SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
Venho solicitar abertura de novo processo licitatório para contratação de empresa devidamente especializada, para execução da obra de "Reforma e ampliação da Escola Municipal Delby Pires Muzzi e adequações de acessibilidade”, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxx/XX, para atender à Secretaria Municipal de Educação.
JUSTIFICATIVA
No início do ano de 2021 a equipe da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos recebeu uma solicitação por parte da Secretaria Municipal de Educação, onde a mesma solicitou que fosse realizada vistoria nas dependências da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Em vistoria ao imóvel, foi evidenciado alguns vazamentos que estavam ocorrendo em parte do telhado da mesma, ocasionando infiltrações nos períodos chuvosos e gerando patologias em alguns cômodos da escola, como fissuras em paredes, umidade, mofo, entre outros. Foi detectado também, a falta de espaço, ventilação e iluminação adequada na cozinha, dificultando assim, o trabalho dos funcionários.
Foi constatado em vistoria feita pela Fiscalização Municipal que a escola apresenta, além da necessidade de manutenção do telhado, outras demandas de serviços a serem executados ao longo do imóvel, além da necessidade de melhoria da cozinha e da quadra poliesportiva localizada ao lado da escola, devido à mesma está em condições precárias de uso. Sendo assim, será necessária a reforma de ambos os locais para o melhor funcionamento dos mesmos e para que ambos possam atender às demandas diárias da escola.
O objetivo principal da obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX XXXXX E ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE é sanar os problemas detectados nos locais e deixa-los em condições adequadas de uso, garantindo assim o funcionamento de todas as atividades e demandas previstas para os mesmos, bem como o conforto de alunos, professores e funcionários da escola.
Serão executados diversos serviços de demolição de alvenaria, revestimentos em geral, demolição e execução de piso, remoção de portas, janelas, manutenção dos telhados, pintura geral da escola e reforma da quadra poliesportiva, instalação do sistema de combate a incêndio e pânico, entre outros.
Conforme especificado na memória de cálculo anexa a planilha orçamentária, será executada a manutenção geral dos telhados, bem como a reforma de todas as salas de aula, sala da diretoria, informática, biblioteca, incluindo a extensão da sala dos professores, banheiros, e também a área de serviço.
Será realizada a construção de uma nova cozinha com despensa, incluindo a execução de armários, bancadas e a instalação de quatro unidades de pia, além da execução de uma central de gás para a ligação correta dos cilindros utilizados na mesma.
As salas de aula receberão quadros brancos para uso de pincel, recomposição do revestimento de reboco, iluminação de lâmpadas led, pintura das esquadrias e paredes além da instalação de réguas de madeira nas paredes e troca de tomadas e interruptores.
A sala dos professores receberá novo piso do tipo “marmorite”, além de iluminação led, pintura das esquadrias, troca de tomadas e interruptores e pintura geral das paredes e teto, incluindo também um novo banheiro.
Será executada no pátio da escola, novo piso do tipo “marmorite”, iluminação de lâmpadas led, troca de tomadas e interruptores, pintura geral das paredes, além da instalação de placas de sinalização de emergência, iluminação de emergência e a instalação de extintores de incêndio.
Será executada a pintura das faixas de demarcação da quadra poliesportiva, e de todo o piso da mesma, além da pintura das paredes internas e externas, grades e esquadrias.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Conforme cronograma físico financeiro, o prazo total para execução da obra é de
6 (cinco) meses, a contar da data de início das obras.
DOCUMENTOS TÉCNICOS
Para instruir devidamente o processo licitatório encaminho em anexo os seguintes documentos com os devidos Responsáveis Técnicos:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CREA-MG 175.493/D – Diretor do Departamento de Fiscalização de Projetos e Obras da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da ART MG 20210573986 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CREA-MG 249.710/D - Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da ART MG 20210575105, são Responsáveis Técnicos pelos seguintes documentos técnicos:
▪ Projeto Básico e Executivo (exceto do Projeto de Combate a Incêndio e Pânico)
▪ Planilha Orçamentária,
▪ Cronograma físico-financeiro
▪ Especificação Técnica dos serviços de “Reforma do Conjunto Arquitetônico da Estação Ferroviária de Nova Era”.
