MINUTA DO CONTRATO Nº 2022140401
MINUTA DO CONTRATO Nº 2022140401
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURIDICA E.R. DA SILVA JUNIOR LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO (ESTADUAIS E FEDERAIS), CONTRATOS DE REPASSES, TERMOS DE AJUSTES, ALIMENTAÇÃO DE PLATAFORMAS E INSTRUMENTOS SIMILARES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, NESTE MUNICÍPIO, PREVISTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR.
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Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO, CNPJ-MF, Nº 05.149.182/0001-
80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, e do outro lado a empresa E.R. DA SILVA JUNIOR LTDA, CNPJ 44.233.727/0001-94, com sede na XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx000, XXXX X, XXXXXX,
Portel-PA, CEP 68480-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx000, XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO (ESTADUAIS E FEDERAIS), CONTRATOS DE REPASSES, TERMOS DE AJUSTES, ALIMENTAÇÃO DE PLATAFORMAS E INSTRUMENTOS SIMILARES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, NESTE MUNICÍPIO, ASSIM DISCRIMINADOS:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual:
3.1.1 Alimentação da plataforma SIGPC do Programa Alimentação Escolar;
3.1.2 Alimentação via plataforma sistema Federal SIGPC de convênios destinados a Prefeitura Municipal;
3.1.3 Alimentação via sistema SETE do Programa de Transporte Escolar;
3.1.4 Prestação de contas do Programa Estadual PNAE (Alimentação Escolar);
3.1.5 Prestação de contas do Programa Estadual PETE (Transporte Escolar);
3.1.6 Prestação de contas dos Convênios oriundos do Governo Federal;
3.1.7 Prestação de contas dos Convênios oriundos do Governo Estadual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato e no Termo de referência.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências Contratante;
e ou
irregularidades apontadas pela
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.2 Efetuar a fiscalização e o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho;
4.1.3 Disponibilizar a CONTRATADA a infraestrutura da Secretaria para garantir pleno desenvolvimento dos serviços descritos, incluído pessoal de apoio auxiliar;
4.1.4 Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
4.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.2.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando por meio de portaria da PREFEITURA MUNICIPAL, a qual competirá zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
4.2.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
4.2.4. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
4.2.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
4.2.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
4.2.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 14 de Abril de 2022 extinguindo-se em 14 de Abril de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, CONDIÇOES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2. Os trabalhos da Assessoria a ser contratada, relacionados, supõem atuação presencial na sede da Prefeitura Municipal, quando for o caso, e à distância na sede da Empresa, conforme o termo de Referência.
8.3. O pagamento será efetuado de forma mensal até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Xxxxxx(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
8.3.1. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
8.3.2. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
8.3.3. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
8.3.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo- se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
8.3.5. Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Exercício 2022 Atividade 0202.041220052.2.012 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 18.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de Santarém Novo - PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO-PA, 14 de Abril de 2022
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
PIMENTEL:68216890249 PIMENTEL:68216890249
Dados: 2022.04.14 09:09:46 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO
CNPJ(MF) 05.149.182/0001-80 CONTRATANTE
E. R. DA SILVA JUNIOR Assinado de forma
LTDA:4423372700019 digital por E. R. DA
4
SILVA JUNIOR LTDA:44233727000194
E.R. DA SILVA JUNIOR LTDA
CNPJ 44.233.727/0001-94 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.