EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX - PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.554.364/0001-08, torna público, para conhecimento geral, que no dia 16 de abril de 2021, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/xx, Xxxxxx Xxxxxx, em Cristino Castro – PI, será aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, regime de empreitada MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, sob o tipo menor preço, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as limitações, condições e exigências expressamente fixadas neste EDITAL, destinado à Aquisição de materiais minerais como pedras, areia, piçarra, pó, seixo e outros correlatos para as obras da prefeitura municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, conforme descrições no anexo I. Maiores informações podem ser obtidas pelo E-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou na sala da Comissão Permanente de Licitações no mesmo endereço acima citado.
Local, data e horário de entrega dos envelopes: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/xx, Xxxxxx Xxxxxx, em Cristino Castro – PI, dia 16/04/2021, até ás 10:00hs (dez horas)
A Prefeitura adotará todas as medidas de segurança para evitar a possibilidade de propagação do covid-19 durante a realização da reunião para abertura dos envelopes documentação e propostas, dentre as medidas estarão:
✓ O representante da empresa que apresentar resfriado, febre, dor de garganta, tosse, falta de ar, cansaço, coriza, vômito, diária, dores musculares ou outros sintomas que possam ser ligados ao covid-19, será impedido de adentrar ao ressinto onde será realizada a reunião, e será orientado a procurar o posto de saúde para maiores averiguação;
✓ Os membros da CPL, técnicos, representantes das empresas e demais pessoas que queiram participar e/ou assistir a reunião, antes de adentar ao ressinto deverão higienizar as mãos, lavando-as com sabão e agua corrente, após higienizar com álcool em gel;
✓ Todos que participarem da reunião serão obrigados a usar mascaras de proteção;
✓ A reunião será realiza em uma sala ampla e todos que estiverem presentes deveram obedecer a uma distância mínima de 02 (dois) metros uns dos outros;
✓ O local onde será realiza a reunião frequentemente será limpo e higienizado. As superfícies, por exemplo, mesas, cadeiras, armários, maçanetas das portas e de mais objetos, como, telefones, mouse, teclados, máquinas, equipamentos de uso coletivo também serão limpos;
✓ Será disponibilizado no local álcool em gel para uso de todos que estiverem presente na reunião para higienização das mãos em intervalos regulares;
✓ Será proibido o compartilhamento de artigos e equipamentos de uso pessoal, como telefones celulares, canetas e outros objetos. Caso haja a necessidade de compartilhamento desses materiais deverá ser realizada a higienização antes da sua utilização;
✓ Etc.
PREÂMBULO 01 - DO OBJETO
02 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
04 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
05 - DA PROPOSTA
06 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
07 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
08 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
09 - DA CONTRATAÇÃO
10 - DO PAGAMENTO
11 - DO LOCAL DE ENTREGA, DO ACEITE E RECEBIMENTO
12 - DAS PENALIDADES
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de formulário Padronizado de Proposta;
• Anexo III - Modelo de declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Modelo de declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Modelo de declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Minuta do Contrato; e
• Anexo VII – Modelo de declaração de MPE.
• Xxxxx XXXX – Modelo de declaração que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Cristino Castro – Piauí.
• Anexo IX – Relação de Municípios Locais e Regionais.
01 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de materiais minerais como pedras, areia, piçarra, pó, seixo e outros correlatos para as obras da prefeitura municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, conforme descrições no anexo I.
1.2 – A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações do licitante e do adjudicatário do objeto desta licitação está registrada neste Edital, na Minuta do Contrato e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
1.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo(a) pregoeiro(a) com a devida comunicação formal aos licitantes.
1.4 – Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
1.4 – As quantidades constantes no Anexo I são estimativas com base na demanda anual, não se obrigando a Administração à contratação ou aquisição total.
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes (pessoa física ou jurídica) que esteja cadastrada ou não junto a Comissão Permanente de Licitação e que:
2.1.1 – Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
2.1.3 – Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, as MPE (MEI, ME E EPP), farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominadas genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas;
2.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação.
2.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
03 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 – Para fins de credenciamento junto ao(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 – No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 7.4).
3.2.2 – Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.2.4 – No caso de pessoa física, apresentar documento de identificação com foto, acompanhado do CPF.
3.3 – No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.4 – A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6 – As MPE, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo(a) pregoeiro(a), deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE REGISTRO ou CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - CCMEI, COM A
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE, XXXXX XXX, assinada pelo seu proprietário ou sócios ou contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador.
3.6.1 – O credenciamento do licitante como MPE somente será procedida pelo(a) pregoeiro(a) se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
3.6.2 – O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o(a) pregoeiro(a), dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 aplicáveis ao presente certame;
3.6.3 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como MPE é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.7 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
3.8 – A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
3.9 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
3.10 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar- se no certame.
3.11 – Os documentos para o credenciamento referido nos subitens anteriores, deverão ser apresentados fora dos envelopes.
04 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 – Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX – PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX – PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
Parágrafo Único – A Proposta, Declaração e demais documentos exigidos no presente pregão deverão ser elaborados em papel timbrado da empresa, contendo a razão social do licitante, CNPJ, endereço, fone, etc. sob pena de inabilitação.
05 – DA PROPOSTA
5.1 – A Proposta deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas, com Identificação do proponente, com data e menção ao número do Edital.
5.1.1 – A licitante deverá apresentar o preço unitário e preço total, conforme Anexo I e II deste Edital, e ao final com a indicação do total geral da proposta, em algarismo e por extenso sob pena da desclassificação da proposta.
5.1.2 – Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
5.1.3 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.1.4 – Os preços deverão ser cotados com apenas duas casas decimais.
5.1.5 – A última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante. A falta do carimbo não implica na desclassificação da licitante caso a proposta esteja com todas as suas folhas impressas em papel timbrado da empresa licitante.
5.1.6 – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
5.1.7 - Orçamento discriminado, contendo unidades, quantidades, todos os custos diretos e indiretos constantes na alínea anterior, conforme Anexo I.
5.2 – Caso o prazo estabelecido no subitem 5.1.6 não esteja indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito pela licitante para efeito de julgamento.
5.3 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.4 – Conta bancária: nome e número da conta corrente do licitante
5.5 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se os aumentos estabelecidos por Lei.
5.6 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e anexo.
06 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
6.2 – O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços Escritos ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “unitários”.
6.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
6.4 – Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) Classificará a licitante autora da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o subitem 5.1.5. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
6.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Tenham inobservado o presente edital, estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
b) Não se refira à integralidade do objeto;
c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercados, excessivos ou manifestamente inexequíveis;
d) Não atenda as exigências deste instrumento convocatório ou das diligências.
6.5 – O(a) pregoeiro(a) convocará as licitantes selecionadas conforme item 6.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando- se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
6.6 – O(a) pregoeiro(a), antes da etapa de lances, estabelecerá o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
6.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
6.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº 123/2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE.
6.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MPE sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
6.8.2 – Encerrada a etapa de lances, caso não tenha sido ofertado por uma MPE, será assegurado a essas empresas o direito de preferência à contratação, previsto no artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 para itens abertos ao mercado geral.
6.8.3 – O(a) pregoeiro(a) consultará a MPE melhor classificada, dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujo valor do ultimo lance seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pela proponente detentora do menor preço, para que manifeste a intenção de apresentar novo lance proposta com valor inferior ao valor da melhor oferta apurada.
6.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.1 – A MPE mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão. (inciso I do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.9.2 – Não ocorrendo à contratação da MPE, na forma do subitem 6.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.9.3 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MPE (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.12 – Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
6.13 – Caso não se realizem lances verbas, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para contratação.
6.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o(a) pregoeiro(a) verificará a existência de empresas com PRIORIDADES DE CONTRATAÇÃO ou MARGEM DE PREFERÊNCIA. Em havendo procederá aos cálculos conforme abaixo e reclassificará as ofertas:
6.14.1 – Para promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja de MPE considerada Local/Regional;
6.14.2 – Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades relacionadas no ANEXO IX deste edital;
6.14.3 – Para fins de aplicação da prioridade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente MPE Regional;
6.14.4 – A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase lance, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no ANEXO IX deste edital; (ver modelo de declaração no ANEXO VII item 04).