PREÇOS E REFERÊNCIAS
Os preços unitários da planilha orçamentária são referenciais, com limites máximos permitidos e correspondem ao custo total de cada serviço. Foram utilizadas como referência as tabelas da SETOP (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais), SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), e TCPO (Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos).
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
Para o Atestado de Capacidade Técnica Profissional é necessária comprovação de experiência em:
▪ Execução de obras com estruturas de concreto armado.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Para o Atestado de Capacidade Técnica Operacional é necessária comprovação de execução dos seguintes serviços:
▪ Construção ou reforma de telhados com engradamento de madeira e telhas coloniais/cerâmicas 200,00m²
▪ Execução de muro de vedação em alvenaria de blocos de concreto 40,00m²
▪ Execução de central de gás 1 un.
▪ Execução de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico 1 un.
▪ Execução de sondagem a percussão 1 un.
O quantitativo exigido para o atestado técnico operacional trata-se do mínimo exigido para que as empresas licitantes comprovem a condição técnica para execução da obra e não restringe o caráter competitivo do certame.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Conforme certidão em anexo, a obra de " REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX XXXXX E ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE " não depende de
licenciamento ambiental junto ao CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente).
ÍNDICES FINANCEIROS
Para índice de qualificação econômica financeira deverá ser considerada a exigência mínima de: Liquidez corrente: maior ou igual a 1,00
Liquidez geral: maior ou igual a 1,00 Endividamento: menor ou igual a 0,80
Os índices solicitados são necessários para que o Município possa se resguardar de empresas de pequeno porte e que não possuem recursos suficientes para saldar as suas dívidas, o que vem sendo prática reiterada em todo o país, onde vários municípios sofrem com obras inacabadas.
Importante esclarecer que os índices econômico-financeiros mínimos ou máximos foram fixados em nível apenas o bastante para atestar que os licitantes possuem condições suficientes para solver suas obrigações sem em momento algum restringir o caráter competitivo do certame. (Acórdão n.º 326/2010, TC-002.774/2009-5, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, 03.03.2010.)
Portanto, o atendimento aos índices estabelecidos acima, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O julgamento das propostas deverá seguir o critério de menor preço global, com regime de execução de empreitada por preço unitário. Esta modalidade é a mais indicada quando o objeto incluir o fornecimento de materiais e serviços com previsão de quantidades, ou quando os quantitativos corresponderem às previsões reais do projeto básico, ou do projeto executivo, os quais deverão retratar, com adequado nível de previsão, a realidade da execução da obra ou da prestação de serviços, como no caso em tela.
DETALHAMENTO DA TAXA DE BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS – BDI
De um modo geral, observa-se que os gastos associados à Administração Central concentram-se: (i) nas atividades de supervisão geral, incluindo planejamento, consultoria, controle de qualidade e suporte aos contratos de construção, como os setores de engenharia e arquitetura, logística, compras, dentre outros, servindo de apoio à execução de diversas obras, visto que não podem ser facilmente identificados a qualquer contrato de obra específico; e (ii) nos serviços necessários à manutenção e ao funcionamento da estrutura administrativa da empresa, que atendem a vários setores e áreas comuns, como: vigilância, segurança, contas telefônicas, conservação, limpeza de edifícios etc.
No item Taxa de riscos, o seu cálculo para o BDI de obras públicas contempla somente os riscos inerentes às atividades de construção e, a depender do regime de execução, os imprevistos normais e comuns existentes em qualquer projeto de engenharia elaborado pela Administração Pública em conformidade com a lei. Tais contingências podem ser mitigadas ou repartidas a partir de acordo com o regime de execução contratual utilizado ou com a elaboração de projeto de
engenharia com alto grau de detalhamento, a exemplo do projeto executivo, bem como pela contratação de seguros.
Os riscos associados a eventos que justificam a celebração de aditivos contratuais não devem ser mensurados na taxa de BDI, a exemplo de possíveis falhas de projetos de engenharia por imprecisão ou imperícia da Administração Pública; da ação ou omissão do cumprimento das cláusulas do contrato por culpa da Administração; e as situações extraordinárias e extracontratuais estranhas à vontade das partes contratantes. São eventos que alteram o equilíbrio econômico-financeiro e que, portanto, a legislação autoriza a revisão das cláusulas financeiras dos contratos administrativos.
