CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE SHOW DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE SHOW DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
Contrato | nº | 78/2016 |
Dispensa de Licitação | nº | 18/2016 |
Processo | nº | 56/2016 |
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.090/0001-99, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Localidade de Santo Antônio, interior deste município, no Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado M. P. ZANON & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 07.520.542/0001-34 e Inscrição Estadual nº 072/0114292, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Lajeado-RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada como CONTRATADA, tem por justo e contratado o presente, que regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados.
1. Cláusula Primeira - OBJETO: É objeto deste Contrato, como responsabilidade da Contratada, a prestação de serviço e fornecimento de materiais para a realização de show de fogos de artifício, para o evento de “Natal e Festividades de fim de ano 2016”, o show pirotécnico será no dia 30 de Dezembro de 2016 (Sexta-feira), e deverá ter a duração de no mínimo 4 minutos, iniciando aproximadamente às 21:00 (tolerância de atraso sem incidir multa é de 20 min), tendo por local a Praça Municipal Central da sede deste município;
Parágrafo Único – Fazem parte do show pirotécnico os seguintes itens:
• 1 Torta de 25 Tubos Efeito Vertical Explosão Crisantemo, verde e vermelho;
• 1 Torta de 25 Tubos Efeito Vertical Explosão Peony Cores diversas. Crack final;
• 1 Torta de 25 Tubos Efeito Vertical Explosão Kamurro;
• 1 Torta de 30 Tubos Efeito em W, calda vermelha explosão drago;
• 1 Torta de 100 Tubos Explosão Peony vermelho, amarelo, azul, verde, branco, ouro, prata, lilás;
• 1 Torta de 90 Tubos Efeito W, Calda Vermelha Explosão coconut prata crack;
• 1 Torta de 100 Tubos Efeito leque com Calda Azul e Explosão Kamurro dourado;
• 1 Torta de 100 Tubos Efeito Z com calda explosão dourada intemit branco;
• 1 Torta de 100 Tubos Efeito leque com giratório prata, intermit vermelho, intermit verde;
• 1 Torta de 100 Tubos Efeito vertical (cores diversas);
• 1 Torta de 100 Tubos Efeito Z com vaso dourado ponta azul e explosão dourada;
• 48 unidades de display Sheel de 2” para pirotecnia;
• 36 unidades de display Sheel de 3” para pirotecnia;
• 8 unidades de display Sheel de 4” para pirotecnia;
2. Cláusula Segunda – O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2016.
3. Cláusula Terceira – REMUNERAÇÃO: O Contratante se compromete a pagar a Contratada o valor ajustado de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), o pagamento será efetuando mediante apresentação da Nota Fiscal; A Contratante efetuará o pagamento através de depósito na conta corrente nº 06.852.850-03, na agência nº 0906 do Banrisul;
Parágrafo Único – Sobre os pagamentos efetuados serão procedidos nos devidos descontos legais.
4. Cláusula Quarta – O pagamento será efetuado até 10 dias depois da apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Primeiro - No caso de a execução dos serviços não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas na legislação federal, o Município poderá reter o pagamento em sua integralidade.
5. Xxxxxxxx Xxxxxx – Sem prejuízo de plena responsabilidade da
Contratada, todo o serviço será fiscalizado pelo Município,
aplicando o instrumental necessário à verificação da qualidade e quantidade dos serviços e materiais, não podendo a Contratante se negar a tal fiscalização, sob pena de incorrer em causa de rescisão de contrato.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas decorrentes a contratação dos serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, bem como os relativos aos empregados da empresa Contratada, ficarão a cargo desta, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como qualquer dano ou prejuízo, porventura causados à terceiros e ao Município. No preço proposto está incluso todas as despesas de transporte, pois o produto se considera como posto no local, inclusive carga e descarga.
Parágrafo Segundo – A Contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado às seguintes penalidades:
I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
II – Multa: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo e observando o prazo máximo de 40 minutos após o horário determinado para o início:
Multa = (Valor do Contrato) x minutos de atraso (Prazo máx. de entrega - em minutos)
Multa (%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo) Multa = o resultado será o valor da multa
III – Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou seja, considerada como infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa correspondente a 10% do valor total e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, e inclusive de
suspensão do direito de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de até 02 anos, cumulativamente a sanção prevista no inciso III;
V – Rescisão do contrato pelos motivos consignados no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, no que couber, mais multa de 10% do valor do contrato.
Parágrafo Terceiro – A administração poderá sustar, liminarmente, a execução dos serviços, se constatar desconformidade na execução ou na qualidade dos materiais.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao Município o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a Contratada.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6. Cláusula Sexta – É de inteira responsabilidade da Contratada a cobertura por eventuais danos decorrentes de furto ou roubo, caso fortuito ou força maior, atos dolosos ou culposos ocorridos por ato de seus funcionários ou terceiros por ela contratada.
7. Cláusula Sétima – As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01 – Secretaria de Administração
3390.39.00.00.00 – Outros serv de terceiros-pessoa jurí 2009 – Manutenção serv Secretaria de Administração
8. Cláusula Oitava – A Contratada assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. Xxxxxxxx Xxxx – A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – Constituem motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 78, 79 e 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
11. Cláusula Décima Primeira – O presente contrato forma um instrumento único e indivisível.
12. Cláusula Décima Segunda – Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal n° 8666/93.
13. Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul, 05 de dezembro de 2016.
Jusene C. Peruzzo M. P. Zanon & Cia Ltda-EPP
Prefeita Municipal CNPJ nº 07.520.542/0001-34 Contratante Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas: