TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.2 Contratação de empresa especializada para fornecimento de Licenciamento anual de uso do Software ArcGIS e serviços de manutenção, bem como, aquisição do aplicativo O ArcGIS Navigator que é totalmente integrado à plataforma ArcGIS. O ArcGIS Navigator trabalha offline e em interação completa com o Collector for ArcGIS e outras apps móveis do ArcGIS. As equipes de campo podem buscar e navegar diretamente nos ativos da organização, mesmo quando esses ativos correspondem a dados customizados e não fazem parte dos dados comerciais de arruamento. A contratação de serviço especializado de consultoria tem por objetivo realizar adequações no sistema Survey123 já desenvolvido pela Imagem e repasse de boas práticas de uso do ArcGIS Online administração, armazenamento de dados no sistema ArcGIS.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Atender às demandas tecnológicas do Gerência de Fiscalização, que depende deste software para realização de suas atividades de criação, distribuição e acesso a dados geográficos. Dar continuidade aos trabalhos que vem sendo desenvolvidos no Conselho desde 2018, utilizando, criando e compartilhando mapas, aplicativos, camadas e dados, considerando que, nos estudos preliminares não foi localizado outra plataforma que permitisse o trabalho de geração de mapas em nuvens e mobile. Outro recurso exclusivo deste sistema é permitir sua utilização de forma offline (para situações onde não é possível conexão com internet para acesso aos mapas). Os sistemas open source (livre) são limitados quanto às ferramentas de gerenciamento de mapas e não possuem recursos para utilização online e mobile.
2.2 No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR em atendimento ao que preconiza o art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, à Administração busca contratar a empresa Imagem Geosistemas e Comércio Ltda, sendo esta a ÚNICA distribuidora no Brasil da empresa Environmental Systems Research Institute, Inc. (ESRI), localizada em Redlands, California-USA, desenvolvedora e fabricante dos programas/softwares ARCGIS ESRI, sendo esta condição de “exclusividade” atestada mediante apresentação certidão, emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software, e pelos motivos expostos abaixo:
2.3 O ArcGIS é a solução escolhida, uma vez que o software abrange o processo completo de criação, distribuição e acesso à dados geográficos, por meio de suas aplicações ArcGIS Desktop, ArcGIS Services, ArcGIS Online – Creator.
2.4 Os serviços GIS Web utilizados pelo ArcGIS Server estão em conformidade com os padrões web (Representational State Transfer [REST]), com os padrões da indústria (Simple Object Access Protocol [SOAP]) e com os padrões do Open Geospatial Consortium (OGC).
2.5 A solução permite a construção de aplicativa web baseados em HTML/Javascript sem a necessidade da escrita de código de desenvolvimento, o que facilita nosso trabalho.
2.6 Associado ao exposto acima, soma-se o suporte à edição multiusuário na intranet ou internet e que permitem adicionar, apagar e atualizar feições geográficas a partir de navegadores web, aplicações móveis e qualquer tipo de cliente REST e OGC Transactional Web Feature Service (WFS-T). Estes serviços suportam acesso direto de leitura/escrita aos tipos espaciais nas bases de dados e bases de dados geográficas.
2.7 A plataforma permite ainda a criação de transformações customizadas de formatos para construir fluxos personalizados que suportam vários formatos e usos, através de ambiente ETL gráfico que não exige desenvolvimento de códigos para ler, transformar e escrever em centenas de formatos SIG e de negócio a partir de arquivos, bancos de dados e serviços web. As conexões de interoperabilidade permitem realizar conversões em tempo real, definir sistemas de coordenadas e armazenar parâmetros de formato específicos, tais como conexões de banco de dados e senhas.
2.8 O Crea-MT necessita de consultoria em serviço especializado para modificar funcionalidades do Survey123 já desenvolvido pela Imagem e repasse de boas práticas de uso do ArcGIS Online , administração, armazenamento, edição. O CREA-MT deseja utilizar bases públicas de pontos de interesse (POIS) da base comunitário Open Street Maps, somente da sua região, para complementar sua fiscalização, esse mapa servirá para auxiliar na definição prévia de onde a equipe de campo poderá encaminhar sua equipe de fiscalização. Necessita também adquirir licenças para usar o software Navigator e Editor e survey123 , para auxiliar suas equipes de campo na sua melhor otimização, uma vez que o profissional de campo define sua própria logística e melhor rastreabilidade e segurança no preenchimento dos formulários.
