EDITAL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 290/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES DO SESI-SP E SENAI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 290/2021 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Memorial Descritivo |
Anexo I – Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade | |
Anexo II - Relação das unidades SESI-SP e do SENAI-SP | |
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo D - | Termo de Confidencialidade |
Anexo E - | Minuta de Contrato |
Anexo F - | Proteção de Dados |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI. Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação. Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de registro de devedores inadimplentes do SESI-SP e do SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Valor total para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. A Proposta deverá considerar:
4.1.3.1. A estimativa informada no Anexo C (Modelo de Proposta Comercial) constitui mera previsão dimensionada, não estando o SESI-SP e SENAI-SP obrigados a realizá-la em sua totalidade, não cabendo a licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SESI-SP e SENAI-SP se reservam ao direito de, a seu critério, utilizarem ou não as quantidades previstas.
4.1.4. Para registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as proponentes deverão calcular o “Valor Total”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
a.1) valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
a.2) especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1 (um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação.
b) Apresentação da empresa com dados técnicos de capacidade estrutural quanto à quantidade de registro no banco de dados e confidencialidade.
b.1) a apresentação poderá ser feita por meio da apresentação de folders, portfólio e/ou outro documento compatível ao atendimento dos serviços, suficiente para atender as especificações do edital.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Supervisão de Recebimentos do SESI-SP e do SENAI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. À proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em fornecer e assinar o contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
13.2.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços pagos, considerando um período de 12 (doze) meses, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.2.2.1. Na hipótese do descumprimento for em período inferior a 12 (doze) meses, considerar-se-á a média dos meses até então pagos, multiplicado por 12 (doze).
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços pagos, considerando um período de 12 (doze) meses, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.4. Na hipótese do descumprimento for em período inferior a 12 (doze) meses, considerar-se-á a média dos meses até então pagos, multiplicado por 12 (doze).
13.2.5. Na eventualidade de vir a ser exigida de uma das Partes qualquer importância de responsabilidade da Outra, esta ficará obrigada a repor àquela o valor despendido, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa de mora de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
13.2.6. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SESI-SP e SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.7. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 290/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES DO SESI-SP E SENAI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 12/01/2022 |
Retirada do edital | A partir de 12/01/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 12/01/2022 até 31/01/2022. |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 07/02/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 07/02/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 290/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP, disponibilizada no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e do SENAI-SP xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de registro de devedores inadimplentes do SESI-SP e do SENAI-SP.
1.2. Os serviços compreendem a negativação dos débitos de devedores em atraso de pessoa física e/ou jurídica com títulos vencidos/não pagos, junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP com o registro no âmbito nacional em banco de dados da empresa a ser Contratada, além de consultas do histórico de registros de débitos negativos dos últimos 5 (cinco) anos de pessoas físicas e jurídicas.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes.
2.1.1. A inclusão do devedor, pessoa física ou jurídica, no cadastro de inadimplentes em banco de dados da Contratada deverão ocorrer mediante solicitação expressa do SESI- SP ou do SENAI-SP, após o envio da notificação ao devedor domiciliado em qualquer Estado da Federação no qual não se exija, por norma legal, o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR).
2.1.2. A inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes englobará os débitos vencidos em base de dados do SESI-SP e SENAI-SP no âmbito nacional, permitindo que, em qualquer localidade do País onde haja consulta à base de dados da Contratada, o cadastro do devedor e do(s) respectivo(s) débito(s) estejam disponíveis para consulta.
2.1.3. É de responsabilidade da Contratada o acompanhamento da legislação vigente no âmbito municipal, estadual e federal, devendo informar o SESI-SP e SENAI-SP em caso de mudanças que possam impactar nos procedimentos já adotados.
2.1.4. Em caso de alteração na legislação, em especial, no que diz respeito à necessidade de aviso de recebimento (AR) para fins de negativação, deverá a Contratada informar de imediato o SESI-SP e SENAI-SP, para que este defina de que forma a Contratada deverá prosseguir.
2.1.5. A Contratada deverá encaminhar notificação sobre o aviso de inclusão em banco de dados próprio, por carta simples, e-mail, SMS ou outros meios existentes ou que venham a surgir, discriminando as contas em aberto (número da fatura, data de vencimento e valor), nome completo do cliente responsável pela utilização dos serviços, pessoa física ou jurídica, bem como o número do CPF ou CNPJ e número de telefone da unidade do SESI-SP ou do SENAI-SP.
2.1.6. Os serviços de negativação (inclusão/exclusão) de restrições serão realizados na base de dados da Contratada. Atrelado a este serviço está o envio da notificação ao devedor, o qual a Contratada poderá incluir, para um mesmo CPF ou CNPJ, até 12 (doze) registros de inclusão em um mesmo comunicado e cobrará por esse, apenas uma negativação. Considera-se como custo unitário (inclusão + notificação + exclusão) do cliente na base de dados da Contratada.
2.1.7. A solicitação do serviço de registro de inadimplemento e notificação ao consumidor obedecerá rigorosamente ao disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei n.º 8.078 de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor.
2.1.8. As informações cadastrais dos devedores das Entidades deverão ser usadas exclusivamente para o objeto do contrato, ou seja, para negativação dos mesmos e não podem ser distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas informações confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal.
3. ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO
3.1. O serviço abrange inclusões e exclusões de dados originários do SESI-SP e do SENAI-SP, relativos à inadimplência de seus consumidores.
3.2. A base de informações deverá abranger dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas de todas as unidades do SESI-SP e do SENAI-SP, para fins de inclusões e exclusões dos consumidores inadimplentes dos débitos em aberto.
3.2.1 As unidades do SESI-SP e SENAI-SP encontram-se relacionadas na TABELA I.
3.3. Devem os registros no banco de dados da Contratada, serem conhecidos no âmbito do comércio e do sistema financeiro, de cada localidade, onde haja o domicílio do consumidor, dentro do Estado de São Paulo, sem prejuízo da abrangência de âmbito nacional.
3.4. Quando o consumidor liquidar o débito, o SESI-SP e o SENAI-SP deverão comunicar a empresa Contratada, que solicitará a empresa considerada vencedora a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes no prazo de até 24 horas.
3.5. Em caso de a Contratada ultrapassar o prazo estipulado no item 3.4., a mesma responderá integralmente pelos prejuízos reivindicados pelo consumidor, desde que comprovada a infração.
3.6. As inclusões na base de dados da Contratada somente devem ser disponibilizadas pelo mercado depois de expirado o prazo previsto na notificação ao consumidor.
3.7. Os trabalhos deverão ser realizados nas dependências da Contratada.
4. PLATAFORMA DIGITAL
4.1. A Contratada deverá disponibilizar uma plataforma (web, software ou outra ferramenta) para a inserção dos serviços de inclusão e exclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, por lote e individualmente, permitindo acesso pelos usuários cadastrados do SESI-SP e SENAI-SP, por meio de qualquer computador com acesso à internet, mediante login e senha de acesso, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, oferecendo garantia total sobre o funcionamento dos serviços contratados.
4.2. A Contratada deverá disponibilizar também a opção de exclusão manual, para que ocorra de forma on-line, ou seja, de imediato, de acordo com as solicitações do SESI-SP e SENAI-SP e dentro do prazo legal.
4.3. A Contratada deverá possuir tecnologia para a transmissão dos dados para a inclusão e exclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, e disponibilizar monitoramento para o acompanhamento diário de todas as etapas do processo com os devidos status, como exemplo: com êxito, sem êxito, aguardar retorno, etc., com a informação da conclusão em sua integralidade.
4.4. A Contratada deverá fornecer todas as orientações/informações para a operacionalização da plataforma digital pelos usuários do SESI-SP e SENAI-SP bem como, se solicitado, disponibilizar treinamento remoto ou presencial nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP, sem qualquer custo adicional, em dia e horário a serem definidos.
4.5. A plataforma digital deverá possuir acesso multiusuários com identificação e auditoria das operações realizadas.
4.6. A Contratada deverá disponibilizar na plataforma digital relatórios diversos para controle e conferência, tais como, dados consultados, inclusões de registro aos inadimplentes, registros excluídos e/ou suspensos, valores dos serviços utilizados, data de realização das operações, permitindo a identificação do usuário responsável pela operação e possibilitando a aplicação de filtros por períodos específicos.
4.7. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema da Contratada, o SESI-SP e SENAI-SP deverão ser informados imediatamente sobre o prazo máximo para o restabelecimento do sistema.
5. CANAIS DE ATENDIMENTO
5.1. Para atendimento e suporte ao SESI-SP e SENAI-SP, a Contratada deverá disponibilizar canais exclusivos (chat, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação) e indicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, um gestor responsável para o esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados às transações de inclusão ou exclusão de devedores no cadastro de inadimplentes e demais necessidades relacionadas à prestação dos serviços contratados. O
tempo de resposta da solicitação com a previsão ou solução dos eventos relatados nas operações não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis.
