem como o cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor
6.4. – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.7. - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.8. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão;
6.8.1. - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro (a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.9. - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.9.1. - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, e após isso, todo processo é automático;
6.9.2. - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
6.10. - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.11. – Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
6.11.1. - O(A) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.12. – Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.13. Franqueada vista aos interessados será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
6.14. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.15. - Posteriormente, os documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de
preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA – UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - GESTÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES
- AV. XXXXXX XXXX XXXX XXXX, 284 – CENTRO – VÁRZEA PAULISTA – SP – A/C
do(a) Pregoeiro(a).
6.16. - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na cláusula 15, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.17. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.18. - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.19. - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.20. - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 6.18 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
6.21. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
6.22. - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.23. - O licitante será inteiramente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e subsequentes Lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inc. III, do Art. 13, do Decreto nº 5.268/2016);
6.24. - Declarada encerrada a etapa de lances e constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e LC 147/14.
6.24.1 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.24.2 - Para efeito do disposto no item 6.24 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.24.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso apresente preço inferior será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.25. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I art.45 da Lei nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1o do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
6.25.1 - O disposto no subitem 6.24 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.26. - Não havendo propostas ou vencedores, nos termos do artigo 1º do Decreto 8538/15 e ainda do artigo 47, da Lei Complementar 123/06, incluído pela Lei
complementar 147/14, o(s) referido(s) objeto(s) será(ão) automaticamente adjudicados à licitante melhor classificada.
6.27. - Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993.
7. - HABILITAÇÃO
7.1. – O licitante detentor da melhor proposta, para atendimento à habilitação, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
c) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir;
7.1.1.1. – O objeto social da licitante, expresso no documento apresentado em atendimento às alíneas “a”, “b”, “c”, deste subitem deverá ser compatível com o objeto licitado (do mesmo ramo de atividade), sob pena de desclassificação.
7.1.2. - REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.1.2.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em que estiver situada a sede do licitante.
7.1.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.2.6. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal (Tributo Mobiliário),
relativas ao domicílio ou sede da licitante.
7.1.2.7. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso V)”.
7.1.2.8. - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
NOTA: Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/06, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e cláusula 15 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.3.1. As empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico- financeira.
7.1.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços/produtos similares, em quaisquer quantitativos, período ou localidade.
7.1.5. – DECLARAÇÕES
7.1.5.1. – Declaração de enquadramento como microempresa (ANEXO III)
7.1.5.2. – Declaração Conjunta, conforme modelo constante do (ANEXO IV);
7.1.6. – DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS COM FILIAIS
7.1.6.1. – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
7.1.6.1.1. – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.6.1.2. – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
7.1.7. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1.7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial.
7.1.7.2. As Certidões Negativas de Débitos Federais ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751/14);
7.1.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração terá como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.1.7.4. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.1.6 deste edital.
7.1.7.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
7.1.7.5.1. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.1.7.5.2. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou impugnação sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.1.1. - Os pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser enviados ao(à) pregoeiro(a) para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.3. – Os esclarecimentos serão prestados no prazo de 24 (vinte quatro horas), a contar do recebimento da solicitação por parte do(a) pregoeiro(a) do edital, passando a integrar os autos do Pregão, com inserção no site da Prefeitura, link “Licitações e Contratos” para ciência às demais proponentes.
8.4. - É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no site da Prefeitura de Várzea Paulista/SP, link de “Licitações e Contratos” e/ou na Imprensa Oficial do Estado/União e por meio eletrônico (internet).
8.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) pregoeiro(a).
9. – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
9.1. - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões dos recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhará à autoridade competente para homologação.
9.4. - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração a contratar o fornecimento dos produtos.
9.5. - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado/União e por meio eletrônico (internet).
9.6. - Adjudicada e homologada a licitação, a contratação será formalizada através da Ata de Registro de Preço.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – Condição de pagamento: será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias úteis a emissão da Nota Fiscal, cujo corpo deverá constar o número da Ordem de Serviços, mediante depósito em conta corrente da CONTRATADA, devendo ser enviada Nota Fiscal, em cujo corpo deverão constar nºs do Pedido de Compras/Nota de Empenho e do respectivo Processo Licitatório.
10.1.1. - A Nota Fiscal/Fatura deverá mencionar expressamente os produtos a que se refere o fornecimento.