2.9 O ArcGIS Navigator é totalmente integrado à plataforma ArcGIS. O ArcGIS Navigator trabalha offline e em interação completa com o Collector for ArcGIS e outras apps móveis do ArcGIS. As equipes de campo podem buscar e navegar diretamente nos ativos da organização, mesmo quando esses ativos correspondem a dados customizados e não fazem parte dos dados comerciais de arruamento. O ArcGIS Navigator trabalha com os dados fornecidos ou com os dados da sua organização. Também recebe pontos de paradas diretamente de outros aplicativos e oferece opções de tipos de transporte para calcular as rotas mais eficientes com base em cada opção. Com o Navigator, sua equipe de campo pode buscar e navegar diretamente para os ativos da sua organização, mesmo se os ativos estão localizados fora da rede de arruamento comercial. Utilize os mapas globais inclusos no aplicativo, seus próprios dados ou ambos. O Navigator também recebe pontos de parada diretamente de outras apps e calcula as rotas mais eficientes para vários tipos de veículos. Está totalmente integrado à plataforma ArcGIS e possibilita que os usuários compartilhem informações fornecendo acesso seguro e controlado para todas as pessoas autorizadas
2.10 Além disso, o CREA-MT dispõe em seu parque o software ArcGIS há mais de 03 anos e está sempre buscando se especializar na utilização dessa ferramenta. Com isso, o Acórdão nº 1.521/2003 e a Súmula 270 do TCU permitem em casos de padronização do parque tecnológico adotar um determinado software:
“em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
3 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant | Descrição |
01 | 01 | Serviços especializados em Sistema de Informação Geográfica dentro de 80 horas de forma presencial |
02 | 12 | Licenciamento anual do software Navigator for ArcGIS Online |
03 | 11 | Licenciamento anual do software ArcGIS Online Editor Term License – Inclui 250 creditos por usuário. |
04 | 11 | Licenciamento anual de uso do Software ArcGIS Survey123 for ArcGIS Online |
05 | 01 | Serviço de Manutenção do software ArcGIS Desktop Basic de Uso Concorrente 1 Licenciamento anual de uso do Software ArcGIS Online Viewer 1 Licenciamento anual de uso do Software ArcGIS Online Creator |
06 | 01 | Licenciamento anual de uso do Software ArcGIS Online Viewer |
07 | 01 | Licenciamento anual de uso do Software ArcGIS Online Creator |
4 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 Para a habilitação nas contratações/aquisições exigir-se-á dos interessados, com base na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o seguinte:
4.1.1 Habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista:
4.1.2 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.3 Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da Contratada (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
4.1.4 Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da Contratada;
4.1.5 Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
4.1.6 Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS.
4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa):
4.1.8 Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da contratada, demonstrando o fornecimento e a prestação de serviço conforme o objeto.
5 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O objeto desse termo deverá ser fornecido obedecendo os quantitativos, bem como as descrições a seguir:
5.1 Fornecimento, configuração e/ou instalação de software base como sistema operacional, banco de dados e outros;
5.2 Edição de dados geofabrik, como renomear, mudar a localização, tradução.
5.3 Bases para realizar as operações das atividades deverão ser fornecidas pelo CREA-MT.
5.4 Fornecimento de todo ou qualquer hardware ou infraestrutura necessária para o funcionamento da solução;
5.5 Fornecimento de quaisquer dados que venham a ser necessários para a realização dos trabalhos como setor censitário, dados de consumo, imagens de satélite, base de arruamento, localizadores (locators) para geocodificação, dentre outros que não estejam explicitamento descritos no capítulo de Escopo;
5.6 O endereçamento e atendimento de nenhuma norma ou requisito regulatório; e
5.7 O endereçamento e atendimento de requisitos não funcionais que não estiverem explicitamente citados nesta proposta.
5.8 No serviço especializado, atividades que envolvam repasse de conhecimento, não será disponibilizado certificado e material didático. Xxxxx compartilhados os links para consulta para apoio em caso de dúvidas. Caso seja necessária elaboração de material didático será necessário avaliar se as horas de consultoria são suficientes ou fazer nova aquisição de horas adicionais.
6 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O critério de julgamento da contratação será pelo menor preço.
7 DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo a critério da administração ser renovado conforme conveniência e oportunidade, com fundamento no artigo 107, da Lei 14.133/2021. O prazo será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
7.2 O local de desenvolvimento das atividades de consultoria desenvolvida será na sede do Crea/MT, em Cuiabá.
8 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O fornecimento será após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Compra/Serviço, devidamente formalizada pela Área de Coordenadoria de Compras e Contratos, sendo que, as soluções serão adquiridas integralmente.
8.2 As licenças deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço, em remessa única. A disponibilização da execução da licença será feita de forma remota pelo fornecedor à sede CREA-MT, situado à Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx n° 491 – Bairro Araés – Cuiabá-MT - CEP 78.005-725.
8.2.1 Os softwares deverão ser disponibilizados via download, sendo fornecido o endereço eletrônico para criação de login e senha de acesso.
8.2.2 A instalação do software ficará a cargo do CREA-MT, com total apoio do Centro de Suporte e Treinamento da Contratada.
8.2.3 A solução deverá possuir garantia de atualizações corretivas ou evolutivas de versões do software disponibilizadas pelo fabricante da solução, enquanto existir o suporte às versões das licenças adquiridas. As atualizações de versões deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software.
