SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.024513/2022-09 CONTRATO Nº 09/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PAQTCPB, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "CENTRO DE INOVAÇÃO EDGE", APROVADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 04/2022 - CONSUNI/UFAL, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, COORDENADO PELO PROF. DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, SIAPE 2626422 DO INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO-IC/UFAL.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof. Dr. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 000.000.000-00 , e do outro a FUNDAÇÃO PARQUE
TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.261.843/0001-16, sediada em Campina Grande – PB, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, credenciada junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos da Lei nº 8.958/94, sob a Portaria Conjunta nº 57, de 17 de novembro de 2017, neste ato representada por seu Diretor Geral, Prof. Dr. JOSÉ NILTON SILVA, brasileiro, casado, professor, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 2685499 SSP/PB, residente e domiciliado à Avenida Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, 5255, E20, Malvinas, Campina Grande – PB, e por seu Diretor Adjunto Prof. Dr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Professor do Magistério Superior, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.420.747 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 252, Bairro Três Irmãs, Campina Grande – PB, CEP: 58.423-445, doravante denominada simplesmente PAQTCPB, sendo também denominados PARCEIROS, quando referidos em conjunto, ou PARCEIRO, quando referidos individualmente; com base na Resolução nº 04/2022-CONSUNI/UFAL, de 08 de fevereiro de 2022 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 21/2022 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Xxxxxxxxx e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da Fundação de Apoio – PaqTcPB para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao Programa Centro de Inovação EDGE, coordenado pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, SIAPE 2626422 do Instituto de Computação-IC/UFAL e a vice-coordenação será do Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, SIAPE 1670207 do Instituto de Computação-IC/UFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O Programa Centro de Inovação EDGE do Instituto de Computação, que tem por finalidade estimular a pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da informação, contribuindo para a formação de recursos humanos qualificados e o desenvolvimento tecnológico nacional, especialmente no Estado de Alagoas, Coordenado pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, SIAPE 2626422 do Instituto de Computação-IC/UFAL , será levado a efeito por intermédio do Instituto de Computação - Campus A.C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à Fundação de Apoio - PaqTcPB a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº 21/2022, processo 23065.024513/2022-09, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. I – DA CONTRATANTE:
1. formular e executar o Programa Centro de Inovação EDGE, coordenado pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, SIAPE 2626422 do Instituto de Computação-IC/UFAL. Estabelece-se dois objetivos: 1) fomentar ações de integração interdisciplinar sobre temas relevantes às necessidades de inovação e modernização tecnológica de toda a sociedade; 2) formar recursos humanos qualificados para atuar no mercado de trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). As Linhas de Ação do presente programa estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas
– PROUFAL;
2. Estabelecer parcerias previstas: MCTIC, SOFTEX, CNPq, FINEP, CAPES, FAPEAL, FIEA, IEL, SEBRAE, Desenvolve/AL, Banco do Nordeste, o Governo do Estado, as Prefeituras, além de empresas públicas, privadas e de economia mistas, pessoa física, dentre outras;
3. Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos, sejam docentes da UFAL;
4. oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força deste instrumento;
5. indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas de Ação ligadas ao Programa;
6. designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle administrativo do programa/projetos;
7. elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do programa e projetos (vide cronograma);
8. prover, no limite de sua disponibilidade:
• instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
• a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e pós-graduação.
• controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no programa;
9. certificar o cumprimento programático e contábil do programa, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele vinculadas;
10. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com ao programa;
11. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
12. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1. responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do Programa Centro de Inovação EDGE, coordenado pelo Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0000000;
2. avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de consumo e serviços;
5. efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;
7. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da prestação de contas:
• Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
• Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei 12.349/2010;
• Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente contrato;
• Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
• Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
• Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive referentes às aplicações financeiras;
• Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução do contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou Gestor do Contrato pela Fundação de Apoio, com a mesma regularidade de sua construção;
11. A Fundação de Apoio deverá realizar abertura de conta para o Programa e outras destinadas às aplicações conforme projetos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta meses)
meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas através da captação de recursos de agências de fomento, empresas públicas ou privadas, alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa a receita prevista é de R$ 185.103.111,52 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e três mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos), que serão depositados na Conta Corrente nº 46.522-4, Agência 1591-1 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 9.255.155,58 (nove milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) , conforme previsto no Plano Administrativo- Financeiro, calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes hipóteses:
• por acordo entre as partes;
• por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs. 8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, para um só efeito, assinado pelas partes e na presença de testemunhas.
XXXXXXXX XXXXXXX: 16392398805
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX: 16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX:16392398805
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização:
Data: 2022-08-25 15:42:25
Maceió/AL, 01 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX XXXXX:01340618451
XXXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXXX
XXXXXX:93216351491 BARROS:93216351491
Dados: 2022.08.26 11:16:26 -03'00'
Prof. XXXXXXXX XXXXXXX | Xx. XXXX XXXXXX XXXXX | Prof. Dr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
Universidade Federal De Alagoas | Diretor Geral PAQTCPB | Diretor Adjunto PAQTCPB |
Contratante | Contratada | Contratada |
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: CPF n.º: | Nome: CPF n.º: |
XXXXX:00000000000 Dados: 2022.08.26 11:14:03 -03'00'