10.1.2 - Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.1.3 - Os pagamentos estarão condicionados à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
10.1.3.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contra- tada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do venci- mento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10.1.4 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
10.1.5 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Homologado o procedimento, a Unidade Gestora de Gestão Pública, convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 15.
11.1.1. – Poderão ser registrados, além do fornecedor classificado em primeiro lugar e obedecida a ordem de classificação, mais dois fornecedores, desde que os mesmos concordem em registrar seus preços ao preço do primeiro colocado, devendo observar o prazo estabelecido na cláusula 11.1.
11.2. - O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública.
11.3. - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, desde que haja conveniência, observada a ordem de classificação das propostas, desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, nas seguintes hipóteses:
11.3.1. - Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
11.4. - Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 11.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
11.5. - Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
11.6. - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o objeto ora licitado, nas quantidades indicadas em cada Autorização de Fornecimento.
11.7. - A Prefeitura de Várzea Paulista não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do objeto ora licitado, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
11.8. - A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura de Várzea Paulista a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
11.9. - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.10. - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não sendo permitida a sua prorrogação.
11.11 – A fiscalização e o gerenciamento da Ata ficarão sob responsabilidade da Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social através da Gestora Municipal de Desenvolvimento Social: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e do do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Programas Especiais, que deverão materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio, sendo nomeados através de Portaria.
.11.12. – A contratação do objeto da Ata de Registro de Preço será autorizada pelo Prefeito Municipal ou por quem ele delegar.
11.13. – A emissão da Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos será igualmente autorizada pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele delegar.
11.14. – A responsabilidade pela correta utilização da Ata de Registro de Preços, especialmente no tocante ao seu objeto, agrupamento e preços é exclusiva da unidade orçamentária contratante e da detentora.
12 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13 – RESCISÃO
13.1. - Constituem motivo para rescisão:
13.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
13.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
13.1.3. - Atraso injustificado no cumprimento do objeto.
13.1.4. - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
13.1.5. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
13.1.6. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
13.1.7. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
13.1.8. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
13.1.9. - A dissolução da sociedade.
13.1.10. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique o fornecimento do objeto.
13.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento do objeto.
13.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
14. – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1. – Os serviços objeto desta licitação, devem ser executados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
14.2. – Caberá a Contratada arcar com as despesas de deslocamento, equipamentos, materiais e mão de obra referentes à execução dos serviços, inclusive as decorrentes das despesas recusadas por não atenderem ao edital;
14.3. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que
xxxxxx, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14.4. – A Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela empresa vencedora, no tocante aos serviços, objeto desta licitação.
14.5. - Demais informações sobre a execução do objeto, estão no Anexo I deste Edital.
15 – PENALIDADES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade das propostas;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. falhar ou fraudar na execução da Ata;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
15.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da proposta;
15.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VÁRZEA PAULISTA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou a autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado/União e por meio eletrônico (internet).
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos da legislação pertinente;
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o(a)
Pregoeiro(a);
16.11. Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel: (00) 0000-0000.
16.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.13. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o licitante queira retirar cópia do edital e seus anexos diretamente na Unidade Gestora de Gestão Pública, valor referente ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art.32, § 5º da Lei 8666/93.
16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
16.15. O processo licitatório contendo os anexos e documentos que o integram, encontra-se disponível para consulta aos interessados na Unidade Gestora de Gestão Pública.
16.16. No que for omisso este edital, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520/02.
15.17. Será observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de res- cisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Várzea Paulista, 20 de Dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Municipal de Gestão Pública
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Registro de Preço para Prestação de Serviço na realização de oficinas abaixo relacionadas, voltadas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo:
• Oficina de Grafite
• Oficina de Teatro
• Oficina de Dança
• Oficina de Maquiagem e Sobrancelhas
• Oficina de Artesanato
• Oficina da Moda
• Oficina de Barbearia
• Oficina de Corte Feminino
• Oficina de Informática
• Oficina de Violão
• Oficina de Arteterapia
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.
Esse serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades, potencialidades e empoderamento dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.
Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
Os usuários do SCFV são divididos em grupos a partir de faixas etárias, considerando as especificidades dos ciclos de vida. O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a participação ativa do técnico de referência, dos orientadores sociais e dos usuários. O trabalho realizado com os grupos é organizado em percursos, de forma a estimular as trocas culturais e o compartilhamento de vivências; desenvolver junto aos usuários o sentimento de melhorar e de identidade; e fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária.