5.2. Para os casos relacionados à divergência nos relatórios eletrônicos, o prazo para resposta será de até 72 (setenta e duas) horas contados a partir da solicitação do SESI-SP e SENAI-SP.
5.3. O SESI-SP e SENAI-SP disponibilizarão os contatos (telefone comercial e e-mail) dos responsáveis pela operação de notificação e inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, da Supervisão de Recebimentos para que todos os assuntos relacionados à gestão do contrato sejam centralizados.
5.4. O SESI-SP e SENAI-SP farão contato sempre utilizando os canais de comunicação disponibilizados pela Contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços de acordo com a demanda requisitada, garantindo mediante solicitação expressa do SESI-SP e SENAI-SP, a notificação e inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, de acordo com os critérios de vencimento e valores em atraso, dentro do prazo legal estabelecido.
6.2. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade demandadas.
6.3. Comprometer-se a manter confidencialidade do cadastro de consumidores do SESI-SP e do SENAI-SP.
6.3.1. As informações do cadastro de consumidores do SESI-SP e do SENAI-SP não poderão ser utilizadas para outros fins, a não ser para o serviço de devedores, objeto do contrato.
6.4. A CONTRATADA se obriga a cumprir os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, bem como os relativos aos Dados Pessoais, conforme Lei nº 12.965, de 23 abril de 2014 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.5. Efetuar a comunicação antecipada ao consumidor/devedor sobre a inclusão de seu nome e seus dados pessoais, no cadastro de inadimplentes, atendendo ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, art. 43, inciso 2, bem como o envio das comunicações.
6.6. Deve ser disponibilizado às Contratantes, histórico de registros de inclusões ou exclusões. O relatório deverá conter o CPF ou CNPJ, histórico das negativações dos débitos ativos e inativos vinculados ao SESI-SP e SENAI-SP, no cadastro de inadimplentes.
6.7. Deve ser disponibilizado às Contratantes, relatório gerencial eletrônico contendo as informações sobre o número de inclusões e exclusões promovidas pelo SESI-SP e SENAI-SP, além da relação das notificações aos clientes.
6.8. A Contratada, não poderá bloquear, cancelar, inabilitar ou inativar o cadastro das Unidades do SESI-SP e do SENAI-SP ou de usuários que não mantiverem operações mínimas durante a vigência do contrato, sem à prévia e expressa autorização escrita do SESI-SP e do SENAI-SP.
6.9. O SESI-SP e SENAI-SP poderá solicitar à Contratada, a qualquer momento o cadastro de novas unidades ou de novos usuários, sendo que a Contratada deverá realizar a liberação em até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação.
6.10. Comunicar imediatamente ao SESI-SP e SENAI-SP qualquer problema técnico relacionado à prestação dos serviços objeto do contrato.
6.11. Disponibilizar atendimento por canais exclusivos (chat, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação) e suporte técnico durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
6.12. Xxxxxxxxx perante o SESI-SP, SENAI-SP e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condição dos serviços de sua responsabilidade, por cobrança e/ou inclusão indevida, exclusão com demora excessiva (além do prazo legal), não cumprimento de prazos ou por erro seu na execução dos serviços, devendo eximir o SESI-SP e SENAI-SP de qualquer responsabilidade caso seja demandado e concordando, desde já, com sua denunciação à lide ou indenizando o SESI-SP e SENAI-SP, arcando com todas as despesas, se não houver êxito no seu pedido de exclusão do SESI-SP e SENAI-SP.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar as informações necessárias para que os serviços possam ser prestados pela Contratada.
7.2. Informar a Contratada em caso de inclusão ou alterações de dados cadastrais de qualquer uma das suas Unidades.
7.3. Enviar todas as informações cadastrais das suas unidades ou informações complementares necessárias para que a Contratada possa disponibilizar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O SESI-SP e o SENAI-SP enviarão as informações dos clientes e dados dos débitos para inclusões e exclusões.
8.2. A Contratada efetua os registros de inclusão ou exclusão, de pessoas física e jurídica, no cadastro de inadimplentes.
8.3. A Contratada deverá retornar o resultado das operações solicitadas (inclusão ou exclusão) e inconsistências para o SESI-SP e para o SENAI-SP.
8.4. A Contratada não poderá efetuar negociação ou parcelamento de qualquer dívida relacionada aos débitos vencidos dos clientes notificados, devendo este acordo ser feito, se necessário, apenas pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP em sua sede ou unidades.
8.5. Após a inclusão de uma restrição pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP, a Contratada ficará impossibilitada de baixar as restrições sem a autorização prévia das Contratantes e/ou a liquidação do débito, devendo permanecer no banco de dados até a prescrição dos valores, salvo se a Contratante dispensar essa necessidade ou em casos de cumprimento de determinação judicial.
8.6. Os registros de débito não poderão permanecer nos arquivos por período superior a 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento da obrigação, esgotados os seus vencimentos.
8.7. O débito em atraso será registrado pelo valor principal, compreendendo os títulos vencidos/não pagos.
8.8. A Contratada não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, e não poderá comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
9. ESTIMATIVA DE CONSUMO
9.1 A EXPECTATIVA ANUAL de consumo estão demonstradas no quadro abaixo:
PREVISÃO DO NÚMERO DE OPERAÇÕES | ||||
DESCRIÇÃO | ENTIDADE | TIPO DE PESSOA | QUANTIDADE DE CLIENTES | QUANTIDADE DE TÍTULOS |
Negativação | SESI | Física | 4.100 | 28.300 |
Jurídica | 300 | 800 | ||
SENAI | Física | 20.100 | 65.200 | |
Jurídica | 500 | 1.500 | ||
TOTAL | 25.000 | 95.800 |
9.1.1 As quantidades referem-se a uma expectativa de transações/meta, podendo haver variações circunstanciais.
9.1.2 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SESI-SP e SENAI-SP obrigados a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto,
o SESI-SP e SENAI-SP se reservam ao direito de, a seu critério, utilizarem ou não as quantidades previstas.
9.1.3 A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação às transações efetivamente realizadas.
9.2. Para fins de pagamento, a empresa Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distintas para cada uma das entidades, conforme demanda/execução dos serviços.
10. REQUISITOS DE PRIVACIDADE E CONFORMIDADE LGPD
10.1. Os requisitos de privacidade sob perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD
– Lei 13.709/18), serão aplicáveis quando o objeto da contratação envolva direta ou indiretamente o tratamento de dados pessoais, especialmente os categorizados como sensíveis e serão tratados na forma do “ANEXO F - Da Proteção de Dados”, que faz parte integrante do presente Edital e do Contrato Principal.
x-x-x
ANEXO I
REQUISITOS SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
1. Requisitos de Segurança da Informação.
1.1. As disposições abaixo são aplicáveis a qualquer objeto de contratação, onde são fornecidos serviços, sistemas, plataformas de trabalho ou qualquer outro objeto que faça uso ou seja viabilizado através de meios tecnológicos e/ou computacionais.
2. A aplicação dos itens deve ser avaliada diante do contexto de fornecimento e requisitos do objeto descrito na minuta de edital, descartando-se requisitos deste que não sejam pertinentes ou associados ao objeto hora contratado.
3. Motivada pela evolução das ameaças e riscos à Segurança da informação e Privacidade, a CONTRATANTE poderá apresentar novos requisitos de segurança durante o fornecimento do objeto contratado ou serviço prestado, trazendo a razoabilidade como fundamento para esta adequação.
4. Segurança na camada da aplicação.
4.1. A plataforma deverá conter Termo de Uso de Usuário Final, contendo as informações sobre os serviços prestados, condições de uso, privacidade, coleta e processamento de dados pessoais e sensíveis, refletindo diretrizes definidas pelo SESI- SP e pelo SENAI-SP.
4.2. O sistema deverá possuir processo de exclusão dos dados (pessoais ou sensíveis) coletados a pedido do cliente e em alinhamento com regras estabelecidas pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP. Ressalvo nos casos que a lei exige a guarda obrigatória.
4.3. A arquitetura de sistema deverá ser concebida ao menos em duas camadas, separando a camada de dados da camada de front-end. A camada de front-end é entregue de modo que o usuário não consiga identificarem qual linguagem o sistema foi desenvolvido.
4.4. Deverá ser feita sanitização de entrada de dados em todos os campos. O código deverá ser escrito conforme melhores práticas da OWASP (Open Web Application Security Project).
4.5. A aplicação deverá registrar informações sobre quem se conectou na aplicação, bem como quem fez o que e quando. Os registros deverão ser armazenados por 6 meses. Quem (Credencial e IP), quando (dia/hora/minutos padrão UTC), o que foi acessado (sistema/banco/tabela/registro) e o tipo de transação (remoção/modificação/leitura)."
4.6. A aplicação deverá possibilitar a implantação de políticas de senha, conforme seguem:
a) Após 5 (cinco) tentativas inválidas de autenticação nos sistemas, o perfil deve ser bloqueado.
b) A reutilização de senhas obedecerá ao ciclo mínimo de 2(duas) trocas, ou seja, as últimas duas senhas não poderão ser reutilizadas.
c) As senhas deverão ter no mínimo 8 dígitos.
d) Na criação ou troca de senhas, devem ser adotadas senhas fortes.
e) A aplicação deverá possuir mecanismo de duplo fator e autenticação, compatível com o Office 365.
4.7. O sistema deverá possuir a capacidade de enviar e-mail “SMTP Relay”, contemplando mecanismo de autenticação.
4.8. Os sistemas deverão funcionar sem a necessidade do parent path habilitado.
4.9. O sistema não deverá possuir “Maintenance Hook”.
5. Requisitos gerais de Segurança da Informação para Provedor de Nuvem
5.1. Caso a solução seja hospedada em provedores de nuvem, os envolvidos deverão no mínimo, possuir as certificações de conformidade com as seguintes normas:
a) ISO 27.017 - Código de prática para controles de segurança da informação com base ABNT NBR ISO/IEC 27.002 para serviços em nuvem.
b) ISO 27.018 - Código de prática para proteção de informações de identificação pessoal (PII) em nuvens públicas que atuam como processadores de PII.
6. Hospedagem das aplicações em Nuvem ou Datacenter.
6.1. O provedor de Nuvem ou Datacenter não deverá hospedar dados em países cujo acesso aos mesmos pode ser feito pelo governo local sem a necessidade de autorização do proprietário ou mandado judicial.
6.2. No contrato de prestação de serviços não poderá conter uma cláusula apontando o provedor de Nuvem ou Datacenter como dono da informação.
6.3. Somente poderão ser contratados provedores de nuvens cujo contrato especifique foro Brasileiro para resolução de questões judiciais.
6.4. O provedor de Nuvem ou Datacenter deve ter certificações reconhecidas no mercado que ateste suas premissas básicas de segurança: climatização, controle de acesso, sistema de combate ao incêndio a gás F-200, cabeamento estruturado, instalações e proteções elétricas adequadas e demais boas práticas de mercado.
6.5. O provedor de serviço de Nuvem ou Datacenter deverá utilizar ferramenta de backup, que possibilite a implementação da política de retenção abaixo, bem como o
download de todos os dados nela armazenados. Política de retenção:
a) Diário: últimos 5 dias;
b) Semanal: últimas 5 semanas;
c) Mensal: últimos 12 meses;
d) Anual: últimos 5 anos.
6.6. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possibilitar o controle e gerenciamento de portas de comunicação do protocolo de rede TCP/IP.
6.7. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço de Antivírus para os ativos de informação nas nuvens.
6.8. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço de IPS (Intrusion Prevention System) para os ativos de informação nas nuvens.
6.9. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço de WAF (Web Application Firewall) baseado no padrão OASP versão 1, 2 e 3 para os ativos de informação nas nuvens.
6.10. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço contra-ataques de negação de serviço distribuído.
6.11. O provedor do serviço de Nuvem ou Datacenter deverá apresentar relatórios mensais cobrindo os principais pontos sobre o serviço, como ataques bloqueados, disponibilidade do ambiente e demais pontos relevantes conforme escopo do contrato.
6.12. Somente responsável pela implantação, administração ou seus superiores, indicados pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP, poderão autorizar a inclusão de uma conta com “privilégios administrativos” na plataforma.
6.13. A plataforma deverá permitir ao SESI-SP ao SENAI-SP a utilização de scanner de vulnerabilidade não intrusivo, tendo como principal objetivo identificação vulnerabilidades na aplicação.
6.14. A plataforma deverá disponibilizar relatórios mensais cobrindo os principais pontos sobre o serviço, como ataques bloqueados, disponibilidade do ambiente e demais pontos relevantes conforme escopo do contrato.
6.15. A concessão de acessos deve obedecer ao critério de menor privilégio, no qual os usuários têm acesso somente aos recursos da informação imprescindíveis ao pleno desempenho de suas atividades.
7. Direitos de Propriedade da Base de Dados
7.1. Toda informação gerada ou transformada pelas Contratantes nos recursos computacionais da Contratada é de propriedade única e exclusiva do SESI-SP e do SENAI-SP.
7.2. No encerramento do contrato a Contratada deverá entregar todas as informações de propriedade das Contratantes em meio eletrônico, em formato a ser definido pelo SESI- SP e pelo SENAI-SP, tais como scripts, configurações, procedimentos, relatórios de melhoria de serviço e acompanhamento de ações realizadas na vigência do contrato, de modo a permitir a correta migração dos serviços para outro ambiente de infraestrutura de Cloud Computing.
7.3. Toda a base de dados de soluções de Atendimento Técnico, contendo todos os históricos e procedimentos deverão ser disponibilizados pela Contratada às Contratantes em formato padrão e com a sua estrutura de dados.
7.4. Ao término do contrato todos os dados deverão ser excluídos, das plataformas da Contratada.
8. Sigilo das Informações.
8.1. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SESI-SP e pelo SENAI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato, consoante o quanto contido no Termo de Confidencialidade a ser firmado pelas partes em conjunto com o instrumento contratual;
8.2. Não utilizar a marca das Contratantes ou qualquer material desenvolvido pelo SESI- SP e pelo SENAI-SP para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação do contrato;
8.3. Tratar em caráter de estrita confidencialidade todas as informações a que tenha acesso em função do contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
8.4. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência do contrato.
8.5. Todas as informações veiculadas e armazenadas e/ou trafegadas nos recursos computacionais envolvidos na presente contratação, devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios funcionários, estagiários, terceiros ou parceiros das Contratantes, sem a autorização destes.
9. Requisitos Gerais de Segurança da Informação.
9.1. A Contratada deverá, juntamente com seu projeto de implantação, apresentar ao SESI-SP e ao SENAI-SP, documento contendo sua Política de Segurança da Informação conforme solicitado a seguir.
9.2. A Política de Segurança da Informação da Contratada deverá estar alinhada com aquela adotada pelas Contratantes e abordar no mínimo os aspectos relacionados abaixo:
a) Responsabilidades associadas a acesso, gestão e guarda de informações, estabelecidas para os profissionais integrantes dos seus quadros ou terceiros;
b) Cumprimento irrestrito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18);
c) Sempre que possível, recomendado ou solicitado pela contratante, implementar o uso de criptografia e/ou certificados digitais para operação ou gerenciamento do ambiente;
d) Emprego de equipamento de firewall, em suas instalações, com suporte a VPN/IPSEC, utilizando apenas algoritmos criptográficos classificados como "uso aceitável” pelo NIST (National Institute of Standard Technology), definindo as fronteiras físicas e lógicas entre as redes das Contratantes e da Contratada e outros acessos necessários à prestação dos serviços, bem como solução de software de prevenção de intrusão (IPS) para o ambiente;
e) Utilização de softwares antivírus e de proteção a ameaças avançadas, em todos os equipamentos das suas instalações, capazes de detectar e remover vírus, cavalos de troia, warms e ameaças correlatas, com atualizações frequentes e automáticas das vacinas e novas versões contemplando todos os servidores e estações de rede. Essa solução deverá ter capacidade e performance compatível com aquela instalada e em operação no ambiente das Contratantes;
f) A Contratada deverá permitir às Contratantes o acesso local ou remoto aos seus sistemas, assim como a todo e qualquer equipamento disponibilizado na prestação dos serviços, bem como aos ambientes físicos com controle de acesso, para fins de auditoria em segurança;
g) Deverão ser adotados procedimentos de acesso seguro ambiente, permitindo inclusive a autenticação forte e utilização de múltiplos fatores de autenticação, bem como a aplicação de certificados digitais e técnicas criptográficas para armazenamento de dados.
x-x-x-x
ANEXO II
UNIDADES
Serviço Social da Indústria – SESI
CNPJ | Xxxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
03.779.133/0002-87 | Parque Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
03.779.133/0004-49 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxx |
03.779.133/0006-00 | Parque Furquim | Presidente Prudente |
03.779.133/0007-91 | Brás Cubas | Mogi das Cruzes |
03.779.133/0008-72 | Nova Marília | Marília |
03.779.133/0009-53 | Vila Elvira | São José do Rio Preto |
03.779.133/0010-97 | Bosque Eucaliptos | São José dos Campos |
03.779.133/0011-78 | Centro | São Caetano do Sul |
03.779.133/0012-59 | Santa Terezinha | Santo André |
03.779.133/0013-30 | Vila Santa Izabel | Bauru |
03.779.133/0014-10 | Jardim Xxxxx Xxxxxx | Jaú |
03.779.133/0015-00 | Jardim Xxxxx | Xxxx |
03.779.133/0016-82 | Jardim Centenário | Franca |
03.779.133/0017-63 | Assunção | São Bernardo do Campo |
03.779.133/0018-44 | Estiva | Taubaté |
03.779.133/0019-25 | Vila Rio Branco | Itapetininga |
03.779.133/0020-69 | Lagoinha | Ribeirão Preto |
03.779.133/0021-40 | Cohab Maurilio Biagi | Sertãozinho |
03.779.133/0022-20 | Bairro das Crianças | Ourinhos |
03.779.133/0023-01 | São João | Jacareí |
03.779.133/0024-92 | Conjunto Habitacional Engenheiro Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
03.779.133/0025-73 | Taboão | Diadema |
03.779.133/0026-54 | Vila Ana Rosa Novaes | Cruzeiro |
03.779.133/0027-35 | Jardim Floridiana | Rio Claro |
03.779.133/0028-16 | Jardim Floridiana | Araraquara |
03.779.133/0029-05 | Jardim Paraíso III | Matão |
03.779.133/0030-30 | Parque São Luiz | Cubatão |
03.779.133/0031-11 | Parque das Paineiras | São Paulo |
03.779.133/0032-00 | Vila Leopoldina | São Paulo |
03.779.133/0033-83 | Ipiranga | São Paulo |
03.779.133/0034-64 | Vila Nossa Senhora das Mercês | São Paulo |
03.779.133/0035-45 | Belenzinho | São Paulo |
03.779.133/0036-26 | Heitor Villa Lobos | Araras |
03.779.133/0037-07 | Alto da Boa Vista | Limeira |
03.779.133/0038-98 | Machadinho | Americana |
03.779.133/0039-79 | Vila Diva | Santa Bárbara d´Oeste |
03.779.133/0040-02 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx |
03.779.133/0042-74 | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxx XXX | Xxxx Xxxxx |
03.779.133/0044-36 | I.A.P.I. | Osasco |
03.779.133/0045-17 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxx | Jundiaí |
03.779.133/0047-89 | Jardim Califórnia | Indaiatuba |
03.779.133/0048-60 | Centro | Campinas |
03.779.133/0049-40 | Bacuri | Campinas |
03.779.133/0054-08 | Distrito Industrial | Garça |
03.779.133/0055-99 | Desmembramento Pindora | Penápolis |
03.779.133/0056-70 | Jardim Boa Vista | São Roque |
03.779.133/0057-50 | Bairro Centenário Park | Agudos |
03.779.133/0059-12 | Vila Recreio | Ribeirão Preto |
03.779.133/0062-18 | Bom Jesus | Jardinópolis |
03.779.133/0064-80 | Planalto Verde | Ribeirão Preto |
03.779.133/0067-22 | Centro | Ribeirão Preto |
03.779.133/0069-94 | Polo industrial | Bariri |
03.779.133/0070-28 | Bairro Sonho Nosso V | Barra Bonita |
03.779.133/0071-09 | Jardim Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
03.779.133/0072-90 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxx | Santa Rita do Passa Quatro |
03.779.133/0077-02 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Descalvado |
03.779.133/0079-66 | Residencial Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx |
03.779.133/0080-08 | Parque Universitário | Americana |
03.779.133/0084-23 | Jardim Suíça | Limeira |
03.779.133/0085-04 | Vila Athaíde | Paraguaçu Paulista |
03.779.133/0086-95 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx |
03.779.133/0088-57 | Panorama | Salto |
03.779.133/0089-38 | Jardim São José | Igaraçu do Tietê |
03.779.133/0090-71 | Bairro Xxxxx | Xxxxxxxxxxx |
03.779.133/0091-52 | Polo Industrial e Industrial Giordano Mestrinelli | Catanduva |
03.779.133/0092-33 | Conj. Habitacional Emilio Mininel | Fernandópolis |
03.779.133/0093-14 | Vila Guilhermina | Pirassununga |
03.779.133/0095-86 | Centro | Tambaú |
03.779.133/0097-48 | Loteamento Ipanema | Piracicaba |
03.779.133/0098-29 | Bairro Riachuelo | Batatais |
03.779.133/0099-00 | Centro | Lorena |
03.779.133/0100-88 | Bairro Vila Penha do Rio do Peixe | Itapira |
03.779.133/0101-69 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxx XX | Xxxxxxxxxx |
03.779.133/0106-73 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx |
03.779.133/0108-35 | Centro | Brotas |
03.779.133/0109-16 | Vila Prado | São Carlos |
03.779.133/0110-50 | Bairro Jardim Itamarati | São Carlos |
03.779.133/0111-30 | Centro | Osvaldo Cruz |
03.779.133/0115-64 | Vila Peliciari | Andradina |
03.779.133/0116-45 | Santa Lina | Mirandópolis |
03.779.133/0117-26 | Los Angeles | Barretos |
03.779.133/0118-07 | Vila São João Leme | Leme |
03.779.133/0121-02 | Jardim Botânico | Avaré |
03.779.133/0123-74 | Lauzane Paulista | São Paulo |
03.779.133/0127-06 | Parque Residencial Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
03.779.133/0129-60 | Bairro Residencial Fazenda Serrinha | Itatiba |
03.779.133/0133-46 | Pau Arcado | Campo Limpo Paulista |
03.779.133/0135-08 | Jardim Vila Real | Presidente Prudente |
03.779.133/0136-99 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxxxxxxxx | Jundiaí |
03.779.133/0138-50 | Jardim Vitória Régia | Santo Anastácio |
03.779.133/0139-31 | Jardim Bela Vista | Álvares Machado |
03.779.133/0140-75 | Vila Nova | Regente Feijó |
03.779.133/0142-37 | Jardim Santo Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
03.779.133/0143-18 | Pau D'alho | Boituva |
03.779.133/0145-80 | Vila Industrial | Alumínio |
03.779.133/0146-60 | Parque Jacatuba | Santo André |
03.779.133/0148-22 | Vila Clarice | Santo André |
03.779.133/0149-03 | Vila Leão | Sorocaba |
03.779.133/0152-09 | Jardim Morumbi | Bragança Paulista |
03.779.133/0153-90 | Colina Verde | Jaboticabal |
03.779.133/0154-70 | Jardim Bela Vista | Monte Alto |
03.779.133/0156-32 | Vila Oliveira | Mogi das Cruzes |
03.779.133/0157-13 | Aliança | Ribeirão Pires |
03.779.133/0159-85 | Jardim Camandocaia | Amparo |
03.779.133/0162-80 | Jd. Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
03.779.133/0164-42 | Parque Suzano | Suzano |
03.779.133/0168-76 | Jardim Parque Amirim | São Paulo |
03.779.133/0169-57 | Ermelino Matarazzo | São Paulo |
03.779.133/0170-90 | Vila Clementina | São Paulo |
03.779.133/0173-33 | Vila Carrão | São Paulo |
03.779.133/0176-86 | Jardim Rádio Clube | Santos |
03.779.133/0177-67 | Jardim Nova Canudos | Vinhedo |
03.779.133/0180-62 | Vila Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
03.779.133/0182-24 | Jardim Pinheiros | Birigui |
03.779.133/0183-05 | Jardim Itapark Velho | Mauá |
03.779.133/0184-96 | Jardim Xxxxxxx | Xxxx |
03.779.133/0185-77 | Bosque Lorenzetti | Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
03.779.133/0190-34 | Jardim São Paulo | Valinhos |
03.779.133/0191-15 | Jardim Itália | São João da Boa Vista |
03.779.133/0199-72 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
03.779.133/0209-89 | Vila Triagem | Bauru |
03.779.133/0211-01 | Bairro Moinho Velho | Cotia |
03.779.133/0212-84 | Bairro Vila Bianca | São Paulo |
03.779.133/0213-65 | Bairro Cidade São Pedro | Santana de Parnaíba |
03.779.133/0214-46 | Bairro Vila Gomes Cardim | São Paulo |
03.779.133/0215-27 | Bairro Patrimônio Novo | Votuporanga |
03.779.133/0216-08 | Jardim das Palmeiras I | Nova Odessa |
03.779.133/0218-70 | Bairro Vila São Francisco | Hortolândia |
03.779.133/0219-50 | Portal dos Ipês II | Cajamar |
03.779.133/0220-94 | Xxxxxx | Xxxxxxx Paulista |
03.779.133/0231-47 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
03.779.133/0235-70 | Área Rural de Limeira | Limeira |
03.779.133/0238-13 | Jardim Mase | Jandira |
03.779.133/0239-02 | Agrocha | Registro |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI
CNPJ | Xxxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
03.774.819/0002-85 | Brás | São Paulo |
03.774.819/0003-66 | Vila Alpina | São Paulo |
03.774.819/0004-47 | Mooca | São Paulo |
03.774.819/0005-28 | Brás | São Paulo |
03.774.819/0006-09 | Barra Funda | São Paulo |
03.774.819/0007-90 | Vila Leopoldina | São Paulo |
03.774.819/0008-70 | Ipiranga | São Paulo |
03.774.819/0009-51 | Vila Mariana | São Paulo |
03.774.819/0011-76 | Tatuapé | São Paulo |
03.774.819/0012-57 | Santo Amaro | São Paulo |
03.774.819/0013-38 | Ipiranga | São Paulo |
03.774.819/0014-19 | Mooca | São Paulo |
03.774.819/0015-08 | Santo Amaro | São Paulo |
03.774.819/0016-80 | Tatuapé | São Paulo |
03.774.819/0017-61 | Pirituba | São Paulo |
03.774.819/0019-23 | Santa Rosália | Sorocaba |
03.774.819/0020-67 | Vila Prado | São Carlos |
03.774.819/0021-48 | Anhangabaú | Jundiaí |
03.774.819/0022-29 | Santana | São José dos Campos |
03.774.819/0023-00 | Vila Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx |
03.774.819/0024-90 | Jardim América | Campo Limpo Paulista |
03.774.819/0025-71 | Quitandinha | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxx |
03.774.819/0027-33 | Cambuci | São Paulo |
03.774.819/0028-14 | Ipiranguinha | Santo André |
03.774.819/0029-03 | Xxxxxx | Xxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
03.774.819/0031-10 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxx XX | Xxxx Xxxxx |
03.774.819/0033-81 | Centro | Marília |
03.774.819/0034-62 | Vila Bocaína | Mauá |
03.774.819/0035-43 | Independência | Taubaté |
03.774.819/0036-24 | Centro | Cubatão |
03.774.819/0037-05 | Jardim Petraglia | Franca |
03.774.819/0038-96 | Alto de Pinheiros | Paulínia |
03.774.819/0039-77 | Jardim Primavera | Piracicaba |
03.774.819/0040-00 | São Bernardo | Campinas |
03.774.819/0041-91 | Centro | Piracicaba |
03.774.819/0042-72 | Vila Santo Antônio | Valinhos |
03.774.819/0043-53 | Ponte Preta | Campinas |
03.774.819/0044-34 | Cidade Xxxxx | Xxxxxx |
03.774.819/0045-15 | Jardim das Nações | Lençóis Paulista |
03.774.819/0046-04 | Jardim Paraventi | Guarulhos |
03.774.819/0047-87 | Jardim Mercedes | Limeira |
03.774.819/0048-68 | Aviação | Araçatuba |
03.774.819/0049-49 | Parque residencial Nardini | Americana |
03.774.819/0050-82 | Bairro Cidade Industrial | Santa Bárbara d´Oeste |
03.774.819/0051-63 | Xxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Presidente Xxxxxxxx |
03.774.819/0053-25 | Jardim Primavera | Rio Claro |
03.774.819/0054-06 | Jardim Canhema | Diadema |
03.774.819/0055-97 | Campos Elíseos | Ribeirão Preto |
03.774.819/0056-78 | Loteamento Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx |
03.774.819/0057-59 | Centro | Rafard |
03.774.819/0058-30 | Xxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
03.774.819/0060-54 | Assunção | São Bernardo do Campo |
03.774.819/0061-35 | Bairro Vila Xxxxxx | Xxxxxx |
03.774.819/0062-16 | Centro | Bauru |
03.774.819/0063-05 | Jardim Reflorenda | Botucatu |
03.774.819/0064-88 | Presidente Xxxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxx | São Paulo |
03.774.819/0066-40 | Jardim Regina | Jaú |
03.774.819/0067-20 | Conj. Hab. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Becker | Sertãozinho |
03.774.819/0068-01 | Jardim Morumbi | Bragança Paulista |
03.774.819/0069-92 | Jardim Buscardi | Matão |
03.774.819/0070-26 | Jardim das Flores | Araras |
03.774.819/0071-07 | Jardim São José | Cruzeiro |
03.774.819/0073-79 | Vila Xxxxxx | Xxxxxxx |
03.774.819/0074-50 | Jardim Cruzeiro | Mairinque |
03.774.819/0075-30 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
03.774.819/0077-00 | Jardim Xxxxxx Xxxxxx | Votuporanga |
03.774.819/0079-64 | Cambuci | São Paulo |
03.774.819/0081-89 | Campos Elíseos | São Paulo |
03.774.819/0083-40 | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Alumínio |
03.774.819/0085-02 | Perpétuo Socorro | São João da Boa Vista |
03.774.819/0086-93 | Jardim São Carlos | Sumaré |
03.774.819/0087-74 | Jardim do Luar | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx |
03.774.819/0091-50 | Centro | Barueri |
03.774.819/0092-31 | Vila São Luiz | Ourinhos |
03.774.819/0093-12 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
03.774.819/0104-00 | Distrito Industrial | Iracemápolis |
03.774.819/0105-90 | Jardim Presidente Xxxxx | Xxxxxxxxx |
03.774.819/0106-71 | Jardim Santa Cecília | Sorocaba |
03.774.819/0107-52 | Cerqueira Cesar | São Paulo |
03.774.819/0108-33 | Vila Santo Antônio | Cotia |
03.774.819/0111-39 | Agrochá | Registro |
03.774.819/0710-58 | Demarchi | São Bernardo do Campo |
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES DO SESI-SP E DO SENAI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||||
Proponente: | ||||||
Endereço completo: | ||||||
Telefone: | E-mail: | |||||
CNPJ: | ||||||
LOTE | DESCRIÇÃO | ENTIDADE | TIPO DE PESSOA | QUANTIDADE ESTIMADA | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | Serviços de registro de devedores inadimplentes do SESI- SP e do SENAI-SP, pessoa física ou jurídica, conforme Memorial Descritivo. | SESI | Física | 4.100 | ||
Jurídica | 300 | |||||
SENAI | Física | 20.100 | ||||
Jurídica | 500 | |||||
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO D
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ....................., ......................, doravante
denominado simplesmente, SESI-SP, e de outro lado, a , inscrita
no CNPJ/MF ................., com sede na Rua/Avenida ..........................., Bairro ,
CEP ....................., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SESI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo- se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou
dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI- SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ........ de de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
................
........................................... do SESI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu
.........................., ......................., doravante denominado simplesmente, SENAI-SP, e de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF
............................, com sede na Rua/Avenida ..................... Bairro ............, CEP
......................., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SENAI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos
dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo- se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI- SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de
conhecimento público ou que xxxxxx a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando
cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ............... de de 2021.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
...................
............................................ do SENAI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, representado por
, , com sede na Avenida Paulista nº 1.313, 3.º andar
– Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante, simplesmente, denominado, SESI-SP, e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , XXX , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA; resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de registro de devedores inadimplentes do SESI-SP, nos termos do Pregão Eletrônico nº 290/2021, e proposta da CONTRATADA, datada de de de 20 , documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito.
1.2. Os serviços compreendem a negativação dos débitos de devedores em atraso de pessoa física e/ou jurídica com títulos vencidos/não pagos, junto ao SESI-SP com o registro no âmbito nacional em banco de dados da CONTRATADA, além de consultas do histórico de registros de débitos negativos dos últimos 5 (cinco) anos de pessoas físicas e jurídicas.
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, para todos os fins e efeitos direito, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados:
- Edital do Pregão Eletrônico nº 290/2021 e respectivos anexos;
- Proposta apresentada pela CONTRATADA; e,
- Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Terceira – Do Prazo
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses com início em
de de 20 e término em de de 20 , podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto nos artigos
26, parágrafo único e 29 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
Cláusula Quarta - Do Preço e Forma de Pagamento
4.1. O SESI-SP pagará a CONTRATADA por registro de devedor de devedor o valor unitário de R$ ( ), observado o limite máximo total estimado de R$ ( ).
4.1.1. No valor acima já estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita consecução do objeto licitado, tais como administração central e local, impostos, taxas e contribuições, despesas de transporte, mão-de- obra, encargos sociais exigidos por lei, além de qualquer outra despesa relacionada com seu pessoal, custos financeiros, fretes, seguros, despesas de materiais e de postagem.
4.2. O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, após a entrega efetiva e apresentação, pela CONTRATADA, da (s) Nota (s) Fiscais/Faturas à Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
4.2.1. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.3. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d. CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e. COFINS; e,
f. PIS/PASEP.
4.3.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.4. O SESI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, devendo ser encaminhados, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
4.5.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, sendo proibido negociar os títulos.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Executar os serviços de acordo com a demanda requisitada, garantindo mediante solicitação expressa do SESI-SP, a notificação e inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, de acordo com os critérios de vencimento e valores em atraso, dentro do prazo legal estabelecido.
5.2. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade demandadas.
5.3. Comprometer-se a manter confidencialidade do cadastro de consumidores do SESI- SP.
5.3.1. As informações do cadastro de consumidores do SESI-SP não poderão ser utilizadas para outros fins, a não ser para o serviço de devedores, objeto do contrato.
5.4. A CONTRATADA se obriga a cumprir os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, bem como os relativos aos Dados Pessoais, conforme Lei nº 12.965, de 23 abril de 2014 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.5. Efetuar a comunicação antecipada ao consumidor/devedor sobre a inclusão de seu nome e seus dados pessoais, no cadastro de inadimplentes, atendendo ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, art. 43, inciso 2, bem como o envio das comunicações.
5.6. Deve ser disponibilizado ao SESI-SP, histórico de registros de inclusões ou exclusões. O relatório deverá conter o CPF ou CNPJ, histórico das negativações dos
débitos ativos e inativos vinculados ao SESI-SP, no cadastro de inadimplentes.
