Contract
ATENÇÃO : Ao aceitar este contrato você estará aderindo aos termos deste contrato. Isto é uma locação anual para uso do serviço disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , não uma venda. Este serviço é fornecido de acordo com os termos transcritos abaixo:
IMPORTANTE : Esta licença deve ser lida cuidadosamente antes de usar este serviço. A utilização deste serviço indica que o cliente está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos.
Por este instrumento particular de Contrato de Locação Anual, entre si fazem:
De um lado RBM PUBLICIDADE LTDA, com nome fantasia Bacos Informática, inscrita sob o CNPJ nº 01.933.906/0001-21, desenvolvedor e autor do site XxxxXxxxxx.xxx.xx, software/serviço de gestão de empresas, doravante denominado LICENCIANTE.
De outro lado,SUA RAZÃO SOCIAL, inscrita sob o CNPJ nº SEU CNPJ aqui denominado LICENCIADA, os quais ajustam-se e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
APLICA-SE A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE) E 9.610/98 (PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS);
CLÁUSULA PRIMEIRA: (Do objeto do Contrato)
1.1 O Objeto deste contrato é a locação de uso não exclusiva do serviço oferecido no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no qual é disponibilizado o sistema de gestão Cash System.
1.2 A propriedade intelectual sobre o Cash System não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva do LICENCIANTE.
1.3 A liberação de uso do Cash System será feita mediante o pagamento de mensalidade. O valor pago determina a quantidade usuários liberados para utilização do serviço.
1.4 É liberado o uso de apenas 1 banco de dados. Caso tenha filiais ou escritórios e necessite de mais banco de dados individuais, serão necessários contratos individuais e pagamento de adesão e mensalidades conforme tabela de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: (Prazo de validade da licença)
2.1 Este contrato é celebrado por tempo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA (Custo do Serviço)
3.1 O valor do serviço poderá ser reajustado sem prévio aviso.
CLÁUSULA QUARTA (Rescisão Contratual)
4.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, havendo ou não infração de qualquer uma das cláusulas, bastando para isso a manifestação por escrito, para a outra parte com antecedência de 30 dias.
4.2 Havendo infração de qualquer uma das cláusulas deste contrato, o mesmo será automaticamente rescindido.
4.3 A rescisão deste contrato impedirá a utilização do Cash System o qual será bloqueado e o banco de dados inutilizado.
CLÁUSULA QUINTA: (Política de Suporte).
5.1 Após a locação do CashSystem, a LICENCIADA poderá obter suporte para resolução de problemas diretamente relacionados ao funcionamento do sistema.
5.2 Não será fornecido auxilio para configuração do computador da LICENCIADA.
5.3 A LICENCIADA deverá utilizar o navegador (também conhecido como browser) recomendado pelo LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA: (Limitação de responsabilidade).
6.1 Em nenhuma circunstância terá o LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste sistema ou ainda decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional. Não nos responsabilizamos por ataques de hackers.
6.2 A LICENCIADA, ao aceitar esse contrato declara ter testado o Cash System através do login de avaliação e estar de acordo com o funcionamento e recursos oferecidos pelo Cash System.
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CLÁUSULA SÉTIMA: (Do pagamento)
7.1 O valor a ser pago varia de acordo com a quantidade de usuários que utilizarão o CashSystem. A tabela de preços encontra-se no link xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx.
7.2 Este contrato é celebrado pelo período de um ano e renovado automaticamente caso não haja manifestação em contrário pela LICENCIADA ou pela LICENCIANTE.
7.3 A mudança de plano para um número maior de usuários reajustará a mensalidade imediatamente. Para mudança de planos com menos usuários, a mensalidade sofrerá reajuste após 30 dias.
CLÁUSULA OITAVA (Da Manutenção)
8.1 Será feito backup uma vez ao dia em horário alternado, permanecendo os backups dos ultimos 5 dias (segunda à sexta feira, exceto feriados).
CLÁUSULA NONA: (Da eleição e do Foro)
9.1 Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
9.2 Se qualquer cláusula desta Licença for declarada inválida, ilegal ou inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.
9.3 As partes elegem como foro do contrato a cidade de Colombo, estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem contudo desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia provenientes deste instrumento.
A utilização do CashSystem indica que o cliente está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos.
Sua Razão Social CNPJ
Bacos Informática
CNPJ 01.933.906/0001-21