3 - OBJETIVO GERAL
Os objetivos gerais:
• Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situa- ções de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
• Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convi- vência familiar e comunitária;
• Promover acessos a benefícios e serviços Socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
• Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
• Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
• Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esporti- vas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
• Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares.
Objetivos específicos para cada ciclo de vida, tendo em vista as especificidades de cada etapa do desenvolvimento dos sujeitos.
4 - OBJETIVO ESPECÍFICO
Objetivo do SCFV é ofertado por faixa etária conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistêncial, tendo como público alvo:
Crianças de 0 a 6 anos
• Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário;
• Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências divertidas/lúdicas;
• Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;
• Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;
Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos
• Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
• Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno;
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
• Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
• Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno;
• Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
• Contribuir para a inserção, a reinserção e a permanência dos adolescentes no sistema educacional;
Jovens e adultos de 18 a 59 anos
• Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento dos jovens e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens e adultos, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos;
• Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no mundo do trabalho, assim como no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso;
• Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens e adultos estimulando a participação na vida pública no território, ampliando seu espaço de atuação para além do território além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno.
Pessoas idosas a partir de 60 anos
• Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
• Assegurar espaço de encontro para pessoas idosas e encontros intergeracionais, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
• Detectar suas necessidades e motivações, bem como desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
• Propiciar vivências que valorizem as suas experiências e que estimulem e potencializem a capacidade de escolher e decidir.
Família e indivíduos em situação de risco social e pessoal
Pessoas com deficiência
Pessoas em situação de rua
Famílias acompanhadas pelo PAIF
5 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deste Registro de Preço trata-se da contratação de empresa para prestação de serviço na realização das oficinas, conforme discriminado: Grafite, Teatro, Dança, Maquiagem e Sobrancelhas, Artesanato, Corte e Costura, Barbearia, Corte Feminino, Informática, Violão, Arte Terapia.
O objeto desta licitação será executado nos territórios relacionados abaixo.
1. Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxx nº 62 – Jardim do Lar
2. Avenida Bertioga nº 781 – Jardim Continente
3. Xxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxx
4. Rua Xxxxx Xxxxxx nº 36 – Centro
5. Rua Arajá nº 199 – Vila Tupi
6. Rua Bilak nº 233 – Vila Real
7. Rua Xxxxx Xxxxxx nº 129 – Centro
As Oficinas de Corte e Costura, será realizado na sala de costura no espaço do Fundo Social de Solidariedade, sito na xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, que possui os seguintes equipamentos:
• 08 máquinas de costura reta caseira;
• 03 máquinas retas industrial;
• 01 overlok industrial;
• 03 overlok caseira;
• 01 interlok.
6 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
A Contratada deverá fornecer:
a) Oficineiros especializados em ministrar oficinas de Grafite; Teatro; Dança; Maquiagem e Sobrancelhas; Artesanato; Corte e Costura; Barbearia; Corte Feminino; Informática; Vi- olão; Arte terapia com ilibado conhecimento comprovado nas devidas modalidades junto aos órgãos competentes que regem cada categoria especificada;
b) As atividades deverão ser iniciadas no máximo em 07 (sete) dias corridos após a en- trega da ordem de serviço.
7 - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços a serem executados pela Contratada serão:
Ministrar oficinas e atividades com livre acesso à comunidade, das seguintes modalida- des: Grafite; Teatro; Dança; Maquiagem e Sobrancelhas; Artesanato; Corte e Costura; Barbearia; Corte Feminino; Informática; Violão; Arte terapia, em espaços públicos do mu- nicípio conforme cronograma a ser definido pela contratante em datas sazonais.
8 - DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES
8.1. OFICINA DE GRAFITE
Ensinar a técnica da arte trabalhando noções de sombra, profundidade e equilíbrio com vários temas; estimular a criatividade, a percepção, a coordenação, a disciplina, o desem- penho artístico e o convívio social, levando a refletir e entender a arte do grafite como fonte de prazer e conhecimento.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 600 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.2. OFICINA DE TEATRO
Exercícios de expressão corporal, flexibilidade de corpo, movimento, ética, cidadania, estudo de autores e textos, exercícios de dramatização, elementos de palco; cenografia, iluminação, jogos mímicos e personagens.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.000 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.3. OFICINA DE DANÇA
Trabalhar as técnicas da dança, misturando vários ritmos como, Sertanejo, proporcionando expressão corporal, propósito artístico e rejuvenescedor.