5.7. Deve ser disponibilizado ao SESI-SP, relatório gerencial eletrônico contendo as informações sobre o número de inclusões e exclusões promovidas pelo SESI-SP além da relação das notificações aos clientes.
5.8. A CONTRATADA, não poderá bloquear, cancelar, inabilitar ou inativar o cadastro das Unidades do SESI-SP ou de usuários que não mantiverem operações mínimas durante a vigência do contrato, sem à prévia e expressa autorização escrita do SESI- SP.
5.9. O SESI-SP poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento o cadastro de novas unidades ou de novos usuários, sendo que a CONTRATADA deverá realizar a liberação em até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação.
5.10. Comunicar imediatamente ao SESI-SP qualquer problema técnico relacionado à prestação dos serviços objeto do contrato.
5.11. Disponibilizar atendimento por canais exclusivos (chat, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação) e suporte técnico durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
5.12. Responder perante o SESI-SP e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condição dos serviços de sua responsabilidade, por cobrança e/ou inclusão indevida, exclusão com demora excessiva (além do prazo legal), não cumprimento de prazos ou por erro seu na execução dos serviços, devendo eximir o SESI-SP de qualquer responsabilidade caso seja demandado e concordando, desde já, com sua denunciação à lide ou indenizando o SESI-SP, arcando com todas as despesas, se não houver êxito no seu pedido de exclusão do SESI-SP.
5.13. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente ao SESI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços;
5.14. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do SESI-SP São responsabilidades do SESI-SP:
6.1. Disponibilizar as informações necessárias para que os serviços possam ser prestados pela CONTRATADA.
6.2. Informar a CONTRATADA em caso de inclusão ou alterações de dados cadastrais
de qualquer uma das suas Unidades.
6.3. Enviar todas as informações cadastrais das suas unidades ou informações complementares necessárias para que a CONTRATADA possa disponibilizar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
7.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços pagos, considerando um período de 12 (doze) meses, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
7.2.1. Na hipótese do descumprimento for em período inferior a 12 (doze) meses, considerar-se-á a média dos meses até então pagos, multiplicado por 12 (doze).
7.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços pagos, considerando um período de 12 (doze) meses, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
7.3.1. Na hipótese do descumprimento for em período inferior a 12 (doze) meses, considerar-se-á a média dos meses até então pagos, multiplicado por 12 (doze).
7.4. Na eventualidade de vir a ser exigida de uma das Partes qualquer importância de responsabilidade da Outra, esta ficará obrigada a repor àquela o valor despendido, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa de mora de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
7.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa
jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
7.6. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Oitava - Da Denúncia e da Rescisão
8.1. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP, até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Nona – Das Condições Gerais
9.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor por estes despendidos, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
9.2. Na ocorrência de eventual ação trabalhista, a CONTRATADA deverá requerer a exclusão do SESI-SP do processo, envidando todos os esforços necessários para a resolução da lide, sem quaisquer ônus ao SESI-SP.
9.3. No percentual pactuado neste ajuste, já estão incluídos todos os tributos, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas e previdenciários e outros incidentes sobre os serviços, sendo responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.
9.4. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
9.5. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
9.6. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pessoais, pertencentes à CONTRATADA ou por esta alugados, ou ainda, dos integrantes de sua equipe.
9.7. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Proteção de Dados Pessoais
As PARTES declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais isto, nos termos do ANEXO , que faz integrante do presente ajuste.
Cláusula Décima Primeira – Do Sigilo e da Confidencialidade
11.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do SESI-SP a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais perdas e danos advindos da divulgação indevida e sujeitando-se às aplicações legais.
11.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações e os documentos colocados pelo SESI-SP a sua disposição estritamente para o fim de cumprimento do presente ajuste, devendo mantê-los sob absoluto sigilo, não os copiando e/ou os divulgando a terceiros sem prévio e expresso consentimento do SESI-SP.
11.3. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito da obrigação de confidencialidade ora pactuada, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais somente os empregados e prepostos necessários à boa execução do objeto do presente instrumento.
11.4. Os documentos e demais materiais eventualmente colocados pelo SESI-SP à disposição da CONTRATADA para a execução deste contrato, deverão ser
devolvidos por ocasião do seu cumprimento total ou quando forem solicitados pelo SESI-SP.
Cláusula Décima Segunda – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SESI-SP, que indicará funcionário (s) que exercerá (ão) a função de gestor (es) de contrato, responsável (is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Décima Terceira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quarta – Da Assinatura Eletrônica
14.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
14.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
14.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 20 .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Gerente Sênior Contábil e Financeiro CONTRATADA
Testemunhas:
(Representante Legal) Nome:
Cargo: RG:
Nome: Nome:
RG: RG:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- SENAI,
Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, representado por , , com sede na Avenida Paulista nº 1.313, 3.º andar – Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante, simplesmente, denominado, SENAI-SP, e, de outro lado, a
, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Xxx/Xxxxxxx
, xx , Xxxxxx , XXX , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA; resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de registro de devedores inadimplentes do SENAI-SP, nos termos do Pregão Eletrônico nº 290/2021, e proposta da CONTRATADA, datada de de de 20 , documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito.
1.2. Os serviços compreendem a negativação dos débitos de devedores em atraso de pessoa física e/ou jurídica com títulos vencidos/não pagos, junto ao SENAI- SP com o registro no âmbito nacional em banco de dados da CONTRATADA, além de consultas do histórico de registros de débitos negativos dos últimos 5 (cinco) anos de pessoas físicas e jurídicas.
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, para todos os fins e efeitos direito, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados:
- Edital do Pregão Eletrônico nº 290/2021 e respectivos anexos;
- Proposta apresentada pela CONTRATADA; e,
- Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Cláusula Terceira – Do Prazo
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses com início em
de de 20 e término em de de 20 , podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto nos artigos
26, parágrafo único e 29 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
Cláusula Quarta - Do Preço e Forma de Pagamento
4.1. O SENAI-SP pagará a CONTRATADA por registro de devedor de devedor o valor unitário de R$ ( ), observado o limite máximo total estimado de R$ ( ).
4.1.1. No valor acima já estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita consecução do objeto licitado, tais como administração central e local, impostos, taxas e contribuições, despesas de transporte, mão-de- obra, encargos sociais exigidos por lei, além de qualquer outra despesa relacionada com seu pessoal, custos financeiros, fretes, seguros, despesas de materiais e de postagem.
4.2. O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, após a entrega efetiva e apresentação, pela CONTRATADA, da (s) Nota (s) Fiscais/Faturas à Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
4.2.1. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.3. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d. CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e. COFINS; e,
f. PIS/PASEP.
4.3.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.4. O SENAI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, devendo ser encaminhados, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
4.5.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, sendo proibido negociar os títulos.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Executar os serviços de acordo com a demanda requisitada, garantindo mediante solicitação expressa do SENAI-SP, a notificação e inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, de acordo com os critérios de vencimento e valores em atraso, dentro do prazo legal estabelecido.
5.2. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade demandadas.
5.3. Comprometer-se a manter confidencialidade do cadastro de consumidores do SENAI-SP.
5.3.1. As informações do cadastro de consumidores do SENAI-SP não poderão ser utilizadas para outros fins, a não ser para o serviço de devedores, objeto do contrato.
5.4. A CONTRATADA se obriga a cumprir os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, bem como os relativos aos Dados Pessoais, conforme Lei nº 12.965, de 23 abril de 2014 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.5. Efetuar a comunicação antecipada ao consumidor/devedor sobre a inclusão de seu nome e seus dados pessoais, no cadastro de inadimplentes, atendendo ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, art. 43, inciso 2, bem como o envio das comunicações.
5.6. Deve ser disponibilizado ao SENAI-SP, histórico de registros de inclusões ou
exclusões. O relatório deverá conter o CPF ou CNPJ, histórico das negativações dos débitos ativos e inativos vinculados ao SENAI-SP, no cadastro de inadimplentes.
5.7. Deve ser disponibilizado ao SENAI-SP, relatório gerencial eletrônico contendo as informações sobre o número de inclusões e exclusões promovidas pelo SENAI-SP além da relação das notificações aos clientes.
5.8. A CONTRATADA, não poderá bloquear, cancelar, inabilitar ou inativar o cadastro das Unidades do SENAI-SP ou de usuários que não mantiverem operações mínimas durante a vigência do contrato, sem à prévia e expressa autorização escrita do SENAI-SP.
5.9. O SENAI-SP poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento o cadastro de novas unidades ou de novos usuários, sendo que a CONTRATADA deverá realizar a liberação em até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação.
5.10. Comunicar imediatamente ao SENAI-SP qualquer problema técnico relacionado à prestação dos serviços objeto do contrato.