6.14.5 – Para fins de aplicação do artigo 48, §3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta na fase de lance feita por um licitante habilitado;
6.15 – Em observância ao artigo 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na presente licitação será assegurada, como preferência de contratação para as MPE sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (empresas sediadas em cidades relacionadas no ANEXO IX).
6.16 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado visando a confirmação das suas condições habilitatórias.
6.16.1 – Constatado o atendimento pleno das exigências editalicias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) objeto(s) licitado(s).
07 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
7.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE nº 02, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
7.1.1 – Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade e CPF do empresário ou sócio;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda:
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
e) No caso de Sociedades que envolvem outra empresa jurídica como sócia, junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, arquivados na junta comercial.
7.1.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), (Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751, de 01/10/2014);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos ou Certidão Conjunta);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos ou Certidão Conjunta);
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço /
FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011.
7.1.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa, e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a. 1) Entenda-se por “na forma da lei” o seguinte: quando S/A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal nº 6.404/76); quando outra forma societária, balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e encerramento do livro Diário do qual foi extraído (art. 5, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio;
a. 2) Sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do Pregão apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
a. 3) Para habilitação nesta licitação não será exigida dos microempreendedores individuais a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, por estes não serem obrigados a manter contabilidade formal e a produzir balanço patrimonial, conforme Lei nº 123/06, que rege sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.
7.1.4 – Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital;
7.1.5 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital);
7.1.6 – Declaração da licitante de que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Xxxxxxxx Xxxxxx – Piauí. (na forma do Anexo VIII deste Edital).
7.1.7 – QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
7.1.7.1 – Em se tratando de pessoa física, é obrigatório o uso de papel timbrado para a proposta, sendo exigidos os seguintes documentos:
7.1.7.1.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitidas pela Receita Federal, através do Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx:
7.1.7.1.2 – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado e Certidão de Situação Fiscal e Tributária as emitidas pela Fazenda Estadual, através do Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.7.1.3 – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município e Certidão de Regularidade dos Tributos Municipais emitidas pela Fazenda Municipal, de acordo com o Município da Licitante.
7.1.7.1.4 – Cópia dos documentos pessoais, tais como: CPF, RG e comprovante de
residência.
7.2 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
7.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4 – Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou pelos servidores da Sala da Comissão de Licitação no ato da abertura dos envelopes, ou publicação em órgão da imprensa oficial, até às 12:00 horas do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
7.4.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.4.2 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.4.3 – O(a) pregoeiro(a) reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.5 - Com relação à documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante MPE, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
7.5.1 - Sendo a proponente vencedora MPE, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através do(a) pregoeiro(a), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
7.5.2 – A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
7.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
7.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
7.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e
não aceitos;
7.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
7.8 – Se o licitante desatender às exigências habilitatória, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda as instruções, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes e da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
8.2 – A petição deverá ser dirigida ao(a) pregoeiro(a), devendo o(a) mesmo(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Assessoria Jurídica para análise e parecer;
8.3 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
8.4 – Manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao(a) pregoeiro(a) imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) Julgamento das propostas;
b) Habilitação ou inabilitação da licitante;
c) Outros atos e procedimentos.
8.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo(a) pregoeiro(a), o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o(a) pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora.
8.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao(a) pregoeiro(a), e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
8.8 – As licitantes que desejarem impugnar o(s) recurso(s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização do Pregão.
8.9 – Uma vez tempestivo, o(a) pregoeiro(a) receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
8.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
8.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
8.12 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.2 – O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias, após regular convocação do Município de Cristino Castro – PI, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado devidamente aceito pelo CONTRATANTE.