Devem ser utilizadas atividades lúdicas em grupo e desenvolvimento da coordenação motora, alongamentos, adaptação aos ritmos e fortalecimento muscular de várias partes do corpo, principalmente pernas e braços com exercícios moderados que visam acima de tudo o bem-estar físico e mental.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.200 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.4. OFICINA DE MAQUIAGEM E SOBRANCELHAS
Atendimento ao cliente, visando ética e conduta profissional; relacionamento interpessoal
no ambiente de trabalho; assepsia pessoal e dos materiais utilizados, visando a biosegurança; conceitos de cosmetologia voltada à maquiagem; princípios sobre a origem da maquiagem; harmonização estética empregando técnicas de visagismo; teoria das cores para diferentes características de pele; estudo dos diferentes tipos de rosto e valorização por intermédio de luzes e sombras; identificação do biótipo cutâneo; preparação e tratamento da pele na pré-maquiagem; Maquiagem e sua aplicabilidade para cada etnia; Maquiagem para dia, noite, festas crianças e senhoras; maquiagem para debutantes, noivas e noivos; aplicação de diversas técnicas para televisão, cinema, teatro, foto, vídeo e passarela; maquiagem e moda; maquiagem e mercado de trabalho.
Técnicas para sobrancelha, por meio da retirada de pelos com o método da pinça e sua correção com hena, sombra e/ou lápis, adequando seu formato, volume e cor a fim de equilibrar e valorizar as expressões faciais de acordo com as normas de biossegurança. Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 700 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.5. OFICINA DE ARTESANATO
Ensinar técnicas de artesanatos com materiais recicláveis, (garrafa pet e garrafa de vidro, caixas de leite, lata de refrigerante e lata de cerveja, lacres, jornais, revistas, etc), conscientizando os participantes da importância em produzir artesanato com a responsabilidade no impacto ambiental, confeccionar brinquedos, artigos de decoração para casa e festas, móveis, vasos etc.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.200 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.6. OFICINA DA MODA
Técnicas de modelagem utilizando os Gabaritos de Corte, aprendendo sobre pence e linha lateral e moda em geral.
Ensinar Passo a Passo, Confecção de molde, frente, revel e costas; Marcação e corte do tecido; Montagem da peça; Chuleado, pesponto e alinhavo; Colocação de zíper, botão, barras, etc.
Confeccionar saias, vestidos, regata,
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.000 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.7. OFICINA DE BARBEARIA
Atendimento ao cliente, visando ética e conduta profissional; relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho; assepsia pessoal e dos materiais utilizados, pratica de cortes, demonstrar os diferentes e adequados usos da máquina, tesoura e navalha. Corte completo de barba ou aparar o volume da mesma.
Faixa etária – as oficinas são destinadas aos munícipes a partir de 18 anos.
Grupo: Máximo de 20 participantes por turmas e no Mínimo de 10 participantes por turmas.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.000 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.8. OFICINA DE CORTE FEMININO
Atendimento ao cliente, visando ética e conduta profissional; relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho; assepsia pessoal e dos materiais utilizados, pratica de cortes, tradicionais, ângulos e mecha guia.
Faixa etária – as oficinas são destinadas aos munícipes a partir de 18 anos.
Grupo: Máximo de 20 participantes por turmas e no Mínimo de 10 participantes por turmas.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.000 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.9 OFICINA DE INFORMÁTICA
O Oficineiro de Informática terá o objetivo de trabalhar o conteúdo básico como Windows, Word, Excel, Power Point, Internet, Adobe e demais conteúdos básicos de informática. Tal oficina será oportunizada a grupos dos 00 aos 06 anos, 06 aos 15 anos, 15 aos 17 anos,
18 aos 29 anos, 30 aos 59 anos e idosos. Os horários e dias das oficinas serão combinados no momento da contratação, diretamente com o oficineiro. O oficineiro deverá realizar grupos com até 30 participantes.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.200 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.10. OFICINA DE VIOLÃO
Na oficina de Xxxxxx o aluno entrará em contato com os mais diversos ritmos e lingua- gens da literatura musical e violonística, desenvolvendo a cada aula um senso crítico pró- prio, capaz de apreciar as diferentes culturas e identidades musicais. A oficina tem como objetivo ensinar aos participantes os fundamentos teóricos e práticos do violão e dar sub- sídios para a execução de canções, leitura musical e para a prática do instrumento indivi- dualmente e em grupo.