8.2.4 Garantia de 90 (noventa) dias a partir do recebimento definitivo, para relatos de alguma deficiência no software.
8.3 As licenças serão recebidas:
8.3.1 Provisoriamente - no prazo de até 02 (dois) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3.2 A solução poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.3 Definitivamente - no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do (s) material (ais) constantes neste instrumento, o objeto será recebido definitivamente, a respectiva Nota Fiscal atestada e o processo encaminhado para pagamento.
a) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4 - Dos serviços de manutenção:
8.4.1 A prestação de serviços de suporte técnico será por solicitação, ou seja, a CONTRATADA receberá do CREA-MT a solicitação de chamado técnico.
8.4.2 A prestação dos Serviços de Suporte e Manutenção será executada tendo sua qualidade medida por meio de Acordo de Nível de Serviço – ANS.
8.4.3 A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento correto, providenciando atualizações e correções, quando necessário, conforme vigência do contrato, a contar da data de entrega e instalação do produto.
8.4.4 As possíveis indisponibilidades dos serviços poderão ser resolvidas remotamente, por telefone, chat ou e-mail.
8.4.5 A prestação do Suporte Técnico deverá ser feita em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), durante o horário comercial (08:00 às 17:00 horas). Realizado por profissionais especializados e certificados pelo fabricante. Deverá ainda cobrir todo e qualquer defeito apresentado nos softwares, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, configurações e correções necessárias.
8.4.6 A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado técnico na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva.
8.4.7 Os profissionais de atendimento deverão estar capacitados para responder às solicitações dos usuários licenciados esclarecendo dúvidas sobre características e funcionalidades da solução, bem como informando sobre evoluções tecnológicas
8.5 As licenças deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido e será considerada como recusa formal a falta de entrega dos mesmos no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pelo fornecedor e reconhecido pelo CREA-MT.
8.6 Não sendo o objeto entregue, ao CREA-MT, de acordo com as especificações estipuladas, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Compra, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, será aplicada penalidade imposta pela Lei nº 14.133/21.
8.7 Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
8.8 A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da CREA-MT a sua aceitação.
8.9 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ constante da Ordem de Compra/Serviço, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2 Executar os serviços sempre da melhor qualidade, conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.11 Disponibilizar serviço de suporte técnico.
9.12 A Contratada responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
9.13 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato a ser firmado e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela CONTRATANTE.
9.14 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
9.15 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto desta locação.
9.16 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Verificar a conformidade do produto entregue com as especificações para garantir a qualidade desejada do mesmo.
10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo.
10.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.6 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e colaboradores, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
10.7 Convocar a CONTRATADA para reuniões, fornecimento de informações e esclarecimentos quanto às diretrizes do trabalho, sempre que necessário;
10.8 Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
10.9 Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento e encaminhando para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas;
10.10 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
10.11 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que lhe fora atribuída;
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
11.1 Os serviços deverão possibilitar que os dados da CONTRATANTE estejam disponíveis para transferência de localização em três dias úteis, sob a responsabilidade de transferência da supracitada.
11.2 A propriedade dos dados e informações gerados pela CONTRATANTE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato, será exclusivamente da CONTRATANTE.
11.3 Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação da CONTRATANTE.
12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal para o devido pagamento, emitida em nome do CREA-MT, com menção expressa ao número da nota de empenho, devendo constar nome e número do banco, código da agência e número da conta corrente.
12.2 Apresentar a fatura, caberá ao Fiscal do Contrato, atestar a entrega do objeto, encaminhando o documento para as providências referentes ao pagamento, observando regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e comprovação da manutenção de regularidade dos débitos trabalhistas, dos tributos federais, estaduais e municipais da Contratada.
12.3 O pagamento será efetuado por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento do serviço.
10.4. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13 DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO OU AQUISIÇÃO
11.2. O valor total estimado para a aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conta | Descrição |
6.2.2.1.1.01.04.09.002 | Serviço de assessoria e consultoria |
6.2.2.1.1.01.04.03.001.009 | Aquisição de Softwares |
15 DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO
As cláusulas do contrato serão formalizadas, conforme os artigos da Lei nº 14.133/21.
16 DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante do CREA-MT, nomeado por intermédio de Portaria da Presidência, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído conforme conveniência e oportunidade da Administração, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2 O contrato será gerenciado pela Gerencia de Fiscalização, visando controle, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
17 DO REAJUSTAMENTO
17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índices Financeiros (por ser um software importado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8 O reajuste será realizado por termo aditivo ou apostilamento.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas no Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa.
19 DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
19.1 A fiscalização do objeto desta contratação ficará ao cargo de servidor devidamente designado pela Superintendência Operacional do CREA-MT, conforme determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/21.
20 DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerencia de Fiscalização, na pessoa da empregada Jakson Paulo da Conceição matricula 144, nomeado através da Port. N°074//2018, em conformidade com a legislação especifica e com a necessidade da Administração
Cuiabá, 27 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx da Conceição
Gerente da Fiscalização