5.11. Disponibilizar atendimento por canais exclusivos (chat, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação) e suporte técnico durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
5.12. Responder perante o SENAI-SP e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condição dos serviços de sua responsabilidade, por cobrança e/ou inclusão indevida, exclusão com demora excessiva (além do prazo legal), não cumprimento de prazos ou por erro seu na execução dos serviços, devendo eximir o SENAI-SP de qualquer responsabilidade caso seja demandado e concordando, desde já, com sua denunciação à lide ou indenizando o SENAI-SP, arcando com todas as despesas, se não houver êxito no seu pedido de exclusão do SENAI-SP.
5.13. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente ao SENAI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços;
5.14. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do SENAI-SP São responsabilidades do SENAI-SP:
6.1. Disponibilizar as informações necessárias para que os serviços possam ser prestados pela CONTRATADA.
6.2. Informar a CONTRATADA em caso de inclusão ou alterações de dados cadastrais de qualquer uma das suas Unidades.
6.3. Enviar todas as informações cadastrais das suas unidades ou informações complementares necessárias para que a CONTRATADA possa disponibilizar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
7.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços pagos, considerando um período de 12 (doze) meses, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
7.2.1. Na hipótese do descumprimento for em período inferior a 12 (doze) meses, considerar-se-á a média dos meses até então pagos, multiplicado por 12 (doze).
7.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços pagos, considerando um período de 12 (doze) meses, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
7.3.1. Na hipótese do descumprimento for em período inferior a 12 (doze) meses, considerar-se-á a média dos meses até então pagos, multiplicado por 12 (doze).
7.4. Na eventualidade de vir a ser exigida de uma das Partes qualquer importância de responsabilidade da Outra, esta ficará obrigada a repor àquela o valor despendido, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa de mora de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
7.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior
a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
7.6. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Oitava - Da Denúncia e da Rescisão
8.1. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SENAI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SENAI-SP, até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Nona – Das Condições Gerais
9.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SENAI-SP o valor por estes despendidos, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
9.2. Na ocorrência de eventual ação trabalhista, a CONTRATADA deverá requerer a exclusão do SENAI-SP do processo, envidando todos os esforços necessários para a resolução da lide, sem quaisquer ônus ao SENAI-SP.
9.3. No percentual pactuado neste ajuste, já estão incluídos todos os tributos, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas e previdenciários e outros incidentes sobre os serviços, sendo responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.
9.4. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
9.5. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
9.6. O SENAI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pessoais, pertencentes à CONTRATADA ou por esta alugados, ou ainda, dos integrantes de sua equipe.
9.7. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Proteção de Dados Pessoais
As PARTES declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais isto, nos termos do ANEXO , que faz integrante do presente ajuste.
Cláusula Décima Primeira – Do Sigilo e da Confidencialidade
11.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do SENAI-SP a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais perdas e danos advindos da divulgação indevida e sujeitando-se às aplicações legais.
11.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações e os documentos colocados pelo SENAI-SP a sua disposição estritamente para o fim de cumprimento do presente ajuste, devendo mantê-los sob absoluto sigilo, não os copiando e/ou os divulgando a terceiros sem prévio e expresso consentimento do SENAI-SP.
11.3. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito da obrigação de confidencialidade ora pactuada, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais somente os empregados e prepostos necessários à boa execução do objeto do presente instrumento.
11.4. Os documentos e demais materiais eventualmente colocados pelo SENAI-SP à disposição da CONTRATADA para a execução deste contrato, deverão ser devolvidos por ocasião do seu cumprimento total ou quando forem solicitados pelo SENAI-SP.
Cláusula Décima Segunda – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SENAI-SP, que indicará funcionário (s) que exercerá (ão) a função de gestor (es) de contrato, responsável (is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Décima Terceira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quarta – Da Assinatura Eletrônica
14.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
14.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
14.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a
respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 20 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Gerente Sênior Contábil e Financeiro CONTRATADA
Testemunhas:
(Representante Legal) Nome:
Cargo: RG:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO F
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Considerando as obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – “LGPD” (Lei n. 13.709/18), o Contrato observará suas regras de privacidade e proteção de dados, sob os seguintes termos:
1. O uso e tratamento de dados e informações obtidos pela CONTRATADA ou fornecidos pelo SESI-SP e SENAI-SP, capazes de identificar ou tornar identificáveis os alunos; usuários; clientes, funcionários e/ou subcontratados do SESI-SP e do SENAI-SP bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços objeto do CONTRATO PRINCIPAL que de qualquer forma envolvam o tratamento de Dados Pessoais (Dados pessoais e dados pessoais sensíveis) se darão de acordo com a legislação brasileira vigente e a legislação internacional quando aplicável, especialmente a Lei federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que os processos de tratamento de dados somente poderão ser realizados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e previamente informados aos titulares.
2. Salvo disposições contrarias específicas, os termos abaixo terão as seguintes definições:
a) Titulares: Pessoa física singular identificada ou identificável, a qual poderá ter seus dados pessoais tratados;
b) Dados Pessoais: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ou qualquer outra informação que se qualifica como “Dados Pessoais” nos termos das leis de proteção de Dados.
c) Dados Sensíveis: Qualquer informação do titular que possa revelar sua origem racial ou étnica, religião, filiação sindical, opinião política, dados referentes à saúde e vida sexual, dados genético ou biométrico.
d) Tratamento: Qualquer operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
e) Controlador: Pessoas jurídica ou estabelecimento que nos termos da lei atua como controlador das informações, determinando as finalidades, meios de tratamento e demais ações sobre os dados pessoais sob sua responsabilidade.
f) Operador: Pessoa natural ou jurídica que sob orientação ou determinação do Controlador, executa o processamento e tratamento de dados pessoais dos titulares.
g) Encarregado: Pessoa nomeada nos termos da lei para atuar como canal de comunicação entre Controlador, Operadores, Titulares, Agências Reguladoras e demais interessados e responsáveis pela operacionalização e conformidade com a LGPD.
3.Para efeito de delimitação de papeis e responsabilidades, neste documento o SESI-SP e SENAI-SP desempenharão o papel de CONTROLADORES e a CONTRATADA o papel de
OPERADORA.
3.1.A CONTRATADA deverá apresentar as informações do seu encarregado de proteção de dados, ou, colaborador que desempenhe atividades e responsabilidade semelhante sobre o tema, caso seja dispensado de nomeação formal conforme previsão da LGPD.
4. O tratamento dos dados que a CONTRATADA realizar está limitado às finalidades previstas no contrato principal e eventuais aditivos celebrados entre as Partes.
4.1. O tratamento e a coleta, quando aplicáveis, serão limitados aos dados mínimos necessários pertinentes, proporcionais e não excessivos para a realização da finalidade e objeto do contrato principal.
4.2. Caso a CONTRATADA considere que não possui instruções suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais, prontamente notificará o SESI-SP e/ou SENAI-SP e aguardará novas instruções, não podendo ser entendido como qualquer autorização caso o SESI-SP e/ou SENAI-SP permaneçam silentes.
5. A CONTRATADA quando efetuar no âmbito do contrato principal qualquer operação de tratamento de quaisquer tipos de Dados Pessoais, deverá fazê-lo seguindo os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, não descriminalizaçäo, responsabilização e prestação de contas e todo e qualquer outro princípio de proteção de Dados Pessoais que vier a ser considerado de observância obrigatória pela legislação de regência.
6. Para os casos em que, em decorrência do Contrato, quando for o caso, do(s) respectivo(s) aditivo(s), a CONTRATADA realizar o tratamento de Dados Pessoais de alunos, responsáveis financeiros, usuários, clientes, funcionários, colaboradores, parceiros e/ou subcontratados do SESI-SP e SENAI-SP, a CONTRATADA deverá dar atendimento aos titulares dos dados em relação aos direitos de privacidade e proteção de dados, especificamente os seguintes, sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos, ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa; eliminação dos Dados Pessoais, na forma prevista em lei; informação das entidades públicas e privadas com as quais realizou o uso compartilhado de dados.
7. É vedado tratamento dos Dados Pessoais sem o prévio consentimento dos titulares de forma incompatível com o objeto do contrato principal ou legal, incluindo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
8. A confidencialidade dos Dados Pessoais tratados e o cumprimento do quanto aqui disposto, aplica-se à CONTRATADA e todos seus empregados, prepostos, representantes e terceiros envolvidos na execução do Contrato, devendo esta obrigação ser mantida mesmo após o término da vigência deste Contrato.
8.1. A CONTRATADA deverá:
a) obter termo de confidencialidade dos seus colaboradores que estiverem envolvidos no tratamento dos dados em nome do SESI-SP e SENAI-SP, sendo esta exigência dispensada caso outro documento interno estabelecido tenha mesma aplicação e validade.
b) manter políticas e procedimentos internos de segurança de dados, extensíveis a seus terceirizados autorizados que eventualmente processarem Xxxxx Xxxxxxxx em nome da CONTRATADA;
c) manter controles de acesso adequados, incluindo, entre outros, limitação ao acesso aos dados pessoais ao número mínimo de agentes, empregados e colaboradores necessários;
d) fornecer aos agentes, empregados e todos os colaboradores treinamento apropriado sobre segurança da informação e em proteção de dados pessoais.
9. A CONTRATADA garante que, para o tratamento dos Dados Pessoais que realizar em decorrência do contrato principal, adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e situações ilícitas, acidentais ou não, de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, e em todos os processos de tratamento considerar as finalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável, observando-se o quanto estabelecido nos “REQUISITOS SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE” do Memorial Descritivo, parte integrante do presente, em especial, mas não se limitando à Cláusula 9.2.
10. A CONTRATADA deverá se responsabilizar exclusivamente pelo tratamento dos Dados pessoais que realizar, obrigando-se a manter o SESI-SP e SENAI-SP isentos de toda e qualquer obrigação e responsabilidade por eventuais omissões ou erros cometidos pela CONTRATADA no tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, principalmente nos casos em que se verificar que se deu em desacordo com as instruções do SESI-SP e SENAI-SP e/ou em desacordo com a legislação.
11. O SESI-SP e SENAI-SP, também, estarão isentos de toda e qualquer obrigação e responsabilidade no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais realizados pela CONTRATADA para qualquer outra finalidade que não seja diretamente relacionada a execução do contrato e cumprimento de obrigação legal ou fiscal a que está submetida.
12. Caso o SESI-SP e/ou SENAI-SP seja(m) arrolado(s) no polo passivo ou integrado(s) à lide sob qualquer forma, em qualquer demanda decorrente da violação de Dados Pessoais em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA, esta deverá arcar com todas as multas, custos, penalidades, condenações, honorários advocatícios e demais consectários legais que o SESI-SP e/ou SENAI-SP seja condenado ou penalizado, bem como obriga-se a, em 48 (quarenta e oito) horas pagar ao SESI-SP e/ou SENAI-SP quaisquer valores que, por força de responsabilidade solidária ou subsidiária, medida cautelar, decisão judicial, venha(m) a pagar a terceiros, ou seja(m) submetido(s) a qualquer forma de constrição de bens, em decorrência de incidentes de segurança relacionados ao tratamentos de dados realizados para os fins de execução deste Contrato aos quais a CONTRATADA tenha dado causa.
13. As obrigações assumidas em decorrência do disposto nas cláusulas acima, não excluem o dever da CONTRATADA de assumir a responsabilidade pelo pagamento de multa, penalidade e qualquer outra obrigação contratual ou legal que lhe for determinado.
14. Sem prejuízo da comunicação ao órgão ou entidade competente, a CONTRATADA notificará imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de: (i) identificação ou suspeita de qualquer incidente de dados (eventos de acesso ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados; (ii) qualquer reclamação relacionada ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de um titular de dados de acordo com a lei aplicável; ou (iii) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo solicitar a divulgação ou bloqueio de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
14.1. A CONTRATADA deve notificar o responsável pelo gerenciamento do contrato do SESI-SP e/ou SENAI-SP por escrito, se houver alguma alteração significativa nas medidas técnicas e organizacionais descritas. No caso de qualquer redução previsível na efetividade da segurança, o consentimento do CONTROLADOR deve ser obtido por escrito antes que a alteração seja realizada.
14.2. A CONTRATADA deverá desenvolver, manter e apresentar relatório sobre venerabilidades na segurança e proteção de dados, bem como inventário e ciclo de gestão de riscos em segurança da Informação.
14.3. A CONTRATADA deve informar ao SESI-SP e/ou SENAI-SP sobre verificações das autoridades de supervisão que ocorrem na empresa do OPERADOR, ou na infraestrutura de Tecnologia da Informação utilizada, e onde os dados pessoais do SESI- SP e/ou SENAI-SP estão sendo processados.
14.4. Na hipótese de iminente acesso aos dados do SESI-SP e/ou SENAI-SP no contexto de apreensão, confisco, inquéritos judiciais ou outras ações aplicáveis por parte das autoridades, ou no contexto de procedimentos de insolvência ou outras medidas de terceiros, A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente tal situação ao SESI-SP e/ou SENAI-SP.
14.5. A CONTRATADA deverá informar sem demora a todas as partes envolvidas em tal ação que o poder de disposição sobre os dados sujeitos ao presente contrato está com o SESI-SP e/ou SENAI-SP, não devendo transferir qualquer dado a terceiros nem permitir que terceiros tenham acesso aos dados sem a expressa autorização do SESI-SP e/ou SENAI-SP.
15. A CONTRATADA desde já faculta ao SESI-SP e/ou SENAI-SP, por si ou por terceiros por ele(s) designados, realizar auditoria nos ambientes de tratamento de Dados Pessoais realizados pela CONTRATADA em decorrência deste contrato, mediante prévio aviso de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de verificação do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação de regência, o que deverá ocorrer durante o horário comercial e em dia útil.
16. A CONTRATADA deverá fornecer meios, ainda que em ambientes virtuais ou físicos de terceiros, e indicar os endereços, links e outros meios de acessos existentes, incluindo o fornecimento de login e senha, para a realização de referida verificação, podendo a CONTRATADA acompanhar a auditoria, se assim desejar.
17. A CONTRATADA deve informar imediatamente ao SESI-SP e SENAI-SP sobre a existência de uma legislação aplicável a ela ou, quando for o caso, a qualquer subcontratado que impeça a realização de uma auditoria na CONTRATADA, ou em qualquer subcontratado.
18. As Partes reconhecem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD tem o direito de conduzir uma auditoria com relação à CONTRATADA, e qualquer subcontratado, que tenha o mesmo escopo e esteja sujeita às mesmas condições aplicáveis a uma auditoria do SESI-SP e SENAI-SP sob a égide da Lei federal nº 13.709/2018.
19. A CONTRATADA não subcontratará quaisquer de suas operações de tratamento necessárias para execução do objeto deste Contrato, em nome do SESI-SP e SENAI-SP, sem a autorização prévia e por escrito destes.
19.1. No caso em que a CONTRATADA, mediante permissão contratual ou quando for o caso houver previsão nos instrumentos editalícios, subcontrate quaisquer operações de tratamento decorrentes Contrato com a autorização do SESI-SP e SENAI- SP, assim o fará por meio de um contrato escrito com a subcontratada e que determine as mesmas obrigações sobre a subcontratada, tais quais impostas à CONTRATADA no âmbito deste instrumento e no que diz respeito as regras de proteção de dados pessoais.
19.2. No caso em que a subcontratada deixe de cumprir suas obrigações no âmbito de tal contrato por escrito, a CONTRATADA será solidariamente responsável perante o SESI-SP e SENAI-SP pelo cumprimento de tais obrigações.
20. A CONTRATADA assume ainda o dever de manter registros aptos a comprovar o cumprimento das obrigações assumidas e se compromete a disponibilizar esses registros ao SESI-SP e SENAI-SP e/ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados sempre que solicitado, outrossim, todos os registros das atividades de tratamento realizadas em favor do SESI-SP e SENAI-SP para os fins de execução deste Contrato serão devidamente mantidos e apresentados sempre que assim solicitados.
21. A CONTRATADA somente poderá efetuar a transferência internacional de dados pessoais mediante prévia e expressa anuência do SESI-SP e SENAI-SP.
21.1. A CONTRATADA declara ainda que eventuais transferências internacionais de dados serão realizadas somente para países ou organismos internacionais que proporcionem grau proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei federal nº 13.709/2018.
21.2. Caso haja a necessidade de transferência internacional de dados para países ou organismos internacionais que não possuam grau de proteção adequado ao previsto na
Lei, garantirá, formalmente, o cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção previstos.
22. Eventual limitação de responsabilidade prevista em Contrato não se aplicará às premissas aqui acordadas, sendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos danos e prejuízos ao SESI-SP e SENAI-SP decorrentes de infração às obrigações legais e incidentes de dados;
23. As Partes acordam que, após o término da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá, a critério do SESI-SP e SENAI-SP, eliminar de seus registros todos os Dados Pessoais a que teve acesso e evidenciar referida eliminação, bem como certificar ao SESI-SP e SENAI- SP por meio de declaração escrita assinada pelos representantes legais da CONTRATADA, responsabilizando-se por qualquer dano causado ao SESI-SP e SENAI-SP ou a qualquer terceiro por eventual incidente de segurança decorrente da não eliminação dos dados.
23.1. Ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá ao SESI-SP e/ou SENAI-SP ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei ou de ordem judicial.
24. Nos casos em que a CONTRATADA obtiver autorização expressa do titular dos dados, ou nos casos em que assim lhe for imposto pela legislação, ou para fins de cumprimento de ordem judicial, poderá manter os Dados pessoais tratados após o término da vigência deste Contrato.
25. A CONTRATADA deverá possuir Política de Segurança e Privacidade que exponha suas diretrizes e definições sobre o tema privacidade.
26. A CONTRATADA declara ter acessado e pleno conhecimento da Política de Privacidade do SESI-SP constante no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
27. A CONTRATADA declara ter acessado e pleno conhecimento da Política de Privacidade do SENAI-SP constante no site : xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- privacidade?pagi=6708”