O Instrutor para a Oficina de Violão deverá ser graduado em Música, apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas, expedido por órgãos Públicos, Privados ou Entidades, registro como músico, maestro ou outro equivalente e comprovar experiência em trabalhos semelhantes a essa proposta.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.000 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
8.11. OFICINA DE ARTETERAPIA
Na oficina de Arteterapia a pessoa, individualmente ou em grupo, deverá ser conduzida ao conhecimento de si mesmo. Visando a estimular o crescimento interior, abrir novos horizontes, ampliar a consciência do indivíduo sobre si e sobre sua existência e o desenvolvimento da personalidade.
É utilizada por pessoas que experienciam doenças, traumas, dificuldades na vida ou que buscam melhorar a autoestima, lidar melhor com sintomas de estresse e experiências traumáticas, desenvolver recursos físicos, cognitivos e emocionais e desfrutar do prazer vitalizador do fazer artístico. Por ser bastante transformadora, pode ser praticada por crianças, adolescentes, adultos, idosos, por pessoas com necessidades especiais, enfermas ou saudáveis.
Utiliza as diferentes técnicas artísticas a fim de auxiliar o indivíduo a se conhecer, por meio da pintura, escultura, desenho, contação de histórias, modelagem, colagem, desenho, tecelagem, expressão corporal, sons, músicas, criação de personagens, dentre outras, mas utiliza fundamentalmente as artes plásticas. Utiliza a expressão simbólica, de
forma espontânea, sem preocupar-se com a estética, já que os objetivos são a expressão das emoções e a relação que se estabelece com as imagens.
O Instrutor para a Oficina de Arteterapia deverá ser arteterapeuta graduado, apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem de- senvolvidas, expedido por órgãos Públicos, Privados ou Entidades e comprovar experiên- cia em trabalhos semelhantes a essa proposta.
Será ofertada conforme demanda do território, nos equipamentos acima mencionados.
Quantidade de participantes: Mínimo de 10 participantes e no Máximo de 20 participantes por grupo.
Carga horária total: 1.000 horas
Período de execução: até 12 (doze) meses
9 - OFICINAS/MODALIDADES, CARGA HORÁRIA E PREÇOS
ITEM | OFICINAS | QTDE VAGA MÍNIMA POR TURMA | QTDE VAGA MAXÍ- MA POR TURMA | TOTAL HORAS ANO |
1 | Grafite | 10 | 20 | 600 |
2 | Teatro | 10 | 20 | 1.000 |
3 | Dança | 10 | 20 | 1.200 |
4 | Maquiagem e Sobran- celhas | 10 | 20 | 700 |
5 | Artesanato | 10 | 20 | 1.200 |
6 | Moda | 10 | 20 | 1.000 |
7 | Barbearia | 10 | 20 | 1.000 |
8 | Corte Feminino | 10 | 20 | 1.000 |
9 | Informática | 10 | 20 | 1.200 |
10 | Violão | 10 | 20 | 1.000 |
11 | Arteterapia | 10 | 20 | 1.000 |
TOTAL | - | - | 10.900 |
10 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
A qualificação técnico-profissional será comprovada mediante apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na execução de serviços semelhantes ao objeto desse termo de referência.
Os preços apresentados quando da apresentação da proposta devem incluir todos os custos, despesas e encargos, necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste instrumento.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desse instrumento que apresentem omissões e irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
A empresa interessada deverá agendar visita técnica em dias e horários estabelecidos previamente, com antecipação mínima de 24 (vinte e quatro) horas que precedem a abertura desta licitação junto a esta Unidade Gestora de Desenvolvimento Social, objetivando esclarecer toda e qualquer dúvida pertinente a execução do objeto.
Esta Unidade de Desenvolvimento Social entregará aos interessados no ato da visita um Certificado de Visita Técnica, comprovando a participação e que deverá ser apresentado no envelope de “documentos de habilitação”, estando sujeito a desclassificação pela NÃO apresentação.
11 - DOS UNIFORMES
Durante a execução dos serviços, os profissionais designados pela empresa deverão estar uniformizados e identificados, de forma a evitar possíveis transtornos devido à falta de identificação por parte da contratada.