Quanto à taxa de seguros, a exigência de contratação de seguros é uma das medidas adotadas pelo gestor público para alocar os riscos inerentes à execução da obra, protegendo-se contra imprevistos que podem afetar os custos da obra e o seu bom andamento; no entanto, a sua previsão no instrumento convocatório deve ser ponderada a partir da análise custo-benefício dos encargos financeiros a serem repassados à Administração Pública e dos impactos da cobertura daqueles riscos na mensuração da taxa riscos do BDI de obras públicas.
Relativamente à taxa de garantia, os custos da prestação de garantia para o pleno cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo particular, caso expressamente previsto no instrumento convocatório, e desde que optem pelas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, compõem os custos indiretos da obra previstos na composição de BDI de obras públicas; entretanto, a Administração Pública deve exigir do contratado a atualização do valor da garantia e a prorrogação de sua vigência a cada celebração de termo aditivo, quando efetuadas alterações de prazo e valor do contrato administrativo, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei 8.666/1993.
A taxa de despesas financeiras decorrentes da defasagem entre a data dos efetivos desembolsos e a data das receitas correspondentes tem apuração dependente da necessidade de capital de giro, do prazo médio de financiamento e da taxa de juros referencial adotada. A necessidade de capital de giro pode ser reduzida em decorrência dos custos apropriados nos orçamentos que não acarretam impactos financeiros imediatos ou que não afetam o caixa da obra. Por ser de difícil precisão, uma estimativa razoável das despesas financeiras para o BDI de obras públicas pode ser obtida a partir da expressão matemática descrita no Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário ou com base em estudos estatísticos que reflitam os valores médios de mercado.
CÁLCULO DO BDI
Em atendimento ao Acórdão 2622/13 e Lei 13.161/15, foi utilizada a fórmula abaixo para cálculo do BDI.
Onde:
AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros;
R: taxa de riscos;
G: taxa de garantias;
DF: taxa de despesas financeiras; L: taxa de lucro/remuneração;
I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB).
Para o cálculo do BDI foram utilizados os percentuais médios da tabela abaixo, conforme Acórdão 2622/13, referente ao tipo de obra “CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS”.
PARCELA DO BDI | Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx |
Administração Central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
PIS, COFINS e ISSQN | Conforme legislação específica |
O Acórdão 2622/13 estabeleceu que:
“A faixa é a expressão da quantificação dessa variabilidade admitida. Entretanto, não se deve perder de vista que o parâmetro mais importante de todos é o valor médio do BDI. Ele é o parâmetro que deve ser buscado pelo gestor, pois representa a medida estatística mais concreta obtida. A faixa apenas amplia e dá uma dimensão da variação do BDI, mas é a média o valor que de fato representa o mercado, devendo servir como referência principal a ser buscada nas contratações públicas.”
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Lei 13.161/2015, desonera a folha de salários de diversas atividades econômicas da construção civil e impacta no cálculo do BDI mediante a majoração do percentual correspondente à 4,5% sobre o preço total da obra, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% prevista nos encargos sociais.
Para elaboração da planilha orçamentária foi utilizado BDI com desoneração, conforme Acórdão nº 2622/2013 e Lei 13.161 de 31/08/15. Os percentuais adotados para o cálculo estão
detalhados em planilha anexa. Os percentuais adotados para o cálculo do BDI estão detalhados em planilha anexa. Conforme legislação tributária Municipal, a base de cálculo do ISS corresponde a 90,00% do valor deste tipo de obra e, sobre esta base, incide ISS com alíquota de 5,00%.
Os LICITANTES deverão apresentar composição do BDI utilizado em sua proposta comercial, detalhando cada percentual separadamente (Administração central, seguros, riscos, garantias, despesas financeiras, lucro/remuneração, impostos). O percentual de ISS deverá seguir a legislação Municipal. A CONTRATANTE realizará retenção do ISS conforme alíquota adotada na composição da empresa vencedora do processo licitatório.
O cálculo do BDI resultou no percentual de 31,41%.
Nova Era, 14 de setembro de 2021
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação