CONTRATO Nº 132/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7190/2017.
CONTRATO Nº 132/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7190/2017.
Pelo presente instrumento particular de contrato de FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, de um lado o MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001- 50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX – EPP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.099.934/0001-83, Inscrição Estadual nº 344.108.477.115, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da cédula de identidade RG nº 19.195.784 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer PARCELADAMENTE alimentos para o Corpo de Bombeiros, Centro Dia, CRAS, Albergue Municipal e Projeto Guri, conforme objeto do Pregão Presencial nº 073/2017, de total conhecimento das partes e que sempre norteará toda a entrega, devendo o mesmo ser seguido em todas as suas indicações, especificações e quantidades, conforme Memorial Descritivo – Anexo I do Edital:
LOTE I – PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS | ||||||||
Descrição | Unid. | Bombeiros | Albergue | CRAS | CREAS | Centro Dia | Valor Unitário | Valor Total |
Farofa temperada – 500 gramas – Xxxxx | Xxxxxx | 48 | - | - | - | 36 | R$ 3,51 | R$ 294,84 |
Farinha de rosca – 500 gramas – Xxxxx | Xxxxxx | 24 | - | - | - | 12 | R$ 3,70 | R$ 133,20 |
Farinha de trigo especial tipo I – Vitoriosa | Kg. | - | - | 36 | - | 60 | R$ 2,84 | R$ 272,64 |
Creme de Leite – 290 gramas – Itambé | Lata | 30 | - | 32 | - | 48 | R$ 4,74 | R$ 521,40 |
Tempero pronto em pó – 25 gramas – Xxxxx | Xxxxxx | 60 | - | - | - | - | R$ 2,19 | R$ 131,40 |
Sardinha em óleo – 125 gramas – Marca 88 | Lata | - | 72 | - | - | 60 | R$ 2,84 | R$ 374,88 |
Descrição | Unid. | Bombeiros | Albergue | CRAS | CREAS | Centro Dia | Valor Unitário | Valor Total |
Maionese tetrapack – 500 gramas – Arisco | Unid. | - | - | 24 | 12 | 60 | R$ 3,41 | R$ 327,36 |
Queijo ralado – 50 gramas – Xxxxxxxx | Xxxxxx | - | - | - | - | 36 | R$ 3,32 | R$ 119,52 |
Leite de Coco – 200 ml – Menina | Grfa. | - | - | 24 | - | 48 | R$ 2,84 | R$ 204,48 |
Leite condensado – 395 gramas – Triângulo | Lata | - | - | 48 | - | 48 | R$ 3,60 | R$ 345,60 |
Pó para Gelatina Diet – 12 gramas – Doce Menor | Pacote | - | - | - | - | 60 | R$ 2,37 | R$ 142,20 |
Adoçante natural à base de Stevia – 802 ml – Zero Xxx | Xxxxxx | - | - | - | - | 00 | R$ 15,11 | R$ 453,30 |
Milho para pipoca natural – Xxxxx | Xx. | - | - | 00 | - | 00 | R$ 5,70 | R$ 205,20 |
Trigo triturado para Kibe – 500 gramas – Xxxxx | Xxxxxx | - | - | - | - | 24 | R$ 3,79 | R$ 90,96 |
Requeijão cremoso tradicional – 200 gramas – Salerno | Copo | - | - | 48 | 60 | 72 | R$ 4,75 | R$ 855,00 |
Coco ralado – 100 gramas – Nordeste | Pacote | - | - | 60 | - | 36 | R$ 3,32 | R$ 318,72 |
Pêssego em calda – 800 gramas – Crochemore | Lata | - | - | - | - | 24 | R$ 15,11 | R$ 362,64 |
Margarina SEM sal – 500 gramas – Claybom | Pote | - | - | - | - | 78 | R$ 3,79 | R$ 295,62 |
Chocolate granulado – 150 gramas – Xxxxx | Xxxxxx | - | - | 60 | - | - | R$ 3,51 | R$ 210,60 |
Ketchup – 400 gramas – Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxx | - | - | 06 | - | - | R$ 3,79 | R$ 22,74 |
Refrigerante de guaraná caçulinha – Jaboti | Grfa. | - | - | 600 | - | - | R$ 1,19 | R$ 714,00 |
Refrigerante de guaraná – 02 litros – Jaboti | Grfa. | - | - | 120 | - | - | R$ 3,32 | R$ 398,40 |
Milho para canjica – 500 gramas – Xxxxx | Xxxxxx | - | - | 20 | - | - | R$ 2,71 | R$ 54,20 |
Mostarda para molho – 200 gramas – Fugini | Frasco | - | - | 20 | - | - | R$ 2,37 | R$ 47,40 |
Chocolate em pó com composto Actigen-E – 800 gramas – Italac | Pacote | - | - | 10 | - | - | R$ 12,26 | R$ 122,60 |
Descrição | Unid. | Bombeiros | Albergue | CRAS | CREAS | Centro Dia | Valor Unitário | Valor Total |
Barra de Chocolate Meio Amargo – Garoto | Kg. | - | - | 06 | - | - | R$ 37,91 | R$ 227,46 |
Biscoito doce – tortinha de chocolate – 160 gramas – Tortini | Pacote | - | - | 600 | - | - | R$ 2,65 | R$ 1.590,00 |
Mini Pão de Leite Marca: Própria | Kg. | - | - | 100 | 144 | - | R$ 11,31 | R$ 2.759,64 |
Pão de Mel com cobertura de chocolate – Panco | Kg. | - | - | 300 | - | - | R$ 34,20 | R$ 10.260,00 |
Chocolate em pó solúvel – Zilio | Kg. | - | - | 02 | - | - | R$ 47,41 | R$ 94,82 |
Pirulito tipo coração – grande – 50 unidades – Florestal | Pacote | - | - | 06 | - | - | R$ 9,50 | R$ 57,00 |
Bebida Láctea sabor morango – 06 potes – Matilat | Bdja. | - | - | 100 | - | - | R$ 3,79 | R$ 379,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I: | R$ 22.386,82 |
LOTE II – FRIOS FATIADOS | ||||||||
Descrição | Unid. | Bombeiros | Projeto Guri | CRAS | CREAS | Centro Dia | Valor Unitário | Valor Total |
Queijo muçarela fatiado – Xxxxxx | Xx. | 40 | 150 | 60 | 60 | 30 | R$ 24,52 | R$ 8.336,80 |
Presunto fatiado – Xxxxxx | Xx. | 36 | 150 | 60 | 60 | 30 | R$ 21,24 | R$ 7.136,64 |
VALOR TOTAL DO LOTE II: | R$ 15.473,44 |
LOTE III – CARNES | ||||||||
Descrição | Unid. | Bombeiros | Albergue | CRAS | CREAS | Centro Dia | Valor Unitário | Valor Total |
Bisteca de boi – Sul Beef | Kg. | 60 | - | - | - | 72 | R$ 23,18 | R$ 3.059,76 |
Carne bovina em cubos tipo acém ou sete sem osso – Sul Beef | Kg. | 120 | - | - | - | 90 | R$ 16,39 | R$ 3.441,90 |
Carne bovina fatiada – alcatra ou coxão mole – Sul Beef | Kg. | 100 | 60 | - | - | 120 | R$ 20,27 | R$ 5.675,60 |
Carne bovina moída – acém ou sete sem osso – Sul Beef | Kg. | 60 | 120 | 100 | - | 120 | R$ 16,39 | R$ 6.556,00 |
Filé de peito de frango – Nutribem | Kg. | 100 | - | 100 | - | 90 | R$ 13,48 | R$ 3.909,20 |
Descrição | Unid. | Bombeiros | Albergue | CRAS | CREAS | Centro Dia | Valor Unitário | Valor Total |
Filé de merluza congelado – Minerva | Kg. | 80 | - | - | - | - | R$ 21,24 | R$ 1.699,20 |
Carne de frango – coxa e sobrecoxa – Nutribem | Kg. | 110 | 72 | - | - | 120 | R$ 6,69 | R$ 2.020,38 |
Salsicha congelada – Nobre | Kg. | 90 | 72 | 60 | - | 30 | R$ 7,66 | R$ 1.930,32 |
Almôndega de carne bovina – GLN | Kg. | 120 | - | - | - | 72 | R$ 19,30 | R$ 3.705,60 |
Carne de suíno em cubos – pernil ou lombo – Estrela | Kg. | 60 | - | - | - | 72 | R$ 9,60 | R$ 1.267,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE III: | R$ 33.265,16 |
1.2. As quantidades acima identificadas são totais com previsão de entrega para 06 (seis) meses, devendo a entrega ser realizada PARCELADAMENTE de acordo com a necessidade no Quartel do Corpo de Bombeiros (entrega semanal), no Albergue Municipal (entrega semanal), no Centro do Idoso, CRAS, CREAS e Projeto Guri.
1.2.1. O setor fará a solicitação à CONTRATADA com mínimo de 02 (dois) dias de antecedência e a CONTRATADA deverá realizar a entrega em até 02 (dois) dias após a solicitação.
1.2.2. Entrega de Queijo e Presunto do Projeto Guri – Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 81: entregas de 01 de fevereiro de 2018 até 31 de maio de 2018, diretamente no Projeto, sendo 200 (duzentas) fatias finas de presunto e 200 (duzentas) fatias finas de queijo muçarela – todas as terças e quintas-feiras do intervalo.
1.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
1.4. Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução dos valores acima mencionados, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA II – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. É acertado o valor total global de R$ 71.125,42 (setenta e um mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos).
2.2. O valor total devidamente apurado no final de cada entrega de mercadoria deverá ser pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, respeitando-se o item 2.3 a seguir.
2.3. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a data de cada entrega, depois da devida aferição dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura correspondente devidamente atestada, na Tesouraria através de cheque nominal, transferência bancária ou depósito em conta corrente.
2.4. No caso do CONTRATANTE constatar qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito no objeto do contrato, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja substituído, regularizado ou completado o objeto, nos moldes constantes do presente contrato e respectivos anexos, sem qualquer direito de reclamação da parte CONTRATADA.
2.5. Não haverá qualquer forma de reajuste ou atualização do preço proposto até a entrega total do objeto licitado.
2.6. A despesa originada deste contrato onerará as seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/Setor | Programa | Valor |
CRAS – Desenvolvimento Social – PAIF – Federal | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 Recurso: 0.05.00 – Federal | R$ 22.539,54 |
Albergue – Fundo de Assistência Social | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 Recurso: 0.01.00 – Tesouro | R$ 4.420,68 |
Centro Dia – Desenvolvimento Social – PSE – Estado | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 Recurso: 0.02.00 – Estado | R$ 16.592,22 |
Corpo de Bombeiros – Segurança Pública, Trânsito e Tecnologia | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 Recurso: 0.01.00 – Tesouro | R$ 16.008,82 |
Projeto Guri – Cultura | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 Recurso: 0.01.00 – Tesouro | R$ 6.864,00 |
CREAS – Desenvolvimento Social – Federal | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 Recurso: 0.05.00 – Federal | R$ 4.700,16 |
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA CONTRATUAL, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
3.1. As entregas deverão ter início de imediato, após a assinatura do contrato, e o consumo é previsto para 06 (seis) meses, ou seja, até 05 de junho de 2018.
3.2. O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, até a entrega total dos produtos e pagamento, ou seja, até 05 de julho de 2018.
3.3. Não será admitida prorrogação do prazo acima combinado, salvo se fatores preponderantes ou motivos de força maior surgirem e assim o exigirem, o que será avaliado e decidido pela Sra. Prefeita Municipal, como de direito.
3.4. Não haverá qualquer forma de reajuste de preços ou atualização monetária durante a duração do contrato.
CLÁUSULA IV – DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
4.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
4.1.1. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
4.1.2. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará à CONTRATADA as seguintes multas calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias – 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias – 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias – 15% (quinze por cento) sobre o valor do material não entregue.
4.1.3. Atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 4.1.1 acima.
4.2. A aplicação da multa NÃO:
4.2.1. Impedirá o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato;
4.2.2. Impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
4.2.3. Prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis;
4.2.4. Desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado.
4.3. As multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor global do contrato.
4.4. Da aplicação das multas previstas no Edital e neste Contrato, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V – DOS CASOS DE RESCISÃO
5.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA VI – DOS ANEXOS DO CONTRATO
6.1. Fazem parte integrante deste CONTRATO, o processo de Pregão Presencial nº 059/2017, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como seus respectivos anexos.
6.2. Na hipótese de divergência entre este instrumento e o EDITAL, prevalecerão as disposições constantes do EDITAL e seus anexos.
CLÁUSULA VII – DO FORO
7.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente
CONTRATO, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2. Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar-se-ão as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim.
Ibitinga, 05 de dezembro de 2017.