12 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A prestação dos serviços previstos no Registro de Preço será executada de acordo com o cronograma de execução a ser elaborado pela empresa contratada juntamente com a
contratante, em até 15 dias após a assinatura do contrato.
Após a conclusão do cronograma a Contratada providenciará a identificação visual em todos os locais onde ocorrerá as oficinas, informando os dias da semana, os horários que acontecerão os eventos, e forma de inscrição.
Bem como o acompanhamento e controle da lista de espera, com a finalidade de preencher vagas oriundas de eventual desistência e/ou surgimento de novas vagas.
Os serviços serão iniciados imediatamente após a aprovação do cronograma por parte da Contratante.
13 - DA ESTIMATIVA DE PREÇO
Os preços apresentados quando da apresentação da proposta devem incluir todos os custos, despesas e encargos, necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste instrumento.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desse instrumento que apresentem omissões e irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
14 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste instrumento será licitado sob regime de empreitada preço por item.
15 - DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
A adjudicação do objeto será preço por item.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deve atender toda a legislação pertinente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução dos serviços prestados, conforme o objeto deste instrumento, em especial:
A Lei nº 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
A Lei nº 10520/02, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Além do disposto acima, são obrigações da contratada:
• Disponibilizar pessoal, necessários ao cumprimento deste Registro de Preço;
• Designar na data da assinatura do contrato, um profissional tecnicamente qualificado (nome, email e telefone), para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar, no tocante a atuação dos trabalhadores;
• Substituir a qualquer momento, qualquer funcionário que, durante o cumprimento de sua função apresentar falta de conhecimento técnico em sua respectiva área de atuação, bem como apresentar distúrbios comportamentais e/ou disciplinares.
• Observar o disposto na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, em especial as Normas Regulamentadoras nºs 06, 33 e 35, que trata da saúde e segurança do trabalho.
• Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, material ou não a que eventualmente der causa às pessoas ou patrimônio da contratante, em função da execução do serviço prestado;
• Responsabilizar-se civil e criminalmente pela qualidade dos serviços executados, por si ou por seus prepostos, bem como por todos os ônus pertinentes ao atendimento do objeto em tela;
• Manter durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade;
• Apresentar atestado de qualificação técnica-profissional;
• Disponibilizar o Coordenador geral para reuniões quando a Unidade Gestora responsável solicitar.
• Comunicar, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer das obrigações contratuais, imediatamente após a causa que originou tal impossibilidade;
17 - DAS INSCRIÇÕES
Durante a vigência contratual, ocorrendo a hipótese de um dos cursos não ter o número mínimo de 03 (três) inscritos/interessados de comum acordo, as partes poderão substituir a oficina, momentaneamente por outra em que haja “fila de espera”.
18 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será até 31/12/2020, após a assinatura do contrato. A contratada deverá iniciar os serviços nos termos da Portaria 116/2013 e Portaria 35/2014 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (atual Ministério da Cidadania) em razão do caráter de continuidade do Programa no monitoramento e acompanhamento das oficinas nos serviços de CRAS e CREAS, constando as ações previstas no presente Termo de Referência e fiscalizadas pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
• Designar servidor responsável técnico, devidamente capacitado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
• Verificar a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes neste Registro de Preço, para fins de aceitação e recebimento parcial e definitivo;
• Disponibilizar local adequado para a execução do objeto deste instrumento.
• Comunicar à Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas após a execução dos serviços, para que estes sejam devidamente reparados;
• Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço executado, no prazo e forma da lei vigente.
20 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, atualizada especialmente.
21 - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pela contratante, mensalmente de acordo com a execução do contrato, na forma da legislação pertinente.
22 - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
A execução do objeto deste Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidor designado para esse fim, pela Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social.
23 - SANÇOES ADMINSTRATIVAS
Os participantes deste processo licitatório, estão sujeitos às penalidades prevista na legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o período de execução do contrato.
24 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.12.02.08.244.0034.2783 – Administração de Recursos - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - ficha 297.
02.12.03.08.244.0036.2782 – Administração de Recursos - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - ficha 309.
