PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 11/2023 – SGM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 11/2023 – SGM
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
CONTRATADA: GWA SYSTEMS LTDA - EPP
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de estrutura de iluminação outdoor para as dependências do Autódromo Xxxx Xxxxxx Xxxx (Interlagos), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
VALOR DO CONTRATO: R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais).
NOTA DE EMPENHO Nº.: 65.127/2023
PROCESSO Nº.: 6011.2023/0001214-0
Pelo presente, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, através da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob nº 46.395.000/0001-39, com sede nesta Capital no Xxxxxxx xx Xxx, x.x 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – XXX: 000000-000 - Xxxxxx, neste ato representada por seu CHEFE DE GABINETE, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, adiante designada apenas CONTRATANTE e, a empresa GWA SYSTEMS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 16.675.717/0001-73, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Vila Mariana, telefone (00) 0000-0000, neste ato representada por seu representante legal, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Lei Municipal nº 13.278/2002, e demais normas complementares e em conformidade com o despacho (086257267), publicado no D.O.C. de 12 de julho de 2023, do processo SEI nº 6011.2023/0001214-0, formalizam o presente instrumento, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de estrutura de iluminação outdoor para as dependências do Autódromo Xxxx Xxxxxx Xxxx (Interlagos), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O objeto desta Licitação deverá ser entregue e instalado no prazo de até 20 (vinte) dias do recebimento da assinatura do Contrato.
2.2. A entrega de todos os equipamentos e materiais deverá ser única.
2.3. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
3.1. Contratada prestará garantia de 90 (noventa) dias para instalação, conforme previsto no artigo 26, inciso II, parágrafo 1º da Lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor). Sem o prejuízo da garantia do fabricante de 12 meses ou 24 meses, conforme especificado no item, se dentro deste prazo se apresentar defeitos de fabricação ou na montagem deverá ser substituído.
3.1.1. A reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação expressa da SGM à empresa contratada.
3.2. A garantia dos serviços e produtos fornecidos iniciará após a efetiva operação de toda iluminação.
3.2.1. No período de garantia, correrá a expensas da CONTRATADA toda despesa referente à manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de mão de obra especializada, assistência técnica, materiais de consumo, equipamentos, ferramentas e garantia dos componentes e peças que foram instaladas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.2.2. A garantia desses componentes não abrange defeitos motivados por abuso, negligência, mau trato do(s) equipamento(s), bem como defeitos oriundos de quaisquer atos de terceiros de vandalismo ou caso fortuito, situações que serão de a responsabilidade da CONTRATANTE apurar e adotar as providências cabíveis, inclusive, quanto à reposição das peças/componentes.
3.2.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva na iluminação outdoor instalada no Autódromo Xxxx Xxxxxx Xxxx deverá ser realizada com funcionários do quadro de pessoal da CONTRATADA, tecnicamente treinados e qualificados nas áreas que envolvem a manutenção dos equipamentos, identificados com crachá e uniforme da empresa.
3.2.4. A manutenção preventiva tem por finalidade manter a iluminação no Autódromo Xxxx Xxxxxx Xxxx em condições de plena operação, funcionando, portanto, com segurança e dentro das normas vigentes, com o fim de que não haja apagões.
3.2.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser efetuados uma vez por mês, aos sábados ou no horário comercial de segunda a sexta-feira, em data a ser previamente acordada entre as partes.
3.2.6. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir todas as falhas, defeitos e avarias no funcionamento da iluminação outdoor, com eventual troca, sendo assim:
3.2.6.1. Durante os 24 (vinte e quatro) meses da garantia de fábrica para os itens: Luminária Solar, a expensas da CONTRATADA, as eventuais trocas deverão ser obrigatoriamente por peças novas e originais do fabricante.
3.2.7. A CONTRATADA obriga-se a comunicar a CONTRATANTE, na data em que apurar ocorrência de falha, avaria, informando, de forma objetiva, as providências que serão adotadas e o prazo que demandará para o conserto.
3.2.8. Atendimento normal – Deverá ocorrer de segunda a sexta-feira das 08 às 18 horas.
3.2.9. Atendimento emergencial - O Atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas após o chamado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responder por todas as despesas decorrentes de:
4.1.1. Transporte dos equipamentos e materiais para os locais de entrega;
4.1.2. Materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
4.1.3. Mão-de-obra especializada, incluídas as obrigações sociais e trabalhistas;
4.1.4. Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva, que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18;
4.1.5. Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE;
4.2. Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos executivos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica;
4.3. Entregar e instalar os sistemas de geração de energia, rigorosamente no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência (projeto e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
4.4. Apresentar certificados de treinamento de equipe de montagem em altura do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços. A altura mínima a ser comprovada é de 2 metros, conforme dispõe a NR-35.
4.5. Apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) contendo os exames de EEG e ECG, onde deverá estar escrito “apto para trabalho em altura” do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços;
4.6. Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).
4.7. Apresentar os empregados uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
4.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE;
4.9. Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às anotações por parte desta e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. O livro de ocorrências deverá ser entregue à fiscalização por ocasião do Recebimento Provisório do objeto contratado, antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
4.10. Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à execução dos serviços;
4.11. Modificar as especificações e o projeto somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
4.12. Empregar na execução dos serviços, empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
4.13. Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
4.14. Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do contrato com seus valores correspondentes;
4.15. Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo definido pela fiscalização, conforme a complexidade do caso, contado a partir da notificação. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
4.16. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da CONTRATADA, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
4.17. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus funcionários/prepostos da CONTRATADA, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
4.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.19. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
4.20. Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e
com a entrega pela CONTRATADA à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS;
4.21. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
4.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
4.23. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
4.24. Solicitar ao CONTRATANTE, a autorização para o acesso aos locais da execução dos serviços;
4.25. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais revistas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
4.26. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
4.27. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
4.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.29. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.30. Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
4.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
4.32. Obter, junto aos órgãos oficiais, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
4.33. Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
4.34. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária da instalação, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos
para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
4.35. Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento do Autódromo, durante expediente, de segunda a sexta-feira das 07h às 18h;
4.36. Realizar, fora do horário de expediente, serviços que, potencialmente, possam provocar incômodo excessivo aos trabalhadores do Autódromo, tais como, ruído elevado, desligamento de energia elétrica ou interrupção do abastecimento de água ou outros que interfiram no ambiente de trabalho de magistrados e servidores ou que impeçam o acesso dos jurisdicionados;
4.37. Observar, durante toda a execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações físicas existentes. Devendo providenciar, inclusive, a correta proteção e isolamento das cobertas/coberturas, de forma a evitar que a movimentação de seus funcionários as danifique, utilizando-se, para tanto, de material adequado e suficiente, quando da instalação das estruturas e painéis solares. Em caso de dano, de qualquer natureza ao imóvel, a CONTRATADA deverá providenciar a devida reparação;
4.38. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.39. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os documentos técnicos, impressos e em arquivo eletrônico, que deverão ser entregues à fiscalização do contrato, situada no Autódromo Xxxx Xxxxxx Xxxx – Av. Sen. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
4.40. Catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas;
4.41. Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
5.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.3. Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
5.4. Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem reparados/substituídos pela CONTRATADA;
5.5. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
5.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, quando for o caso, nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados;
5.7. Atestar Notas Fiscais, com ou sem ressalvas, no prazo fixado neste instrumento;
5.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
5.9. Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
5.10. Promover o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
5.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.14. Aplicar as penalidades previstas no caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A entrega do objeto do presente será acompanhada e fiscalizada pelo gestor Xxxxxxx Xxxxx - RF: 888.261-4, na qualidade de fiscal pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – RF: 570.879-6, na qualidade de suplente a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – RF: 851.242-6.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A fiscalização encaminhará as ocorrências e informará a gravidade das infrações à Coordenação de Administração e Finanças/SGM para o processamento das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência contratual compreende o período previsto para o fornecimento, entrega e instalação do objeto, até o termino do prazo de garantia de 24 meses, contados a partir do ateste final de recebimento dos equipamentos, instalação e perfeito funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº. 11.20.27.813.3015.2471.4.4.90.51.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, através da Nota de Empenho n.º 65.127/2023, no valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove reais).
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O valor total da presente contratação é de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove reais).
9.2. O pagamento será efetuado 30 dias após o ateste do fornecimento da parcela executada, conforme o valor apurado através dos itens requisitados na ordem de fornecimento emitida pela fiscalização do contrato.
9.3. O pagamento será feito por crédito em conta corrente especificado pelo credor e mantida no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010, após apresentação do requerimento padronizado, e dos documentos mencionados no subitem 9.3.1, na sede da CONTRANTE e decorridos 30 (trinta) dias da entrega da data final do período de adimplemento de cada parcela, desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente, a fiel e regular entrega da parcela dos produtos adquiridos, objeto desta contratação.
9.3.1. A documentação a ser entregue pela CONTRATADA, na solicitação do pagamento é a seguinte:
9.3.2. Requerimento padronizado;
9.3.3 Primeira via da Nota Fiscal;
9.3.4. Fatura ou Nota Fiscal-Fatura;
9.3.5. Não será concedido reajuste contratual;
9.3.6 Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, A CONTRATADA poderá solicitar, através de requerimento próprio, compensação financeira nos termos preconizados no item 3 da Portaria 5/2012, da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES - DAS SANÇÕES
10.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22
10.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
10.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem
10.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
10.4. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
10.4.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
10.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
10.4.3. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.4.4. Decorrido o prazo superior a 20 dias de atraso na entrega do objeto a CONTRATANTE poderá, a seu critério:
10.4.4.1. Restar configurada a inexecução total do Ajuste (item 10.4.1), operando-se sua rescisão.
10.4.4.2. Aguardar o término da entrega, com aplicação de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite percentual previsto no item 10.4.1.;
10.4.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
10.4.7. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.4.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
10.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 10:00 às 18:00. horas.
10.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.6.2. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
10.7. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
10.8. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1 - O objeto desta licitação será recebido pela Unidade Requisitante, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica fazendo parte integrante do Contrato, a Proposta e o Termo de Referência do Pregão Eletrônico 11/2023-SGM, independentemente de sua transcrição, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e Lei Municipal nº 13.278/02 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
12.3. Fica eleito o Foro desta Capital para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de julho de 2023.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
PALMIERI:05776 PALMIERI:05776002818
002818
Dados: 2023.07.13
12:26:30 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete SGM
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Sócio Administrador GWA SYSTEMS LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
Assinado de forma
SOUSA
digital por ALESSANDRA
XXXX XX
digital por XXXX XX
XX XXXXX
JARDIM:1522771 JARDIM:15227710856
CASSIA PAULI CASSIA PAULI DE
OLIVEIRA
0856
Dados: 2023.07.13
13:42:05 -03'00'
XX XXXXXXXX
Dados: 2023.07.13
13:55:30 -03'00'