9.3 – Na hipótese de a(s) licitante(s) convocada(s) não assinar(em) o(s) contrato(s) no prazo mencionado no subitem anterior, a Prefeitura de Cristino Castro – PI, convocará a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
9.4 – O contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido no § 1º do artigo 65, também da Lei nº 8.666/93.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – A Prefeitura, após a verificação do fornecimento, efetuará o pagamento à contratada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, crédito em conta da Contratada, cuja conta será indicada pela mesma, devendo a respectiva fatura discriminativa ser entregue à Prefeitura até o último dia útil de cada mês, prorrogando-se a data de pagamento, sem ônus ou acréscimos, na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura;
10.1.1 – A fatura deverá conter todos os materiais adquiridos;
10.1.2 – Eventuais diferenças, relativas aos fornecimentos dos materiais serão acertadas na fatura correspondente ao mês seguinte;
10.1.3 - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos materiais;
10.2 – O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
10.3 – Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
10.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.5 – O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11 – DO RECEBIMENTO
11.1 – Os materiais serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor competente e assinadas pelo responsável;
11.2 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários;
11.3 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio eletrônico.
11.4 – Os materiais deverão ser fornecidos a partir do recebimento da respectiva
requisição.
11.5 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto licitado;
11.8 – A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Cristino Castro, Comprometer-se-á realizar o fornecimento dos materiais na sede do município, atendendo as necessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato;
11.9 – Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
11.10 – As demais formas de recebimento, conforme minuta contratual em anexo.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
12.2.1 – Advertência;
12.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
12.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
12.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos financeiros para as despesas decorrente da contratação que se seguirem à licitação correrão por conta de recursos do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS, dotação orçamentaria - 020200 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral, 15.451.0040.2322.0000 - Manut. de praças, jardins e outros logr. públicos, 15.451.0040.1 320.0000 - Const. e Xxx.xx Calçamentos, Lombadas e outros Pav. Em Lograd. Públicos Atividade – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova
data.
14.2 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 08, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados.
14.3 – O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – O(a) pregoeiro(a) resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
14.4.1 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
14.5 – As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a CPL, estando disponível para atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08:00hs às 12:00hs e dás 14:00hs as 17:00hs, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/xx, Xxxxxx Xxxxxx, em Cristino Castro – PI, ou pelo E-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
14.6 – Fica eleito o foro da Cidade de Cristino Castro – PI, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.7 – Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, todos os anexos e documentos que compõem o presente pregão:
Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, 22 de março de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de materiais minerais como pedras, areia, piçarra, pó, seixo e outros correlatos para as obras da prefeitura municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, para atendimento da Prefeitura Municipal e Suas Secretarias.
JUSTIFICATIVA:
Aquisição de materiais minerais se justifica para execução de serviços de infraestrutura no município de Cristino Castro (PI), ou seja, na manutenção de galerias, recuperação de prédios públicos, pavimentação, calçamento, entre outros.
Os materiais objeto deste termo de referência destinam a atender as necessidades do Departamento de Obras na recuperação de ruas e avenidas pavimentadas com paralelepípedos e recuperação de meio-fio, como também para a fabricação de meio-fio para serem utilizados na recuperação de ruas e avenidas já bastante desgastadas, as quais colocam em risco pedestres e veículos que transitam pelas mesmas.
A aquisição se faz necessária devido à necessidade de promover a substituição dos paralelepípedos e meio-fio que frequentemente são danificados pelas chuvas e outros fatores climáticos e humanos.
DA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
Por tratar-se de bens comuns adotamos a modalidade pregão presencial, que se torna mais aplicável ao presente caso, pelos requisitos necessários à contratação, de acordo com a Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT |
01 | Areia Fina M³ p/ Reboco | M³ | 120 |
02 | Areia Fina p/ Concreto (lavada) | M³ | 120 |
03 | Areia Média | M³ | 120 |
04 | Areia p/ Aterro | M³ | 300 |
05 | Piçarra C0114 | M³ | 1200 |
06 | Seixo Rolado | M³ | 130 |
07 | Pedra Rachão | M³ | 90 |
08 | Pedra paralelepípedo | M³ | 1200 |
Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no local e horário estipulado após o pedido, sem custo adicional. Caso a entrega não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
As quantidades são mera estimativa de consumo para os próximos 12 (doze) meses, somente serão pagas as quantidades efetivamente solicitadas e entregues.
Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa conta e risco.
A empresa contratada deverá apresentar todas as especificações técnicas necessárias para a execução das atividades inerentes ao objeto do presente procedimento licitatório.
Não responde solidariamente o Município de Cristino Castro - PI por qualquer obrigação assumida pela contratada para a execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
Indicar o local onde será entregue os materiais;
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos materiais, fixando prazo para a sua correção.
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações contratuais dentro das normas e condições deste procedimento licitatório;
Rejeitar, no todo ou em parte, materiais em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento. Designar o responsável pela fiscalização do Contrato.
Outras obrigações constantes previstas na legislação vigente.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações cabe à Contratada, além das obrigações constantes das Condições do Fornecimento do Objeto e daquelas estabelecidas em lei:
Correrá por conta do CONTRATADO qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte;
Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
Responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
Apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos materiais, da qual deverá constar a indicação, a quantidade e os preços unitário e total de venda a Administração;
Deverá executar o fornecimento no período indicado no contrato; Entregar os materiais no local indicado pela contratante;
Só poderá iniciar a execução do objeto após a ORDEM DE FORNECIMNETO emitida pela Prefeitura, devendo fornecer o objeto dentro dos prazos determinados no contrato. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa contratual.
Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento executado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Cristino Castro;
Obriga-se a acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
Outras obrigações constantes da minuta de Contrato e dos anexos.
Responsabilizar-se-á civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do objeto;
A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
Indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes ao objeto deste procedimento licitatório;
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
Será designado pela Administração o Gestor/Fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
FUNDAMENTO LEGAL
A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, cujo tipo presencial ou eletrônico será devidamente justificado pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) para o certame. Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº
8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis as assunto.
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO CONTRATO
O presente orçamento está estimado em R$ 224.433,33 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | VLR. UNIT. MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | AREIA FINA M³ P/ REBOCO | M³ | 120 | 31,67 | 3.800,00 |
2 | AREIA FINA P/ CONCRETO (LAVADA) | M³ | 120 | 41,67 | 5.000,00 |
3 | AREIA MÉDIA | M³ | 120 | 33,33 | 4.000,00 |
4 | AREIA P/ ATERRO | M³ | 300 | 20,83 | 6.250,00 |
5 | PIÇARRA C0114 | M³ | 1200 | 23,50 | 28.200,00 |
6 | SEIXO ROLADO | M³ | 130 | 130,00 | 16.900,00 |
7 | PEDRA RACHÃO | M³ | 90 | 55,00 | 4.950,00 |
8 | PEDRA PARALELEPÍPEDO | M³ | 500 | 310,67 | 155.333,33 |
VALOR TOTAL | 224.433,33 |
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência serão oriundos do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS, dotação orçamentaria - 020200 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral, 15.451.0040.2322.0000 - Manut. de praças, jardins e outros logr. públicos, 15.451.0040.1 320.0000 - Const. e Xxx.xx Calçamentos, Lombadas e outros Pav. Em Lograd. Públicos Atividade – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Cristino Castro (PI), 29 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração e Finanças
Aprovo o presente termo de referência.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | VLR. UNIT. MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | AREIA FINA M³ P/ REBOCO | M³ | 120 | 31,67 | 3.800,00 |
2 | AREIA FINA P/ CONCRETO (LAVADA) | M³ | 120 | 41,67 | 5.000,00 |
3 | AREIA MÉDIA | M³ | 120 | 33,33 | 4.000,00 |
4 | AREIA P/ ATERRO | M³ | 300 | 20,83 | 6.250,00 |
5 | PIÇARRA C0114 | M³ | 1200 | 23,50 | 28.200,00 |
6 | SEIXO ROLADO | M³ | 130 | 130,00 | 16.900,00 |
7 | PEDRA RACHÃO | M³ | 90 | 55,00 | 4.950,00 |
8 | PEDRA PARALELEPÍPEDO | M³ | 500 | 310,67 | 155.333,33 |
VALOR TOTAL | 224.433,33 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA (OPCIONAL)
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Sala da Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº. /2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Piauí
Prezados Senhores,
Após exames dos documentos de licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº /2021, propomos realizar o fornecimento constantes da nossa Proposta, pelo valor total de (valor total da proposta em cifras e por extenso) , conforme Orçamento descriminado em anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Xxxxxxxxx | Xxxx | Xxxx | Xxxx | Xxxx |
Valor unitário (xxxxxxx) | |||||
Valor total (xxxxxxxx) | |||||
Valor global (xxxxxxxx) |
Informamos que os preços ofertados são firmes e irreajustáveis durante o prazo e validade desta proposta. Estão inclusos nesses preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretos e/ou indiretos. São de nossa inteira responsabilidade as diferenças que porventura venham a ocorrer, resultantes de omissão ou incorreção na cotação da proposta.