25 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização dos contratos serão realizadas por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gestora Municipal de Desenvolvimento Social, contato: email – xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Programas Especiais, contato: email – xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx: (00) 0000-0000
Várzea Paulista, 19 de Setembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 572792
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gestor Executivo de Desenvolvimento Social
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
1 - Conforme estipulado no Edital propomos:
Ite m | Un d | Quantidad e | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | HR | 1000 | OFICINA DE TEATRO | ||
02 | HR | 1000 | OFICINA DE VIOLÃO DESCRIÇÃO: DESENVOLVER HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DO VIOLÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS | ||
03 | HR | 600 | OFICINA DE GRAFITE | ||
04 | HR | 1200 | OFICINA DE DANÇA | ||
05 | HR | 700 | OFICINA DE MAQUIAGENS E SOBRANCELHAS | ||
06 | HR | 1200 | OFICINA DE ARTESANATO | ||
07 | HR | 1000 | OFICINA DA MODA | ||
08 | HR | 1000 | OFICINA DE CORTE FEMININO | ||
09 | HR | 1000 | OFICINA DE BARBEARIA | ||
10 | HR | 1200 | OFICINA DE INFORMÁTICA | ||
11 | HR | 1000 | OFICINA DE ARTETERAPIA |
****Observação: O valor a ser apresentado na proposta do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser o VALOR unitário para cada item.
****Quantidade Total Estimada para o período de 12 meses.
Validade da Proposta: Conforme Edital Condições de pagamento: Conforme Edital Prazo de Entrega / Execução: Conforme Edital
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital) e que o preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
(Nome / RG / CPF)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA
HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 075/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8682/2019
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista PREGÃO ELETRÔNICO N.º 075/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8682/2019
OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviço na realização de oficinas voltadas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
A empresa , com sede na
CNPJ n.º ,através de seu representante legal, nac. est.civil, _, portador do RG/CPF endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do município de Várzea Paulista, direta ou indiretamente.
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuímos funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Nossa empresa declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento e concorda com todos os termos do Edital.
f) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que a nossa empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
Várzea Paulista, aos _ do mês de de 2019.
Nome / RG / CPF
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2019.
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE OFICINAS VOLTADAS PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA E A EMPRESA
.
PROCESSO N° 8682/2019
Pelo presente instrumento particular, de um lado a O MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.780.087/0001-03, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxx, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 075/2019, Ata de julgamento de preços, divulgada no Diário Oficial do Estado/União e por meio eletrônico (internet), devidamente homologada, RESOLVE, registrar os preços para prestação de serviço na realização de oficinas voltadas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela Empresa , cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima numerado, observadas as condições do Edital e seus Anexos.
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VLR. UNIT | VLR TOTAL |
Valor Total: R$ (valor por extenso).
Representante Legal: _ Registrada: _
CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone: ( )
Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. O presente registro de preços terá vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura. A assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas no Edital de licitações e seus Anexos. A presente ata será publicada em forma de extrato no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666/93. Qualquer alteração na presente ata somente poderá ser realizada mediante termo aditivo formalizado entre as partes. O foro para dirimir questões relativas a Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Várzea Paulista, com exclusão de qualquer outro.
Várzea Paulista, , de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Representante da Empresa Prefeito do Município
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE _
Órgão ou Entidade :
Ordem de Fornecimento nº (de origem) :
Objeto :
Contratante :
Contratada :
Advogado(s) : (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
_ Contratante
Contratada
(*) Este Termo deverá ser apresentado somente pela empresa vencedora, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.
ANEXO VII – VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL MÁXIMO (R$)
Item | Un d | Descrição | Valor Unitário Referencial Máximo (R$) |
01 | HR | OFICINA DE TEATRO | 63,00 |
02 | HR | OFICINA DE VIOLÃO DESCRIÇÃO: DESENVOLVER HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DO VIOLÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS | 58,00 |
03 | HR | OFICINA DE GRAFITE | 57,66 |
04 | HR | OFICINA DE DANÇA | 57,66 |
05 | HR | OFICINA DE MAQUIAGENS E SOBRANCELHAS | 63,00 |
06 | HR | OFICINA DE ARTESANATO | 57,66 |
07 | HR | OFICINA DA MODA | 63,00 |
08 | HR | OFICINA DE CORTE FEMININO | 63,00 |
09 | HR | OFICINA DE BARBEARIA | 71,66 |
10 | HR | OFICINA DE INFORMÁTICA | 58,00 |
11 | HR | OFICINA DE ARTETERAPIA | 63,00 |