Prazo de Execução do objeto: .............(. ) dias
Prazo de Validade das Propostas: 60 (sessenta) dias
Dados Bancários: Conta Corrente: , Ag: Banco:
Declaramos, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos o fornecimento de acordo com as especificações e quantitativos fornecidos pela Prefeitura Municipal, pelos preços unitários e nos prazos constantes nesta PROPOSTA.
Comprometemo-nos em manter esta proposta durante o prazo estabelecido nos termos da Licitação em epígrafe, qual seja, a contar da data fixada para abertura das respectivas propostas.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Cargo / Função
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, autorizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente. Local e Data
Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Cargo / Função
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Cargo / Função
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
ANEXO V – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(NOME DA EMPRESA) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor)
Cargo / Função
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO – PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , nº , Bairro , em Cristino Castro – PI, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador do RG nº , SSP/ e CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx ,
, xxxxxxxxx denominado Contratante e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com estabelecimento na , Bairro , na cidade , doravante denominada Contratada, representada neste ato por , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua Nº , Bairro , na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021, realizado nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e demais e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de materiais minerais como pedras, areia, piçarra, pó, seixo e outros correlatos para as obras da prefeitura municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, conforme descrições no anexo I.
1.2 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, que o encorpam, além dos seguintes documentos:
a) Processo Administrativo Nº /2021, Edital Pregão presencial nº. /2021.
b) Proposta da Contratada
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais autorizados pela Prefeitura
Municipal, mediante transferência eletrônica, no valor previsto de R$ com a proposta apresentada.
( ), de acordo
2.2 A PREFETURA, após a verificação do fornecimento, efetuará o pagamento à contratada, até o dia 10 do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais, crédito em conta da CONTRATADA, cuja conta será indicada pela mesma, devendo a respectiva fatura discriminativa ser entregue à PREFEITURA até o último dia útil de cada mês, prorrogando-se a data de pagamento, sem ônus ou acréscimos, na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A fatura deverá ser acompanhada de relatório discriminando a quantidade de materiais fornecidos, contendo ainda data do fornecimento, quem autorizou e valor total mensal.
2.3 A fatura deverá conter todos os materiais adquiridos;
2.4 Eventuais diferenças, relativas aos fornecimentos serão acertadas na fatura correspondente ao mês seguinte;
2.5 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos materiais;
2.6 Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
2.7 Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
2.8 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
2.9 Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período ou inferior mediante aditivo de comum acordo entre as partes.
3.2 Os materiais serão entregues parceladamente, conforme solicitação da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
4.1 No curso da execução do fornecimento caberá à PREFEITURA, diretamente ou pôr quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do Contrato.
4.5 Para isso, a PREFEITURA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do fornecimento, encaminhando cópia à contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURÇOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos financeiros para as despesas decorrente da contratação que se seguirem à licitação correrão por conta de recursos do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS, dotação orçamentaria - 020200 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral, 15.451.0040.2322.0000 - Manut. de praças, jardins e outros logr. públicos, 15.451.0040.1 320.0000 - Const. e Xxx.xx Calçamentos, Lombadas e outros Pav. Em Lograd. Públicos Atividade – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer os materiais à PREFEITURA sempre que solicitado e mediante autorização sempre pôr escrito.
6.2 O fornecimento deverá ser feito sempre que autorizados pelo prefeito ou pôr pessoas credenciadas indicadas pela PREFEITURA, as quais terão seus nomes comunicados pôr escrito;
6.3 Para a prestação do fornecimento objeto do presente Contrato utilizar pessoal treinado e que ofereçam total segurança aos mesmos e a terceiros.
6.4 Responsabilizar-se pelos seus postos de fornecimento, junto aos órgãos competentes, para prestar o fornecimento objeto do presente Contrato.
6.5 Para fornecimento dos materiais a contratada deverá fornecer “Autorização”, no qual deverá ser identificada a assinatura da pessoa que autorizou, para posterior conferência na PREFEITURA quando do pagamento da fatura mensal.
6.6 Utilizar um número de empregados que atendam a execução do fornecimento nos prazos e formas especificados neste Contrato, de acordo com as solicitações de fornecimento.
6.7 Assumir total responsabilidade quando da ocorrência de quaisquer avarias, quando da execução do fornecimento, adotando providências urgentes e imediatas para que os defeitos apresentados sejam sanados tempestivamente para que não sofra solução de continuidade o fornecimento objeto deste Contrato.
6.8 Promover, com a periodicidade exigida pôr lei, a atualização das carteiras de trabalhos dos seus empregados.
6.9 Utilizar somente empregados seus, assumindo total responsabilidade pela supervisão e coordenação de todos os encargos administrativos, tais como controle de frequência, ausência permitida, licença autorizada, férias, promoção, admissão, transferência, punição, demissão, dentre outros.
6.10 Executar o fornecimento dentro dos prazos estabelecidos pela PREFEITURA, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitados, obrigando-se a indenizar a PREFEITURA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização, pôr quaisquer danos causados durante o fornecimento, quer sejam eles praticados pôr empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiro durante a execução do fornecimento.
6.11 Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e a boa execução do fornecimento.
6.12 Promover os meios necessários para que seus empregados tenham plena condição de trabalho e cheguem ao local de trabalho em tempo hábil para o fornecimento do materiais.
6.13 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente e ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
6.14 Responsabilizar-se totalmente pôr todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela PREFEITURA sempre que lhe parecer necessário.
6.15 Responder integralmente pelo procedimento doloso ou culposo dos seus empregados ou prepostos seus que importe em prejuízo à PREFEITURA.
6.16 Assumir inteira e total responsabilidade na hipótese de não serem executados o fornecimento contratado, bem como pôr eventuais atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer natureza, exceto quando decorrentes de vício intrínseco da coisa, má qualidade ou mau condicionamento, ato de autoridade pública, guerra, revoluções, atos de sabotagem de guerrilhas, furacões, tremores de terra, inundações ou quaisquer outros fenômenos ou convulsões da natureza, considerados pôr lei como excludentes da responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento do Contrato.
6.17 Informar de imediato à PREFEITURA e pôr escrito, quaisquer anormalidades que sejam verificadas quando da realização do fornecimento.
6.18 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
6.19 Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2 Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção.
7.3 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
7.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações contratuais dentro das normas e condições deste procedimento licitatório;
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
7.6 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.7 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
7.8 Designar o responsável pela fiscalização do Contrato.
7.9 Outras obrigações constantes previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a licitante/contratada ficará sujeitas às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial.
8.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4 Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do fornecimento contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A reincidência de advertência por mesmo motivo, sujeitará a CONTRATADA a uma multa equivalente a 5% (cinco pôr cento) do valor contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A cobrança de multa, impostos ou outros encargos em decorrência do descumprimento do contrato, será feita mediante desconto no pagamento da fatura, se esta for apresentada após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada nos casos de falta grave, quando comprovada a má fé ou propósito de auferir vantagem ilícita.
8.2 Pelo descumprimento do fornecimento, objeto deste contrato, por culpa imputada à contratada, poderá ser aplicada a multa 0,5% (meio por cento) a título de multa de mora, por dia de atraso, incidente sobre o valor do faturamento, a qual será cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA NONA DAS MODIFICAÇÕES
9.1 A alterações do contrato original que venham a ser necessárias serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pela Prefeitura Municipal:
9.1.1.1. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder este limite.
9.1.1.2. A(o) contratada(o) se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
10.2 Constituem motivos de rescisão deste contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
10.2.1 O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;
10.2.2 A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da prefeitura;
10.2.3 O cometimento reiterado de atraso no fornecimento dos materiais;
10.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
10.2.5 A dissolução da sociedade;
10.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Prefeitura, prejudique a execução do contrato;
10.2.7 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais e sem prévia comunicação à Prefeitura;
10.2.8 A lentidão no seu cumprimento, levando a Prefeitura a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
10.2.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Prefeitura e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.2.10 A supressão, por parte da Administração do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei 8.666/93;
10.2.11 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurada a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.2.13 Outras causas relacionadas neste contrato, que indiquem conduta desabonadora da contratada;
10.2.14 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado ou tiver sido emitido;
10.2.15 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO
11.1 Concluídos os fornecimentos, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo licitante contratado, a Prefeitura Municipal procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do licitante contratado.
11.2 A Prefeitura Municipal receberá, em caráter definitivo, em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o licitante contratado obrigado a efetuar reparos que, a juízo da Prefeitura Municipal, se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
11.3 Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ECT.
12.1 Correrão por conta exclusiva da Contratada todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação e todas as demais despesas que se façam necessárias ao perfeito fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.2 Serão de exclusiva responsabilidade da adjudicatária todas as despesas necessárias à contratação inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso.
14.3 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRANTANTE.
14.4 O licitante contratado não poderá ceder, sub-rogar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato por não haver respaldo legal, poderá, no entanto, subcontratar mediante prévia autorização, por escrito, observando-se, quando concedida autorização para subcontratação, celebrar com o terceiro a quem subcontratar, Contrato com inteira obediência aos termos do Contrato original firmado com a Prefeitura Municipal e sob a sua inteira e exclusiva
responsabilidade e não poderá ultrapassar de 30% (trinta) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada pela Prefeitura Municipal
CLÁUSULA DECIMA QUINTA DO FORO
15.1 Para diminuir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção judiciária da Comarca de Cristino Castro no Estado do Piauí
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, de de 2021.
Prefeito Municipal LICITANTE VENCEDORA Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
ANEXO VII
(Modelo - ME e EPP)
D E C L A R A Ç Ã O – ME E EPP
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à Rua (endereço completo) , por seu representante legal o(a) senhor(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF: , abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MPE.
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE.
4) Que é fornecedor Local/Regional de acordo com o anexo IX do Edital nº , enquadrando-se como empresa Local/Regional, sediada a Xxx , xx , Xxxxxx
, Xxxxxx . (xxxx item somente deve fazer parte da declaração se a MPE estiver na relação do Anexo IX).
Portando estando apta a usufruir dos benefícios de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. Estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(nome e assinatura) (responsável - nome, cargo e assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO HÁ SÓCIOS, GERENTES OU DIRETORES DA LICITANTE QUE SEJAM CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX – PIAUÍ.
A empresa , CNPJ nº , situada na por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) , nacionalidade:
, estado civil: , profissão: , natural de
, portador do RG nº , CPF nº , residente e domiciliado , cidade: , Estado: , pais: , CEP nº
, fone (DD) , para fins de participação na PREGÃO PRESENCIAL nº
tipo MENOR PREÇO, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente, que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Xxxxxxxx Xxxxxx – Pi, assim como também, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
Local e Data,
Assinatura e nome do representante legal da empresa NOME/RG/CPF